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O Imposto sobre Veículos (ISV) é, regra geral, pago uma única vez, salvo se forem feitas alterações ao veículo que justifiquem uma reavaliação do escalão.
Saiba em que consiste este imposto, como é calculado, quais as tabelas em vigor em 2025 e quem está isento do seu pagamento.
O que é o ISV?
O ISV é um imposto pago uma única vez, quando o veículo, novo ou usado, é matriculado pela primeira vez em Portugal. É também aplicado quando o carro é alvo de transformações que alterem as suas características. Por exemplo, mudança de chassis ou alteração do motor com consequente aumento de cilindrada ou de emissões de dióxido de carbono e partículas.
Tome Nota:
No Portal das Finanças pode consultar informação adicional sobre a transformação de veículos.
Estão abrangidos por este imposto os automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, os automóveis de passageiros com mais de 3 500 kg e com lotação não superior a nove lugares, as autocaravanas, os motociclos, os triciclos e os quadriciclos (tal como definidos no Código da Estrada).
Anualmente, são publicadas as tabelas com os valores a pagar, com base essencialmente em dois critérios, a cilindrada dos veículos e as suas emissões de dióxido de carbono (CO₂).
Como é calculado o ISV?
O valor a pagar é calculado da seguinte forma:
- Multiplica-se a componentecilindrada pela taxa de centímetros cúbicos (cm3);
- Subtrai-se a parcela a abater (que consta das tabelas de ISV abaixo);
- Calcula-se a componente ambiental, multiplicando a taxa pelo índice de CO₂;
- Ao resultado obtido, da componente ambiental, subtrai-se o valor a abater;
- Soma-se, de seguida, o valor obtido nos dois critérios (cilindrada + componente ambiental).
O Portal das Finanças disponibiliza um simulador que permite calcular o ISV a pagar num caso concreto. Para aceder, precisa de se autenticar previamente com as suas credenciais. Depois, indique o país da matrícula do veículo, o estado (novo ou usado), o tipo de combustível que utiliza, a cilindrada e as emissões.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
A compra de um carro resulta de um processo de escolha que pode ser mais ou menos óbvia conforme os seus objetivos e possibilidades. Para ajudar a aproximar os seus objetivos da capacidade para os alcançar, existem soluções que deve conhecer.
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Tabelas de ISV em vigor em 2025
A seguir apresentamos-lhe as tabelas em vigor para cálculo do ISV em 2025.
Tabela A: automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista.
Consideram-se os seguintes fatores:
- Cilindrada;
- Nível de emissão de partículas;
- Nível de emissão CO₂;
- O sistema de testes a que o veículo foi sujeito, nomeadamente o Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado (New European Driving Cycle – NEDC) ou o Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure – WLTP).
Tome Nota:
Para saber se o seu automóvel é homologado pela norma NEDC ou pela WLTP consulte a documentação do veículo (Documento Único Automóvel ou Manual).
1. Para calcular a componente cilindrada
Componente cilindrada | ||
Cilindrada (cm3) | Taxa por cm3 em € | Parcela a abater € |
Até 1000 | 1,09 | 849,03 |
De 1001 a 1250 | 1,18 | 850,69 |
Mais de 1250 | 5,61 | 6194,88 |
2. Para calcular a componente ambiental
Carros a gasolina, GPL ou gás natural, homologados pela norma NEDC
Componente ambiental (CO₂) | ||
CO2 (g/km) | Taxa por cm3 em € | Taxa por g/km em € |
Até 99 | 4,62 | 427,00 |
De 100 a 115 | 8,09 | 750,99 |
De 116 a 145 | 52,56 | 5903,94 |
De 146 a 175 | 61,24 | 7140,17 |
De 176 a 195 | 155,97 | 23 627,27 |
Mais de 195 | 205,65 | 33 390,12 |
Carros a gasolina, GPL ou gás natural, homologados pela norma WLTP
Componente ambiental (CO₂) | ||
CO2 (g/km) | Taxa por cm3 em € | Taxa por g/km em € |
Até 110 | 0,44 | 43,02 |
De 111 a 115 | 1,10 | 115,80 |
De 116 a 120 | 1,38 | 147,79 |
De 121 a 130 | 5,27 | 619,17 |
De 131 a 145 | 6,38 | 762,73 |
De 146 a 175 | 41,54 | 5819,56 |
De 176 a 195 | 51,38 | 7247,39 |
Mais de 235 | 233,81 | 41 910,96 |
Carros a gasóleo, homologados pela norma NEDC
Componente ambiental (CO₂) | ||
