Emigrantes e Programa Regressar

Casa e Família

É português, mas vive e trabalha no estrangeiro? Pretende regressar a Portugal? Saiba como pode candidatar-se ao Programa Regressar. 01-08-2024

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O Programa Regressar tem como objetivo apoiar os emigrantes a voltar para Portugal. Pretende garantir condições para que se possam adaptar o mais rapidamente possível ao seu país de origem. Falamos de apoio financeiro mas também de um regime fiscal mais favorável, assim como uma de linha de crédito para os empreendedores. Explicamos os detalhes a seguir.

 

A quem se destinam os apoios

Os apoios financeiros e complementares previstos, concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), destinam-se aos cidadãos nacionais que cumpram todas as condições que se seguem:

  1. Tenham residido num país estrangeiro, de forma permanente, durante pelo menos 12 meses (esta condição atribui o estatuto de emigrante);
  2. Tenham começado ou comecem uma atividade profissional (por conta de outrem ou por conta própria), entre 1 de janeiro de 2019 e 2026, em Portugal Continental;
  3. Tenham saído de Portugal há pelo menos três anos (em relação à data de início da atividade profissional em Portugal);
  4. Tenham a sua situação contributiva (junto da Segurança Social) e tributária (junto das Finanças) regularizada;
  5. Não estejam em situação de incumprimento, caso tenham recebido apoios financeiros do IEFP.

Os apoios podem ser igualmente pedidos pelos familiares (que ficam em Portugal) dos emigrantes que já saíram do país há pelo menos três anos.

 

Familiares de emigrantes
Consideram-se familiares de emigrantes o cônjuge ou equiparado (por exemplo, em união de facto), o parente ou afim em 2.º grau da linha reta (como pais, filhos, avós, netos) e até ao 3.º grau da linha colateral (como irmãos, sobrinhos, tios) de quem tenha também residido em país estrangeiro, por pelo menos 12 meses. Podem ainda ser considerados familiares de emigrantes outros parentes de outros graus, desde que trabalhadores (por conta de outrem ou por conta própria) em zona do interior do país.

 

Quais os apoios disponíveis?

Apoio financeiro

O IEFP disponibiliza apoio financeiro de 7 ou 5 vezes o IAS aos emigrantes, ou seus familiares, que estejam de regresso a Portugal e que aqui iniciem atividade profissional.

O apoio de 7 vezes o valor do IAS é atribuído em caso de:

  • Contratos de trabalho por tempo indeterminado;
  • Contratos de bolsa com duração prevista de pelo menos 2 anos;
  • Criação de empresas ou do próprio emprego.

 

Tome Nota:
O valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024 é de 509,26€.

 

O apoio de 5 vezes o valor do IAS é concedido nos casos seguintes:

  • Contratos de trabalho a termo certo ou incerto, com uma duração inicial, ou previsível, de pelo menos 12 meses;
  • Contratos de bolsa com duração de pelo menos 12 meses e inferior a 2 anos.

Existe ainda a possibilidade de o valor do apoio ter um aumento de 20% (até ao máximo de 3 vezes o IAS) por cada pessoa do agregado familiar e em 25% se o local de trabalho ou a atividade desenvolvida for em território do Interior. Saiba quais os locais aqui

 

Tome Nota:
Para ter acesso ao apoio, os contratos de trabalho (part-time ou tempo inteiro), devem ter tido ou vir a ter início entre 1 de janeiro de 2019 e 2026 (até ao final do Programa Regressar).

 

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Apoios complementares

Está prevista também a comparticipação dos seguintes custos:

  • Viagem do emigrante e dos elementos do seu agregado familiar;
  • Transporte de bens para Portugal;
  • Reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.

No portal do IEFP encontra a informação detalhada sobre o apoio ao regresso de emigrantes a Portugal. Tem também à disposição uma área dedicada à procura de emprego, onde pode inscrever-se e candidatar-se a ofertas de emprego.  

Benefício fiscal

Adicionalmente, durante 5 anos, os emigrantes que voltem a residir em Portugal e que cumpram todos os requisitos anteriores, pagam IRS apenas sobre 50% dos seus rendimentos de trabalho, empresariais ou profissionais. Este benefício é automático e não é necessário apresentar qualquer candidatura.O apoio aplica-se aos rendimentos que resultem de:

Estão ainda abrangidos os rendimentos de qualquer negócio ou atividade, desde que exercida a nível individual, como empresário em nome individual.

Saiba mais detalhes sobre as medidas de apoio fiscal do Programa Regressar aqui

 

Tome Nota:
Os apoios concedidos no âmbito do Programa Regressar são cumulativos com outros apoios, como é o caso das medidas Contrato-Emprego e Estágios Profissionais, desde que estejam devidamente inscritos como desempregados no IEFP.

