enquadramento fiscal dos seguros

IRS e enquadramento fiscal dos seguros: as deduções com que pode contar

Leis e Impostos

Com a proximidade das datas de entrega da sua declaração de IRS, é melhor estar atento às despesas com os seguros. Leia porquê. 15-03-2021

Saiba quais as deduções e respetivos limites dos seguros no IRS e como pode usufruir destes benefícios fiscais para minimizar o valor a pagar pelos seus impostos.  

As deduções à coleta são benefícios fiscais que permitem um abatimento no IRS. Isto é, tanto podem ajudar a reduzir o valor de impostos a pagar, como aumentar o que tiver a receber de reembolso. Neste contexto, e de acordo com o CIRS existe um conjunto despesas que podem ser deduzidas ao seu rendimento, a saber:

  1. Despesas gerais e familiares;
  2. Despesas de saúde;
  3. Despesas de formação e educação;
  4. Despesas com imóveis;
  5. Despesas com lares;
  6. Despesas com IVA em determinados produtos.

 

Cada uma destas despesas tem uma percentagem ou valor de dedução diferente e existem limites globais de dedução consoante o escalão de IRS em que estiver incluído.

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Uma das principais dúvidas dos contribuintes na entrega anual da sua declaração de rendimentos prende-se com o enquadramento fiscal dos seguros, se são dedutíveis para efeitos de IRS e por que razão não aparecem listados no portal e-Fatura.

Pois saiba que nem todos os seguros são passíveis de serem descontados na declaração anual de rendimentos; e as despesas que tem com seguros não são confirmadas ou inseridas no e-Fatura, uma vez que são registadas e contabilizadas de outra forma. Vejamos como.

 

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Porque é que as despesas com seguros não aparecem no e-Fatura?

Todas as despesas registadas e validadas no e-Fatura dizem respeito, como o próprio nome indica, às faturas passadas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF). As despesas em formato de recibo, por exemplo, entram no sistema de outra forma. É o caso precisamente das despesas com seguros, que são comunicadas à Autoridade Tributária pelas seguradoras.

Por norma, as seguradoras apresentam as declarações específicas durante os meses de janeiro e de fevereiro, e só depois deste processo é que a AT estará em condições de fazer as   contas referentes a cada contribuinte.

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É por esta razão que só a partir de hoje, 15 de março os contribuintes podem consultar e confirmar se os seus recibos entraram todos na contabilidade. Ao confirmar esta informação no Portal das Finanças, estará, automaticamente, a validar as despesas com seguros.

No caso de não concordar com os valores das deduções apurados pela AT, pode apresentar uma reclamação até 31 deste mês relativa à generalidade dos seguros. Contudo, por o Seguro de Saúde estar incluído nas despesas de Saúde só o poderá fazer aquando da entrega do IRS, por correção dos valores no anexo H. No entanto, deve estar preparado para apresentar as provas de todas as despesas às Finanças a qualquer momento.

 

Tome Nota:

Os Seguros de Saúde encontram-se no separador identificado como Saúde e Seguros de Saúde e os restantes seguros no separador identificado como Despesas Gerais Familiares.

 

 

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Quais são os seguros dedutíveis no IRS?

Seguro de Saúde

Segundo o Código do IRS, são dedutíveis à coleta de IRS 15% do montante suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com um limite global de mil euros.

Neste valor estão incluídos os prémios de Seguros de Saúde que cubram exclusivamente os riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo.

Mas atenção, a AT só aceitará a dedução do prémio se o Seguro de Saúde cobrir exclusivamente riscos de saúde. Ou seja, se tiver coberturas adicionais, deixa de ser elegível para a dedução específica de despesas de saúde.

Tome Nota:

Na sua declaração de IRS, deve não só apresentar as despesas de saúde que tenham sido comparticipadas pelo Seguro de Saúde, mas também pode declarar o prémio do Seguro de Saúde.

 

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Seguro de Vida

Atualmente, o Seguro de Vida não dá direito a uma dedução à coleta. Contudo, existem três exceções a esta regra:

 

1. O contribuinte é portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

De acordo com o Artigo 87º do Código do IRS, pode existir uma dedução de 25% dos prémios, com um limite que não pode ultrapassar os 15% do valor total da coleta;

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2. O contribuinte tem uma profissão de desgaste rápido.

Neste caso, e de acordo com o artigo 27º do Código do IRS, pode haver uma dedução de 100% dos prémios pagos em Seguros de Vida, sendo que tal é válido apenas quando o seguro diz respeito a riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice (neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade). O seguro de vida não pode garantir o pagamento de qualquer capital em dívida e este não deve acontecer, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, durante os primeiros cinco anos. O limite desta dedução está fixado nos 2 194, 05 euros (cinco vezes o IAS);

 

3. O contribuinte tem um seguro que contribui para a reforma.

Nesta situação, por se incluir os Planos de Poupança-Reforma (PPR), é possível, de acordo com o Artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais fazer uma dedução dos prémios pagos para seguros na declaração de IRS. A dedução inclui 20% dos prémios pagos no ano em referência e um limite máximo de:

  1. 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
  2. 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
  3. 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

 

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Seguro Automóvel

Em relação ao Seguro Automóvel, não há direito a benefícios fiscais em sede de IRS. De qualquer forma, estas despesas devem ser classificadas como Outrose serão contabilizadas no setor referente às Despesas Gerais Familiares, ainda que sem grande impacte na sua carteira.

 

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Seguro Multirriscos Habitação

Se é senhorio e tem um Seguro Multirriscos Habitação, saiba que este não confere o direito a benefícios fiscais em IRS. A AT entende que apenas os seguros obrigatórios podem ser deduzidos aos rendimentos prediais para efeitos de IRS, como é o caso do seguro contra incêndios. Neste caso, deverá incluí-lo não no Anexo H, mas no Anexo F, onde são declarados os rendimentos prediais.

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