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Em contagem decrescente para os motores a combustão serem descontinuados, Portugal mantém incentivos à compra de veículos elétricos.
Comprar um carro elétrico, uma bicicleta elétrica ou instalar um carregador num condomínio pode representar um investimento elevado. Para reduzir esse esforço financeiro, o Fundo Ambiental abriu, em 2026, uma segunda fase do programa Mobilidade Verde – Passageiros.
As candidaturas a esta fase já terminaram. O prazo decorreu entre 11 de junho e 27 de julho de 2026, e esgotou o número de incentivos disponível em cada tipologia. A existência de novos apoios dependerá da publicação de outro aviso oficial.
Tome Nota:
A partir de 2035, a União Europeia proíbe a venda de novos veículos com emissões, e Portugal está a acelerar o passo rumo à mobilidade elétrica.
O que mudou nos incentivos para veículos elétricos em 2026?
A segunda fase do programa teve uma dotação global de 10 milhões de euros. Esta verba resultou da transferência para 2026 de montantes que não tinham sido utilizados nos anos anteriores, sem ultrapassar o valor global de 20 milhões de euros autorizado para a medida.
O apoio continuou a abranger várias formas de mobilidade de emissões nulas. No caso dos automóveis ligeiros de passageiros, manteve-se a obrigação de entregar para abate uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.
O aviso distinguiu também o momento da candidatura do pedido de pagamento. Depois da aprovação, o candidato tinha três meses para aceitar as condições do apoio e apresentar os documentos relativos à compra, à locação financeira ou à instalação do carregador.
O que esperar dos incentivos para carros elétricos?
O Programa Mobilidade Verde – Passageiros depende de dotações públicas e de avisos com regras e prazos próprios. Os valores aplicados na segunda fase de 2026 não garantem que um futuro apoio mantenha os mesmos montantes, beneficiários ou condições. Deve manter-se atento às novidades do Fundo Ambiental.
Antes de comprar um veículo a contar com um incentivo, confirme sempre:
1.se existe um aviso aberto;
2.quais são as datas elegíveis para a compra e a matrícula;
3.se o veículo cumpre o limite de preço;
4.se é exigido o abate de outro automóvel;
5.quais são os documentos necessários;
6.se é preciso candidatar-se antes da compra;
7.qual é o prazo para pedir o pagamento.
Não deve assumir um compromisso financeiro apenas com base nas regras de um concurso encerrado.
Programa Mobilidade Verde: uma síntese
O programa Mobilidade Verde, lançado em 2017, mantém-se como a principal ferramenta de apoio à transição energética no setor dos transportes. Em 2025, o orçamento total ascendeu a 15,5 milhões de euros, distribuídos entre os segmentos de passageiros e mercadorias. Os incentivos abrangem desde automóveis ligeiros 100% elétricos até bicicletas, trotinetes e carregadores para condomínios.
Passaram também a beneficiar os veículos elétricos com um custo até 55 000€. Destaque para uma das condições de acesso a este apoio (à aquisição de viatura elétrica) mediante prova (registada a partir de janeiro de 2022) do abate de veículo a energia fóssil com mais de 10 anos.
Como correu em 2025: histórico
- Os Avisos de Abertura de Concurso para os segmentos Passageiros e Mercadorias foram publicados a 25 e 31 de março;
- O Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e da Ação Climática operacionaliza as verbas definidas nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024 (para passageiros) e n.º134-B/2024 (para mercadorias);
- Desde a sua abertura, a 31 de março, o concurso tem estado disponível para particulares, empresas, IPSS, autarquias e condomínios, com candidaturas a decorrer até 30 de novembro de 2025 (ou até esgotar a verba disponível);
- Além dos regulamentos e formulários de candidatura consultada nos Avisos Oficiais, pode aceder ao portal oficial do Fundo Ambiental, onde se encontram também as FAQs, os formulários eletrónicos e os critérios de elegibilidade.