 

Aperfeiçoamento da Língua Portuguesa
Se quiser aperfeiçoar o conhecimento da língua portuguesa, a Plataforma de Português Online disponibiliza conteúdos para aperfeiçoar o português europeu. Apesar de sem certificado, permite exercícios de compreensão oral, de leitura e de escrita para incremento do vocabulário e o conhecimento da gramática portuguesa. A plataforma está disponível em quatro idiomas (português, inglês, espanhol e árabe) e requer registo prévio.

 

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    Como apresentar a candidatura

    A candidatura deve ser submetida no portal eletrónico do IEFP. O registo só é possível através da autenticação da Segurança Social Direta, com registo prévio, ou via Chave Móvel Digital.

     

    Tome Nota:
    Caso necessite, o IEFP disponibiliza aqui um Tutorial de Autenticação no seu portal.

    Documentos necessários

    Prepare previamente toda a informação e documentação de que vai necessitar para submeter a candidatura. Não precisa de estar em Portugal para entregar a sua candidatura, mas todos os documentos devem estar válidos e atualizados:

    • Número de identificação civil português (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
    • Número de identificação da segurança social portuguesa (NISS);
    • Número de identificação fiscal português (NIF);
    • Indicação de morada portuguesa (para futuros contactos no âmbito da candidatura);
    • Documento comprovativo da situação de emigrante, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou, em alternativa, outros documentos que o comprovem de forma inequívoca;
    • Cópia do contrato de trabalho (para trabalhadores por conta de outrem);
    • Cópia de declaração de início de atividade, certidão permanente ou outra documentação que comprove que trabalha por conta própria;
    • Cópia do contrato de bolsa (no caso dos contratos de bolsa);
    • Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante as Finanças e a Segurança Social. Saiba mais aqui.

     

    Tome Nota:
    Os contactos no âmbito da candidatura podem acontecer através de carta (que pode ser registada), por email ou por telefone (pela equipa técnica que analisa e acompanha as candidaturas).

     

    Resposta do IEFP

    No prazo de 20 dias úteis após a apresentação da candidatura, o IEFP informa se foi ou não aprovada. No entanto, caso lhe sejam solicitados documentos adicionais, este prazo é suspenso e tem 10 dias úteis para responder ou entregar os documentos pedidos.

    Caso a candidatura seja aprovada, tem 10 dias úteis para devolver ao IEFP o termo de aceitação e os comprovativos das despesas (viagens, bens e reconhecimento de qualificações) que tenham sido pagas.

    Quando é pago o apoio?

    Assim que a candidatura seja aprovada, e após entrega do termo de aceitação e a documentação comprovativa das despesas, o apoio será pago nos seguintes prazos:

    • No prazo de 10 dias úteis, são pagos 70% do valor total aprovado (apoio base e majorações);
    • No 13.º mês após a data de início do contrato de trabalho ou de bolsa, serão pagos os restantes 30%;
    • Se trabalhar por conta própria, recebe os restantes 30% no 14.º mês (após a data de aprovação da sua candidatura).

     

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    O que fazer antes e depois de regressar a Portugal

    Caso esteja inscrito no Posto Consular português da sua área de residência (no país estrangeiro), deve cancelar a sua inscrição, assim como dos seus familiares que o acompanhem no regresso a Portugal.

    Não se esqueça ainda de cancelar todos os contratos de fornecimento de serviços (água, luz, entre outros) no país onde tem estado a residir.

    Altere a morada associada ao seu Cartão de Cidadão assim que tenha residência definida em Portugal (saiba mais aqui). Esta atualização é obrigatória e tem de ser feita no prazo de 60 dias. A informação é depois comunicada automaticamente às Finanças, por isso não precisa de voltar a comunicar.

     

    Tome Nota:
    No Portal das Comunidades Portuguesas, encontra informação sobre o que fazer para importar um veículo para Portugal e como beneficiar da isenção do imposto sobre veículos (ISV).  

     

    Documentação:onde tratar e qual o custo

    • Certificado de residência para cidadão português residente no estrangeiro nos Centros de Atendimento Consular - 30 euros; 
    • Emissão ou renovação de Cartão de Cidadão nos IRN -13,50 a 70 euros;
    • Reconhecimento de Habilitações Académicas do ensino básico e secundário na DGE - o valor pode variar consoante a escola ou até, em alguns casos, ser gratuito;
    • Reconhecimento das Qualificações Profissionais na DGERT - o valor depende da autoridade competente de cada área;
      Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros de Ensino Superior na DGES -  o valor varia consoante o tipo de reconhecimento e a entidade que o realiza;
    • Trocar carta de condução estrangeira por portuguesa no Instituto da Mobilidade e dos Transportes - 30 euros;
    • Legalização de um veículo comprado noutro país no Instituto da Mobilidade e dos Transportes - 45 a 165 euros.

     

    Saiba mais detalhes sobre o Programa Regressa aqui.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.