Programa Porta 65

Porta 65: Quais as regras de apoio ao arrendamento jovem?

Casa e Família

O programa Porta 65 tem novas regras. Quero saber o que mudou no apoio ao arrendamento jovem e como candidatar-me. 03-12-2024

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O Porta 65 é um programa de apoio ao arrendamento que engloba duas categorias: o Porta 65 Jovem, destinado a jovens até aos 35 anos, e o Porta 65+ para agregados de todas as faixas etárias. O apoio consiste no pagamento de uma percentagem do valor da renda da habitação permanente, ajudando a enfrentar os altos valores do mercado de arrendamento. 

Com a entrada em vigor de novas regras em setembro de 2024, a candidatura ao Porta 65 Jovem ficou mais simples e abrangente. Conheça as regras em vigor e saiba o essencial sobre este apoio.

 

 

O que é e como funciona o programa Porta 65 Jovem?

O Porta 65 Jovem é o programa do Governo para apoio financeiro a arrendatários entre os 18 e os 35 anos. Pretende promover a autonomia dos jovens, a reabilitação de áreas urbanas degradadas e a dinamização do mercado de arrendamento.

 

Aqui está o essencial a saber sobre este apoio:

  • É mensal;
  • Corresponde a uma percentagem do valor da renda;
  • Destina-se a casais ou jovens que moram sozinhos ou partilham casa;
  • As candidaturas são feitas online, no Portal da Habitação;
  • É válido por 12 meses e pode ser renovado até 60 meses (cinco anos, no total);
  • Recebe o apoio no IBAN indicado na candidatura até ao dia 8 de cada mês.

 

Quais as principais novidades do Porta 65 Jovem?
O Decreto-Lei n.º 42/2024 reforçou o apoio público ao arrendamento habitacional por jovens e revogou alguns fatores de exclusão. Saiba o que mudou em três pontos essenciais: valores de renda admitidos, rendimentos elegíveis e processo de candidatura.   

  • Eliminação da Renda Máxima Admitida, que já não é um fator de exclusão. Mesmo que o valor da renda seja superior à renda máxima definida pelo município para cada tipologia de imóvel e área de localização, a candidatura continua elegível;     
  • Rendimento mensal do candidato não pode ultrapassar quatro vezes o valor máximo de renda definido no Programa de Apoio ao Arrendamento ou no Programa Porta 65. É escolhido o que for melhor para o candidato.    
  • Inversão do processo de candidatura: já não é preciso anexar um contrato de arrendamento, ou uma promessa de contrato, logo no momento da candidatura. O jovem pode candidatar-se primeiro ao apoio do Porta 65 e, se for eleito, tem dois meses para celebrar o contrato de arrendamento.     

 

 

Quem pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem?

O Porta 65 Jovem destina-se a candidatos entre os 18 e os 35 anos, inclusive, que vivam sozinhos ou em agregado.

Com as novas regras, um beneficiário que complete 36 anos enquanto estiver a receber o apoio, pode fazer mais uma candidatura, desde que consecutiva. Já se a candidatura for feita em casal, é permitido também que um dos membros tenha até 37 anos. Para isso, a idade do outro membro não deve ultrapassar 35 anos. Mais, não é exigido que um casal beneficiário seja casado ou viva em união de facto.

Por último, desde que a habitação seja permanente e os jovens vivam em coabitação (por exemplo, estudantes universitários que partilham a mesma casa) não casais também podem candidatar-se. No entanto, o arrendamento de quartos não é elegível para apoio.

 

Tome Nota:
Considera-se agregado jovem o conjunto de pessoas em comunhão de habitação. Pode ser constituído por um ou mais jovens ou por um casal de jovens e seus dependentes. Ou seja, filhos, adotados e enteados menores não emancipados, menores sob tutela e os irmãos (maiores ou emancipados), desde que não tenham rendimentos.

 

Leia também:

 

Quais os requisitos para aceder ao Porta 65 Jovem?

Todos os candidatos ao Porta 65 Jovem devem ser (ou vir a ser em breve) titulares de contrato-promessa (segundo modelo definido no Anexo VI da Portaria n.º 277-A/2010) ou contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças para habitação permanente. Isto implica que os candidatos passem a residir, de facto e em permanência, na habitação.

Não é exigido, contudo, que, no momento da candidatura, a morada fiscal e a morada da habitação coincidam. A alteração pode ser feita depois de saírem os resultados da candidatura.

 

Tome Nota:
Cabe ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) aprovar as candidaturas ao Porta 65 Jovem e ao Porta 65+. Os resultados são apresentados no prazo de 45 dias úteis, a contar da data de candidatura, e podem ser consultados no Portal da Habitação

 

Limite da renda face ao rendimento mensal

A renda para a qual o jovem pede apoio nunca pode ser superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado, o que equivale à taxa de esforço. Pode calculá-la através desta fórmula:

(Valor da renda:Rendimento líquido do agregado) x 100 = Total em percentagem

 

Tome Nota:
Para saber se pode beneficiar do Porta 65 Jovem ou do Porta 65+, teste o simulador do Portal da Habitação.

 

Limite do rendimento mensal corrigido

O rendimento mensal corrigido (ver caixa de texto) do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes o valor do salário mínimo ou seja, 3 280€ (820€x 4) em 2024. Em 2025 está previsto que o salário mínimo seja de 870€.

 

O que é o rendimento mensal corrigido?
O rendimento mensal bruto é corrigido com o rendimento por adulto equivalente. Obtém-se dividindo o rendimento total da família por um quociente que traduz a composição familiar e as suas necessidades de consumo. É calculado em função de uma escala de equivalência com a seguinte ponderação:

  • 1 ao primeiro adulto;
  • 0,7 a cada um dos restantes adultos;
  • 0,25 a cada dependente.

