É trabalhador independente? Tem direito ao subsídio de doença?

Trabalho

Conheça os direitos dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual para proteção na doença e como pode aceder ao subsídio. 06-03-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Os trabalhadores independentes ou empresários em nome individual, quando estão impedidos de trabalhar por motivo de doença, têm direito ao subsídio de doença, um apoio que procura compensar a perda de rendimentos.

Saiba quais as condições de atribuição deste subsídio, qual o seu valor e como pedir.

 

Que condições devo cumprir para ter direito?

 

Tome Nota:
Desde 1 de setembro de 2013, os certificados de incapacidade temporária para o trabalho (baixa) passaram obrigatoriamente a ser enviados eletronicamente pelos serviços de saúde para a Segurança Social.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
E como a saúde vem sempre primeiro, saiba responder aos momentos em que ela pode ficar mais frágil. Pondere opções em linha com as suas expectativas e objetivos de proteção.

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Como posso pedir o subsídio de doença?

Uma vez que o CIT, designada baixa médica, é enviado eletronicamente pelos serviços de saúde para a Segurança Social, à partida não tem de apresentar qualquer documento.

Depois de receber o CIT, os serviços da Segurança Social verificam as condições de atribuição do subsídio e, caso seja aprovado, procedem ao seu pagamento.

 

Tome Nota:
Se o CIT for emitido manualmente pelo médico, o que tem em mãos é o original, que deve ser remetido por si, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de emissão, à Segurança Social da área de residência.

 

 

Em função da especificidade do caso, podem ainda ser necessários documentos adicionais:

Salvo indicação em contrário, os documentos adicionais devem ser remetidos através da Segurança Social Direta. Se ficou doente fora de Portugal, veja outra documentação que pode ser necessária neste Guia Prático da Segurança Social (págs. 10 e 11).

 

Tome Nota:
Se a incapacidade for resultante de doença profissional, o seu médico deve comunicar ao Departamento de Proteção Contra os Riscos Profissionais (DPRP) que a certificará e com isso dará direito às compensações previstas pela lei   (pensão; subsídios e outras prestações).

 

Incapacidade resulta de acidente de trabalho ou da responsabilidade de terceiros?
Se for trabalhador independente e sofrer um acidente de trabalho, a responsabilidade pelo pagamento de indemnizações é da companhia de seguros onde se encontra segurado. Se a incapacidade resultar de um ato da responsabilidade de terceiros (por exemplo, acidente de viação, atropelamento, agressão) a responsabilidade pelo pagamento da indemnização é da pessoa responsável pelo acidente ou da companhia de seguros para a qual tenha transferido essa responsabilidade. A Segurança Social pode, provisoriamente, pagar o subsídio de doença enquanto aguarda reconhecimento de responsabilidade pelo pagamento de indemnização. Logo que reconhecida ou paga, cessa o pagamento provisório do subsídio e a Segurança Social tem direito ao reembolso. A concessão provisória depende sempre da existência de seguro válido.

 

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Quanto se recebe?

O valor do subsídio depende da duração da doença, como indicado na tabela:

Duração da doença

Montante a receber

Até 30 dias

55% da remuneração de referência

De 31 a 90 dias

60% da remuneração de referência

De 91 a 365 dias

70% da remuneração de referência

Mais de 365 dias

75% da remuneração de referência

 

Tome Nota:
A remuneração de referência (RR) resulta da média das remunerações ilíquidas (ou seja, sem descontos) sobre as quais incidiram as suas contribuições.

 

majoração do subsídio nas seguintes situações:

  1. Quando o subsídio de doença corresponde a 55% ou 60% da RR, é possível acrescentar 5% às percentagens da tabela, caso se verifique uma destas condições:

Nestes casos recebe 60% da RR nos primeiros 30 dias e 65% da RR do 31.º ao 90.º dia.

  1. Se a RR for superior a 500 euros, o valor do subsídio de doença que resulta da aplicação da taxa de 55% ou 60%, não pode ser inferior a 300 euros ou 325 euros, respetivamente.

 

Nas situações de doença por tuberculose recebe de acordo com o número de familiares a cargo, como indicado na tabela:

N.º de familiares a cargo

Montante a receber

Até 2

80% da remuneração de referência

Mais de 2

100% da remuneração de referência

 

Em todos os subsídios de doença, no mínimo recebe:

  • 5,23€ por dia (que corresponde a 30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O valor do IAS, em 2025, é de 522,50€;
  • Ou 100% da remuneração de referência líquida (se este valor for inferior a 5,23€).

 

Tome Nota:
Se acumula subsídio de doença com indemnizações por doença profissional ou acidente de trabalho, o valor recebido é descontado ao valor do subsídio.
No Guia Prático Subsídio de doença (págs. 15 e 16) da Segurança Social, saiba como é calculado o subsídio e com que outros apoios o pode acumular (pág. 8).

 

Durante quanto tempo se recebe subsídio de doença?

Recebe o subsídio de doença a partir do 11.º dia em que não possa trabalhar e pode receber subsídio durante, no máximo, 365 dias. No caso de baixa por tuberculose, não existe limite de tempo.

No site da Segurança Social, esclareça-se dos deveres de quem recebe o Subsídio de Doença e sanções em caso de incumprimento.

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.