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Mudar para o interior: quais os apoios e os passos a dar

Trabalho

Quero mudar de vida e viver no interior. Quais os apoios em vigor para quem decide ir trabalhar e residir no interior? Como posso cumprir com os critérios para lhe aceder? 12-03-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Quer mudar-se para o interior do País? Trabalhar e viver fora dos centros urbanos é possível. Existem programas que podem apoiar este plano de vida.

Desde os incentivos ao emprego à habitação, passando pelos benefícios fiscais, pela educação e pelas rendas, explicamos-lhe os apoios em vigor para mudar para o interior e os passos para lhes aceder.

 

Mudar para o interior: quais as vantagens e desvantagens?

Os 208 municípios menos povoados do país ocupam cerca de 65,8% do território nacional. No entanto, de acordo com os Censos 2021, apenas 20% dos portugueses vivem nestes municípios.

Ou seja, 50% da população residente em Portugal concentra-se em apenas 31 dos 308 municípios portugueses, principalmente no litoral. Cerca de 20% desta população concentra-se nos 7 municípios mais populosos, uma área de apenas 1,1% do território.

Viver nas grandes cidades apresenta uma série de vantagens. Desde logo, a proximidade dos centros de decisão, maior número de ofertas de emprego, as opções de ensino, centros de saúde e hospitais, transportes públicos; lazer e ofertas culturais, entre outras.

Por outro lado, as desvantagens pesam substancialmente. A falta de tempo, as longas horas no trânsito e o ritmo de vida frenético têm levado muitos a equacionar uma mudança para o interior do país. Existem diferentes incentivos para facilitar a decisão. Vejamos alguns dos principais.

 

Iniciativa Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável

O Programa Trabalhar no Interior, lançado pelo Governo em 2020, inclui várias iniciativas para promover o emprego no interior de Portugal. No âmbito deste programa, a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável, tem como objetivo incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho, oferecendo apoio financeiro direto através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O Emprego Interior MAIS oferece um subsídio a trabalhadores (que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem e a quem crie o seu próprio emprego ou empresa), desde que a mudança para o interior seja necessária para a prestação do trabalho.

Aliás, tanto os trabalhadores por conta de outrem e profissionais independentes a exercer atividade profissional de forma remota, e em território do interior, podem usufruir deste incentivo.

 

Tome Nota:
O interior do país é constituído por 165 municípios completos e 73 freguesias de outros municípios, que estão identificados na Portaria n.º 208/2017.

 

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Quem pode beneficiar deste apoio?

Este apoio abrange uma grande diversidade de tipologias profissionais, nomeadamente:

 

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Quais os requisitos para receber o apoio?

Entre outros, devem ser cumpridos os seguintes requisitos para aceder a este apoio:

  • Celebrar um contrato de trabalho por conta de outrem ou criar o  próprio emprego que impliquem a mudança de residência para o interior;
  • Contemplar uma das seguintes modalidades de prestação de trabalho:
  • Contrato de trabalho sem termo;
  • Contrato de trabalho a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses;
  • Contrato de trabalho incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses;
  • Contrato de bolsa;
  • Criação de empresas de pequena dimensão, com 10 postos de trabalho, no máximo;
  • Criação do próprio emprego.
  • Obrigação de receber um salário quivalente ao mínimo nacional;
  • A mudança de residência (exigida como permanente) deve ocorrer nos 180 dias anteriores ou posteriores ao início do trabalho;
  • A morada anterior não pode estar localizada num território classificado como interior.

 

Tome Nota:
São elegíveis os contratos de trabalho com início depois de 1 de janeiro de 2020.

 

Apoios disponíveis por concelho
A DECO disponibiliza um mapa interativo de incentivos por concelho, que permite consultar os apoios disponíveis em cada um. Selecione o distrito e o concelho que pretende e clique no botão Resultado. É possível filtrar resultados por tópico (por exemplo, IMI) e fazer comparações.

 

Como concorrer?

Os períodos de candidatura são decididos e divulgados pelo IEFP no seu portal.

As candidaturas devem ser submetidas online, no prazo máximo de 180 dias consecutivos após o início do trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Prova da alteração de residência
  • Prova de contrato de trabalho e seus termos;
  • Prova documental da composição do agregado familiar, caso também se mude;
  • Prova documental da criação do próprio emprego;
  • Certidão de não divida às Finanças e Segurança Social
  •  

       

      Qual o valor do apoio?

      Existem três tipos de apoio:

    • Apoio financeiro – base:
    • 3 657,50€ (corresponde a 7 vezes o valor Indexante dos Apoios Sociais em 2025 ) para contratos de trabalho sem termo (novos contratos ou já existentes com transferência do local de trabalho), criação do próprio emprego ou empresa, ou transferência do local de trabalho;
    • 2 612,50€ (5 vezes o valor do IAS em 2025), quando são contratos de trabalho a termo certo ou contratos de bolsa, com duração igual ou superior a 12 meses; ou ainda contratos de trabalho a termo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses (para novos contratos ou com transferência do local de trabalho de contratos já existentes;
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      É possível ainad contar com os seguintes incentivos:

    • Majoração do apoio: de 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior;
    • Apoio complementar: no valor de 783,75€ (1,5 vezes o valor do IAS em 2025), para comparticipar os custos de transporte de bens para a nova residência.
    •  

       

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      De que forma é pago?

