Despesas de mobilidade no IRS: o que posso deduzir com deslocações

Mobilidade

Se tem gastos com deslocações e transportes, saiba o que pode descontar no IRS com mobilidade, como passes, portagens ou reparação automóvel. 23-04-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Sabe que despesas com transportes e deslocações podem ser deduzidas no IRS? E como pode recuperar o IVA pago por alguns serviços?

Se tem carro ou mota, saiba como deduzir as despesas com portagens, combustíveis, seguros, manutenção e reparação.

Se utiliza transportes públicos, fique a saber quais os benefícios fiscais associados à compra de bilhetes e passes mensais.

 

Comprei um carro novo, posso deduzir no IRS?

No caso dos contribuintes particulares, a compra de um carro novo ou usado, não é uma despesa dedutível no IRS. É considerada investimento de capital e não entra nas deduções à coleta. Contudo, algumas despesas associadas ao veículo podem ser incluídas na declaração de IRS. Saiba como tratar essas despesas.

 

Combustível

O combustível integra a categoria Despesas Gerais Familiares. Pode deduzir 35% do total das suas despesas gerais familiares (conforme o artigo 78.º-B, n.º 1, alínea a, do CIRS), até ao limite de 250€ por pessoa (500€, no caso de um casal que opte pela tributação conjunta. As faturas de combustível;  do supermercado; da luz; do gás ou de vestuário aumentam o montante global desta categoria.

 

Tome Nota:
As famílias monoparentais podem deduzir até 45%, com o limite global de 334€.

 

 

Se já tiver muitas faturas nesta categoria, as despesas de combustível podem não trazer grane impacto adicional. Mas, se tiver poucos gastos gerais declarados, podem ajudar a chegar ao valor necessário para atingir o benefício máximo de IRS nessa categoria.

Se é trabalhador independente (mesmo que acumule com trabalho dependente) deve validar e confirmar no e-fatura se as despesas são pessoais ou foram realizadas a título profissional. Ou seja, se estão afetas à sua atividade.

O combustível, porém, é classificado como Despesas Gerais Familiares (conforme o CIRS). Se tiver contabilidade organizada pode deduzir 50% do IVA suportado com gasóleo, GPL ou gás natural.

 

Dedução de IVA dos combustíveis
Se estiver enquadrado em regime de IVA (contabilidade organizada ou regime simplificado acima dos limites de isenção), pode ter lugar a dedução do IVA de parte dos combustíveis afetos à atividade profissional:

Exceções (dedução a 100% do IVA): veículos pesados de passageiros; veículos licenciados para transportes públicos (exceto rent-a-car); máquinas que consomem gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis que não sejam matriculadas como veículos ligeiros; tratores agrícolas em operações culturais; veículos de transporte de mercadorias acima de 3500 kg.

 

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Portagens e seguros

As despesas com portagens e seguro automóvel assim como as despesas com combustíveis, ficam associadas às Despesas Gerais Familiares.

 

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Manutenção e reparação

As faturas de serviços de manutenção e de reparação de veículos automóveis permitem deduzir 15% do IVA pago ao Estado no seu IRS. Por exemplo, se fizer a revisão do carro com substituição de certas peças ou componentes (pneus, por exemplo), essa despesa também conta para a dedução. Os bens incorporados no serviço são considerados parte integrante da manutenção.  Caso os pneus sejam comprados em separado, sem incluir o serviço de substituição, não há direito a esta dedução.

A inspeção periódica obrigatória não é considerada manutenção ou reparação, por isso não se enquadra nesta categoria de dedução.

Ao pedir fatura com o NIF nos serviços abrangidos, pode deduzir até 250€ do IVA. Este valor é o limite global máximo para todo o agregado familiar. Incluem-se outros setores em que se pode exigir fatura para dedução em IRS (ver Deduções por exigência de fatura).

 

Deduções por exigência de fatura
Cada setor tem a sua própria percentagem de IVA dedutível:

  • Manutenção e reparação de veículos automóveis: 15%;
  • Manutenção e reparação de motociclos: 15%;
  • Alojamento, restauração e similares (exceto se a fatura já tiver sido considerada despesa de educação: 15%;
  • Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza: 15%;
  • Atividades veterinárias: 15%;
  • Aquisição de medicamentos de uso veterinário; 35%;
  • Aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos: 100%;
  • Aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributadas à taxa reduzida do IVA (OE 2023): 100%.

 

No Portal e-Fatura, cada setor de atividade tem um ícone diferente. Em termos de IRS estão enquadradas no artigo 78.º F do CIRS.

 

Esta tabela resume as despesas associadas aos veículos automóveis (e motociclos) e respetiva classificação da despesa no Portal e-Fatura.

 

Despesa

Classificação da despesa no Portal e-Fatura

Fins pessoais

Fins profissionais

Combustível

Outros»Despesas Gerais Familiares

Despesas com viaturas

Manutenção e reparação

Manutenção e reparação de veículos

Despesas com viaturas

Portagens

Outros»Despesas Gerais Familiares

Despesas com viaturas

Seguro automóvel

Outro»Despesas Gerais Familiares

Despesas com viaturas

 

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Bilhetes e passes mensais

Pode deduzir a totalidade do IVA (pela exigência de fatura) suportado na compra de bilhetes únicos ou ocasionais e de passes mensais de transportes públicos coletivos.

Em causa estão os bilhetes adquiridos a empresas com código de atividade económica de:

  • 49310: Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
  • 49391: Transporte interurbano em autocarros;
  • 50102: Transportes costeiros e locais de passageiros;
  • 50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores;
  • 49392: Outros transportes terrestres de passageiros diversos.

Não se esqueça de pedir sempre fatura com o NIF. Estas despesas são dedutíveis até ao limite de 250€ por agregado familiar. No Portal e-Fatura, devem ser associadas à categoria Passes Mensais.

 

Os bilhetes de comboio podem ser deduzidos no IRS?

Sim. Desde 1 de janeiro de 2024, passou a ser possível deduzir o IVA de passes mensais e de bilhetes de transportes públicos coletivos. O artigo 78.º‑F, n.º 3, na redação em vigor, refere expressamente “passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos”, enquanto na versão anterior, que vigorou até ao final de 2023, referia apenas “passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos”.

 

Isto significa que a compra de bilhetes de comboio a partir de 1 de janeiro de 2024 já contam automaticamente para a dedução de IVA no IRS - desde que haja fatura com NIF.

 

Tome Nota:
Peça sempre fatura com número de contribuinte e guarde todos os comprovativos de despesas e todos os registos, durante, pelo menos, quatro anos. Em caso de auditoria realizada pelas Finanças, terá de apresentar toda a documentação.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.