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O Governo já divulgou o novo pacote de apoios à compra de veículos elétricos através do Fundo Ambiental. São elegíveis candidaturas até 30 de novembro deste ano ( ou até esgotar a dotação).
Este ano podem também beneficiar os veículos eletricos com um custo até 55 000€. Destaque para uma das condições de acesso a este apoio (à aquisição de viatura elétrica) mediante prova (registada a partir de janeiro de 2022) do abate de veículo a energia fóssil com mais de 10 anos.
Eis os apoios e incentivos, suas regras e calendário para as candidaturas de 2025. Se comprou ou comprar uma viatura elétrica entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, esteja atento às novidades. As candidaturas abrem no final deste mês de março.
Descarbonização e os incentivos à mobilidade
Além de fonte de ruído e de poluição do ar, o transporte individual mantém-se como um dos maiores emissores de gases com efeito de estufa e um dos principiais desafios a ultrapassar na estratégia global pela descarbonização.
O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas representa um compromisso do Fundo Ambiental que pretende acelerar a transição para a mobilidade 100% elétrica.
Com a publicação do Aviso n.º 22989/2024/2, com o regulamento e uma dotação de 20 milhões de euros (entre 2024 e 2025), explicitam-se os apoios para aquisição de veículos com emissões nulas que vem acumular com os benefícios fiscais em vigor.
Relativamente aos veículos ligeiros de passageiros (Tipologia 1), tinha-se já introduzido um programa de abate de veículos, como medida para o incentivo à transição verde.
Mais recentemente, divulgou-se o que está previsto implementar no Programa de incentivos à aquisição de veículos de passageiros de emissões nulas - com uma dotação de 13,5 milhões de euros para 2025, um reforço de 35% face a 2024.
Veículos ligeiros de passageiros (Tipologia 1)
Para os particulares, o incentivo para compra de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos é de 4 mil euros. As IPSS e outras instituições sociais podem beneficiar de um incentivo de 5 mil euros.
Para aceder a este apoio, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
- O veículo ligeiro de passageiros deve ser novo, 100% elétrico (categoria M1) e estar homologado;
- O preço máximo de 38 500 euros (incluindo IVA e despesas associadas) mas pode chegar a 55 mil euros para veículos com mais de 5 lugares. (incluindo IVA e despesas associadas). Em 2023, este limite chegou a ser de 62 500 euros;
- A compra ( ou contrato de locação financeira de pelo menos 2 anos) e matrícula deve estar em nome do candidato, e com data posterior a 1 de janeiro de 2025;
- Deve ser dado para abate um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos
No caso das IPSS e outras instituições sociais, assim como autarquias locais e autoridades de transportes, este apoio não é acumulável com outros incentivos, incluindo fundos europeus. Devem também cumprir o requisito do carro para abate.
Cada particular pode pedir financiamento para apenas um veículo ou dispostivo de carga (veículo ligeiro; bicicleta elétrica para uso citadino; motociclo, ciclomotor, triciclo, quadriciclo ou outro, por exemplo bicicleta de carga, com ou sem assistência elétrica; carregador para condomínio).
Já as empresas e outras pessoas colectivas podem aceder a 4 incentivos por entidade. Também aqui, tal como nos particulares, falamos da possibilidade de obter apoio para a compra de bicicletas de carga; bicicletas para uso citadino; motociclos; ciclomotores; triciclos e quadriciclos e bicletas tradicionais.
Tome Nota:
Segundo a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, os veículos M1 são concebidos e construídos para o transporte de passageiros com o máximo de 8 lugares, além do lugar do condutor.
Veículos ligeiros de mercadorias
Tal como no ano passado, em 2025 não estão previstos apoios destinados a particulares para a compra de veículos ligeiros de mercadorias. Em 2023, tinha sido possível beneficiar de um incentivo de seis mil euros.
Tome Nota:
Os apoios à mobilidade verde sob gestão do Fundo Ambiental é de 13,5 milhões de euros para 2025 (mais 35% em relação a 2024), conforme comunicado.
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Bicicletas
Em 2025, está previsto um incentivo de 50% do preço de compra (incluindo IVA) das bicicletas, de acordo com os seguintes limites (ver tabela abaixo)
- De carga, com ou sem assistência elétrica (Tipologia 3): até ao limite máximo de 1 500 euros no caso das bicicletas com assistência elétrica, e de 1 000 euros para bicicletas sem assistência elétrica;
- Elétricas (Tipologia 4): até ao limite máximo de 750 euros;
- Convencionais (Tipologia 6): até ao limite máximo de 500 euros.