      O pagamento é feito em duas fases, da seguinte forma:

    • 60% do apoio financeiro base, da majoração e do apoio complementar, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e da restante documentação;
    • 40% do apoio financeiro base e da majoração, no 13.º mês civil após a data do início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa, ou de produção de efeitos da transferência do trabalhador.
    •  

       

      Tome Nota:
      O pagamento dos apoios fica sujeito a que se verifique a manutenção das condições necessárias à sua atribuição.

       

      Para informações detalhadas sobre critérios, documentação e candidaturas:

    • Consulte o site do IEFP;
    • Utilize o serviço e-Balcão, disponível no portal do IEFP;
    • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis, das 9h00 às 19h00);
    • Dirija-se a um centro de emprego.
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      Incentivos para as empresas

      As empresas que decidam instalar-se no interior beneficiam de inúmeros apoios e incentivos, entre eles:

      • Taxa reduzida de IRC: as PME com direção efetiva no interior beneficiam de uma taxa de IRC reduzida (12,5%) aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável (resultado da diferença entre rendimentos e custos);
      • Condições fiscais mais favoráveis para atrair e apoiar o investimento: o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) prevê que as empresas que invistam em atividades económicas consideradas estratégicas podem deduzir à coleta, pelo menos, 10% dos investimentos aplicados no Algarve e na grande Lisboa. Nas restantes áreas do País, a dedução é de 25% até 5.000.000€ destes investimentos relevantes e de 10% da parte excedente;
      • Benefícios fiscais contratuais ao Investimento Produtivo: as empresas de setores-chave com projetos de investimento de 3 milhões de euros ou mais, focados em áreas menos desenvolvidas, beneficiam de diferentes condições vantajosas, que pode conhecer no portal dos incentivos; 
      • Apoio à gestão e investimento na floresta: os trabalhadores independentes (categoria B) e as empresas com rendimentos que resultam da gestão florestal beneficiam de dois tipos de incentivos, isenções e majorações. A aquisição de imóveis localizados em áreas abrangidas por Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) beneficiam da isenção nos pagamento do IMT assim como do Imposto do Selo e do IMI. Adicionalmente, os gastos com ações de defesa e manutenção da floresta, são majorados em sede de IRC e IRS;
      • Benefícios fiscais à silvicultura: se exercerem uma atividade económica silvícola ou florestal estão também abrangidos por incentivos fiscais. Nomeadamente, com as  isenção do IMT; do IMI e do Imposto do Selo, assim como algumas majorações.

       

      Benefícios fiscais para as famílias

      As famílias que se mudem para o interior, têm direito aos seguintes benefícios fiscais e incentivos:

       

      Incentivos à educação e formação

      Regra geral, as despesas relacionadas com educação e formação podem ser deduzidas no IRS em 30% do seu valor, até um limite máximo de 800€. Este limite pode ir até aos 1000 €, caso existam despesas com rendas de estudantes deslocados, com um limite máximo de 300 € para essas rendas.

      No caso de deslocação, as rendas podem ser consideradas despesas de educação, desde que o estudante tenha até 25 anos e esteja matriculado num estabelecimento de ensino localizado a mais de 50 quilómetros da residência permanente da família (como previsto no artigo 78.º-D do Código do IRS). 

      As despesas de educação dos estudantes inscritos em instituições no interior do país têm, desde 2019, uma majoração de 10% (artigo 41.º-B, n.º 11 do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

      Na declaração de IRS (Modelo 3), insira o NIF do aluno e a identificação da escola no distrito e concelho da lista residente no Portal das Finanças.

       

      Programa Regressar: benefícios fiscais para ex-residentes
      Apesar de não se aplicar apenas ao interior do país, o regime fiscal dos ex-residentes que decorre do Programa Regressar oferece uma redução de 50% na tributação dos rendimentos de trabalho e empresariais ou profissionais durante cinco anos, desde que cumpridas as condições do artigo 12.º-A do Código do IRS.

       

      Incentivos à transferência de residência para o interior

      Desde 2019, as famílias que se mudam para o interior do País contam com um importante incentivo fiscal. O aumento do limite das deduções com despesas para arrendamento de imóveis destinados a residência permanente.

      O limite atual da dedução (15% dos encargos até um limite de 700€, em 2025) subiu para 1000€ durante três anos, a contar da data de assinatura do contrato de arrendamento. Isto, desde que estes encargos resultem da mudança de residência para o interior (artigo 41.º-B, n.º 12, do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

       

      Programa Chave na Mão
      Destinado às famílias que vivem em zonas de grande pressão urbana e que se mudem para o interior, o Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial incentiva a que as suas habitações nas cidades integrem o mercado de arrendamento no âmbito do Arrendamento Acessível, uma das opções na política de apoio ao arrendamento

       

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      A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.