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O mercado de arrendamento tem registado uma escalada dos preços, com mais dificuldades de acesso à habitação ou dificuldades no cumprimento das rendas.
Explicamos-lhe quais os principais apoios ao arrendamento disponíveis, em que consistem, quais os critérios para poder beneficiar e como submeter as respetivas candidaturas.
Apoio extraordinário à renda
O apoio extraordinário à renda destina-se a famílias com dificuldades em pagar as suas rendas.
É pago mensalmente, até ao limite máximo de 200 euros, a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do IRS e com contratos celebrados até 15 de março de 2023. Caso o contrato tenha sofrido alterações depois desta data, mas se as partes (inquilino e senhorio) e o imóvel se mantiverem, o apoio mantém-se.
Isto pode inclusive implicar que alguns contratos, celebrados após 15 de março de 2023, tenham direito ao apoio. Importante que resultem de contratos anteriores, ou seja na mesma casa e mesmo senhorio, e interrompidos por iniciativa do próprio senhorio.
Tome Nota:
Esta medida entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023 e está em vigor até 31 de dezembro de 2028, estando sujeita a verificação anual.
Para beneficiar do apoio extraordinário à renda deve cumprir os seguintes critérios:
- Residência fiscal em Portugal;
- Contrato de arrendamento ou subarrendamento de uma primeira habitação, celebrado até 15 de março de 2023 com registo nas Finanças;
- Taxa de esforço para pagamento da renda pelo agregado familiar igual ou superior a 35%;
- Rendimento anual não pode ser superior a 39 791 euros, que corresponde ao limite máximo do 6.º escalão do IRS em 2024;
- Se não houver obrigação na entrega da declaração de IRS, os rendimentos mensais não podem exceder 2 842,21€. Ou seja, a 1/14 do 6.º escalão do IRS (39 791 euros, em 2024), referentes a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou das seguintes pensões sociais:
- Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
- Prestações de desemprego ou de parentalidade;
- Rendimento social de inserção;
- Prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;
- Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.
Como se calcula a taxa de esforço?
Para calcular a taxa de esforço de um agregado familiar com casa arrendada, divida o valor da renda mensal pelo rendimento líquido mensal disponível e multiplique por 100.
Vejamos um exemplo:
500 euros/1200 euros X 100 = Taxa de esforço de 41,67%
Como se calcula o valor do apoio
O valor do apoio corresponde à diferença entre a taxa de esforço máxima permitida (35%) e o montante que paga de renda. Pode calcular o valor em 3 passos:
- Dividir o rendimento anual por 14 (pode consultar o rendimento anual no campo 9 da nota de liquidação do IRS);
- Calcular 35% desse valor;
- Receberá o valor correspondente à diferença entre a renda mensal e o valor resultante de 35% da taxa de esforço.
Vejamos um exemplo:
500€ (valor da renda) – 350€ (resultado da taxa de esforço de 35% num salário de 1 000€ ) = 150€ de apoio.
Se estiver a receber outros apoios do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), esse valor é descontado no apoio a receber.
Para aceder a este apoio, não precisa de apresentar nenhum pedido.
Se o seu agregado familiar cumprir os critérios de atribuição, será informado pela Autoridade Tributária (AT) do valor a receber da Segurança Socia até 20 de cada mês por transferência bancária. Caso o apoio apurado seja inferior a 20 euros, é pago a cada seis meses. Consulte informação adicional sobre o apoio extraordinário à renda no Portal da Habitação.
Deve recorrer a este canal para esclarecimentos adicionais ou sempre que tiver razões de reclamação. Por exemplo, se não tiver sido considerado elegível apesar de acreditar ter condições para isso.
Leia também:
- É arrendatário? Saiba como declarar despesas com rendas no IRS
- Como e quando é feita a atualização da renda da casa?
- Comprar ou arrendar casa: qual é a melhor opção?
Subsídio de arrendamento jovem (Porta 65)
O Programa Porta 65 destina-se a apoiar jovens que vivem em casas arrendadas (arrendamento de quartos não é aceite), atribuindo-lhes, durante algum tempo, uma comparticipação no pagamento da renda.
Podem concorrer a este apoio jovens com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos (um dos elementos do casal, casados ou unidos de facto, pode ter 37 anos se o outro não exceder 34 anos) com contrato de arrendamento.
Este apoio que paga uma percentagem do valor da renda e pode ainda ser majorado até 20%. Isto, se a casa se situar em zonas especificas ( por exemplo, zonas históricas) ou se a família for monoparental ou se tiver dependentes com deficiência. O apoio a este arrendamento jovem é concedido por 12 meses, renovável até cinco anos.
Para beneficiar do Porta 65, é necessário que sejam cumpridas, entre outras, condições como:
- Impossibilidade de receber quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- O rendimento mensal do agregado familiar não pode ser superior a quatro vezes o montante da renda máxima permitida para a zona onde o imóvel está localizado;
- A tipologia da casa deve ser adequada ao número de pessoas que habitam o espaço;
- O rendimento mensal corrigido não pode ser maior do que quatro vezes o valor do salário mínimo ou seja, 3 280 euros (820 euros x 4) em 2024. Saiba como calcular este rendimento no artigo sobre o Porta 65;
- Não pode existir qualquer grau de parentesco entre os residentes no imóvel e o senhorio;
- Os residentes não podem ser proprietários ou arrendatários de outros imóveis para habitação e têm de morar permanentemente na habitação.
O acesso ao Porta 65 faz-se através de candidaturas recentemente flexibilizadas de acordo com as novas regras ao abrigo deste comunicado do Governo sobre as medidas de apoio aos jovens estudantes e profissionais.
