Tempo estimado de leitura: 5 minutos
Sempre que é celebrado, alterado ou terminado um contrato de arrendamento, o senhorio tem, obrigatoriamente, de o comunicar à Autoridade Tributária (AT). O mesmo acontece se estiver em causa um contrato de subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega do imóvel.
Se é senhorio, saiba como fazer este registo no Portal das Finanças, descubra quem pode fazer presencialmente e quais as implicações de não cumprir esta obrigação fiscal.
Quem tem de registar o contrato de arrendamento?
O senhorio é obrigado a comunicar o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária (AT). Deve fazê-lo até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento. Ou seja, se o arrendamento iniciou em janeiro, deve comunicar o contrato até final de fevereiro.
Se existir mais do que um senhorio, basta que um deles faça essa comunicação, identificando os restantes e indicando as respetivas quotas-partes. Se o senhorio não comunicar o contrato, o inquilino pode fazê-lo.
Tome Nota:
Devem igualmente ser comunicados à AT os contratos de subarrendamento; as alterações aos contratos; a cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do imóvel
Rendimentos prediais: o que são e os impostos a pagar?
Os rendimentos que decorrem do arrendamento ou da exploração de um imóvel, são rendimentos prediais e têm de ser declarados em sede de IRS para que seja identificado pagamento ou reembolso deste imposto. Com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, alguns senhorios podem pagar menos imposto sobre os rendimentos prediais que resultem do arrendamento habitacional.
Leia também:
- É inquilino? Conheça os apoios ao arrendamento para cada caso
- Comprar ou arrendar casa: qual é a melhor opção?
- Como e quando é feita a atualização da renda da casa?
Como é feito esse registo?
O registo do contrato de arrendamento é feito online, no Portal das Finanças, através do preenchimento da declaração Modelo 2 – Imposto do selo e conforme os seguintes passos:
Passo 1 - Acesso
Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com as suas credenciais. Utilize este link para aceder diretamente à área dos contratos de arrendamento ou escreva na barra de pesquisa comunicar início de contrato. Preencha todos os campos da declaração Modelo 2.
Passo 2 - Identificar imóvel
Caracterize o contrato:
- No campo referência escreva uma designação que lhe permita, facilmente, identificar o imóvel (como, por exemplo, Casa de Alfama);
- Selecione o tipo de contrato (por exemplo, Arrendamento);
- Indique a finalidade (por exemplo, Habitacional);
- Selecione as datas de início e de termo do contrato (se aplicável).
Indique qual o imóvel a que o contrato diz respeito.
Passo 3 - Identificar senhorios e inquilinos
Indique o locador, ou seja, o senhorio:
- No campo 1.º locador insira os seus dados. O NIF aparece já preenchido;
- Indique a sua quota-parte na renda ou 1, se for o único senhorio;
- Se usufruir de algum benefício ou isenção selecione-o na lista;
- Se for casado, indique qual o regime de casamento;
- Se existirem mais senhorios, terá de os acrescentar um a um, selecionando a opção adicionar outro locador.
Indique os locatários (inquilinos):
- Selecione o país de origem do primeiro inquilino;
- Insira o NIF;
- Selecione a opção indicada quanto à retenção na fonte;
- Se houver mais do que um inquilino, acrescente os restantes, um a um, clicando em “Adicionar outro locatário”.
Passo 4 - Valor da renda
- Indique o valor da renda;
- Indique o valor de despesas adicionais não incluídas no valor da renda, como despesas de condomínio;
- Se o contrato tiver duração superior a um mês, indique o valor da renda mensal ou, se for inferior a um mês, o valor correspondente;
- Insira ainda o valor da renda máxima, caso esteja prevista no contrato;
- Indique a que período corresponde a renda (mensal ou inferior a um mês).
Surge ainda o campo opcional de observações. Utilize-o para indicar informações relevantes que não estejam contempladas nos campos anteriores.
Passo 5 - Últimas informações
NIF do terceiro autorizado: neste campo, indique o NIF de uma terceira pessoa autorizada a cumprir as obrigações que decorram do contrato como, por exemplo, emissão de recibos.
Clique em Guardar (canto superior direito) e confirme todas as informações. Se a informação estiver correta, submeta-a.
Passo 6 - Pagamento Imposto do Selo
Após a receção da declaração Modelo 2, recebe uma nota de cobrança, emitida pela AT para pagar o imposto do selo que corresponde a 10% do valor da renda.
Se existirem mais senhorios, cada um deles recebe uma notificação para pagar o imposto que corresponde à sua quota-parte, considerando o valor da renda.
Passo 7 - Já pode emitir recibos
A partir do momento em que o contrato de renda é comunicado às Finanças, pode emitir recibos eletrónicos de renda.
Emitir recibos eletrónicos de rendas
Se é senhorio e declara (ou vai passar a declarar) os rendimentos das rendas na categoria F do IRS, tem, obrigatoriamente, de emitir recibos de renda eletrónicos. Esta emissão ocorre através do Portal das Finanças, mas só depois de o contrato ser comunicado à Autoridade Tributária.
Leia também:
- Vai arrendar casa? Conheça os seguros obrigatórios
- Como obter a certificação energética para a sua casa
- Vou ser despejado de casa... O que posso fazer agora?
Quem está dispensado de fazer o registo do contrato de arrendamento online?
A obrigatoriedade de registo oficial de um contrato de arrendamento tem exceções.
Nomeadamente, os senhorios que cumpram estes dois requisitos:
- Não têm nem são obrigados a ter correio eletrónico;
- Não receberam rendimentos de rendas acima de 1 018,52€ (2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais em 2024) no ano anterior.
Tome Nota:
Não estando obrigados a comunicar o contrato através do Portal das Finanças, podem fazê-lo presencialmente, em qualquer serviço de Finanças.
Ficam ainda dispensados da emissão de recibos eletrónicos:
- Senhorios que a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos tenham 65 anos ou mais;
- Rendas de contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.
Qual a penalização por não comunicar o contrato de arrendamento às Finanças?
De acordo com o artigo 110-A do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a não comunicação do contrato de arrendamento às Finanças pode implicar uma coima entre 75€ e 3 750€.
O que diz a lei?
A Portaria n.º 98-A/2015 aprova a declaração Modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração Modelo 44, previstas no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS.
Leia também:
- Vai arrendar a sua casa? Eis os cuidados que deve ter antes e depois
- As novas regras no IMI e no IMT: saiba o que muda
- Como é feita a avaliação da casa: por quem e para que serve
- Englobamento e tributação autónoma: quais as diferenças?
- Porta 65: 11 perguntas e respostas para perceber este apoio
- Pagar impostos: como aderir ao débito direto
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.