certidão de não dívida às Finanças e à Segurança Social

Certidão de não dívida às Finanças e à Segurança Social: como pedir?

Leis e Impostos

Precisa de pedir a certidão de não dívida à Segurança Social e às Finanças? E precisa de autorizar a sua consulta online? Eis o passo-a-passo. 22-01-2025

 

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A declaração de situação contributiva, emitida pela Segurança Social, e a certidão de não dívida, emitida pelas Finanças, servem como comprovativo de que as pessoas singulares e as empresas não têm dívidas a estas entidades.

Estes documentos são pedidos em diversas situações como, por exemplo, para aceder a alguns apoios atribuídos pelo Estado ou para concorrer a um concurso público.

Esta prova de não divida é solicitada por exemplo para ceder a apoios associados à conversão energética, por exemplo em sua casa ou para compra de veículos elétricos. 

Saiba, passo a passo, como obter estas declarações e como, em alternativa à sua entrega, pode autorizar a consulta pelas entidades públicas.

H3. Segurança Social: declaração de situação contributiva

A declaração da situação contributiva comprova que tem a sua situação regularizada perante a Segurança Social. Ou seja, que não tem dívidas. Caso as tenha, lembre-se das medidas necessárias para as regularizar

 

Quem pode pedir esta declaração?

A declaração da situação contributiva pode ser pedida gratuitamente por:

  • Pessoas singulares, empresas ou os seus representantes legais;
  • entidades públicas, desde que tenham autorização para o fazer;
  • qualquer credor ou o Ministério Público. Caso seja pedida por um credor, a declaração indica apenas a existência ou não de dívidas.

 

Tome Nota:
Se fizer algum pagamento ou ocorrer uma regularização de valores em dívida, a informação pode demorar até 72 horas a ser atualizada.

 

Considera-se existir situação regularizada nas seguintes situações:

  • Quando não tem dívidas à Segurança Social referentes a contribuições, quotizações, juros de mora e outros valores;
  • Quando, existindo dívidas, tiver sido autorizado o pagamento em prestações e as condições dessa autorização estejam a ser cumpridas;
  • Quando, existindo dívidas, tenha reclamado, recorrido, apresentado oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia para o efeito.

 

 

Como pedir?

A declaração é gratuita e pode ser pedida online, presencialmente ou por correio. Independentemente da via pela qual a pede, a declaração de situação contributiva tem validade de 4 meses.  Saiba que passos dar para a obter:

Online

  • Aceda à Segurança Social Direta (SSD) e autentique-se através de um destes meios: cartão de cidadão, Chave Móvel Digital ou número de identificação da Segurança Social e palavra-passe;
  • No menu Conta-corrente, selecione a opção Situação contributiva » Obter declaração de situação contributiva;
  • Clique no botão Obter declaração de situação contributiva.
  •  

     

    Se não tiver dívidas, a declaração fica imediatamente disponível. Pode imprimi-la ou guardar em formato PDF. Em determinadas situações, o pedido pode ficar no estado em análise, com emissão posterior no prazo máximo de dez dias.

    Ao balcão

    Dirija-se a um dos Serviços de Atendimento da Segurança Social, acompanhado da seguinte documentação:

  • Formulário Pedido de declaração - Situação contributiva - Não aplicação de sanções (Modelo RC - 3042) preenchido;
  • Documento de identificação (ou fotocópia) da pessoa a quem a declaração diz respeito ou do seu representante legal;
  • Se não tiver cartão de cidadão, deve apresentar o número de identificação da segurança social (NISS) e número de identificação fiscal (NIF).
  •  

    A declaração pode ser levantada ao balcão no prazo de 10 dias úteis. Pode optar por recebê-la por correio, se preferir.

    Por correio

    Envie uma carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside e junte o formulário Pedido de declaração - Situação contributiva - Não aplicação de sanções (Modelo RC - 3042) preenchido e as fotocópias dos documentos necessários. A declaração é enviada para a morada registada na Segurança Social, no prazo de 10 dias úteis após receção do pedido.

     

    Tome Nota:
    Se precisa da declaração de situação contributiva para efeitos escolares, ou para outros fins não relacionados com dívidas à Segurança Social, e se nunca trabalhou, deve pedir a declaração ao balcão da Segurança Social.

     

    Tome nota:
    Se precisa da declaração de situação contributiva para efeitos escolares, ou para outros fins não relacionados com dívidas à Segurança Social, e se nunca trabalhou, deve pedir a declaração ao balcão da Segurança Social.

     

    Leia também:

     

    O que acontece se eu tiver dívidas à Segurança Social?

