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Uma certidão de não dívida é uma declaração que comprova não ter dívidas por pagar à Segurança Social ou à Autoridade Tributária (AT). Este documento atesta que determinado cidadão (ou empresa) tem a sua situação regularizada junto daquela entidade.
A certidão de não dívida pode ser-lhe solicitada em várias situações. É o que acontece quando se candidata a apoios do Estado como, por exemplo, aqueles relacionados com a melhoria da eficiência energética das casas ou a compra de veículos elétricos.
No caso das empresas, esta certidão é normalmente necessária para a submissão de candidaturas a subsídios ou a linhas de financiamento.
Neste artigo explicamos-lhe, passo a passo, como a pode obter.
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O que se entende por situação regularizada?
A sua situação contributiva ou tributária é considerada regularizada quando:
Não tem dívidas de contribuições, quotizações, juros de mora ou outros valores à Segurança Social;
- Não deve impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros à AT;
- Tem dívidas, mas está a cumprir o plano de pagamentos em prestações acordado;
- Tem dívidas, mas reclamou, recorreu, apresentou oposição ou impugnou judicialmente a dívida, tendo prestado garantia para o efeito.
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Obter a declaração de situação contributiva da Segurança Social
A declaração de situação contributiva é gratuita e tem a validade de quatro meses. Destina-se a certificar a sua situação perante a Segurança Social, indicando se está ou não regularizada.
Quando é pedida pela própria pessoa (singular ou coletiva) e existem dívidas, a declaração incluirá o valor das contribuições, dos juros, coimas, custas e outros montantes em dívida. No caso de ser solicitada por um credor ou pelo Ministério Público, a declaração apenas indica a existência ou não de dívida, sem mencionar o valor.
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Como pedir a declaração
Pode pedir a declaração online, através da Segurança Social Direta (SSD). Para isso, necessita de autenticar-se com o número de identificação da segurança social (NISS) e palavra-chave, ou usar a Chave Móvel Digital, e seguir estes passos:
- No menu Conta Corrente, escolha Situação Contributiva;
- Selecione Obter declaração de situação contributiva;
- Se não existir nenhuma declaração ativa, clique no botão Obter declaração;
- Ser-lhe-á apresentada no ecrã a sua situação;
- Carregue em Ver declaração para abrir o documento que poderá depois gravar e guardar.
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Se preferir, pode fazer o pedido presencialmente num Serviço de Atendimento da Segurança Social ou por correio, enviando uma carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da área da residência (ou sede da empresa), incluindo o impresso RC3042–DGSS.
Tome Nota:
O prazo de emissão da declaração é de 10 dias úteis após a entrada do pedido, qualquer que tenha sido o modo como o fez. No entanto, se o pedido for feito pelo próprio através da Segurança Social Direta e a sua situação estiver regularizada, a declaração fica disponível imediatamente.
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Como dar consentimento de consulta da situação contributiva a entidades públicas
Se precisar de apresentar uma declaração de situação contributiva a qualquer entidade pública, pode dar-lhe autorização para consultar a sua situação contributiva na Segurança Social Direta.
Ou seja, a entidade acede diretamente ao site onde confirmará, exclusivamente, se a sua situação contributiva está regularizada, não regularizada ou em análise.
Tome Nota:
Consideram-se entidades públicas os serviços de administração do Estado, como ministérios, secretarias de Estado e empresas públicas, assim como autarquias locais.
Para autorizar uma entidade pública a consultar a sua situação contributiva, aceda ao site da Segurança Social Direta. No menu Conta Corrente, escolha Situação contributiva e clique em Consentimentos para consulta de situação contributiva.
Depois siga estes passos:
- Insira o NISS/NIF da entidade pública a quem pretende dar consentimento;
- Clique em Dar novo consentimento;
- Preencha a data de início e a data de fim da autorização (se não indicar data de fim, a autorização mantém-se ativa);
- Clique em Confirmar.
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Como obter a certidão de não dívida às Finanças
A certidão de não dívida à AT é gratuita e tem a validade de três meses. Caso não tenha a sua situação fiscal regularizada, neste documento constará o valor exato do montante em dívida. A certidão fica imediatamente disponível se for pedida online.
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Como pedir a certidão de não dívida à AT
Para pedir a declaração através da internet, aceda ao Portal das Finanças, utilizando as suas credenciais de acesso ou a Chave Móvel Digital, e tenha em conta os seguintes passos:
- Na sua área reservada, selecione no menu do lado esquerdo a opção “Todos os Serviços”;
- Na área de “Documentos e Certidões”, escolha a opção “Certidão > Pedir Certidão”;
- Na caixa “Certidão” clique na seta para baixo e escolha a opção “Dívida e não Dívida”. Carregue em “Confirmar”.
- Clique no botão “Certidão”, para obter o documento em PDF que poderá gravar no seu computador.
Também pode fazer o pedidopresencialmente na repartição de Finanças da sua área de residência ou num balcão de atendimento. Leve consigo o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
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Como autorizar entidades públicas a consultar a situação tributária
À semelhança do que acontece com a declaração de situação contributiva na Segurança Social, também é possível autorizar uma entidade pública a consultar a sua situação tributária. Neste caso, a consulta será feita pela entidade diretamente no Portal das Finanças. Para dar autorização, estes são os passos a seguir:
- Entre no Portal das Finanças e autentique-se;
- Na sua área reservada selecione no menu do lado esquerdo a opção Todos os Serviços;
- Na área de Autorizações de Consulta de Dados, escolha a opção Autorizar > Nova Autorização;
- Insira o NIF da entidade a quem autoriza a consulta;
- Clique em Autorizar;
- Na caixa de texto que surge no ecrã, clique em Confirmar;
- Clique no botão Comprovativo para visualizar e guardar o comprovativo da autorização.
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