Descarbonização e os incentivos à mobilidade
Além de fonte de ruído e de poluição do ar, o transporte individual mantém-se como um dos maiores emissores de gases com efeito de estufa e um dos principiais desafios a ultrapassar na estratégia global pela descarbonização.
O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas representa um compromisso do Fundo Ambiental que pretende acelerar a transição para a mobilidade 100% elétrica.
Com a publicação do Aviso n.º 22989/2024/2, com o regulamento e uma dotação de 20 milhões de euros (entre 2024 e 2025), explicitam-se os apoios para aquisição de veículos com emissões nulas que vem acumular com os benefícios fiscais em vigor.
Relativamente aos veículos ligeiros de passageiros (Tipologia 1), tinha-se já introduzido um programa de abate de veículos, como medida para o incentivo à transição verde.
Mais recentemente, divulgou-se o que está previsto implementar no Programa de incentivos à aquisição de veículos de passageiros de emissões nulas - com uma dotação de 13,5 milhões de euros para 2025, um reforço de 35% face a 2024. Em 2026, o concurso para a dotação de 10 milhões de euros já foi fechado, após o esgotamento dessa verba.
Os carros elétricos têm benefícios fiscais?
Os incentivos do Fundo Ambiental não devem ser confundidos com os benefícios fiscais associados a determinados veículos. Os automóveis exclusivamente elétricos podem ter um tratamento fiscal diferente em impostos como o Imposto sobre Veículos e o Imposto Único de Circulação.
No caso das empresas, podem ainda existir regras próprias relativas ao IVA, às depreciações e à tributação autónoma. Estas vantagens não são iguais para particulares e empresas e dependem do tipo de veículo, do valor de aquisição, da utilização e do enquadramento fiscal do comprador. Devem, por isso, ser analisadas separadamente e confirmadas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Benefícios fiscais ao adquirir carros elétricos
| Tipo de Beneficiário | Tipo de Veículo | Benefícios Fiscais | Condições de abate |
|---|---|---|---|
| Particulares | Elétrico (ligeiro) | Isenção de ISV e IUC | Abate obrigatório de veículo com +10 anos; preço até 38.500 € (ou 55.000 €) |
| Particulares | Híbrido Plug-in (PHEV) | Redução até 75% no ISV; dedução total do IVA até 50.000 €; tributação autónoma reduzida | Autonomia elétrica ≥ 50 km e emissões < 50 g/km CO₂ |
| Empresas | Elétrico (mercadorias) | Isenção de ISV e IUC; isenção de tributação autónoma até 62.500 €; dedução total do IVA | Sem necessidade de abate |
| Empresas | Híbrido Plug-in (PHEV) | Redução de ISV; dedução parcial do IVA; tributação autónoma reduzida | Autonomia elétrica ≥ 50 km e emissões < 50 g/km CO₂ |
Veículos ligeiros de passageiros (Tipologia 1)
Para os particulares, o incentivo para compra de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos é de 4 mil euros. As IPSS e outras instituições sociais podem beneficiar de um incentivo de 5 mil euros.
Para aceder a este apoio, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
- O veículo ligeiro de passageiros deve ser novo, 100% elétrico (categoria M1) e estar homologado;
- O preço máximo de 38 500 euros (incluindo IVA e despesas associadas) mas pode chegar a 55 mil euros para veículos com mais de 5 lugares. (incluindo IVA e despesas associadas). Em 2023, este limite chegou a ser de 62 500 euros;
- A compra ( ou contrato de locação financeira de pelo menos 2 anos) e matrícula deve estar em nome do candidato, e com data posterior a 1 de janeiro de 2025;
- Deve ser dado para abate um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos
No caso das IPSS e outras instituições sociais, assim como autarquias locais e autoridades de transportes, este apoio não é acumulável com outros incentivos, incluindo fundos europeus. Devem também cumprir o requisito do carro para abate.
Cada particular pode pedir financiamento para apenas um veículo ou dispositivo de carga (veículo ligeiro; bicicleta elétrica para uso citadino; motociclo, ciclomotor, triciclo, quadriciclo ou outro, por exemplo bicicleta de carga, com ou sem assistência elétrica; carregador para condomínio).
