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Atestado multiuso: como pedir e a que benefícios pode dar acesso

Proteção

Tem uma incapacidade? Veja como pedir o atestado multiuso, aceder a isenções fiscais, benefícios sociais e outros apoios. 17-09-2026

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), ou atestado multiuso, é o documento que comprova o grau de incapacidade física ou mental, temporário ou definitiva e em precentagem, de alguém. 

Pode permitir o acesso a benefícios fiscais, prestações sociais, apoios à habitação, medidas de mobilidade e outros direitos. No entanto, o AMIM não dá acesso automático a todos os benefícios. Cada medida tem condições próprias, conforme grau e tipo de incapacidade, idade, rendimentos ou composição do agregado familiar.

Desde 16 de setembro de 2026, os atestados emitidos eletronicamente e registados no sistema central de saúde também podem ser adicionados à app gov.pt e apresentados através do telemóvel.

 

O que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?

O AMIM é o documento oficial que certifica o grau de incapacidade de uma pessoa para efeitos de acesso às medidas e aos benefícios previstos na lei (apoios sociais e benefícios fiscais ou isenções)

A percentagem de incapacidade é determinada com base na Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada no anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro. A avaliação deve considerar a situação clínica e funcional do requerente, bem como os relatórios, exames e restantes elementos médicos apresentados.

O atestado multiuso não avalia a capacidade de uma pessoa para o desempenho profissional, ou seja não substitui a baixa médica, a certificar a incapacidade temporária para o trabalho, nem a verificação de incapacidade permanente (pela Segurança Social) para atribuição de uma pensão de invalidez. Também não substitui os relatórios médicos que descrevem a situação clínica e fundamentam a avaliação.

 

Para que serve o atestado multiuso?

O atestado multiuso serve para comprovar o grau de incapacidade. Uma incapacidade igual ou superior a 60% pode permitir o acesso a vários benefícios sociais e fiscais, mas não garante automaticamente todos os apoios. Cada medida ou beneficio tem os seus próprios requisitos e pode exigir uma percentagem diferente ou outros requisitos.

 

Quem pode pedir o atestado multiuso?

Qualquer pessoa com uma doença, deficiência ou condição clínica que possa originar um grau de incapacidade pode pedir uma avaliação. Não é necessário ter previamente 60% de incapacidade para apresentar o pedido. A percentagem só é determinada depois da avaliação médica ou, nos casos previstos na lei, através do procedimento de emissão com dispensa de junta médica.

 

Tome Nota:
A existência de uma doença também não garante, por si só, uma percentagem específica. A avaliação tem em conta a natureza da condição, as limitações existentes e os critérios constantes da Tabela Nacional de Incapacidades.

 

Como pedir o atestado multiuso?

Para pedir o atestado multiuso, deve:

  • Dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência;
  • Preencher um requerimento dirigido ao presidente da junta médica;
  • Anexar relatórios médicos e exames recentes que comprovem o estado de saúde e as limitações existentes.

 

Avaliação médica

Num prazo máximo de 60 dias, será notificado com a data, hora e local da junta médica, composta por três médicos. A avaliação é feita na própria sessão e, no final, é atribuído um grau de incapacidade e emitido o respetivo atestado multiuso. Se o doente estiver acamado ou impossibilitado de se deslocar, outra pessoa pode fazer o pedido, com a devida justificação. Nesses casos, um médico desloca-se até ao utente para fazer a avaliação.

 

Atribuição automática do grau de incapacidade

Algumas condições permitem dispensar a presença numa junta médica:

A Portaria n.º 171/2025 prevê a atribuição automática de grau de incapacidade em casos de sequelas definitivas, como amputações ou surdez, entre outros:

  • Basta apresentar provas médicas ou cirúrgicas atualizadas;
  • Pode consultar a lista de situações previstas em Diário da República
  • Doentes oncológicos recebem automaticamente um grau de incapacidade de 60%, atribuído por um médico especialista do SNS, sem necessidade de junta médica.

 

Quais os documentos a apresentar?

O pedido deve ser acompanhado dos documentos que permitam avaliar a situação clínica e as limitações existentes. Consoante o caso, podem ser necessários:

  • relatório do médico assistente;
  • relatórios de médicos especialistas;
  • exames imagiológicos;
  • análises clínicas;
  • avaliações funcionais;
  • testes psicológicos;
  • outros meios complementares de diagnóstico.

