O que acontece quando se  tem o nome na lista negra das Finanças

Quais as consequências de ter o nome na lista negra das Finanças?

Leis e Impostos

Conheça as consequências de ter o nome na lista negra das Finanças e o que deve fazer para o excluir. 07-08-2024
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Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Constar na lista negra das Finanças pode trazer-lhe consequências graves, com impacto na sua vida pessoal e financeira. Não só pode ver vedado o acesso a crédito e à participação em concursos públicos, como também ter os seus bens penhorados ou ficar sem benefícios fiscais.

Explicamos-lhe o que pode acontecer se tem dívidas à Autoridade Tributária (AT) e como evitar que o seu nome vá parar à lista de devedores. Apresentamos, também, os passos necessários para regularizar a sua situação e o que pode fazer caso discorde da cobrança de uma dívida.

 

Quais as consequências de constar na lista?

Se não pagar as suas dívidas às Finanças dentro do prazo estipulado, corre o risco de passar a constar de uma lista negra. Ou seja, passa a constar da sua lista de devedores e sujeito às seguintes consequências:

Penhora de bens

Passado o prazo para pagamento da dívida, não existindo resposta à notificação de incumprimento remetida pela AT, é instaurado um processo de execução fiscal e enviado um aviso de penhora de bens (contas bancárias, salários, imóveis, carros, entre outros), no âmbito da cobrança coerciva.

Nesta fase, ainda é possível pagar a dívida, acrescida de juros de mora e outros encargos, como, por exemplo, as taxas de justiça. Para o cálculo dos juros de mora é utilizada a seguinte fórmula:

Juros de mora = (Montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso

As taxas diferem conforme as entidades que as aplicam. Em 2024 as taxas de juro de mora aplicadas pelo Estado ou por entidades públicas, fixam-se em 8,876%  (conforme  o Aviso nº 678/2024) .  

 

Não sendo regularizada a situação, os bens são penhorados, com ou sem aviso, e posteriormente vendidos pela Autoridade Tributária (AT).

 

Tome Nota:
Desde 2016, a casa de morada de família do devedor passou a ser considerada um bem impenhorável.

 

Se não tiver bens que possam ser penhorados, o processo é suspenso decorridos três meses. No entanto, a dívida permanece ativa, ficando a AT atenta à existência de novos bens.

 

Quando prescrevem as dívidas às Finanças?
De acordo com a Lei Geral Tributária (Artigo 48.º), as dívidas às Finanças prescrevem no prazo de oito anos, contados da seguinte forma:

  • A partir da data em que recebeu a nota de cobrança, no caso dos impostos de obrigação única (por exemplo, ISV ou IMT);
  • A partir do início do ano civil seguinte, no caso do IVA e impostos sobre o rendimento (IRS e IRC), se a tributação for feita por retenção na fonte;
  • A partir do fim do ano em que se verificou o facto tributário, nos restantes casos.

Determina-se que o direito de cobrança caduca se o contribuinte não for notificado para pagar o imposto no prazo de quatro anos.

 

Leia também:

 

Cessação de benefícios fiscais

Além da penhora, os contribuintes faltosos deixam de poder usufruir de eventuais benefícios fiscais (plano de poupança-reforma ou despesas com benefício de IVA, por exemplo).

 

Penhora do reembolso do IRS

O reembolso do IRS, com base nos rendimentos e deduções, é penhorado pelas Finanças para liquidar as suas dívidas. Se o valor a receber for superior ao valor da dívida, recebe a diferença.

 

Impedimento no acesso a contratos públicos

De acordo com o Código dos Contratos Públicos, as dívidas às finanças constituem motivo de impedimento no acesso a concurso público ou contrato com entidade pública.

 

Dificuldade de acesso a crédito

De acordo com o Banco de Portugal, a existência de dívidas às finanças é um dos indicadores que as instituições de crédito devem analisar para identificar dificuldades financeiras do mutuário.

 

Estou na lista negra: como posso sair?

Para sair da lista de devedores tem as seguintes opções:

 

Certidão de não dívida: como obter?
A certidão de não dívida à AT fica imediatamente disponível se for pedida online. Saiba como neste artigo do Saldo Positivo. Caso não tenha a sua situação fiscal regularizada, o documento identificará o valor exato do montante em dívida.

 

Como evitar a lista negra?

Para evitar ir parar à lista de devedores, se receber uma nota de cobrança, com montante e prazo para pagar uma dívida, pague-a no prazo de 30 dias. Para o fazer, tem algumas opções:

  • Pagar a totalidade através do Multibanco, do homebanking; de cheque, ou presencialmente, numa dependência bancária, numa loja dos CTT ou num serviço das Finanças;
  • Solicitar pagamento em prestações;  
  • Na eventualidade de não ter meios para liquidar a dívida, e caso a AT concorde, pode entregar bens, móveis ou imóveis (denominada dação em pagamento), como, por exemplo, um terreno ou um carro.

Se não fizer o pagamento dentro do prazo previsto, receberá uma notificação de incumprimento. Ou seja, a AT comunica estar em situação irregular, apresentando-lhe a opção para saldar a dívida, acrescida de juros e de outros custos.

 

Tome Nota:
Se ativar o pagamento dos seus impostos por débito direto, garante que não há esquecimentos ou atrasos no pagamento.

 

O que é a lista negra das Finanças?
Na lista de devedores da Autoridade Tributária (AT),  são apresentados todos os contribuintes (particulares e empresas) com dívidas às Finanças. Ou seja, que não tenham regularizado as suas obrigações dentro do prazo para pagamento voluntário e que não apresentaram garantia ou pediram dispensa. A lista, em vigor desde 2006, é atualizada diariamente para retirar os contribuintes que entretanto regularizam os respetivos pagamentos. Mensalmente, são adicionados novos contribuintes em dívida.

 

Não concorda com a cobrança da dívida apresentada pela AT?

Caso pretenda opor-se à cobrança da dívida, pode reclamar. Mas atenção, só o pode fazer dentro do prazo de 30 dias (o prazo de oposição). Saiba como consultar a lista de devedores às Finanças e excluir o seu nome, neste artigo do Saldo Positivo.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.