Apoios ao arrendamento

É inquilino? Conheça os apoios ao arrendamento para cada caso

Casa e Família

Se o valor da renda pesa no orçamento e é um entrave para mudar de casa, pode recorrer a apoios ao arrendamento. Saiba quais 26-05-2023

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Recorrer a apoios ao arrendamento pode ser a solução para situações em que o valor da renda é incomportável. Os inquilinos podem receber, do Estado ou das autarquias, uma parte do valor da renda. Uma maneira de aliviar o orçamento mensal, evitar atrasos no pagamento ou incidentes mais extremos como os despejos.

Estes apoios são geralmente temporários, podendo ou não ser renovados. Têm condições de acesso baseadas em fatores como a idade do inquilino ou o valor da renda.

Se está a pensar arrendar uma casa ou se a renda que paga é demasiado alta para o seu orçamento, saiba a que apoios pode recorrer.

Quais os apoios a que pode recorrer?

Num contexto de subida do custo de vida e descida do rendimento disponível, o valor das rendas pode tornar-se um fardo demasiado pesado para muitas famílias. Por isso, têm vindo a ser criados ou atualizados apoios ao arrendamento que permitam ajudar a enfrentar estas situações.

Apoio extraordinário à renda

A medida integra o pacote Mais Habitação que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023, e está em vigor até 31 de dezembro de 2028. Consiste num apoio mensal correspondente a uma percentagem da renda, pago até ao dia 20 de cada mês. Tem como limite mensal 200 euros. Para beneficiar deste apoio ao arrendamento é necessário:

  • Ter residência fiscal em Portugal;
  • Ser titular de um contrato de arrendamento ou subarrendamento celebrado até 15 de março de 2023 e registado no Portal das Finanças;
  • O rendimento anual do agregado familiar deve ser igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (38 632 euros em 2023); 
  • A taxa de esforço com o pagamento da renda deve ser igual ou superior a 35% do rendimento anual.

 

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Podem ainda beneficiar deste apoio quem, não estando obrigado à entrega da declaração de IRS, cumpra os requisitos anteriores e receba pensões de velhice, de sobrevivência, de invalidez ou pensões sociais, prestações de desemprego ou de parentalidade, subsídios de doença e doença profissional com duração superior a um mês, rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão, complemento solidário para idosos ou subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

 

Como calcular o valor do apoio?
O valor corresponde à diferença entre a taxa de esforço máxima permitida (35%) e o montante que paga de renda. Pode calcular o valor em 3 passos.

  • Dividir o rendimento anual por 14 (pode consultar o rendimento anual no campo 9 da nota de liquidação do IRS);
  • Calcular 35% desse valor;
  • Receberá o valor correspondente à diferença entre a renda mensal e o valor resultante de 35% da taxa de esforço.

Se o valor do rendimento médio mensal do agregado for de 1 000 euros e pagar 500 euros de renda, vai receber um apoio de 150 euros. Ou seja, 500 euros (valor da renda) - 350 euros (taxa de esforço máxima) = 150 euros de apoio. Se estiver a receber outros apoios do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), esse valor é descontado no apoio a receber.

 

O apoio é atribuído de forma oficiosa isto é, sem que tenha de fazer o pedido. O IHRU vai atribuí-lo com base nas informações comunicadas pela Autoridade Tributária. O montante é pago pela Segurança Social por transferência bancária. 

 

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Porta 65

O Porta 65 é outra forma de apoio ao arrendamento que se traduz numa comparticipação mensal do Estado para o pagamento da renda.

Destina-se a jovens entre os 18 e os 35 anos de idade. Se o arrendamento for feito por um casal (casado ou em união de facto) um dos elementos do casal pode ter até 37 anos.

Além da idade dos candidatos, há outros critérios a cumprir, nomeadamente no que respeita ao valor da renda e à localização e tipologia da habitação: 

  • O valor da renda deve ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto das pessoas que residem no imóvel e não pode ultrapassar a renda máxima admitida (RMA) que pode ser consultada nesta tabela;
  • A totalidade do rendimento mensal do agregado não pode ser maior do que quatro vezes o montante da renda máxima permitida;
  • A tipologia da casa deve ser adequada ao número de pessoas que habitam o espaço;
  • O rendimento mensal corrigido não pode ser maior do que quatro vezes o valor do salário mínimo ou seja, 3 040 euros (760 euros x 4) em 2023 (Confira como calcular este rendimento neste artigo sobre a Porta 65;
  • Só são aceites candidaturas com contratos de arrendamento registados no Portal das Finanças ou contratos-promessa de arrendamento;
  • Não pode existir qualquer grau de parentesco entre os residentes no imóvel e o senhorio;
  • Os residentes não podem ser proprietários ou arrendatários de outros imóveis para fins habitacionais e têm de morar permanentemente na habitação.

O acesso ao Porta 65 faz-se através de candidaturas que, de acordo com as novas regras, estão abertas durante todo o ano e não apenas em 4 períodos anuais.

 

Tome Nota:
O Porta 65 pode ser acumulado com o Programa de Apoio ao Arrendamento, anteriormente designado como Programa de Arrendamento Acessível

 

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Apoios municipais

Algumas autarquias têm programas próprios de apoio ao arrendamento, comparticipando o pagamento das rendas dos munícipes com rendimentos mais baixos.

Ainda não se conhecem as condições de articulação destes apoios com o Apoio Extraordinário à Renda, mas a ideia é que esses apoios possam ser cumulativos ou seja, que os beneficiários possam usufruir de ambos.

 

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Há outros programas para apoiar inquilinos?

Embora não seja um apoio financeiro, o Programa de Apoio ao Arrendamento permite encontrar casas com rendas mais baixas do que as que são praticadas no mercado imobiliário.

Para proteger os inquilinos de uma subida das rendas causada pelo aumento da inflação (e consequentemente do coeficiente de atualização de renda) está em vigor uma medida conhecida como travão ao aumento das rendas. Esta lei permite que em 2023 a subida não ultrapassasse os 2%.

As famílias com maior dificuldade no acesso à habitação podem ainda recorrer a iniciativas como o Programa 1.º Direito que procura encontrar soluções para pessoas com más condições habitacionais e sem meios financeiros para aceder a uma habitação condigna.

Outra medida que procura resolver problemas habitacionais de pessoas com menores recursos é o arrendamento apoiado. As pessoas que estejam nesta situação podem fazer um pedido de apoio habitacional através de uma plataforma disponibilizada pelo IHRU.

 

Tome Nota:
No Portal da Habitação, no separador Arrendamento, encontra toda a informação necessária sobre os programas disponíveis para senhorios e arrendatários.

 

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