Já as empresas e outras pessoas coletivas podem aceder a 4 incentivos por entidade. Também aqui, tal como nos particulares, falamos da possibilidade de obter apoio para a compra de bicicletas de carga; bicicletas para uso citadino; motociclos; ciclomotores; triciclos e quadriciclos e bicicletas tradicionais.
Tome Nota:
Segundo a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, os veículos M1 são concebidos e construídos para o transporte de passageiros com o máximo de 8 lugares, além do lugar do condutor.
Veículos ligeiros de mercadorias
Tal como no ano passado, em 2025 não estão previstos apoios destinados a particulares para a compra de veículos ligeiros de mercadorias. Em 2023, tinha sido possível beneficiar de um incentivo de seis mil euros.
Tome Nota:
Os apoios à mobilidade verde sob gestão do Fundo Ambiental é de 13,5 milhões de euros para 2025 (mais 35% em relação a 2024), conforme comunicado.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
A compra de um carro é uma escolha de liberdade. Se quiser que a sua escolha também tenha em conta critérios de sustentabilidade ambiental, as opções são cada vez em maior número. Avalie a opção que mais lhe convém.
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Tome Nota:
Se apresentou um pedido dentro do prazo, deve acompanhar as notificações enviadas pelo Fundo Ambiental e consultar o estado da candidatura na respetiva plataforma.
Bicicletas
Em 2025, está previsto um incentivo de 50% do preço de compra (incluindo IVA) das bicicletas, de acordo com os seguintes limites (ver tabela abaixo)
- De carga, com ou sem assistência elétrica (Tipologia 3): até ao limite máximo de 1 500 euros no caso das bicicletas com assistência elétrica, e de 1 000 euros para bicicletas sem assistência elétrica;
- Elétricas (Tipologia 4): até ao limite máximo de 750 euros;
- Convencionais (Tipologia 6): até ao limite máximo de 500 euros.
Leia também:
- Vou comprar carro: que impostos tenho de pagar?
- Inspeção automóvel: quando fazer e quais os cuidados a ter
- IUC: o que é e o que mudará neste Imposto Único de Circulação
Outros equipamentos elétricos de mobilidade pessoal (Tipologia 5)
No caso dos veículos da tipologia 5 (motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, entre outros) está previsto um apoio de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao limite de 1 500€.
Ainda nesta categoria, mas integrando outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos como por exemplo, trotinetes, monorrodas, o incentivo é de 50% do valor de aquisição, até 500€.
Carregadores para veículos elétricos (Tipologia 7)
Para a instalação de postos de carregamento para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E, o valor do apoio mantém-se nos 80% do preço de venda ao público até um limite de 800 euros. Mantém-se também o apoio de 80% do valor da instalação elétrica, com um limite até mil euros por cada instalação. Cada condómino pode aceder a um incentivo, mas a administração do condomínio pode concorrer até 10 incentivos.
Como tem sido possível concorrer?
O modelo tem vindo a repetir-se. O procedimento deve ser apresentado online, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental em cinco passos essenciais por cada candidatura
1. Apresentação de candidatura online com os dados de identificação, a tipologia do apoio e as restantes informações;
2. Verificação de elegibilidade;
3. Receber a decisão por correio eletrónico;
4. Aceitar as condições do apoio;
5. Apresentar o pedido de pagamento
A documentação a apresentar incluía:
- Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal (NIF) do candidato;
- No caso das pessoas coletivas (Incluindo IPSS e Instituições Sociais):
- Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente;
- Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF dos representantes legais;
- Certidão de não dívida às Finanças ou autorização para consulta da situação tributária;
- Certidão de não dívida à Segurança Social ou autorização para consulta;
- IBAN da conta em nome do candidato, para onde será transferido o valor do incentivo;
No caso dos veículos tipologia 1 a 5:
- Fatura e recibo de compra, com data posterior a 1 de janeiro de 2025, emitidos em nome do candidato, com o número de chassis (se aplicável);
- Documento Único Automóvel ou documento equivalente.
