enquadramento fiscal dos seguros

IRS e seguros: as deduções com que pode contar

Leis e Impostos

Saiba quais as despesas com seguros a deduzir no IRS, aquelas que contam e quais aparecem no e-Fatura. 24-02-2025

Tempo estimado de leitura:5 minutos

Sabia que os prémios que paga pelos seguros de saúde e, sob condições especiais, também os seguros contra incêndios, os seguros de vida e os seguros de acidentes pessoais, são dedutíveis no IRS?

Conheça os critérios a cumprir para deduzir as despesas com seguros no IRS e quais os limites.

 

Seguro de saúde

Pode deduzir até 15% dos prémios pagos com seguros de saúde no IRS (artigo 78.º-C do CIRS). Sendo que o limite para as deduções de despesas de saúde é de 1 000 euros por agregado familiar. Ou seja, a dedução com o seguro de saúde não pode exceder esse valor (ainda que 15% do valor gasto seja superior a 1 000 euros).

A seguradora tem a responsabilidade de lhe enviar uma declaração com as despesas do ano anterior. O valor correspondente deve ser indicado no Anexo H da declaração de IRS. No caso de uma declaração pré-preenchida, basta que confirme se os valores estão corretos.

 

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Seguro de vida

Só é possível deduzir à coleta os valores gastos com o seguro de vida se se enquadrar numa das seguintes situações:

1. Se for portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso. Se for o caso, pode deduzir 25% dos prémios que cubram exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (artigo 87.º do CIRS).

Se o seguro se destinar a cobrir a reforma por velhice, só é possível a dedução se o beneficiário fizer o seguro após os 55 anos. O limite para a dedução é de 65 euros para quem não é casado ou de 130 euros para casados. Nestes casos, a dedução é de 25% do valor dos prémios, com o limite de 15% do valor total da coleta.

 

2. Quem tem uma profissão de desgaste rápido (artigo 27.º do CIRS), como mineiros, desportistas ou pescadores, por exemplo, pode deduzir a totalidade dos prémios pagos em seguros de vida, se o seguro cobrir exclusivamente os riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice. O limite desta dedução é de 2 612,50€ (5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que, em 2025, é 522,50€).

Tratando-se de seguros para a reforma por velhice, a dedução só é possível se o beneficiário fizer o seguro após os 55 anos e não tiver sido resgatado qualquer valor nos primeiros cinco anos.

3. Se tiver um Plano Poupança Reforma (PPR) pode deduzir até 20% do valor aplicado no ano fiscal anterior. Os limites máximos variam consoante a idade. Ou seja, 400 euros se tiver menos de 35 anos; 350 euros se tiver entre 35 e 50 anos; e 300 euros, se tiver mais de 50 anos (e não reformados).

 

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Seguro de acidentes pessoais

Só quem tem uma profissão de desgaste rápido é que pode deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de acidentes pessoais, até ao limite de 2 612,50€ (5 vezes o IAS).

 

Seguro contra incêndios

O seguro contra incêndios é obrigatório no arrendamento. Se é senhorio, pode deduzir o valor correspondente no IRS. Utilize o Anexo F, onde são declarados os rendimentos prediais.

 

Quais os seguros sem benefícios fiscais associados?

Os seguros de responsabilidade civil;  multirriscos habitação; seguro automóvel, seguro de crédito; seguro para animais domésticos entre outros não são dedutíveis no IRS e não têm quaisquer benefícios fiscais associados. São integrados nas Despesas gerais e familiares.

 

As despesas com seguros aparecem no portal e-Fatura?

As despesas com seguros não aparecem no portal e-Fatura. Porque as despesas em formato de recibo (não fatura) entram no sistema de outra forma.

Anualmente, a partir do dia 16 de março, a Autoridade Tributária (AT) disponibiliza o total das deduções à coleta no Portal das Finanças. Consulte o total das deduções e confirme se as despesas com os seguros foram consideradas.  

Se não foram integradas, tem de comunicar o valor da despesa às Finanças, utilizando, para o efeito, o Anexo H da sua declaração de IRS.

 

Tome Nota:
Se as despesas foram integradas, mas não concorda com os valores das deduções à coleta apurados pela AT, pode apresentar uma reclamação até dia 31 de março.

 

Como consultar as deduções à coleta?

  • Aceda ao Portal das Finanças com as suas credenciais;
  • No separador IRS, selecione a opção Consultar Despesas para Deduções à Coleta;
  • As suas despesas são apresentadas por setor de atividade. Para cada um, pode consultar o montante total das despesas e o correspondente valor da dedução.

 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.