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O Documento único Automóvel (DUA), ou certificado de matrícula, permite aos veículos a circulação em países da União Europeia, onde se inclui Portugal.
Atualmente é emitido em formato de cartão, muito semelhante a um cartão de cidadão. Também está disponível na id.gov.pt, aplicação oficial de acesso a documentos digitais emitidos pelo Estado Português.
Fique a conhecer mais detalhes sobre o documento de identificação de veículos, como pedir e quais os custos associados.
O que é o Documento Único Automóvel?
O DUA, ou certificado de matrícula, é um documento oficial que reúne todas as informações relevantes sobre um veículo. Substitui os diversos documentos que já foram necessários para a circulação na via pública, como o Livrete e o Título de Registo de Propriedade.
Este documento agrega informação como a marca, o modelo, a matrícula e outras características do veículo, bem como o nome e a morada do proprietário. Se existem encargos associados ao automóvel, como crédito automóvel, também constam no DUA.
Trata-se, no fundo, de uma espécie de cartão de identidade do veículo, razão pela qual deve estar sempre com o condutor nas suas deslocações de automóvel ou acessível através da app id.gov.pt.
O que é a id.gov.pt?
A id.gov.pt é uma aplicação do Estado português que possibilita ter no seu smartphone os seus documentos, como o cartão de cidadão; a carta de condução ou o Documento Único Automóvel, entre outros. Com esta aplicação pode, a qualquer momento, consultar os seus documentos ou mostrá-los a terceiros com o mesmo valor jurídico dos documentos físicos.
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Em que situações é emitido o DUA?
Este documento é emitido quando:
- Compra um veículo automóvel;
- Há alterações aos dados do proprietário, nomeadamente quando se transfere a propriedade para outra pessoa ou empresa, ou se muda de morada ou sede;
- São alteradas as características do automóvel, como a cor da pintura ou perfil dos pneus;
- Pretende substituir o antigo livrete e título de registo de propriedade.
Tome Nota:
Se o seu carro é anterior a julho de 2019 e, por isso, tem os documentos em papel e estão em bom estado de conservação, não é obrigatório mudar para o DUA em cartão, os seus documentos continuam válidos.
Quem pode pedir o Documento Único Automóvel?
O DUA pode ser pedido pelos:
- Proprietários dos veículos;
- Compradores com reserva de propriedade como, por exemplo, bancos ou instituições de crédito;
- Importadores de veículos;
- Advogados, solicitadores e notários ou qualquer pessoa a quem o proprietário passou uma procuração.
Como e onde pedir o DUA?
O pedido para emissão do Documento Único Automóvel pode ser feito online, presencialmente ou pelo correio.
Através da internet, deve:
- Fazer a autenticação na plataforma Automóvel Online;
- Preencher o Requerimento de Registo Automóvel (modelo único).
Nos pedidos presenciais ou por correio, deve preencher também o Requerimento de Registo Automóvel, assinado pelo proprietário na presença do Oficial da Conservatória, com apresentação de identificação ou com reconhecimento de assinatura por advogado, solicitador ou notário. Em caso de destruição deve entregar o documento anterior ou o livrete e título de registo de propriedade.
Para os pedidos presenciais, deve dirigir-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado ou numa Loja do Cidadão. Por correio, basta enviar o pedido para qualquer serviço de Registo Automóvel.
Tome Nota:
De acordo com o Regulamento do Registo de Automóveis, artigo 42.º, n.º 1, o pedido deve ser feito até 60 dias depois de ter sido atribuída a matrícula.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Um passo de cada vez. Antes de obter o seu DUA, há que obter o seu carro. Se tenciona adquirir uma viatura, nova ou usada, o que lhe parece começar por avaliar soluções para o ajudar na escolha?
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E como posso pedir uma 2ª via, substituir ou alterar informação?
Os pedidos de segunda via, substituição ou alteração da informação que consta no documento também podem ser feitos online, por correio ou presencialmente, da mesma forma.
Quais os custos?
O valor do Documento Único Automóvel depende do tipo de pedido e do momento em que é feito:
- Registo inicial: 55 euros ao balcão ou 46,80€ online;
- Registo subsequente (depois dos 60 dias previstos na Lei): 65 euros ao balcão ou 55,30€ online;
- Registo de alteração de dados: 35 euros ao balcão ou 29,80€ online;
- Pedido de 2.ª via ou substituição: 30 euros ao balcão ou online.
Este pagamento pode ser feito por homebanking (para os pedidos online); Multibanco; em dinheiro; com cheque visado (ou bancário) à ordem do Instituto dos Registos e Notariado; ou com vale postal para o Instituto dos Registos e Notariado.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.