carro a ser reparado em oficina

Como reaver o ISV pago por um carro usado importado?

Mobilidade

Se comprou um carro usado importado da União Europeia depois de 1 de janeiro de 2021, saiba como pode reaver parte do ISV pago. 21-11-2024

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que a cobrança do Imposto sobre Veículos (ISV) de carros usados importados viola as regras europeias.

Se comprou um carro usado importado de outro país da União Europeia (UE), depois de 1 de janeiro de 2021, saiba como pode reaver parte do ISV que já pagou.

Explicamos-lhe que passos a ter em conta para o conseguir.

 

Porque se deixou cair a cobrança do ISV de carros usados importados?

Em despacho publicado em fevereiro de 2024,  o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), considerou ilegal a fórmula de cálculo aplicada aos dois fatores de cálculo do ISV.  A componente da cilindrada (potência do motor) e a componente ambiental (que leva em conta as emissões de CO2 dos veículos usados importados da EU.

Em Portugal, aos veículos importados, com mais de um ano e um dia de matrícula antes da importação, a Autoridade Tributária (AT) aplica diferentes tabelas de descontos, sendo que o desconto que incide sobre a componente ambiental (10%) é mais reduzido do que o da componente da cilindrada (20%), aumentando o imposto cobrado.

 

Tome Nota:
Um carro com seis meses de matrícula importado da UE tem um desconto igual de 10% nas componentes ambiental e cilindrada.

 

É precisamente esta diferença de descontos, praticada pelo Estado português, que o TJUE considerou ilegal, por violar o Tratado de Funcionamento da União Europeia, onde se definem as regras de concorrência e de fiscalidade, e por desencorajar a importação de veículos usados, favorecendo a venda de veículos usados nacionais.

 

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Quem pode reaver o valor pago a mais e como?

Podem solicitar a devolução do valor pago em excesso todos os contribuintes que importaram um carro usado para Portugal, comprado num país da UE, após 1 de janeiro de 2021. Ou seja, em 2021, 2022, 2023 e 2024, com pagamento de  ISV e tendo beneficiado de desconto na componente ambiental inferior ao desconto aplicado à componente da cilindrada.

Se é o seu caso, tenha atenção. A devolução não ocorre de forma automática. Dispõe de um prazo de quatro anos, após a data da importação, para pedir a devolução do valor pago a mais, acrescido dos juros.

 

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Pagou o ISV há menos de 90 dias?

Pode recorrer ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), a entidade com capacidade para resolver esta questão mais rapidamente. Prevê-se que o faça no prazo de seis a dez meses, tendo por base a resolução de casos semelhantes.

Esta é uma alternativa à via judicial, mas que implica o pagamento de uma taxa. O pedido deve ser feito online, no site do CAAD e tem obrigatoriamente de apresentar um advogado.  

Vai precisar de uma cópia do ato a impugnar (seja o ato de liquidação do imposto, a decisão de indeferimento proferida pela Autoridade Tributária ou outro) e do pedido de pronúncia arbitral, assinado pelo seu advogado.

Para informações adicionais, contacte o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) através do 217 653 423 ou consulte a documentação adicional disponibilizada online

 

O pagamento do ISV foi feito há mais de 90 dias e há menos de 120 dias?

Se o pagamento ocorreu há mais de 90 dias e há menos de 120, pode apresentar umareclamação graciosa. O procedimento é gratuito e deve ser submetido no Portal das Finanças. Saiba como proceder neste artigo.

 

O pagamento foi feito há mais de 120 dias e até há quatro anos?

Neste caso, terá de pedir a revisão oficiosa, junto da Autoridade Tributária.

 

Tome Nota:
Se apresentar uma reclamação graciosa ou pedir a revisão oficiosa, não será necessário o recurso a um advogado.

 

Se a reclamação graciosa ou a revisão oficiosa forem indeferidas, dispõe de 90 dias para recorrer ao CAAD.

 

Orçamento Estado 2025: ISV de carros usados importados
A proposta de Orçamento do Estado para 2025 prevê que os veículos usados importados da União Europeia tenham o mesmo tratamento que os carros novos, pondo fim ao tratamento discriminatório criticado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). A nova regra pode vir a harmonizar a redução do imposto sobre cilindrada e componente ambiental. Além disso, elimina a taxa para recálculo do imposto quando os proprietários discordarem da liquidação provisória. Também está prevista uma taxa intermédia de 25% para híbridos plug-in com determinadas especificações e as taxas de ISV e Imposto Único de Circulação permanecem inalteradas face à inflação.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.