Incentivo compra de carros eletricos

Incentivos à compra de veículos elétricos : conheça as novidades

Mobilidade

Saiba dos incentivos para a compra de veículos 100% elétricos, os requisitos, como concorrer e com que calendário 21-03-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Governo já divulgou o novo pacote de apoios à compra de veículos elétricos  através do Fundo Ambiental. São elegíveis candidaturas até 30 de novembro deste ano ( ou até esgotar a dotação). 

Este ano podem também beneficiar os veículos eletricos com um custo até 55 000€. Destaque para uma das condições de acesso a este apoio (à aquisição de viatura elétrica) mediante prova (registada a partir de janeiro de 2022) do abate de veículo a energia fóssil com mais de 10 anos.

Eis os apoios e incentivos, suas regras e calendário para as candidaturas de 2025. Se comprou ou comprar uma viatura elétrica entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, esteja atento às novidades. As candidaturas abrem no final deste mês de março. 

 

Descarbonização e os incentivos à mobilidade

Além de fonte de ruído e de poluição do ar, o transporte individual mantém-se como um dos maiores emissores de gases com efeito de estufa e um dos principiais desafios a ultrapassar na estratégia global pela descarbonização. 

O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas representa um compromisso do Fundo Ambiental que pretende acelerar a transição para a mobilidade 100% elétrica.

Com a publicação do Aviso n.º 22989/2024/2, com o regulamento e uma dotação de 20 milhões de euros (entre 2024 e 2025), explicitam-se os apoios para aquisição  de veículos com emissões nulas que vem acumular com os benefícios fiscais em vigor.

Relativamente aos veículos ligeiros de passageiros (Tipologia 1), tinha-se já introduzido um programa de abate de veículos, como medida para o incentivo à transição verde.

Mais recentemente,  divulgou-se o que está previsto implementar no  Programa de incentivos à aquisição de veículos de passageiros de emissões nulas  - com uma dotação de 13,5 milhões de euros para  2025, um  reforço de 35% face a 2024.

 

Veículos ligeiros de passageiros (Tipologia 1)

Para os particulares, o incentivo para compra de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos é de 4 mil euros.  As IPSS e outras instituições sociais podem beneficiar de um incentivo de 5 mil euros. 

Para aceder a este apoio, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

  • O veículo ligeiro de passageiros deve ser novo, 100% elétrico (categoria M1) e estar homologado;
  • O preço máximo de 38 500 euros (incluindo IVA e despesas associadas) mas pode chegar a 55 mil euros para veículos com mais de 5 lugares. (incluindo IVA e  despesas associadas). Em 2023, este limite chegou a ser de 62 500 euros;
  • A compra ( ou contrato de locação financeira de pelo menos 2 anos) e matrícula deve estar em nome do candidato, e com data posterior a 1 de janeiro de 2025;
  • Deve ser dado para abate um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos  

 

No caso das IPSS e outras instituições sociais,  assim como autarquias locais e autoridades de transportes, este apoio não é acumulável com outros incentivos, incluindo fundos europeus. Devem também cumprir o requisito do carro para abate.

Cada particular pode pedir financiamento para apenas um veículo ou dispostivo de carga (veículo ligeiro; bicicleta elétrica para uso citadino;  motociclo, ciclomotor, triciclo, quadriciclo ou outro, por exemplo bicicleta de carga, com ou sem assistência elétrica;  carregador para condomínio). 

Já as empresas e outras pessoas colectivas podem aceder a 4 incentivos por entidade. Também aqui, tal como nos particulares, falamos da possibilidade de obter apoio para a compra de bicicletas de carga; bicicletas para uso citadino; motociclos; ciclomotores; triciclos e quadriciclos e bicletas tradicionais.

 

 

Tome Nota:
Segundo a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, os veículos M1 são concebidos e construídos para o transporte de passageiros com o máximo de 8 lugares, além do lugar do condutor.

 

Veículos ligeiros de mercadorias

Tal como no ano passado, em 2025  não estão previstos apoios destinados a particulares para a compra de veículos ligeiros de mercadorias. Em 2023, tinha sido possível beneficiar de um incentivo de seis mil euros. 

 

Tome Nota:
Os apoios à mobilidade verde sob gestão do  Fundo Ambiental é de 13,5 milhões de euros para  2025 (mais 35% em relação a 2024), conforme comunicado

 

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Bicicletas

Em 2025, está previsto um incentivo de 50% do preço de compra (incluindo IVA) das bicicletas, de acordo com os seguintes limites (ver tabela abaixo)

  • De carga, com ou sem assistência elétrica (Tipologia 3): até ao limite máximo de 1 500 euros no caso das bicicletas com assistência elétrica, e de 1 000 euros para bicicletas sem assistência elétrica;
  • Elétricas (Tipologia 4): até ao limite máximo de 750 euros;
  • Convencionais (Tipologia 6): até ao limite máximo de 500 euros.

