Quanto vai pagar de IUC

IUC: o que é e o que mudará neste Imposto Único de Circulação

Mobilidade

Saiba o que representa o Imposto Único de Circulação, as despesas e isenções assim como o que vai mudar em breve. 05-08-2026

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Imposto Único de Circulação (IUC) abrange veículos ligeiros, pesados, de passageiros ou de mercadorias - quer sejam novos, em segunda mão ou importados. Deve ser pago anualmente pelo proprietário do veículo.

Não estando previsto qualquer  agravamento do IUC em todas as categorias. Estão contudo, previstas algumas mudanças para  breve e que mexem diretamente no calendário de pagamento.  

 

O que muda em 2026?

Na prática nada. Ao contrário do que estaria previsto ocorrer já em  2026, o pagamento desta taxa num mês específico acaba de ser adiada para 2028. E já não será até ao final do mês de fevereiro, O mês para pagamento do IUC passará a ser abril. Mas só em 2028.  E apenas para valores até 100€.

Esta medida a implementar em 2028 foi explicada no Decreto-Lei n.º 161/2026 onde se refere a possibilidade  "de fracionamento em prestações, num modelo semelhante ao imposto municipal sobre imóveis".  O decreto fala ainda de um período transitório - regime pontual a vigorar apenas em 2027 - que evitará uma sobrecarga para os contribuintes com datas de pagamento muito próximas entre 2026 e 2027. Por exemplo, os veículos matriculados em novembro e dezembro estariam sujeitos a novo pagamento em abri de 2027 (caso a norma transitória não existisse). 

Lembre-se que se cancelar a matricula do seu carro, se o vender ou se o abater, deve ter o cuidado de o confirmar no Portal das Finanças (se o carro deixou de facto de constar do seu registo patrimonial).  Estes casos também beneficiam de medidas transitórias em 2027 (ver Como funciona o regime transitório do IUC em 2027?).

 

Como funciona o regime transitório do IUC em 2027?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 161/2026,  está prevista uma norma transitória para o ano de 2027 de acordo com a qual os contribuintes podem pagar o seu IUC numa única prestação no mês de Outubro -  desde que esse montante "seja igual ou inferior a 500 €. Para valores superiores, o pagamento pode ocorrer em duas prestações nos meses de julho e outubro. Existe ainda possibilidade de pagar por  inteiro no primeiro mês de pagamento ( tal como já ocorre com o IMI). 

Prevê-se ainda a possibilidade de anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 em todos os casos de "cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula". 

A norma vem clarificar as alterações de que se fala à volta do pagamento e fracionamento do IUC de que se fala pelo menos desde 2024.

 

O que vai acontecer a partir de janeiro de 2028?

Entra  em vigor a nova norma de pagamento do IUC que passa a acontecer no mesmo mês para todos os contribuinte, não obstante a data de registo do carro. Esta norma prevê a possibilidade fracionamento para os valores mais elevados de acordo com os seguintes termos:

  • Numa única prestação em abril: montantes até 100 €; 
  • Em duas prestações em abril e outubro: valores entre 100 € e 500 €;
  • Em três prestações em abril, julho e outubro: valores acima de 500 €

 

O modelo replica a possibilidade de fraccionamento previsto para pagamento do IMI (embora em meses distintos) e como este também permite a liquidação no primeiro mês de cobrança. Mas atenção, o incumprimento de uma única prestação implica o vencimento imediato das restantes.

 

O que é o Imposto Único de Circulação?

Pessoas ou entidades com registo de propriedade de automóveis (ligeiros ou pesados, de passageiros ou mercadorias), motociclos, barcos de recreio ou aeronaves têm de pagar anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC).

Esta taxa é usada para compensar os custos ambientais e o desgaste das estradas provocada pela condução de veículos. Daí que o cálculo do IUC tenha em consideração a cilindrada do veículo, mas também as emissões de dióxido de carbono.  

O valor do imposto é atualizado no início do ano e deve ser pago durante o mês da matrícula até que deixe de ser o proprietário do veículo ou a matrícula seja cancelada mesmo que os veículos não circulem na via pública.

Ou seja, no ano do registo, a liquidação ocorre no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo legalmente previsto para aquele registo. No anos seguintes, e a partir de 2028, passa acontecer conforme previsto no Decreto-Lei n.º 161/2026. 

 

Sabe qual é categoria em que se insere o seu automóvel?

  • Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros e misto com peso inferior a 2 500 kg e matrícula entre 1981 e 30 de junho de 2007;
  • Categoria B: automóveis ligeiros de passageiros com matrícula de depois de 30 de junho de 2007, de utilização mista e mercadorias, ou com mais de 3 500 kg e com 9 lugares ou menos;
  • Categoria C: viaturas de mercadorias e uso misto com peso superior a 2 500 kg para transporte privado de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer sem condutor;
  • Categoria D: viaturas de mercadorias e de uso misto com peso superior a 2 500 kg para transporte público de mercadorias, transporte por conta de outros ou aluguer sem condutor;
  • Categoria E:motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados desde 1992;
  • Categoria F e G: embarcações de recreio de uso particular a partir de 20 kW de potência e aeronaves de uso particular.

 

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Histórico das prestações: o que mudou em 2025 e 2024? 

Os proprietário de veículos abrangidos pelo pagamento do IUC contaram com um aumento de cerca de 3% para os veículos a  gasolina e de cerca de 2,5% para aqueles a gasóleo.

