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Os senhorios com casas arrendadas cujos rendimentos são declarados em sede de IRS na categoria F têm, obrigatoriamente, de emitir recibos de renda eletrónicos.
Este procedimento é feito no Portal das Finanças, mas só depois de o contrato ser comunicado à Autoridade Tributária.
Fique a conhecer todos os passos, prazos e outras informações úteis, incluindo como consultar ou anular um recibo, neste guia completo para senhorios.
Como comunicar o contrato de arrendamento às Finanças
Para emitir recibos eletrónicos, o senhorio tem de submeter previamente o contrato de arrendamento (ou subarrendamento e respetivas promessas) no Portal das Finanças.
Para isso, tem de entregar a declaração Modelo 2 até ao fim do mês seguinte ao do início do contrato. Se existir mais do que um senhorio, basta que apenas um comunique o contrato, desde que identifique os restantes.
Tome Nota:
É igualmente obrigatório comunicar eventuais alterações ao contrato e a sua cessação.
Para comunicar o contrato precisa de:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Selecionar Serviços Tributários - Cidadãos - Entregar - Arrendamento;
- Fazer a autenticação;
- Escolher a opção Comunicar Início de Contrato;
- Preencher todos os dados do contrato;
- Clicar em Guardar Rascunho;
- Rever os dados inseridos. Se estiver tudo correto, submeter o contrato.
Surgirá, logo de seguida, a guia de pagamento do Imposto do Selo correspondente, se for o caso.
O que diz a lei
A Portaria n.º 98-A/2015 aprova a declaração modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS. No seu artigo 5.º, esclarece-se que os titulares de rendimentos da categoria F (ainda que a título de caução ou adiantamento), e quando não optem pela sua tributação na categoria B, são obrigados a emitir o recibo de renda eletrónico.
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Como fazer a emissão de recibos de renda eletrónicos
Após a comunicação do contrato por via eletrónica, o senhorio está em condições de emitir os recibos do arrendamento e da caução (ou eventual adiantamento). O preenchimento e emissão do recibo de renda eletrónico é feito no Portal das Finanças. Siga os seguintes passos para emitir os recibos:
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Clique em Serviços Tributários>>Entregar>>Arrendamento;
- Faça a autenticação;
- Clique em Emitir Recibo de Renda;
- Identifique o contrato para o qual pretende emitir recibos (no caso de existir mais do que um arrendamento);
- Preencha o recibo, identificando o período a que respeita, a data de recebimento, o valor e se é a título de renda, caução ou adiantamento.
Os recibos de renda ficam logo disponíveis para consulta, tanto para o inquilino como para o senhorio.
Tome Nota:
Se o contrato for anterior a 1 de abril de 2015, tem de preencher os elementos mínimos pedidos.
Quem está dispensado de emitir recibos eletrónicos?
Estão dispensados do dever de comunicar os contratos e emitir recibos eletrónicos os senhorios que, cumulativamente:
- Não tenham posse, ou sequer obrigação de possuir, correio eletrónico;
- Não tenham registo de rendimentos prediais superiores a duas vezes o IAS (1 018,52 € em 2024) no ano anterior.
Ficam ainda dispensados:
- Senhorios que a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos tenham 65 anos de idade ou mais;
- Rendas de contratos que estejam abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.
Estes dois últimos casos podem cumprir a sua obrigação através da apresentação da declaração modelo 44 em papel, junto de qualquer serviço de finanças ou através do Portal das Finanças.
Na declaração, devem constar os valores das rendas dos inquilinos até ao final de janeiro de cada ano, relativamente aos rendimentos do ano anterior.
Tome Nota:
Apesar da dispensa de passar recibos de renda eletrónicos, estes senhorios podem decidir fazê-lo. Contudo, a partir da primeira emissão ficam sujeitos às regras gerais de emissão por essa via. Passam a ter que emitir na mesma data os recibos de renda eletrónicos (referentes às rendas dos meses anteriores daquele ano).
Como consultar ou anular um recibo
Tanto o locador como o locatário podem consultar os recibos eletrónicos já emitidos. É possível consultar os recibos de renda eletrónicos durante quatro anos:
- Aceda ao Portal das Finanças e faça a autenticação;
- Menus Arrendamento - Consultar Recibos.
Nos dois primeiros anos, ficam disponíveis na área do Arrendamento no Portal das Finanças. Depois desse prazo, terá de pedir acesso às Finanças. O senhorio pode ainda anular recibos já emitidos de renda eletrónicos. No entanto, só pode fazê-lo até ao final do prazo legal de entrega do IRS de cada ano a que as rendas dizem respeito. Siga estes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças e faça a autenticação;
- Selecione Cidadãos>>Serviços;
- Procure Recibos Renda>>Consultar;
- Pesquise por NIF e data;
- Selecione o recibo>>Cancelar>>Confirmar a Anulação.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.