Quais as despesas de mobilidade que entram no IRS? Esclareça as dúvidas e saiba quais as faturas que contam para as deduções.
Nem todas as despesas com mobilidade entram no IRS e, por muito que possa gastar em combustível e portagens, não espere ver esses gastos refletidos nas suas deduções e no reembolso.
Portagens, combustíveis e seguros representam, para quem tem automóvel, uma grande fatia das despesas mensais ou anuais. Por isso, é normal que os contribuintes peçam fatura destes produtos e serviços e esperem que, quando chega a altura de entregar a declaração de IRS, essas despesas surjam e entrem nas deduções.
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A verdade é que entram mas, não existe uma categoria específica para estas faturas. Por isso, serão adicionadas às Despesas Gerais Familiares, em que já se incluem, por exemplo, as despesas com eletricidade, supermercado e todas as compras de produtos e serviços que não estejam incluídas em categorias específicas.
Na prática, e como o limite de deduções nesta categoria se esgota rapidamente, é pouco provável que estes gastos venham a refletir-se no IRS.
Tome Nota:
Na categoria Despesas Gerais Familiares, a dedução é de 35% do valor das faturas, até o limite máximo de 250 euros por sujeito passivo, ou seja, 500 euros por casal. Nas famílias monoparentais esta dedução sobe para 45%, com o limite global de 335 euros.
No caso de ser trabalhador independente com contabilidade organizada, as despesas relacionadas com deslocações podem ser associadas à sua atividade profissional. Se estiver no regime simplificado e ultrapassar os 27 mil euros por ano poderá justificar e deduzir, por exemplo, despesas com transportes e combustíveis.
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Despesas de mobilidade que entram no IRS
Deve ter portanto em conta que, para efeitos de deduções no IRS só são consideradas as despesas relacionadas com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos.
Note que, para poder beneficiar desta dedução a empresa de transportes públicos de passageiros tem de ter um registo de atividade (CAE) nesta área, ou seja CAE classe 49310, 49391, 49392, 50102 e 50300, todos da secção H.
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Neste caso, pode ser deduzido um valor correspondente à totalidade do IVA suportado pelos passes adquiridos a empresas de:
- Transportes urbanos de passageiros onde se inclui transporte suburbano e local e meios terrestres como metro, elétrico, autocarro, caminho-de-ferro, troleicarro, entre outros;
- Transporte interurbano em autocarros;
- Exploração de autocarros escolares;
- Transportes costeiros e locais de passageiros;
- Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores.
No e-Fatura, estas despesas devem ser associadas à categoria de passes mensais (representada pela imagem de dois veículos sobre um fundo azul).
Os bilhetes de comboio podem ser deduzidos no IRS?
A AT considera que não e a explicação consta de uma ficha de divulgação, disponível no Portal das Finanças.
É que a compra de um bilhete não se integra na dedução pela exigência de fatura prevista no n.º 1 do artigo 78.º-F do Código do IRS, que fala especificamente em “aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos”.
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Despesas de reparação de automóveis e motociclos
Se, durante o ano que passou, teve de levar o carro ou a moto à oficina, pode deduzir parte dessa despesa, desde que tenha pedido fatura com o seu número de contribuinte (NIF).
Esta despesa integra o conjunto de setores de atividade em que é possível deduzir à coleta de IRS 15% do IVA suportado, até um montante total máximo de 250 euros por agregado familiar. Nestes setores incluem-se ainda manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, alojamento, restauração e similares; cabeleireiro e institutos de beleza; veterinários,
ensino desportivo e recreativo e atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio – fitness.
Para que essas faturas sejam consideradas, as empresas devem ter como atividade Manutenção e Reparação de veículos automóveis ou Manutenção e Reparação de Motociclos, peças e acessórios.
No e-Fatura cada uma destas categorias tem um ícone diferente. Em termos de IRS estão enquadradas no artigo Dedução pela exigência de fatura que pode confirmar aqui.
Tome Nota:
Como validar faturas?
Até ao final do dia de hoje, 25 de fevereiro, aceda ao portal das finanças.
No Portal das Finanças> Faturas > Consumidor > Completar Informação Faturas > associar cada uma à respetiva categoria de despesa > Guardar
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