    Se tiver dívidas à Segurança Social, a declaração registará o valor das contribuições, dos juros, das coimas, das custas e de outros montante. Por exemplo, os das dívidas referentes a acordos prestacionais, encargos bancários, entre outras.

     

    E se eu não concordar com a informação que consta na declaração?

    Se não concordar e pretender reclamar, deve juntar à sua reclamação comprovativos do pagamento das suas contribuições e endereçá-la ao Centro Distrital de Segurança Social da área de residência ou sede da entidade empregadora.

    Pode consultar informações adicionais sobre a declaração de situação contributiva no Guia Prático – Declaração de Situação Contributiva da Segurança Social.

     

    Em vez de entregar a declaração: pode autorizar a sua consulta online?

    Em vez de entregar a declaração de situação contributiva, pode autorizar que as entidades públicas a consultem online, na Segurança Social Direta (SSD).

     

    A que informação têm acesso as entidades que consultem a minha declaração?

    As entidades públicas autorizadas só podem saber se a sua situação contributiva está regularizada, não regularizada ou em análise.

     

    Como posso dar consentimento para consulta?

    • Aceda à Segurança Social Direta (SSD) e autentique-se através do cartão de cidadão; da Chave Móvel Digital ou do número de identificação da Segurança Social e palavra-passe;
    • No menu Conta Corrente selecione as opções Situação contributiva » Consentimento a entidades públicas de consulta da situação contributiva;
    • Clique em Dar novo consentimento;
    • Insira o NISS ou o NIF da entidade pública a quem pretende dar consentimento;
    • Preencha os campos referentes à data de início e a data de fim do consentimento. Se não indicar uma data de fim, o consentimento fica ativo durante seis meses (validade da consulta);
    • Clique em Confirmar.

     

    Como terminar o consentimento?

    • Aceda ao menu Conta-corrente » selecione as opções Situação contributiva»Consentimento a entidades públicas de consulta da situação contributiva;
    • Junto ao NISS da entidade a quem pretende remover o consentimento de consulta clique em Ação»Terminar Consentimento;
    • Confirme, para concluir.

     

     

    Certidão de não dívida às Finanças

    A certidão de não dívida às Finanças (oficialmente designada por certidão de dívida e não dívida) pode comprovar que tem a sua situação tributária regularizada. Ou seja, que se encontra numa das seguintes situações (conforme o n.º1 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário):

  • Não deve às Finanças qualquer montante ou quaisquer juros, referentes a impostos ou a outras prestações tributárias;
  • Existindo dívidas, tenha obtido autorização para o pagamento em prestações, com cumprimento das condições dessa autorização;
  • Existindo dívidas, já terá reclamado, recorrido, apresentado oposição ou impugnado judicialmente a dívida;
  • Existe uma execução fiscal suspensa, tendo apresentando uma garantia.
  •  

     

    Leia também:

     

    Como pedir a certidão de não dívida às Finanças?

    Pode pedir a certidão de não dívida às Finanças online ou presencialmente. A certidão de não dívida é gratuita e tem a validade de três meses. Eis o que tem de fazer em cada uma das situações:

    Online

    Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com os seus dados de acesso (NIF e palavra-chave) ou com a Chave Móvel Digital:

  • No menu lateral esquerdo, selecione a opção Todos os Serviços;
  • Na lista de serviços, junto à letra D, selecione as opções Documentos e Certidões»Certidão»Pedir Certidão;
  • Na lista apresentada, selecione a opção Dívida e não Dívida e clique em Confirmar;
  • Confirme os dados apresentados e clique carregue no botão Certidão, que vai gerar um ficheiro PDF, que pode imprimir ou guardar no seu computador.
  •  

    Ao balcão

    Desloque-se à repartição das Finanças da sua área de residência e apresente o pedido da certidão. Para evitar filas, agende o seu atendimento. Não se esqueça de levar os seus documentos de identificação.

     

    Tome Nota:
    A plataforma SIGA permite agendar online o atendimento nos balcões de diversas entidades. Pode também agendar este atendimento diretamente através do Portal das Finanças.

     

    Como dar autorização para consulta da certidão?

    Tal como acontece com a Declaração de situação contributiva da Segurança Social, em alternativa à entrega da certidão, pode autorizar a sua consulta online com as seguintes etapas:

  • Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se;
  • No menu lateral esquerdo, selecione a opção Todos os Serviços;
  • Percorra o menu e selecione as opções Autorizações de Consulta de Dados» Autorizar»Nova Autorização;
  • Indique o número de identificação fiscal (NIF) da entidade a autorizar a consulta e clique em Autorizar;
  • Para concluir, clique em Confirmar e guarde o comprovativo.
  •  

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.