 

 

Tome Nota:
A junta médica continua a ser a regra geral, mas a lei prevê situações em que o AMIM pode ser emitido sem esta avaliação. A Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, aprovou a lista de patologias que podem permitir a emissão do atestado com dispensa de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade.

 

Quanto tempo demora a emissão do AMIM?

Quando é necessária uma Junta Médica de Avaliação de Incapacidade, a avaliação deve realizar-se no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada do requerimento. Nas situações abrangidas pela Portaria n.º 171/2025/1, em que existe dispensa de junta médica, o AMIM é emitido por um médico do SNS diferente daquele que diagnosticou a patologia. Note que se trata de prazos legais de referência cuja aplicação é variável. 

 

O que mudou nas juntas médicas em 2026?

A Lei n.º 8/2026, de 25 de fevereiro, criou um processo extraordinário para recuperar os pedidos de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade pendentes nas Unidades Locais de Saúde. O diploma determinou um conjunto de medidas para acelarar a resolução de pedidos pendentes e reduzir listas de espera, mas nada disto  alterou os critérios de atribuição da incapacidade nem eliminou a junta médica nos casos em que continua a ser necessária.  

 

Como funciona o AMIM para doentes oncológicos?

De acordo com a Lei nº 1 de 2024, os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um procedimento especial. Nestes casos, é dispensada a constituição de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade para atribuição de um grau mínimo de 60%, durante cinco anos após o diagnóstico.

A confirmação da incapacidade e a emissão do AMIM competem a um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente. Terminado o período de cinco anos, pode ser necessária uma avaliação por junta médica para determinar o grau de incapacidade aplicável daí em diante.

 

O atestado multiuso é temporário ou definitivo?

O AMIM pode certificar uma incapacidade temporária ou definitiva.

Incapacidade temporária: quando a situação deve ser reavaliada, o atestado indica um prazo de validade ou a data prevista para nova avaliação. O titular deve pedir a reavaliação antes de terminar esse prazo e guardar o comprovativo do pedido.

Incapacidade definitiva: quando não é  previsível uma evolução que justifique nova avaliação, o médico pode determinar que o AMIM é definitivo.

 

E se esperar por nova avaliação: o AIMI mantém-se válido?

Sim, desde que o pedido de reavaliação ou de junta médica de recurso tenha sido apresentado antes do fim da validade do atestado. Enquanto aguarda a nova avaliação, o titular deve apresentar o AMIM e o comprovativo de que pediu a reavaliação dentro do prazo.

O Decreto-Lei n.º 15/2024 introduziu no regime geral a manutenção da validade dos atestados até à realização de nova avaliação, quando estas condições são cumpridas.        

 

O atestado multiuso já está disponível na app gov.pt?

Desde 16 de setembro de 2026, os cidadãos com um AMIM emitido eletronicamente e registado no sistema central de saúde podem adicionar o documento à app gov.pt. De acordo com a informação publicada pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, mais de 200 mil cidadãos estavam abrangidos pela nova funcionalidade na data do anúncio. O documento digital pode ser apresentado através do telemóvel perante entidades públicas e privadas.

 

Como adicionar o AMIM à app gov.pt?

O procedimento divulgado pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado é o seguinte:

  • Instale ou atualize a app gov.pt;
  • Entre com a Chave Móvel Digital;
  • Abra o separador Documentos. Selecione Adicionar documento. Escolha Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. Aguarde que a aplicação carregue os dados do atestado.

 

A funcionalidade destina-se a atestados emitidos eletronicamente e registados no sistema central de saúde. Um documento antigo ou disponível apenas em papel pode não aparecer automaticamente na aplicação. A app gov.pt (antiga id.gov.pt) funciona como carteira digital. Em Portugal, os documentos digitais nela disponibilizados têm o mesmo valor legal dos documentos físicos. A informação guardada pode ser consultada sem ligação à Internet durante sete dias após a última atualização dos documentos na aplicação.

 

Que benefícios pode permitir o atestado multiuso?

O AMIM pode ser necessário para pedir benefícios fiscais, prestações sociais e outros direitos. As condições variam entre medidas.

