Desde 1 de outubro deste ano, pode consultar, guardar e enviar o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), vulgarmente designado por “baixa médica”, por e-mail e para o seu local de trabalho. Tudo através do Portal do Serviço Nacional de Saúde.
A nova funcionalidade, disponível na Área do Cidadão (Registo de Saúde Eletrónico), permite ainda consultar todas as baixas médicas que já lhe foram prescritas.
Importa, contudo, ter em consideração que a baixa médica on-linenão substitui em definitivo o documento original da baixa ou Certificado de Incapacidade Temporária. Este deverá ser entregue, posteriormente, à entidade empregadora, devidamente autenticado pelo serviço de saúde e médico.
O que é o Certificado de Incapacidade Temporária?
O Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) é o documento que atesta a doença ou a incapacidade do trabalhador para realizar a sua atividade profissional durante determinado período de tempo.
Por lei, o CIT certifica as seguintes situações:
- Doença que o incapacite o beneficiário de executar a sua atividade profissional
- Doença de um familiar do beneficiário que necessite de assistência inadiável por doença
- Gravidez de risco
- Interrupção da gravidez
Por norma, o CIT está associado a um subsídio de doença para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho.
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Baixa médica on-line: quais as novidades?
Desde 2013, e de forma a diminuir os tempos de processamento e pagamento (e evitar as fraudes) das chamadas baixas médicas, todo o processo associado à emissão e validação do CIT é realizado eletronicamente entre os serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde e os serviços de Segurança Social. Ao beneficiário cabia apenas a responsabilidade de entregar um CIT em papel à entidade empregadora, como meio de provar a incapacidade.
Recorde-se que a designada baixa médica é emitida em três vias, sendo que uma delas é entregue à Segurança Social, outra ao empregador e outra ao beneficiário.
Desde 1 de outubro de 2019, os beneficiários passaram a poder consultar, guardar e enviar para o empregador este atestado médico eletrónico. Esta operação passa a ter validade legal.
Tome Nota:
Embora o envio do documento (emitido pelo médico de família) possa ser garantido, num primeiro momento, por e-mail, mantém-se a obrigatoriedade de se entregar o CIT original (em papel) no local de trabalho, numa ocasião posterior.
Tal como se lê na nota de imprensa divulgada pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), “no contexto da simplificação de processos na área da saúde, o acesso à baixa médica sem papel vem, assim, juntar-se a um conjunto de outras funcionalidades, como a consulta aos resultados de exames, aos guias de tratamento, ao boletim de vacinas e a muitos serviços eletrónicos, nomeadamente marcar consultas, pedir isenção das taxas moderadoras, entre outros”.
Com o acesso à baixa médica on-line, o processo torna-se mais cómodo - quer para o trabalhador quer para o empregador que, imediatamente alertado para a falta daquele colaborador, pode proceder aos ajustamentos necessários na equipa.
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Como aceder à baixa médica on-line?
Para aceder à sua baixa médica, basta entrar na Área do Cidadão do SNS. De seguida, escolher a opção Consultas, Receitas e Exames.
Recorde-se que o Portal do SNS é protegido com autenticação forte, uma vez que o registo é feito, exclusivamente, com Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital.
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Visite ainda: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)