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Outros equipamentos elétricos de mobilidade pessoal (Tipologia 5)
No caso dos veículos da tipologia 5 (motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, entre outros) está previsto um apoio de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao limite de 1 500€.
Ainda nesta categoria, mas integrando outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos como por exemplo, trotinetes, monorrodas, o incentivo é de 50% do valor de aquisição, até 500€.
Carregadores para veículos elétricos (Tipologia 7)
Para a instalação de postos de carregamento para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E, o valor do apoio mantém-se nos 80% do preço de venda ao público até um limite de 800 euros. Mantém-se também o apoio de 80% do valor da instalação elétrica, com um limite até mil euros por cada instalação. Cada condómino pode aceder a um incentivo, mas a administração do condomínio pode concorrer até 10 incentivos.
Como concorrer?
Até ao momento ainda não foram divugados os passos a dar para as candidaturas. Se o modelo se mantiver face ao ano passado, o procedimento deve ser apresentado online, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, até 30 de novembro de 2025.
A documentação a apresentar (em 2024) incluía:
- Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal (NIF) do candidato;
- No caso das pessoas coletivas (Incluindo IPSS e Instituições Sociais):
- Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente;
- Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF dos representantes legais;
- Certidão de não dívida às Finanças ou autorização para consulta da situação tributária;
- Certidão de não dívida à Segurança Social ou autorização para consulta;
- IBAN da conta em nome do candidato, para onde será transferido o valor do incentivo;
No caso dos veículos tipologia 1 a 5:
- Fatura e recibo de compra, com data posterior a 1 de janeiro de 2025, emitidos em nome do candidato, com o número de chassis (se aplicável);
- Documento Único Automóvel ou documento equivalente.
Veículos da tipologia 1: comprovativo de abate do veículo antigo (com mais de 10 anos), em nome do candidato. O abate deve ter ocorrido após 1 de janeiro de 2022;
No caso dos veículos em regime de locação financeira:
- Cópia do contrato, com duração mínima de 24 meses, em nome do candidato com data posterior a 1 de janeiro de 2025 e incluir o número de chassis e a matrícula do veículo;
- Auto de entrega ou documento equivalente, comprovando que o candidato está na posse do veículo.
No caso de aquisição de bicicletas:declaração do vendedor (na fatura, recibo ou documento anexo) confirmando que a bicicleta é fabricada para uso citadino ou para transporte de carga, conforme aplicável;
No caso de pontos de carregamento:
Cabe ao Fundo Ambiental a análise e atribuição dos incentivos. A cada candidatura é atribuído um número sequencial, correspondente à tipologia. A ordem é determinada pela data e hora de submissão do pedido de incentivo. O apoio a atribuír vai enquadrar-se nos limites estabelecidos para cada tipologia, conforme indicado na tabela.
Tipologia | Valor total |
Ligeiros de passageiros | 4 000.000€ |
Bicicletas de carga 100% eletricas | 50% do valor de compra (com IVA) até até 1500 € (1 000€, convencionais) |
Bicicletas uso citadino | 50% do valor de compra (com IVA) até 750 € |
Outros veiculos como trotinetes | 50% do valor de compra (com IVA) até 500 € |
Motociclo ou quadriciclo | 50% do valor de compra (com IVA) até 1500 € |
Bicicleta tradicional | 50% do valor de compra (com IVA) até 500 € |
Carregadores para condomínio |
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Os beneficiários são notificados por email sobre a decisão final do pedido de incentivo.
Tome Nota:
Caso o pedido, após o número sequencial atribuído, ultrapasse o montante previsto para a respetiva tipologia, não tem direito ao incentivo, ficando em lista de espera.
Quais as obrigações dos beneficiários?
O concurso do ano passado obrigava a que os beneficiários se mantivesse na posse do veículo ou dos carregadores por pelo menos 24 meses a contar da data de compra. Também não podiam ser exportados. Mantém-se estas regras em 2025.
Para informações adicionais, consulte o Aviso n.º 22989/2024/2 do Fundo Ambiental.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.