CO2 (g/km) | Taxa por cm3 em € | Taxa por g/km em € |
Até 79 | 5,78 | 439,04 |
De 80 a 95 | 23,45 | 1848,58 |
De 96 a 120 | 79,22 | 7195,63 |
De 121 a 140 | 175,73 | 18 924,92 |
De 141 a 160 | 195,43 | 21 720,92 |
Mais de 160 | 268,42 | 33 447,90 |
Carros a gasóleo, homologados pela norma WLTP
Componente ambiental (CO₂) | ||
CO2 (g/km) | Taxa por cm3 em € | Taxa por g/km em € |
Até 110 | 1,72 | 11,50 |
De 111 a 120 | 18,96 | 1906,19 |
De 121 a 140 | 65,04 | 7360,85 |
De 141 a 150 | 127,40 | 16 080,57 |
De 151 a 160 | 160,81 | 21 176,06 |
De 161 a 170 | 221,69 | 29 227,38 |
De 171 a 190 | 274,08 | 36 987,98 |
Mais de 190 | 282,35 | 38 271,32 |
Tome Nota:
Há alguns descontos ou benefícios que devem ser deduzidos como por exemplo, o desconto consoante a idade do veículo (que incide nas componentes cilindrada e ambiental), ou os benefícios para híbridos e híbridos plug-in. Se forem importados de outros Estados-membro, estes veículos híbridos plug-in matriculados entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020 (e autonomia elétrica mínima de 25 km) beneficiam de uma taxa intermédia de 25% no ISV.
Exemplo prático
Como calcular o ISV de um ligeiro de passageiros a gasolina, de dezembro de 2020, homologado pela norma NEDC, com de 998cm3 de cilindrada e emissões de 105g/km:
1.º passo: Calcular a componente cilindrada
998cm3 x 1,09€ - 849,03€ = 238,79€
2.º passo: calcular a componente ambiental
105g/km x 8,09€ - 750,99€ = 98,46€
3.º passo: somar os dois valores obtidos
238,79€ + 98,46€ = 337,25€
Valor a pagar: 337,25€
Pode sempre conferir o valor a pagar no seu caso específico no simulador da Autoridade Tributária. Aceda ao portal e na entrada de pesquisa, indique simulador ISV. Depois deve credenciar-se e acederá imediatamente à página para simular valores.
Os veículos a gasóleo que emitam partículas superiores a 0,001 gramas por quilómetro sofrem um acréscimo de 500 euros no ISV. Para os veículos ligeiros de mercadorias esta taxa é de 250 euros.
Aplica-se também este agravamento quando não existe informação oficial sobre o valor de emissões de partículas no certificado de conformidade ou na ficha de homologação técnica.
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Tabela B: veículos ligeiros de mercadorias, autocaravanas e automóveis anteriores a 1970
Para estes veículos, o cálculo do imposto faz-se a partir dos seguintes critérios:
- Cilindrada;
- Nível de emissão de partículas.
Componente cilindrada | ||
Cilindrada (cm3) | Taxa por cm3 em € | Parcela a abater € |
Até 1250 | 5,30 | 3331,68 |
Mais de 1250 | 12,58 | 12 138,47 |
À tabela B aplicam-se as seguintes percentagens, de acordo com o tipo de veículo.
Tipo de veículo | % de ISV a pagar | Condições |
Autocaravana | 100% da tabela B | Constituídas por espaço residencial, bancos, mesa, espaço de dormir, cozinha, espaço víveres. |
Comerciais de dois lugares | 100% da tabela B | Caixa fechada, máximo três lugares, caixa de carga com altura máxima de 120 centímetros. |
Furgões de mercadorias | 10% da Tabela B | Caixa de carga com altura mínima de 121 centímetros, máximo 3 lugares. Estão excluídos os 4X4. |
Furgões mistos | 15% da Tabela B | Peso bruto superior a 2300 kg, caixa de carga com mínimo 145 X 130 centímetros (CxA). Antepara carga/passageiros. Estão excluídos os 4X4. |
Carrinhas de caixa aberta | 10% da Tabela B | Com caixa aberta ou sem caixa e com três lugares no máximo. |
Carrinhas de caixa aberta com cabine dupla ou tripla | 15% da Tabela B | Com caixa aberta ou sem caixa e com quatro lugares no mínimo. Estão excluídos os veículos 4X4. |
Carrinhas de caixa aberta com cabine dupla ou tripla 4x4 | 50% da Tabela B | Com caixa aberta ou sem caixa e com quatro lugares no mínimo. 4X4. |
Anteriores a 1970 | 20% da Tabela B | Primeira matrícula anterior a 1970. Proveniente da União Europeia. |
Situações não incluídas nas tipologias anteriores | 100% da Tabela B |
|
Tabela C: Motociclos, triciclos e quadriciclos
Componente cilindrada | |
Cilindrada (cm3) | Taxa única em € |
De 120 a 250 | 73,78 |
De 251 a 350 | 91,63 |
De 351 a 500 | 122,57 |
De 501 a 750 | 184,45 |
Mais de 750 | 245,14 |
Descontos e isenções em vigor
Mediante determinadas condições, existem descontos e isenções.
