compra de carros com baixa emissão

Incentivo à compra de veículos de baixa emissão: as regras em 2021

Mobilidade

Este ano trouxe novidades na compra de carros com baixa emissão. Se quiser trocar de automóvel, saiba os apoios desta alternativa. 18-03-2021

Em 2021 há novidades no incentivo à compra de veículos de baixa emissão. Saiba o que mudou e como pode usufruir deste apoio.

O incentivo à compra de veículos de baixa emissão já está a receber candidaturas. Em 2021 há um reforço na verba disponível para apoiar a aquisição de bicicletas e um aumento no valor da comparticipação para comerciais. Saiba como pode candidatar-se.

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Instituído em 2017, este incentivo é uma comparticipação dada pelo Estado, através do Fundo Ambiental, na aquisição de veículos sustentáveis. O orçamento total é de quatro milhões de euros e existe um limite para o montante a atribuir a cada candidato e em cada categoria.

Tal como já acontecia, é importante apresentar o quanto antes a candidatura. Embora o prazo só termine a 30 de novembro, o valor disponível costuma esgotar antes dessa data.

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Como funciona?

Já pode avançar com a sua candidatura ao apoio. Após a publicação do aviso, a 5 de março, os pedidos começaram a ser recebidos e aceites por ordem de chegada. Note que há que fazer um registo prévio
antes de preencher o formulário que formaliza cada solicitação.  

Antes de enviar a candidatura deve ler o regulamento e certificar-se que disponibiliza toda a documentação necessária para que o processo possa decorrer de forma mais célere.

As candidaturas só podem ser feitas online. Candidaturas e documentos enviados por outros meios não são considerados. Caso tenha dúvidas, poderá sempre esclarecê-las através do e-mail.

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Quais as novidades em 2021?

Em 2021 o incentivo para ligeiros de passageiros 100% elétricos deixa de estar acessível às empresas e passa a destinar-se exclusivamente a pessoas singulares.

Em contrapartida, o valor do incentivo para ligeiros de mercadorias aumentou para seis mil euros por veículo. Passa também a estar disponível para particulares.

As bicicletas de carga 100% elétricas têm agora um incentivo até mil euros, enquanto nas convencionais o montante máximo a atribuir sobe para 500 euros.

 

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Veículos e valores

Os montantes a atribuir variam consoante as tipologias e o tipo de candidato (particular ou empresa).    

Existem três áreas de intervenção:

  1. Ligeiro de Passageiros: abrange veículos ligeiros de passageiros;
  2. Logística urbana: inclui ligeiros de mercadorias e bicicletas de carga (100% elétricas e convencionais);
  3. Mobilidade ativa ciclável e duas rodas: bicicletas, motociclos e ciclomotores elétricos e bicicletas convencionais

 

O mesmo beneficiário pode usufruir de incentivos em mais do que uma categoria. Por exemplo, na aquisição de um carro e de uma bicicleta. 

Os veículos estão divididos em cinco tipologias. Vejamos, para cada uma, a dotação, limites e requisitos.

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Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1)

  1. Disponível apenas para pessoas singulares;
  2. Destina-se a veículos 100% elétricos novos (primeiro registo e primeira matrícula feitos em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2021);
  3. Estão disponíveis 700 incentivos (dotação de 2,1 milhões de euros);
  4. Valor máximo do incentivo: três mil euros;
  5. Valor máximo de aquisição do veículo 62 500 euros;
  6. Só um incentivo por candidato;
  7. São elegíveis veículos comercializados através de aquisição ou contrato de locação financeira registados após 1 de janeiro de 2021 e com a duração mínima de 24 meses.

 

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Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)

  1. Visam pessoas singulares e coletivas;
  2. São atribuídos 150 incentivos, no valor máximo de seis mil euros (dotação de 900 mil euros);
  3. Cada pessoa singular só pode receber um incentivo, já para empresas o limite são dois incentivos;
  4. O veículo deve ser 100% elétrico e novo (primeiro registo e matrícula após 1 de janeiro de 2021);
  5. Aquisição ou contrato de locação financeira, celebrado após 1 de janeiro de 2021 e com a duração mínima de 24 meses.

 

Qual a diferença entre veículos M1 e N1?

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, responsável pela homologação dos veículos, determina que os M1 são concebidos e construídos para o transporte de passageiros e têm no máximo oito lugares sentados, além do lugar do condutor.

Já os N1 foram criados para o transporte de mercadorias e não podem ter peso superior a 3,5 toneladas.

