atestado multiuso

Como obter o atestado multiuso e que benefícios garante

Proteção

Tem uma incapacidade? Veja como pedir o atestado multiuso, aceder a isenções fiscais, benefícios sociais e outros apoios. 07-04-2026

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é um documento fundamental para pessoas com deficiência ou incapacidade e permite o acesso a benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei.

Se tem uma condição de saúde que possa justificar a atribuição de um grau de incapacidade, saiba como pedir este atestado, quais os apoios que pode receber e qual a validade do documento.

 

O que é e para que serve o Atestado Multiuso?

O Atestado Multiuso é um documento que comprova o grau de incapacidade física ou mental, permanente ou temporária, de um utente. Esse grau é indicado em percentagem, com base na Tabela Nacional de Incapacidades (TNI).

Em muitos regimes, um grau igual ou superior a 60% é determinante para abrir acesso a apoios sociais mas também benefícios fiscais e isenções que ajudam a minimizar os custos decorrentes daquela condição de saúde.

 

A quem é passado o AMIM?

O Atestado Multiuso destina-se a pessoas com deficiência ou que tenham uma condição clínica grave, devidamente comprovada.

Este documento não avalia a capacidade para trabalhar, ou seja, não serve para determinar se a pessoa pode ou não exercer uma profissão. Pode ser pedido tanto por cidadãos que ainda estão no ativo como por reformados desde que apresentem relatórios médicos, exames ou outros documentos relevantes (como testes psicológicos ou provas periciais).

 

Quais os benefícios associados ao AMIM?

Sendo portador de um atestado multiuso com incapacidade igual ou superior a 60% tem acesso a benefícios sociais, económicos e fiscais. Para isso, deve entregar uma cópia do documento na Segurança Social e na repartição das Finanças da sua zona de residência.

Entre os apoios mais comuns estão prestações e respostas da Segurança Social, medidas no SNS e benefícios fiscais.

Para as pessoas com deficiência fiscalmente relevante, os rendimentos das categorias A e B contam apenas a 85% e os da categoria H a 90%, com limite máximo de exclusão por categoria. Existem ainda deduções específicas previstas no Código do IRS.

 

Em mobilidade, pode haver isenção de IUC para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, com limites e condições (incluindo limite máximo anual), e isenção de ISV em situações legalmente previstas, mediante requisitos próprios.

 

Apoios da Segurança Social

 

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Benefícios Fiscais

  • Isenção de ISVna compra de veículos destinados ao uso próprio de pessoas com grau de incapacidade superior a 60%, com deficiência visual e grau de incapacidade de 95%, entre outras situações previstas nos artigos 54.º e 55.º do Código do ISV;
  • Isenção de IUCa aplicar a veículos da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 ou a veículos da categoria A e E comprados e registados em nome do contribuinte com deficiência. A isenção é limitada a 240€ e a um veículo por ano;
  • Isenção do IVAna compra de triciclos, cadeiras de rodas com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos;
  • Parte dos rendimentos isentos de IRS para as pessoas com deficiência superior a 60%. A Autoridade Tributária (AT) considera apenas 85% dos rendimentos provenientes de trabalho dependente e independente e 90% no caso de rendimentos de pensões;
  • Outras deduções à coleta que (além das comuns) visa pessoas portadoras de deficiência e com um conjunto de deduções especiais previstas no artigo 84.º e no artigo 87.º do Código do IRS.

 

Outros benefícios associados ao AMIM 
A lei prevê ainda benefícios adicionais para pessoas com incapacidade superior a 60%, tais como:

 

 

Tome Nota:
Nenhum profissional de saúde pode ficar com o atestado de incapacidade de um utente. O original deve ser guardado pelo beneficiário.

 

Leia também:

 

Como pedir o Atestado Multiuso?

Para pedir o atestado multiuso, deve:

  • Dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência;
  • Preencher um requerimento dirigido ao presidente da junta médica;
  • Anexar relatórios médicos e exames recentes que comprovem o estado de saúde e as limitações existentes.

 

Avaliação médica

Num prazo máximo de 60 dias, será notificado com a data, hora e local da junta médica, composta por três médicos. A avaliação é feita na própria sessão e, no final, é atribuído um grau de incapacidade e emitido o respetivo atestado multiuso.

Se o doente estiver acamado ou impossibilitado de se deslocar, outra pessoa pode fazer o pedido, com a devida justificação. Nesses casos, um médico desloca-se até ao utente para fazer a avaliação.

 

Atribuição automática do grau de incapacidade

Algumas condições permitem dispensar a presença numa junta médica:

  • A Portaria n.º 171/2025 prevê a atribuição automática de grau de incapacidade em casos de sequelas definitivas, como amputações ou surdez, entre outros:
  • Basta apresentar provas médicas ou cirúrgicas atualizadas;
  • Pode consultar a lista de situações previstas em Diário da República
  • Doentes oncológicos recebem automaticamente um grau de incapacidade de 60%, atribuído por um médico especialista do SNS, sem necessidade de junta médica.

 

Tome Nota:
Situações que envolvam militares ou forças de segurança (como PSP ou GNR) seguem regras próprias, sendo tratadas pelos respetivos serviços médicos.

 

Reclamar do grau de incapacidade atribuído 
Se não concordar com o grau de incapacidade que lhe foi atribuído, pode apresentar um recurso à Direção-Geral da Saúde, no prazo de 30 dias, através do Delegado Regional de Saúde. Se o recurso for aceite será chamado para uma nova avaliação por uma junta médica de recurso. Se o grau se mantiver, ainda pode recorrer aos tribunais para contestar a decisão.

 

Quanto custa a emissão do Atestado?

A emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso tem um custo de:

  • 12,50€: emissão em junta médica;
  • 25€: emissão em junta médica de recurso;
  • 5€: renovação do atestado para revisão ou reavaliação.

 

Validade do AMIM

Incapacidade permanente:

 

O atestado não tem prazo de validade nem precisa de reavaliação.

Incapacidade temporária:

 

  • O atestado indica uma data de validade;
  • Antes de terminar esse prazo, é obrigatório requerer nova avaliação médica;
  • Se o pedido de reavaliação for feito dentro do prazo, os direitos e benefícios mantêm-se válidos até à realização da nova junta médica, desde que na posse do comprovativo do requerimento.

Doença oncológica

  • O grau de incapacidade (60%) é atribuído automaticamente por cinco anos;
  • Findo esse prazo, se for necessário reavaliar, mantém-se o direito ao mesmo grau de incapacidade até à nova junta médica.

 

Onde consultar o Atestado

Pode consultar o seu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso na aplicação móvel SNS 24 (menu Minha área>Declarações>Atestado Multiuso) ou na área pessoal do portal do SNS 24 (Documentos e Certificados > Atestado multiuso).

 

Leia também:

 

 

 

 

A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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