Veículos da tipologia 1: comprovativo de abate do veículo antigo (com mais de 10 anos), em nome do candidato. O abate deve ter ocorrido após 1 de janeiro de 2022;
No caso dos veículos em regime de locação financeira:
- Cópia do contrato, com duração mínima de 24 meses, em nome do candidato com data posterior a 1 de janeiro de 2025 e incluir o número de chassis e a matrícula do veículo;
- Auto de entrega ou documento equivalente, comprovando que o candidato está na posse do veículo.
No caso de aquisição de bicicletas: declaração do vendedor (na fatura, recibo ou documento anexo) confirmando que a bicicleta é fabricada para uso citadino ou para transporte de carga, conforme aplicável;
No caso de pontos de carregamento:
Tem sempre cabido ao Fundo Ambiental a análise e atribuição dos incentivos. A cada candidatura é atribuído um número sequencial, correspondente à tipologia. A ordem é determinada pela data e hora de submissão do pedido de incentivo. O apoio a atribuír vai enquadrar-se nos limites estabelecidos para cada tipologia, conforme indicado na tabela.
Tipologia | Valor total |
| Ligeiros de passageiros | 4 000.000€ |
Bicicletas de carga 100% eletricas | 50% do valor de compra (com IVA) até até 1500 € (1 000€, convencionais) |
Bicicletas uso citadino | 50% do valor de compra (com IVA) até 750 € |
Outros veiculos como trotinetes | 50% do valor de compra (com IVA) até 500 € |
Motociclo ou quadriciclo | 50% do valor de compra (com IVA) até 1500 € |
Bicicleta tradicional | 50% do valor de compra (com IVA) até 500 € |
Carregadores para condomínio |
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Ainda existem verbas disponíveis?
O Fundo Ambiental disponibiliza uma página de acompanhamento com o número de pedidos recebidos e o estado da análise por tipologia. A informação é dinâmica e carece de acompanhamento para perceber sobre a possibilidade de novas candidaturas. A abertura de nova fase só deverá ser considerada confirmada depois da publicação de um novo aviso pelo Fundo Ambiental.
Em resumo:
A segunda fase do incentivo Mobilidade Verde – Passageiros terminou em 27 de julho de 2026. O apoio para particulares era de 4 000€ na compra de um automóvel novo e 100% elétrico, mediante o abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos. O programa também apoiou bicicletas, motociclos, equipamentos elétricos de mobilidade pessoal e carregadores em condomínios. Uma nova fase só estará confirmada após a publicação de outro aviso oficial. Pode contudo esclarecer-se sobre procedimentos para quando surgir nova oportunidade de candidatura.
Veículos elétricos: perguntas frequentes sobre incentivo à compra
As candidaturas ao apoio para carros elétricos ainda estão abertas?
Não. A segunda fase terminou em 27 de julho de 2026, às 17h59. Uma futura candidatura dependerá da publicação de um novo aviso.
Quanto foi o incentivo para comprar um carro elétrico?
O apoio foi de 4 000 € para particulares e de 5 000 € para IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais.
Era obrigatório abater um automóvel?
Sim. O beneficiário tinha de apresentar o comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos, da categoria M1 e registada no seu próprio nome.
Um carro usado podia receber o incentivo?
Não. O automóvel tinha de ser novo, exclusivamente elétrico e não podia ter tido utilização anterior.
Os híbridos plug-in estavam abrangidos?
Não. O incentivo para ligeiros de passageiros destinava-se a veículos exclusivamente elétricos.
Qual era o preço máximo do automóvel?
O custo final não podia ultrapassar 38 500 € Nos veículos com mais de cinco lugares, o limite era de 55 000 euros. Ambos os valores incluíam IVA, extras e despesas associadas.
Quanto tempo existia para pedir o pagamento?
Após a notificação da aprovação, o candidato tem habitualmente três meses para aceitar o Termo de Aceitação e apresentar o pedido de pagamento com os documentos exigidos.
Leia também:
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