 

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Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

  1. Visa pessoas singulares e coletivas;
  2. Há 300 incentivos disponíveis (dotação de 300 mil euros);
  3. Máximo de um incentivo por candidato para pessoas singulares e de quatro para pessoas coletivas;
  4. Incentivo no valor de 50% do preço de aquisição: valor máximo de 500 euros nas bicicletas convencionais e mil euros nas elétricas;
  5. A primeira aquisição (ou registo e matrícula, se aplicável) deve ter sido feita em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2021.

 

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Bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos

  1. Para pessoas singulares e coletivas;
  2. 1.857 incentivos (dotação de 650 mil euros);
  3. Incentivo: 50 por cento do valor da compra até ao limite de 350 euros;
  4. Máximo de um incentivo por candidato para pessoas singulares e de quatro para pessoas coletivas;
  5. Primeira aquisição (ou registo e matrícula, se aplicável) em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2021.

 

Tome Nota:

O incentivo da categoria Bicicletas abrange apenas bicicletas com assistência elétrica de origem, destinadas a uso urbano. Não inclui bicicletas para uso desportivo, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo, como segways.

 

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Bicicletas citadinas convencionais

  1. Para pessoas singulares e coletivas;
  2. 500 incentivos (dotação de 50 mil euros);
  3. Incentivo de 20 por cento do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 100 euros;
  4. Máximo de um incentivo por candidato para pessoas singulares e de quatro para pessoas coletivas;
  5. Bicicletas adquiridas pelo candidato a partir de 1 de janeiro de 2021.

 

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O que é preciso para apresentar a candidatura?

Se o veículo que adquiriu cumpre os requisitos necessários à categoria em que insere a candidatura, pode avançar com a sua apresentação da candidatura. Lembre-se que deve registar-se na plataforma e reunir os documentos referentes aos elementos do candidato e aos elementos do carro.

 

Elementos do candidato

  1. Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou BI) e Número de Identificação Fiscal.  Se for uma empresa, deve incluir cópia de certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes com poderes para obrigar;
  2. Comprovativo de regularização da situação tributária perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária;
  3. Comprovativo de regularização da situação contributiva perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva;
  4. Número de Identificação Bancária.

 

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Documentos relativos ao veículo:

  1. Fatura de aquisição. Para data posterior a 1 de janeiro de 2021, em nome do candidato; deve incluir o número de chassis (se aplicável);
  2. Deve ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário (se aplicável), através do Documento Único Automóvel ou outro documento;
  3. No caso locação financeira, cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2021, em nome do candidato e com identificação do veículo através da matrícula ou número de chassis. Deve ser provado que o candidato já está na posse do veículo, através do auto de entrega ou documento equivalente;
  4. No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino.

 

Como acompanhar a candidatura?

Para saber em que ponto está o seu pedido basta entrar na plataforma de submissão com as credenciais com que fez o registo. A seguir deve selecionar Candidaturas > Estado.

Sempre que existir uma alteração no estado da sua candidatura vai receber um e-mail. 

Estas são as fases possíveis:

  1. Por validar: depois de submetida, a candidatura fica assim até que seja validada; 
  2. Aceite: se for elegível, a candidatura passa a Aceite, seguindo depois para a fase Para pagamento;
  3. Para pagamento: significa que foi Aceite e que vai receber o incentivo. O pagamento é por transferência bancária;
  4. Concluída: quando é feito o pagamento o beneficiário recebe um e-mail e a candidatura passa à fase Concluída;
  5. Aguarda elementos adicionais: se existirem dúvidas ou elementos em falta é enviado um e-mail a pedir esses dados. Assim que forem submetidos, a candidatura regressa ao estado Por validar, mas mantém o número de ordem que tinha inicialmente;
  6. Proposta exclusão: neste caso é enviado um e- mail para que o candidato responda no prazo de 10 dias úteis. Se não o fizer a candidatura é excluída;
  7. Análise de pronúncia: após a resposta à proposta de exclusão o pedido fica nesta condição até que o Fundo Ambiental analise e se pronuncie;
  8. Excluída: se o candidato não responder dentro do prazo ou se a resposta não for considerada, o candidato é avisado da exclusão;
  9. Em lista de espera: acontece quando é atingido algum dos limites de candidaturas a financiar.

 

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Obrigações dos beneficiários

Se receber o incentivo à compra de veículos de baixa emissão, terá de cumprir algumas obrigações. Por exemplo, não poderá vender o veículo por um período de 24 meses a contar da data de aquisição e não pode exportar um veículo que tenha recebido este incentivo.

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