 

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Outros equipamentos elétricos de mobilidade pessoal (Tipologia 5)

No caso dos veículos da tipologia 5 (motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, entre outros) está previsto um apoio de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao limite de 1 500€.

Ainda nesta categoria, mas integrando outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos como por exemplo,  trotinetes, monorrodas, o incentivo é de 50% do valor de aquisição, até 500€.

 

 

Carregadores para veículos elétricos (Tipologia 7)
Para a instalação de postos de carregamento para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E, o valor do apoio mantém-se nos 80% do preço de venda ao público até um limite de 800 euros. Mantém-se também o apoio de 80% do valor da  instalação elétrica, com um limite até mil euros por cada instalação.  Cada condómino pode aceder a um incentivo, mas a administração do condomínio pode  concorrer até 10 incentivos.

 

Como concorrer?

Até ao momento ainda não foram divugados os passos a dar para as candidaturas. Se o modelo se mantiver face ao ano passado, o procedimento deve ser apresentado online, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, até 30 de novembro de 2025.  

documentação a apresentar (em 2024) incluía: 

  • Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal (NIF) do candidato;
  • No caso das pessoas coletivas (Incluindo IPSS e Instituições Sociais):
  • Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente;
  • Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF dos representantes legais;
  • Certidão de não dívida às Finanças ou autorização para consulta da situação tributária;
  • Certidão de não dívida à Segurança Social ou autorização para consulta;
  • IBAN da conta em nome do candidato, para onde será transferido o valor do incentivo;

 

No caso dos veículos tipologia 1 a 5:

  • Fatura e recibo de compra, com data posterior a 1 de janeiro de 2025, emitidos em nome do candidato, com o número de chassis (se aplicável);
  • Documento Único Automóvel ou documento equivalente.

 

Veículos da tipologia 1: comprovativo de abate do veículo antigo (com mais de 10 anos), em nome do candidato. O abate deve ter ocorrido após 1  de janeiro de 2022;

No caso dos veículos em regime de locação financeira:

  • Cópia do contrato, com duração mínima de 24 meses, em nome do candidato com data posterior a 1 de janeiro de 2025 e incluir o número de chassis e a matrícula do veículo;
  • Auto de entrega ou documento equivalente, comprovando que o candidato está na posse do veículo.

 

No caso de aquisição de bicicletas:declaração do vendedor (na fatura, recibo ou documento anexo) confirmando que a bicicleta é fabricada para uso citadino ou para transporte de carga, conforme aplicável;

No caso de pontos de carregamento:

  • Fatura e recibo de compra do carregador, em nome do candidato, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025;
  • Fatura de instalação e recibo, em nome do candidato com o código do local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico que instalou;
  • Comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.
  •  

     

    Cabe ao Fundo Ambiental a análise e atribuição dos incentivos. A cada candidatura é atribuído um número sequencial, correspondente à tipologia. A ordem é determinada pela data e hora de submissão do pedido de incentivo. O apoio a atribuír vai enquadrar-se nos limites estabelecidos para cada tipologia, conforme indicado na tabela.

     

                 Tipologia 

    Valor total

                  Ligeiros de passageiros

    4 000.000€ 
    (até 38 500€ ou até  55 000 com mais do que cinco lugares)

    Bicicletas de carga 100% eletricas

    50% do valor de compra (com IVA) até até 1500 € (1 000€, convencionais)

    Bicicletas uso citadino

    50% do valor de compra (com IVA) até  750 €

    Outros veiculos como trotinetes

    50% do valor de compra (com IVA) até 500 €

    Motociclo ou quadriciclo

    50% do valor de compra (com IVA) até 1500 €

    Bicicleta tradicional 

    50% do valor de compra (com IVA) até 500 €

    Carregadores para condomínio


    80% do valor de compra (com IVA), até 800 € + 80% do custo da instalação, até 1000 euros por cada estacionamento

     

    Os beneficiários são notificados por email sobre a decisão final do pedido de incentivo.

     

    Tome Nota:
    Caso o pedido, após o número sequencial atribuído, ultrapasse o montante previsto para a respetiva tipologia, não tem direito ao incentivo, ficando em lista de espera.

     

    Quais as obrigações dos beneficiários?

    O concurso do ano passado obrigava a que os beneficiários se mantivesse na posse do veículo ou dos carregadores por pelo menos 24 meses a contar da data de compra. Também não podiam ser exportados. Mantém-se estas regras em  2025.

    Para informações adicionais, consulte o Aviso n.º 22989/2024/2 do Fundo Ambiental.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.