Descontos para veículos usados importados da União Europeia (UE)
Os veículos importados usados da UE beneficiam de um desconto de acordo com a idade.
Componente cilindrada e ambiental 2025 | |
Idade da matrícula no país de origem | Desconto no ISV |
Até 1 ano | 10% |
Mais de 1 a 2 anos | 20% |
Mais de 2 a 3 anos | 28% |
Mais de 3 a 4 anos | 35% |
Mais de 4 a 5 anos | 43% |
Mais de 5 a 6 anos | 52% |
Mais de 6 a 7 anos | 60% |
Mais de 7 a 8 anos | 65% |
Mais de 8 a 9 anos | 70% |
Mais de 9 a 10 anos | 75% |
Mais de 10 anos | 80% |
Componente ambiental (CO₂) 2024 | |
Até 2 anos | 10% |
Mais de 2 a 4 anos | 20% |
Mais de 4 a 6 anos | 28% |
Mais de 6 a 7 anos | 35% |
Mais de 7 a 9 anos | 43% |
Mais de 9 a 10 anos | 52% |
Mais de 10 a 12 anos | 60% |
Mais de 12 a 13 anos | 65% |
Mais de 13 a 14 anos | 70% |
Mais de 14 a 15 anos | 75% |
Mais de 15 anos | 80% |
Ao contrário do que acontecia em 2024, este ano a componente ambiental e de cilindrada fundiram-se numa única tabela. De acordo com o Orçamento do Estado para 2025, a redução é padronizada e aplicada na mesma percentagem para ambas as componentes. Um veículo com dois anos de matrícula , beneficia de uma baixa de 20% nas componentes cilindrada e ambiental.
Lembre-se que já pode reaver o ISV que já pagou por um carro importado. Pode solicitar a devolução do valor pago em excesso todos os contribuintes que importaram um carro usado após 1 de janeiro de 2021 - com pagamento de ISV e tendo beneficiado de desconto na componente ambiental inferior ao desconto aplicado à componente da cilindrada.
Descontos ou benefícios fiscais aplicados aos ligeiros de passageiros
Tipo de veículo | % de ISV a pagar | Condições |
Híbrido | 60% | Motores híbridos a gasolina ou a gasóleo e solar ou eletricidade. Autonomia elétrica mínima de 50 Km. Emissões CO2 inferiores a 50g/km. |
Híbridos plug-in | 25% | Motores híbridos a gasolina ou gasóleo e eletricidade. Bateria com carregamento com tomada elétrica. Autonomia elétrica mínima de 50 Km. Emissões de CO2 inferiores a 50g/Km. |
Gás natural (GN/GNC/GNL) | 40% | Bifuel e duaful excluídos. |
7 lugares | 40% | Peso bruto superior a 2500 Kg. Mínimo de 7 lugares. 4x4 excluídos. Categoria ligeiro misto. |
Isenções
Existem ainda isenções ou reduções previstas pela lei, nomeadamente as seguintes que aqui destacamos.
- Famíliasnumerosas: pagam 50% do ISV mediante as seguintes condições
- mais de três dependentes, dois deles com menos de oito anos;
- ligeiros de passageiros com lotação mínima de seis lugares, CO2 NEDC inferior a 150g/Km, CO2 WLTP inferior a 173 g/Km;
- limite de 7800 euros;
Aqui pode consultar informação adicional sobre a concessão desta isenção.
- Isenção para veículos exclusivamente elétricos;
- As pessoas que vivam noutro país e transfiram a sua residência legal para Portugal podem ter direito à isenção do ISV, caso tragam consigo um veículo. No Portal das Finanças pode ficar a par das condições para beneficiar desta isenção e saber como pedir;
- Algumas pessoas com deficiência estão isentas do pagamento de ISV num limite de até 7 800 euros. No Portal ePortugal pode consultar informação adicional e saber como pedir a isenção.
Tome Nota:
No Portal das Finanças pode consultar outras isenções previstas pela lei.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.