A subida do IUC para os veículos a gasóleo foi menor porque os carros a gasóleo pagam uma taxa adicional, por atualizar desde 2015. Isto contribuiu para que o menor agravamento percentual do IUC. 

O valor do imposto é calculado através da categoria do veículo, da data de matrícula, da cilindrada e do combustível (níveis de emissão de dióxido de carbono).

 

Veículos anteriores a julho de 2007

A atualização do valor do imposto altera consoante o combustível (gasóleo ou gasolina) para os veículos com matrículas anteriores a julho de 2007, beneficiando os veículos a gasóleo.

Os carros a diesel anteriores a julho de 2007 vão ter um aumento médio de 2,5%. Já os motociclos e os automóveis a gasolina contam com uma subida de 2,9% do IUC em relação a 2023.

Em 2025, as taxas mantiveram-se inalteradas, assim como o calendário estipulado para a sua liquidação (ver Quando deve pagar o IUC). Ou seja, até ao último dia do mês da matrícula. Uma regra que manterá apenas até ao final deste ano. 

O mesmo se prevê que aconteça em 2026.

Pode consultar todas as taxas no Código do IUC.

 

TOME NOTA

Caso tenha tendência para se esquecer do pagamento  deste imposto, recorra ao débito directo. É uma maneira de evitar as  multas ou juros de mora que o penalizam. Se passarem 30 dias após a data limite de pagamento. a Autoridade Tributária pode apreender o veículo, com emissão de uma certidão de dívida.  

 

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Adicional ao IUC

O adicional de IUC mantém-se para os veículos da Categoria A e B a gasóleo. Estes valores não sofreram alterações desde a sua criação, no Orçamento do Estado de 2015.

Data de matrícula para cálculo do IUC em carros importados 

Se o carro tiver sido comprado num país da União Europeia, na Noruega, no Liechtenstein ou na Islândia, a data do certificado de matrícula é usada para calcular o IUC, independentemente da data de importação. Por exemplo, se o automóvel for de 2009, mas só tiver sido importado em 2011, é a data de 2009 que entra nos cálculos do IUC a pagar.

Caso o carro seja originário de um outro país, a data da primeira matrícula em Portugal é que será usada para calcular o imposto. Ainda que o automóvel seja de 2009, se for importado de um país não referido no parágrafo anterior, é a data de 2011 que se tem em conta para o cálculo do IUC.

Isenções: veículos que não pagam IUC

Os valores abaixo de 10€ estão isentos de pagamento assim como todos os automóveis elétricos. Estão isentos do pagamento do IUC os carros 100% elétricos. Mas não só, existe uma lista extensa de isenções de que destcamos as seguintes:

  • Os proprietários de veículos da categoria B com emissões de CO2 até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP) e veículos das categorias A e E com grau de deficiência igual ou superior a 60% mas até um limite de 240€ anuais; 
  • Veículos Históricos: Automóveis e motociclos com mais de 30 anos, usados ocasionalmente e com deslocações anuais inferiores a 500 km; 
  • Veículos de Sapadores Florestais: Utilizados no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
  • Veículos Elétricos ou com fonte de energia renovável: Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis; 
  • Veículos da Administração Pública: Inclui veículos das forças militares, de segurança, bombeiros e câmaras municipais;
  • Ambulâncias e outros veículos de transporte de doentes;
  •  Veículos funerários e tratores agrícolas;
  • Veículos da categoria A para o serviço de transporte em táxi.

 

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Quando deve pagar o IUC

No primeiro ano da matrícula (incluindo veículos importados), o IUC deve ser pago até 30 dias depois do fim do prazo legal para o registo do veículo. Se comprou o veículo em primeira mão num concessionário automóvel, o pagamento é feito no ato da compra.

Após o primeiro ano da matrícula, o IUC deve ser pago anualmente. Em 2027, de acordo com a norma transitória e depois conforme explicamos em 

O IUC de barcos de recreio e aeronaves deve ser pago em janeiro.

 

Como pagar o IUC

O documento com os dados para pagamento do Imposto Único de Circulação pode ser pedido e pago online ou num balcão de atendimento das Finanças.

 

Obter o documento para pagar o IUC online

Pode obter o documento para pagar o IUC no portal das Finanças, em Entregar IUC:

  • Autentique-se com Chave Móvel Digital (CMD), a sua senha de acesso ou Cartão de Cidadão;
  • Selecione Todos os serviços e no separador IUC clique em Entregar ano corrente;
  • Escolha a categoria do veículo e carregue em Pesquisar;
  • Clique na matrícula;
  • Carregue em Emitir e depois em Emitir para pagamento;
  • No final, clique em Imprimir Documento.

Pode pagar imediatamente por MBWay ou usar as referências para pagamento Multibanco, homebanking ou nos Correios.

Pagar o IUC presencialmente

Faça a marcação para um balcão das Finanças e leve consigo o Documento Único Automóvel ou o registo de propriedade e livrete. Pode ainda  fazer o pagamento diretamente no balcão de tesouraria contra apresentação da guia de pagamento do IUC fornecido pelas Finanças.

Se preferir, pode solicitar o documento para pagamento do IUC num Espaço Cidadão. Neste caso, terá de apresentar também a sua identificação em conjunto com os documentos do veículo.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
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