Em qualquer um destes casos, acrescenta-se uma ponderação de 0,25 quando se trata de uma pessoa com uma deficiência permanente ou um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Por exemplo, obtém-se o rendimento equivalente de uma família com dois adultos e um dependente, dividindo o rendimento bruto mensal por 1,95 (1 + 0,7 + 0,25). Se o rendimento mensal bruto desta família for de 1 500€, o rendimento mensal corrigido é de 769,23€.

 

 

Tipologia de imóvel elegível

A tipologia do imóvel a que se candidata deve ser adequada ao agregado ou ao número de jovens em coabitação, segundo o estabelecido no Quadro III da Portaria n.º 277-A/2010:

  • 1 a 2 pessoas: até T2;
  • 3 pessoas: até T3;
  • 4 pessoas: até T4;
  • 5 pessoas: até T5;
  • 6 ou mais pessoas: até T6.

 

Tome Nota:
A tipologia de imóvel considerada adequada pode ser imediatamente superior à definida, se um dos membros do agregado tiver incapacidade igual ou superior a 60%. Ou ainda, se a habitação tiver uma ou mais divisões sem janelas para o exterior. O critério tipologia pode combinar-se com localização em zonas históricas, áreas de reabilitação urbana ou áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

 

Critérios de exclusão do Porta 65 Jovem

Não podem candidatar-se ao Porta 65 Jovem:

  • Proprietários, coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração;
  • Familiares do senhorio;
  • Beneficiários ou candidatos ao Porta 65+.

Deixar a casa pela qual beneficia do apoio, prestar falsas declarações ou não pagar a renda também pode levar à suspensão da subvenção.

 

Como posso candidatar-me ao Porta 65 Jovem?

A candidatura ao Porta 65 Jovem é feita através do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação. Para se candidatar, deve:

 

Tome Nota:
Caso faça uma candidatura em casal ou com outras pessoas com quem partilha a casa, cada membro deve candidatar-se por si, inserindo os respetivos dados pessoais. No final, a submissão para o Porta 65 é feita em conjunto.

 

Leia também:

 

Documentação necessária para candidatura ao Porta 65 Jovem

Precisará dos seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão de todos os elementos da candidatura;
  • Comprovativo de rendimentos (IRS do ano anterior ou os três últimos recibos de vencimento). Antes das novas regras eram pedidos seis recibos de vencimento. A alteração é sobretudo útil para os jovens há menos tempo no mercado de trabalho;
  • Contrato-promessa ou contrato de arrendamento, caso exista.

 

Tome Nota:
Precisará ainda de registar o seu NIB e um endereço de email válido.

 

Nos casos aplicáveis, pode ainda ter de apresentar:

  • Comprovativo do grau de incapacidade;
  • Comprovativo de localização especial da habitação;
  • Planta da habitação ou caderneta predial urbana comprovativa da área da habitação ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso existam);
  • Regulação do poder parental de crianças em famílias monoparentais.

 

O que é o Porta 65+?
O Porta 65+ é uma modalidade de apoio ao arrendamento habitacional, sem limite de idade. Destina-se a agregados monoparentais e a agregados com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses anteriores ou ao período homólogo do ano anterior.

À semelhança do Porta 65 Jovem, este apoio também consiste na atribuição de uma subvenção mensal para pagamento da renda da habitação permanente. Saiba mais aqui.

 

De quanto é o apoio do Porta 65?

O valor a receber no âmbito do Porta 65 depende da pontuação obtida na candidatura, conforme os seguintes critérios:

  • Dimensão e composição do agregado familiar;
  • Proporcionalidade da taxa de esforço;
  • Rendimento mensal;
  • Proporcionalidade da renda.

Estes cálculos resultam num apoio mensal calculado através da pontuação atribuída a cada um destes critérios. Eis as percentagens de apoio ao longo dos anos.

 

Escalão

Número de pontos

Percentagem de apoio à renda

Primeiras 12 prestações (1º ano)

Entre as 12 e as 24 prestações (2º ano)

Entre as 24 e as 60 prestações (do 3º ao 5º ano)

1.º

Entre 120 e 240

50

35

25

2.º

Entre 90 e 120

40

30

20

3.º

Menos de 90

30

2

10

 

Situações de majoração

As percentagens de apoio previstas no programa Porta 65 podem ter majorações por localização:

  • 20% se a habitação arrendada estiver situada em área urbana classificada como histórica ou antiga, área de reabilitação urbana ou área de recuperação e reconversão urbanísticas;
  • 10% se ficar numa zona que beneficie de medidas de incentivo devido à interioridade. Esta informação surge automaticamente na candidatura, sem exigir comprovativo.

 

Estão ainda previstas majorações por dependentes ou incapacidade:

  • 15% se um dos jovens tiver um dependente a cargo ou se algum elemento do agregado tiver incapacidade com um grau igual ou superior a 60%;
  • 20% se existirem dois dependentes a cargo;
  • Majoração adicional se for um agregado monoparental: 10% (um dependente com incapacidade igual ou inferior a 60%) ou de 5% (dois dependentes).

Tenha em consideração que cumprir os requisitos de candidatura ao Porta 65 não é garantia para receber o apoio. Cada candidatura recebe uma pontuação, que a qualifica ou não para beneficiar do Porta 65. A subvenção é atribuída por ordem decrescente de pontuação, apenas até ao limite da verba disponível.

Isto significa que, mesmo cumprindo todos os requisitos, há a possibilidade de o apoio não ser atribuído por falta de financiamento. Se isso acontecer, a candidatura pode transitar para o ano seguinte, com o consentimento do candidato.

 

 

Leia também:

 

A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.