Tempo estimado de leitura: 5 minutos
Quer mudar-se para o interior do País? Trabalhar e viver fora dos centros urbanos é possível. Existem programas que podem apoiar este plano de vida.
Desde os incentivos ao emprego à habitação, passando pelos benefícios fiscais, pela educação e pelas rendas, explicamos-lhe os apoios em vigor para mudar para o interior e os passos para lhes aceder.
Mudar para o interior: quais as vantagens e desvantagens?
Os 208 municípios menos povoados do país ocupam cerca de 65,8% do território nacional. No entanto, de acordo com os Censos 2021, apenas 20% dos portugueses vivem nestes municípios.
Ou seja, 50% da população residente em Portugal concentra-se em apenas 31 dos 308 municípios portugueses, principalmente no litoral. Cerca de 20% desta população concentra-se nos 7 municípios mais populosos, uma área de apenas 1,1% do território.
Viver nas grandes cidades apresenta uma série de vantagens. Desde logo, a proximidade dos centros de decisão, maior número de ofertas de emprego, as opções de ensino, centros de saúde e hospitais, transportes públicos; lazer e ofertas culturais, entre outras.
Por outro lado, as desvantagens pesam substancialmente. A falta de tempo, as longas horas no trânsito e o ritmo de vida frenético têm levado muitos a equacionar uma mudança para o interior do país. Existem diferentes incentivos para facilitar a decisão. Vejamos alguns dos principais.
Iniciativa Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável
O Programa Trabalhar no Interior, lançado pelo Governo em 2020, inclui várias iniciativas para promover o emprego no interior de Portugal. No âmbito deste programa, a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável, tem como objetivo incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho, oferecendo apoio financeiro direto através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O Emprego Interior MAIS oferece um subsídio a trabalhadores (que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem e a quem crie o seu próprio emprego ou empresa), desde que a mudança para o interior seja necessária para a prestação do trabalho.
Aliás, tanto os trabalhadores por conta de outrem e profissionais independentes a exercer atividade profissional de forma remota, e em território do interior, podem usufruir deste incentivo.
Tome Nota:
O interior do país é constituído por 165 municípios completos e 73 freguesias de outros municípios, que estão identificados na Portaria n.º 208/2017.
Leia também:
- Estatuto de Residente Não Habitual: o que é e quais as vantagens
- Emigrantes e Programa Regressar
- Como fazer o IRS se tiver morada fiscal no estrangeiro?
Quem pode beneficiar deste apoio?
Este apoio abrange uma grande diversidade de tipologias profissionais, nomeadamente:
- Desempregados e empregados à procura de novo emprego, desde que inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas;
- Quem não tem registos de contribuições para a Segurança Social (seja por conta de outrem ou como trabalhador independente no mês anterior ao da candidatura, ou da assinatura do contrato, ou da criação do próprio emprego ou empresa;
- Emigrantes que tenham deixado Portugal após 31 de dezembro de 2015 e tenham vivido no estrangeiro, pelo menos, durante um ano;
- Cidadãos estrangeiros que se mudam diretamente para o interior de Portugal, desde que cumpram os requisitos previstos na Lei n.º 23/2007;
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Morar fora dos centros urbanos pode trazer-lhe calma, tranquilidade e a distância que precisa. Mesmo longe, precisará de gerir os seus assuntos práticos e financeiros. Para gerir tudo como se estivesse perto, existem os canais digitais
Saiba Mais Aqui
Quais os requisitos para receber o apoio?
Entre outros, devem ser cumpridos os seguintes requisitos para aceder a este apoio:
- Celebrar um contrato de trabalho por conta de outrem ou criar o próprio emprego que impliquem a mudança de residência para o interior;
- Contemplar uma das seguintes modalidades de prestação de trabalho:
- Contrato de trabalho sem termo;
- Contrato de trabalho a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses;
- Contrato de trabalho incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses;
- Contrato de bolsa;
- Criação de empresas de pequena dimensão, com 10 postos de trabalho, no máximo;
- Criação do próprio emprego.
- Obrigação de receber um salário quivalente ao mínimo nacional;
- A mudança de residência (exigida como permanente) deve ocorrer nos 180 dias anteriores ou posteriores ao início do trabalho;
- A morada anterior não pode estar localizada num território classificado como interior.
Tome Nota:
São elegíveis os contratos de trabalho com início depois de 1 de janeiro de 2020.
Apoios disponíveis por concelho |
Como concorrer?
Os períodos de candidatura são decididos e divulgados pelo IEFP no seu portal.
As candidaturas devem ser submetidas online, no prazo máximo de 180 dias consecutivos após o início do trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Apoio financeiro – base:
- 3 657,50€ (corresponde a 7 vezes o valor Indexante dos Apoios Sociais em 2025 ) para contratos de trabalho sem termo (novos contratos ou já existentes com transferência do local de trabalho), criação do próprio emprego ou empresa, ou transferência do local de trabalho;
- 2 612,50€ (5 vezes o valor do IAS em 2025), quando são contratos de trabalho a termo certo ou contratos de bolsa, com duração igual ou superior a 12 meses; ou ainda contratos de trabalho a termo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses (para novos contratos ou com transferência do local de trabalho de contratos já existentes;
- Majoração do apoio: de 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior;
- Apoio complementar: no valor de 783,75€ (1,5 vezes o valor do IAS em 2025), para comparticipar os custos de transporte de bens para a nova residência.