Sendo portador de um atestado multiuso com incapacidade igual ou superior a 60% tem acesso a benefícios sociais, económicos e fiscais. Para isso, deve entregar uma cópia do documento na Segurança Social e na repartição das Finanças da sua zona de residência.

Entre os apoios mais comuns estão prestações e respostas da Segurança Social, medidas no SNS e benefícios fiscais.

Para as pessoas com deficiência fiscalmente relevante, os rendimentos das categorias A e B contam apenas a 85% e os da categoria H a 90%, com limite máximo de exclusão por categoria. Existem ainda deduções específicas previstas no Código do IRS.

Em mobilidade, pode haver isenção de IUC para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, com limites e condições (incluindo limite máximo anual), e isenção de ISV em situações legalmente previstas, mediante requisitos próprios.

 

Apoios da Segurança Social

 

Leia também:

 

Benefícios Fiscais

  • Isenção de ISV na compra de veículos destinados ao uso próprio de pessoas com grau de incapacidade superior a 60%, com deficiência visual e grau de incapacidade de 95%, entre outras situações previstas nos artigos 54.º e 55.º do Código do ISV;
  • Isenção de IUC a aplicar a veículos da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 ou a veículos da categoria A e E comprados e registados em nome do contribuinte com deficiência. A isenção é limitada a 240€ e a um veículo por ano;
  • Isenção do IVA na compra de triciclos, cadeiras de rodas com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos;
  • Parte dos rendimentos isentos de IRS para as pessoas com deficiência superior a 60%. A Autoridade Tributária (AT) considera apenas 85% dos rendimentos provenientes de trabalho dependente e independente e 90% no caso de rendimentos de pensões;
  • Outras deduções à coleta que (além das comuns) visa pessoas portadoras de deficiência e com um conjunto de deduções especiais previstas no artigo 84.º e no artigo 87.º do Código do IRS.

 

Outros benefícios associados ao AMIM 
A lei prevê ainda benefícios adicionais para pessoas com incapacidade superior a 60%, tais como:

 

É necessário comunicar o AMIM às Finanças?

Sim, se pretender obter o reconhecimento da deficiência fiscalmente relevante. No Portal das Finanças, o pedido pode ser registado através de Dados Cadastrais > Situação de Incapacidade > Entregar Pedido. Após a entrega eletrónica, o contribuinte dispõe de 15 dias para enviar o comprovativo do pedido e uma cópia autenticada do AMIM.  O pedido também pode ser apresentado num Serviço de Finanças. Mais uma vez, a existência do AMIM não ativa automaticamente os benefícios fiscais. É necessário comunicar a incapacidade à Autoridade Tributária e cumprir as regras aplicáveis a cada imposto.

 

É necessário entregar o AMIM na Segurança Social?

Ativar os apoios da Segurança Social não dispensa a entrega de vários pedidos. Ou seja, não existe uma única comunicação. O AMIM deve ser apresentado no âmbito do pedido de cada prestação.  Por exemplo, no caso da Prestação Social para a Inclusão, os apoios por dependência ou outras medidas têm requerimentos e condições próprios.

Ter o atestado não dispensa a apresentação do respetivo pedido nem a entrega dos restantes documentos exigidos.

 

Leia também:

 

O que mudou nas reavaliações em 2026: IRS  e IUC

Em 2026, a Autoridade Tributária reviu as regras aplicáveis quando uma reavaliação reduz o grau de incapacidade anteriormente fixado em 60% ou mais. Esta redução não implica a perda imediata dos benefícios fiscais em IRS e IUC. No caso do IUC, pode manter-se o grau anterior até nova reavaliação. ou seja, perante uma redução do grau de incapacidade, o contribuinte deve confirmar a sua situação no Portal das Finanças ou num Serviço de Finanças.

 

Como funciona a isenção de ISV?

A isenção de Imposto sobre Veículos não depende apenas de um grau genérico de 60%. As regras variam consoante a natureza da deficiência. Entre estas situações próprias encontram-se deficiência motora; multideficiência profunda; deficiência das Forças Armadas; deficiência que determine deslocação exclusiva em cadeira de rodas; deficiência visual. Os graus exigidos também podem variar.

 

 

Quanto custa a emissão do Atestado?

