Registar contrato de arrendamento

Contrato de arrendamento: como registar nas Finanças?

Casa e Família

Se é senhorio, confira se deve registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças e como. As exceções e os passos a dar. 21-10-2024

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Sempre que é celebrado, alterado ou terminado um contrato de arrendamento, o senhorio tem, obrigatoriamente, de o comunicar à Autoridade Tributária (AT). O mesmo acontece se estiver em causa um contrato de subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega do imóvel.

Se é senhorio, saiba como fazer este registo no Portal das Finanças, descubra quem pode fazer presencialmente e quais as implicações de não cumprir esta obrigação fiscal.

 

Quem tem de registar o contrato de arrendamento?

O senhorio é obrigado a comunicar o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária (AT). Deve fazê-lo até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento. Ou seja, se o arrendamento iniciou em janeiro, deve comunicar o contrato até final de fevereiro.

Se existir mais do que um senhorio, basta que um deles faça essa comunicação, identificando os restantes e indicando as respetivas quotas-partes. Se o senhorio não comunicar o contrato, o inquilino pode fazê-lo.

 

Tome Nota:
Devem igualmente ser comunicados à AT os contratos de subarrendamento; as alterações aos contratos; a cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do imóvel

 

Rendimentos prediais: o que são e os impostos a pagar?
Os rendimentos que decorrem do arrendamento ou da exploração de um imóvel, são rendimentos prediais e têm de ser declarados em sede de IRS  para que seja identificado pagamento ou reembolso deste imposto. Com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, alguns senhorios podem pagar menos imposto sobre os rendimentos prediais que resultem do arrendamento habitacional.

 

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Como é feito esse registo?

O registo do contrato de arrendamento é feito online, no Portal das Finanças, através do preenchimento da declaração Modelo 2 – Imposto do selo e conforme os seguintes passos:

Passo 1 - Acesso
Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com as suas credenciais. Utilize este link para aceder diretamente à área dos contratos de arrendamento ou escreva na barra de pesquisa comunicar início de contrato. Preencha todos os campos da declaração Modelo 2.

 

Passo 2 - Identificar imóvel
Caracterize o contrato:

  • No campo referência escreva uma designação que lhe permita, facilmente, identificar o imóvel (como, por exemplo, Casa de Alfama);
  • Selecione o tipo de contrato (por exemplo, Arrendamento);
  • Indique a finalidade (por exemplo, Habitacional);
  • Selecione as datas de início e de termo do contrato (se aplicável).

Indique qual o imóvel a que o contrato diz respeito.

 

Passo 3 - Identificar senhorios e inquilinos
Indique o locador, ou seja, o senhorio:

  • No campo 1.º locador insira os seus dados. O NIF aparece já preenchido;
  • Indique a sua quota-parte na renda ou 1, se for o único senhorio;  
  • Se usufruir de algum benefício ou isenção selecione-o na lista;
  • Se for casado, indique qual o regime de casamento;
  • Se existirem mais senhorios, terá de os acrescentar um a um, selecionando a opção adicionar outro locador.

Indique os locatários (inquilinos):

  • Selecione o país de origem do primeiro inquilino;
  • Insira o NIF;
  • Selecione a opção indicada quanto à retenção na fonte;
  • Se houver mais do que um inquilino, acrescente os restantes, um a um, clicando em “Adicionar outro locatário”.

 

Passo 4 - Valor da renda

  • Indique o valor da renda;
  • Indique o valor de despesas adicionais não incluídas no valor da renda, como despesas de condomínio;
  • Se o contrato tiver duração superior a um mês, indique o valor da renda mensal ou, se for inferior a um mês, o valor correspondente;
  • Insira ainda o valor da renda máxima, caso esteja prevista no contrato;
  • Indique a que período corresponde a renda (mensal ou inferior a um mês).

Surge ainda o campo opcional de observações. Utilize-o para indicar informações relevantes que não estejam contempladas nos campos anteriores.

 

Passo 5 - Últimas informações

NIF do terceiro autorizado: neste campo, indique o NIF de uma terceira pessoa autorizada a cumprir as obrigações que decorram do contrato como, por exemplo, emissão de recibos.

Clique em Guardar (canto superior direito) e confirme todas as informações. Se a informação estiver correta, submeta-a.

 

Passo 6 - Pagamento Imposto do Selo

Após a receção da declaração Modelo 2, recebe uma nota de cobrança, emitida pela AT para pagar o imposto do selo que corresponde a 10% do valor da renda.

Se existirem mais senhorios, cada um deles recebe uma notificação para pagar o imposto que corresponde à sua quota-parte, considerando o valor da renda.

 

Passo 7 - Já pode emitir recibos

A partir do momento em que o contrato de renda é comunicado às Finanças, pode emitir recibos eletrónicos de renda.

 

Emitir recibos eletrónicos de rendas
Se é senhorio e declara (ou vai passar a declarar) os rendimentos das rendas na categoria F do IRS, tem, obrigatoriamente, de emitir recibos de renda eletrónicos. Esta emissão ocorre através do Portal das Finanças, mas só depois de o contrato ser comunicado à Autoridade Tributária.

 

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Quem está dispensado de fazer o registo do contrato de arrendamento online?

A obrigatoriedade de registo oficial de um contrato de arrendamento tem exceções. 

Nomeadamente, os senhorios que cumpram estes dois requisitos:

  • Não têm nem são obrigados a ter correio eletrónico;
  • Não receberam rendimentos de rendas acima de 1 018,52€ (2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais em 2024) no ano anterior.

 

Tome Nota:
Não estando obrigados a comunicar o contrato através do Portal das Finanças, podem fazê-lo presencialmente, em qualquer serviço de Finanças.

 

Ficam ainda dispensados da emissão de recibos eletrónicos:

  • Senhorios que a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos tenham 65 anos ou mais;
  • Rendas de contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.

 

Qual a penalização por não comunicar o contrato de arrendamento às Finanças?

De acordo com o artigo 110-A do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a não comunicação do contrato de arrendamento às Finanças pode implicar uma coima entre 75€ e 3 750€.

 

O que diz a lei?
Portaria n.º 98-A/2015 aprova a declaração Modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração Modelo 44, previstas no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.