- Como e quando é feita a atualização da renda da casa?
- Casa devoluta: o que é em 6 respostas essenciais
- Arrendamento: quais as regras e obrigações do senhorio?
- 60% do apoio financeiro base, da majoração e do apoio complementar, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e da restante documentação;
- 40% do apoio financeiro base e da majoração, no 13.º mês civil após a data do início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa, ou de produção de efeitos da transferência do trabalhador.
- Consulte o site do IEFP;
- Utilize o serviço e-Balcão, disponível no portal do IEFP;
- Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis, das 9h00 às 19h00);
- Dirija-se a um centro de emprego.
- Taxa reduzida de IRC: as PME com direção efetiva no interior beneficiam de uma taxa de IRC reduzida (12,5%) aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável (resultado da diferença entre rendimentos e custos);
- Condições fiscais mais favoráveis para atrair e apoiar o investimento: o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) prevê que as empresas que invistam em atividades económicas consideradas estratégicas podem deduzir à coleta, pelo menos, 10% dos investimentos aplicados no Algarve e na grande Lisboa. Nas restantes áreas do País, a dedução é de 25% até 5.000.000€ destes investimentos relevantes e de 10% da parte excedente;
- Benefícios fiscais contratuais ao Investimento Produtivo: as empresas de setores-chave com projetos de investimento de 3 milhões de euros ou mais, focados em áreas menos desenvolvidas, beneficiam de diferentes condições vantajosas, que pode conhecer no portal dos incentivos;
- Apoio à gestão e investimento na floresta: os trabalhadores independentes (categoria B) e as empresas com rendimentos que resultam da gestão florestal beneficiam de dois tipos de incentivos, isenções e majorações. A aquisição de imóveis localizados em áreas abrangidas por Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) beneficiam da isenção nos pagamento do IMT assim como do Imposto do Selo e do IMI. Adicionalmente, os gastos com ações de defesa e manutenção da floresta, são majorados em sede de IRC e IRS;
- Benefícios fiscais à silvicultura: se exercerem uma atividade económica silvícola ou florestal estão também abrangidos por incentivos fiscais. Nomeadamente, com as isenção do IMT; do IMI e do Imposto do Selo, assim como algumas majorações.
- O que é o desconto municipal de IRS e como aceder a este benefício?
- Pedir a revisão do IMI: saiba o que fazer
- Tenho um alojamento local: quais as alterações mais recentes?
- IMI familiar: o que é e como funciona
- Contrato de arrendamento: como registar nas Finanças?
Qual o valor do apoio?
Existem três tipos de apoio:
É possível ainad contar com os seguintes incentivos:
Leia também:
De que forma é pago?
O pagamento é feito em duas fases, da seguinte forma:
Tome Nota:
O pagamento dos apoios fica sujeito a que se verifique a manutenção das condições necessárias à sua atribuição.
Para informações detalhadas sobre critérios, documentação e candidaturas:
Incentivos para as empresas
As empresas que decidam instalar-se no interior beneficiam de inúmeros apoios e incentivos, entre eles:
Benefícios fiscais para as famílias
As famílias que se mudem para o interior, têm direito aos seguintes benefícios fiscais e incentivos:
Incentivos à educação e formação
Regra geral, as despesas relacionadas com educação e formação podem ser deduzidas no IRS em 30% do seu valor, até um limite máximo de 800€. Este limite pode ir até aos 1000 €, caso existam despesas com rendas de estudantes deslocados, com um limite máximo de 300 € para essas rendas.
No caso de deslocação, as rendas podem ser consideradas despesas de educação, desde que o estudante tenha até 25 anos e esteja matriculado num estabelecimento de ensino localizado a mais de 50 quilómetros da residência permanente da família (como previsto no artigo 78.º-D do Código do IRS).
As despesas de educação dos estudantes inscritos em instituições no interior do país têm, desde 2019, uma majoração de 10% (artigo 41.º-B, n.º 11 do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Na declaração de IRS (Modelo 3), insira o NIF do aluno e a identificação da escola no distrito e concelho da lista residente no Portal das Finanças.
Programa Regressar: benefícios fiscais para ex-residentes |
Incentivos à transferência de residência para o interior
Desde 2019, as famílias que se mudam para o interior do País contam com um importante incentivo fiscal. O aumento do limite das deduções com despesas para arrendamento de imóveis destinados a residência permanente.
O limite atual da dedução (15% dos encargos até um limite de 700€, em 2025) subiu para 1000€ durante três anos, a contar da data de assinatura do contrato de arrendamento. Isto, desde que estes encargos resultem da mudança de residência para o interior (artigo 41.º-B, n.º 12, do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Programa Chave na Mão |
Leia também:
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.