O custo do AIMIM depende do tipo de valiação associada:

  • 12,50€: emissão em junta médica;
  • 25€: emissão em junta médica de recurso;
  • 5€: renovação do atestado para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade ou junta médica de recurso; 

Note que os valores e isenções devem ser confirmados junto da Unidade Local de Saúde responsável pelo processo.

 

Tome Nota:
Os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por AMIM, podem beneficiar de um desconto de 50% nos títulos mensais ou de 30 dias abrangidos pelo Circula PT. A medida entrou em vigor em 1 de janeiro de 2025 e aplica-se em Portugal continental. O Passe Ferroviário Verde não está incluído.

 

O que fazer se não concordar com o grau de incapacidade?

Quem não concordar com a percentagem atribuída pode requerer uma junta médica de recurso, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96. O pedido deve respeitar o prazo indicado na notificação da decisão. O requerente deve guardar:

  • o AMIM;
  • a notificação recebida;
  • os relatórios e exames médicos;
  • o comprovativo de apresentação do recurso.

O pedido de junta médica de recurso é um procedimento administrativo e não se confunde com o recurso aos tribunais.

 

Tome Nota:
O Decreto-Lei n.º 65/2026, de 5 de março, criou um bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência comprovada mediante apresentação de  AMIM, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Antes de adquirir o bilhete, deve contudo confirmar, junto da entidade promotora,  as condições de acesso e a documentação necessária que pode também beneficiar cidadãos estrangeiros.

Perguntas frequentes sobre o atestado multiuso

É preciso ter 60% de incapacidade para pedir o AMIM?

Não. Qualquer pessoa com uma condição suscetível de originar incapacidade pode pedir avaliação. Os 60% são um limiar relevante para vários benefícios, não uma condição geral para solicitar o atestado.

O AMIM dá automaticamente acesso a benefícios?

Não. O documento comprova o grau de incapacidade, mas cada apoio, isenção ou prestação tem requisitos próprios.

Onde se pede o atestado multiuso?

Em regra, o pedido é apresentado à ULS da área da residência, acompanhado por relatório médico e pelos exames relevantes.

Quanto tempo demora?

Com junta médica, a avaliação deve realizar-se no prazo máximo legal de 60 dias. Nas situações abrangidas pela Portaria n.º 171/2025/1, a emissão sem junta médica está sujeita ao prazo de 10 dias seguidos.

Que doenças dispensam junta médica?

As patologias previstas no anexo da Portaria n.º 171/2025/1 podem permitir a emissão sem junta médica, desde que sejam cumpridos os critérios clínicos e documentais.

O AMIM substitui a baixa médica?

Não. O AMIM comprova um grau de incapacidade para acesso a direitos e benefícios. A baixa médica certifica uma incapacidade temporária para trabalhar.

O AMIM caducado continua válido?

Pode manter-se válido se a reavaliação tiver sido pedida antes do fim da validade. Durante a espera, deve ser apresentado com o comprovativo do pedido.

Os doentes oncológicos precisam de junta médica?

Os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um regime especial, com dispensa de junta médica para atribuição de um grau mínimo de incapacidade de 60% durante cinco anos.

É possível ter o AMIM no telemóvel?

Sim. Os atestados emitidos eletronicamente e registados no sistema central de saúde podem ser adicionados à app gov.pt desde 16 de setembro de 2026.

O que acontece se a reavaliação baixar a incapacidade para menos de 60%

Existem regras fiscais de salvaguarda e de avaliação mais favorável, cuja aplicação depende do histórico das avaliações. Em 2026, a Autoridade Tributária reviu as orientações aplicáveis ao IRS e ao IUC.

 

 

Quanto custa a emissão do Atestado?

O valor a pagar pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso depende do tipo de avaliação:

  • 12,50€: emissão em junta médica;
  • 25€: emissão em junta médica de recurso;
  • 5€: renovação do atestado para revisão ou reavaliação.
  • 5€: emissão sem junta médica, nas situações previstas na Portaria n.º 171/2025/1.

 


Onde consultar o Atestado

Pode consultar o seu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso na aplicação móvel SNS 24 (menu Minha área>Declarações>Atestado Multiuso) ou na área pessoal do portal do SNS 24 (Documentos e Certificados > Atestado multiuso).

Desde setembro de 2026, este documento está igualmente disponível na app GOV.PT 

 

Leia também:

 

 

 

A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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