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Trabalhar implica fazer descontos para a Segurança Social. Mais, é fundamental para que possa beneficiar de proteção social quando se reformar ou noutras situações em que não pode exercer a sua atividade, como em caso de doença ou de licença parental.
Se, apesar de descontar regularmente, ainda tem algumas dúvidas sobre este assunto, leia o conjunto de perguntas e respostas que preparamos e que resumem os pontos essenciais.
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Quem tem de descontar para a Segurança Social?
A Segurança Social é o principal sistema de proteção social em Portugal, pelo que abrange trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, funcionários públicos admitidos desde 2006, trabalhadores no domicílio, trabalhadores de serviço doméstico ou pessoas abrangidas pelo seguro social voluntário.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, os seus descontos constituem apenas uma parte dos descontos em seu nome, sendo o restante pago pela entidade empregadora, através da Taxa Social Única (TSU).
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Já os trabalhadores independentes têm um regime próprio, em que pagam as suas contribuições com base nos rendimentos declarados na última declaração trimestral (este documento deve ser entregue até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, fazendo referência aos rendimentos obtidos nos 3 meses anteriores).
Existem também regras específicas para os sócios-gerentes, desportistas profissionais, trabalhadores com contratos de muito curta duração ou jovens em férias escolares.
Tome Nota:
Os descontos para a Segurança Social são as contribuições, da responsabilidade das entidades empregadoras, dos trabalhadores independentes, das entidades contratantes e dos beneficiários do seguro social voluntário. As quotizações são da responsabilidade dos trabalhadores. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, a soma das contribuições e das quotizações representa o valor total que é pago à Segurança Social mensalmente.
O que diz a Lei
A Lei n.º 110/2009, mais conhecida como Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social estabelece as normas do relacionamento de pessoas singulares e empresas com o sistema de Segurança Social. O regime aplicado à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem (o chamado regime geral) é o quadro legal de referência para os restantes regimes contributivos.
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Como funcionam os descontos para a Segurança Social?
Caso se trate de um trabalhador por conta de outrem, os descontos para a Segurança Social devem ser precedidos pela inscrição naquela entidade. Esta é uma responsabilidade da entidade empregadora que, sempre que admite um colaborador, deve ainda comunicar o início de atividade e do pagamento das contribuições.
Todos os meses, a entidade empregadora entrega à Segurança Social as suas contribuições e as quotizações descontadas do salário dos trabalhadores.
Já no caso dos trabalhadores independentes, a Autoridade Tributária (Finanças) informa a Segurança Social do início de atividade, ficando o trabalhador enquadrado no regime dos trabalhadores independentes, mesmo que reúna condições para ficar isento do pagamento de contribuições.
Os trabalhadores independentes têm de pagar a sua contribuição entre 10 e 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição diz respeito.
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Como se calcula o valor a descontar?
Sobre o salário é aplicada uma taxa contributiva que vai determinar o valor das contribuições e das quotizações. Ou seja, vai descontar uma parte do seu salário, o que corresponde à sua contribuição para a Segurança Social.
A taxa contributiva aplica-se sobre o salário bruto (antes dos descontos). No caso dos trabalhadores por conta de outrem, é de 11%. Assim, no caso de um salário bruto de 1.000 euros, terá de descontar 110 euros para a Segurança Social.
A taxa paga pela entidade empregadora é de 23,75%, descendo para os 22,3% no caso das entidades sem fins lucrativos.
Existem outras taxas contributivas para outras atividades, que pode consultar neste folheto.
Os trabalhadores independentes (em geral) pagam uma taxa de 21,4% e os empresários em nome individual descontam 25,2% para a Segurança Social.
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Esta taxa contributiva incide sobre que parte do salário?
A taxa contributiva dos trabalhadores por conta de outrem incide sobre a remuneração ilíquida. Isto é, sobre todas as contrapartidas financeiras que recebe pelo seu trabalho, e isto inclui, além do salário base, diuturnidades, comissões, bónus, prémios, trabalho suplementar, trabalho noturno, subsídios de férias e de Natal, subsídios de risco ou de isenção de horário, subsídios de refeição ou de residência, despesas de representação, ajudas de custo, entre outras.
No caso dos trabalhadores independentes sem contabilidade organizada, a taxa contributiva aplica-se a 70% do valor total da prestação de serviços ou a 20% no caso de produção e venda de bens. Os que estão no regime de contabilidade organizada descontam sobre o valor do lucro tributável (após deduzidos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais) obtido no ano civil anterior.
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Quais os seus direitos ao descontar para a Segurança Social?
Os descontos para a Segurança Social garantem, tanto a trabalhadores por conta de outrem como a trabalhadores independentes, proteção na doença, parentalidade (maternidade, paternidade e adoção),desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
Ou seja, ao descontar (e desde que cumpra os requisitos específicos para cada prestação social) passa a ter direito a apoios como o subsídio de doença ou desemprego, assim como uma pensão em caso de invalidez ou quando se reformar.
Como saber quanto descontou?
Para aceder ao seu histórico de remunerações e ver quanto ganhou e descontou em cada ano, só precisa de:
- Aceder à Segurança Social Direta;
- No menu Emprego, Remunerações, clicar em Carreira Contributiva
- Clicar em Detalhe, se pretende ver os descontos mensais
Também pode obter esta informação presencialmente dos serviços da Segurança Social.
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O que fazer se faltarem descontos?
Caso verifique que faltam meses ou anos de descontos, será melhor confirmar junto da Segurança Social, já que pode tratar-se de um erro.
No caso de estar a trabalhar e verificar que o seu empregador não está a fazer os descontos para a Segurança Social, deve imediatamente alertar e apresentar a sua queixa junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
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