Nomeadamente, a renda máxima admitida (não podia exceder 60% do rendimento médio mensal bruto de quem mora no imóvel ou ser superior à renda máxima de referência (RMR) consultada nesta tabela) deixou de ser fator de exclusão; o número de recibos de vencimentos na candidatura passa para os últimos três meses; a possibilidade de a candidatura avançar ainda sem contrato de arrendamento oficializado); a seriação mensal dos candidatos com base nos seus rendimentos.
Programa de apoio ao arrendamento
O Programa de Apoio ao Arrendamento (anteriormente designado Programa de Arrendamento Acessível), tem como objetivo promover uma maior oferta de habitação para arrendamento, a preços que sejam ajustados aos rendimentos das famílias.
Os senhorios com imóveis a integrar no programa e os inquilinos que procurem habitação, podem inscrever-se na plataforma online disponível no Portal da Habitação. Os senhorios que coloquem os seus imóveis no programa, com rendas reduzidas, têm direito a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.
Neste artigo do Saldo Positivo, explicamos-lhe em que consiste este apoio, como funciona e como pode aceder.
Programa arrendar para subarrendar
Este programa pretende aumentar o número de casas no mercado de arrendamento a preços acessíveis. As habitações são arrendadas diretamente pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) ao proprietário e depois subarrendadas a preços acessíveis a famílias monoparentais e de baixos rendimentos.
O valor da renda é definido pelo IHRU e pelo proprietário, não devendo ultrapassar os limites gerais do preço da renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, que constam nas tabelas I e II anexas à Portaria n.º 176/2019 e, em casos devidamente justificados, até 30% acima desses limites, sem nunca poder ultrapassar uma taxa de esforço de 35% do rendimento mensal dos candidatos.
Se tem um imóvel para colocar no mercado de arrendamento ou se procura uma casa para arrendar, saiba como inscrever-se neste programa, no Portal da Habitação.
Programa 1.º Direito
Este Programa de Apoio ao Acesso à Habitação tem como missão encontrar soluções para pessoas em condições habitacionais indignas e sem capacidade financeira para suportar os custos de uma habitação adequada.
Descubra mais informações sobre este programa e como candidatar-se neste artigo do Saldo Positivo.
Conhece o Programa Chave na mão?
Este Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial destina-se a famílias a residir em zonas de grande pressão urbana e que pretendam mudar-se para zonas de baixa densidade, disponibilizando as suas habitações para arrendamento acessível. Saiba mais no Portal da Habitação.
Alojamento urgente: Projeto Porta de entrada
Destina-se a situações eminentes que, na sequência de um acontecimento imprevisível ou excecional, envolvam a necessidade de alojamento urgente para pessoas que tenham ficado sem habitação ou sem residência permanente. Cabe a cada município (ou Região Autónoma) fazer um levantamento da informação necessária e propor ao IHRU soluções para cada situação concreta. Consulte informação adicional no Portal da Habitação.
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- Quer fazer obras em vez do senhorio? Saiba o que deve ter em conta
- Pedir habitação social: saiba o que é o arrendamento apoiado
Porta 65 +
O apoio ao arrendamento Porta 65 + (diferente do Porta 65) atribui uma subvenção mensal que, sem ter em conta a idade dos candidatos, às famílias:
- Com quebra de rendimentos superior a 20% face aos três meses anteriores ou face ao mesmo período do ano anterior;
- Familias Monoparentais
- Residência permanente na habitação da candidatura;
- Registo do contrato de arrendamento nas Finanças;
- Nenhum dos elementos do agregado pode ser proprietário ou arrendatário de outro prédio ou fração habitacional, ou ser familiar do senhorio;
- Os rendimentos do agregado não devem exceder 39 791 euros, o máximo do 6.º escalão do IRS em 2024, nem podem exceder quatro vezes o valor da renda máxima permitida
O que é o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)?
O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) tem como objetivo dinamizar o mercado de arrendamento. Entre outras medidas, veio permitir a atualização das rendas anteriores a 1990 sem, no entanto, deixar de defender as situações de carência económica; os inquilinos com 65 ou mais anos de idade e as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%.
Regime de arrendamento apoiado
Este apoio incide sobre habitações que pertençam a entidades de administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais. São arrendadas ou subarrendadas a rendas calculadas com base nos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
Visa todos os cidadãos nacionais e estrangeiros (com títulos válidos de permanência) a viver as condições de dificuldade previstas na lei, nomeadamente:
- Instabilidade (por exemplo, violência doméstica; insolvência; entre outros);
- Habitação sobrelotada;
- Insalubridade e insegurança;
- Habitações desadequadas face às necessidades especiais dos seus moradores (sem condições de acessibilidade, por exemplo).
Pode obter mais informações sobre esta subvenção no Portal da Habitação. Caso reúna condições de candidatura deve preencher o formulário na Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado.
Apoios municipais ao arrendamento
Em alguns municípios existem programas de apoio ao arrendamento local. Os apoios variam consoante as autarquias, mas podem ser atribuídos em forma de apoios financeiros mensais ou disponibilização de habitações a preços reduzidos para famílias com baixos rendimentos, entre outros.
Alguns exemplos de apoios municipais:
- Lisboa: Subsídio municipal ao arrendamento acessível (SMAA);
- Porto: Arrendamento acessível e Programa Porto Solidário;
- Matosinhos: Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento;
- Vila Nova de Gaia: Subsídio de Apoio ao Arrendamento;
- Coimbra: Habitação Social.
Consulte o seu município para ficar a par dos apoios em vigor.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.