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O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), ou atestado multiuso, é o documento que comprova o grau de incapacidade física ou mental, temporário ou definitiva e em precentagem, de alguém.
Pode permitir o acesso a benefícios fiscais, prestações sociais, apoios à habitação, medidas de mobilidade e outros direitos. No entanto, o AMIM não dá acesso automático a todos os benefícios. Cada medida tem condições próprias, conforme grau e tipo de incapacidade, idade, rendimentos ou composição do agregado familiar.
Desde 16 de setembro de 2026, os atestados emitidos eletronicamente e registados no sistema central de saúde também podem ser adicionados à app gov.pt e apresentados através do telemóvel.
O que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?
O AMIM é o documento oficial que certifica o grau de incapacidade de uma pessoa para efeitos de acesso às medidas e aos benefícios previstos na lei (apoios sociais e benefícios fiscais ou isenções)
A percentagem de incapacidade é determinada com base na Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada no anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro. A avaliação deve considerar a situação clínica e funcional do requerente, bem como os relatórios, exames e restantes elementos médicos apresentados.
O atestado multiuso não avalia a capacidade de uma pessoa para o desempenho profissional, ou seja não substitui a baixa médica, a certificar a incapacidade temporária para o trabalho, nem a verificação de incapacidade permanente (pela Segurança Social) para atribuição de uma pensão de invalidez. Também não substitui os relatórios médicos que descrevem a situação clínica e fundamentam a avaliação.
Para que serve o atestado multiuso?
O atestado multiuso serve para comprovar o grau de incapacidade. Uma incapacidade igual ou superior a 60% pode permitir o acesso a vários benefícios sociais e fiscais, mas não garante automaticamente todos os apoios. Cada medida ou beneficio tem os seus próprios requisitos e pode exigir uma percentagem diferente ou outros requisitos.
Quem pode pedir o atestado multiuso?
Qualquer pessoa com uma doença, deficiência ou condição clínica que possa originar um grau de incapacidade pode pedir uma avaliação. Não é necessário ter previamente 60% de incapacidade para apresentar o pedido. A percentagem só é determinada depois da avaliação médica ou, nos casos previstos na lei, através do procedimento de emissão com dispensa de junta médica.
Tome Nota:
A existência de uma doença também não garante, por si só, uma percentagem específica. A avaliação tem em conta a natureza da condição, as limitações existentes e os critérios constantes da Tabela Nacional de Incapacidades.
Como pedir o atestado multiuso?
Para pedir o atestado multiuso, deve:
- Dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência;
- Preencher um requerimento dirigido ao presidente da junta médica;
- Anexar relatórios médicos e exames recentes que comprovem o estado de saúde e as limitações existentes.
Avaliação médica
Num prazo máximo de 60 dias, será notificado com a data, hora e local da junta médica, composta por três médicos. A avaliação é feita na própria sessão e, no final, é atribuído um grau de incapacidade e emitido o respetivo atestado multiuso. Se o doente estiver acamado ou impossibilitado de se deslocar, outra pessoa pode fazer o pedido, com a devida justificação. Nesses casos, um médico desloca-se até ao utente para fazer a avaliação.
Atribuição automática do grau de incapacidade
Algumas condições permitem dispensar a presença numa junta médica:
A Portaria n.º 171/2025 prevê a atribuição automática de grau de incapacidade em casos de sequelas definitivas, como amputações ou surdez, entre outros:
- Basta apresentar provas médicas ou cirúrgicas atualizadas;
- Pode consultar a lista de situações previstas em Diário da República
- Doentes oncológicos recebem automaticamente um grau de incapacidade de 60%, atribuído por um médico especialista do SNS, sem necessidade de junta médica.
Quais os documentos a apresentar?
O pedido deve ser acompanhado dos documentos que permitam avaliar a situação clínica e as limitações existentes. Consoante o caso, podem ser necessários:
- relatório do médico assistente;
- relatórios de médicos especialistas;
- exames imagiológicos;
- análises clínicas;
- avaliações funcionais;
- testes psicológicos;
- outros meios complementares de diagnóstico.
Tome Nota:
A junta médica continua a ser a regra geral, mas a lei prevê situações em que o AMIM pode ser emitido sem esta avaliação. A Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, aprovou a lista de patologias que podem permitir a emissão do atestado com dispensa de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade.
Quanto tempo demora a emissão do AMIM?
Quando é necessária uma Junta Médica de Avaliação de Incapacidade, a avaliação deve realizar-se no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada do requerimento. Nas situações abrangidas pela Portaria n.º 171/2025/1, em que existe dispensa de junta médica, o AMIM é emitido por um médico do SNS diferente daquele que diagnosticou a patologia. Note que se trata de prazos legais de referência cuja aplicação é variável.
O que mudou nas juntas médicas em 2026?
A Lei n.º 8/2026, de 25 de fevereiro, criou um processo extraordinário para recuperar os pedidos de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade pendentes nas Unidades Locais de Saúde. O diploma determinou um conjunto de medidas para acelarar a resolução de pedidos pendentes e reduzir listas de espera, mas nada disto alterou os critérios de atribuição da incapacidade nem eliminou a junta médica nos casos em que continua a ser necessária.
Como funciona o AMIM para doentes oncológicos?
De acordo com a Lei nº 1 de 2024, os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um procedimento especial. Nestes casos, é dispensada a constituição de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade para atribuição de um grau mínimo de 60%, durante cinco anos após o diagnóstico.
A confirmação da incapacidade e a emissão do AMIM competem a um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente. Terminado o período de cinco anos, pode ser necessária uma avaliação por junta médica para determinar o grau de incapacidade aplicável daí em diante.
O atestado multiuso é temporário ou definitivo?
O AMIM pode certificar uma incapacidade temporária ou definitiva.
Incapacidade temporária: quando a situação deve ser reavaliada, o atestado indica um prazo de validade ou a data prevista para nova avaliação. O titular deve pedir a reavaliação antes de terminar esse prazo e guardar o comprovativo do pedido.
Incapacidade definitiva: quando não é previsível uma evolução que justifique nova avaliação, o médico pode determinar que o AMIM é definitivo.
E se esperar por nova avaliação: o AIMI mantém-se válido?
Sim, desde que o pedido de reavaliação ou de junta médica de recurso tenha sido apresentado antes do fim da validade do atestado. Enquanto aguarda a nova avaliação, o titular deve apresentar o AMIM e o comprovativo de que pediu a reavaliação dentro do prazo.
O Decreto-Lei n.º 15/2024 introduziu no regime geral a manutenção da validade dos atestados até à realização de nova avaliação, quando estas condições são cumpridas.
O atestado multiuso já está disponível na app gov.pt?
Desde 16 de setembro de 2026, os cidadãos com um AMIM emitido eletronicamente e registado no sistema central de saúde podem adicionar o documento à app gov.pt. De acordo com a informação publicada pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, mais de 200 mil cidadãos estavam abrangidos pela nova funcionalidade na data do anúncio. O documento digital pode ser apresentado através do telemóvel perante entidades públicas e privadas.
Como adicionar o AMIM à app gov.pt?
O procedimento divulgado pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado é o seguinte:
- Instale ou atualize a app gov.pt;
- Entre com a Chave Móvel Digital; Abra o separador Documentos. Selecione Adicionar documento. Escolha Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. Aguarde que a aplicação carregue os dados do atestado.
A funcionalidade destina-se a atestados emitidos eletronicamente e registados no sistema central de saúde. Um documento antigo ou disponível apenas em papel pode não aparecer automaticamente na aplicação. A app gov.pt (antiga id.gov.pt) funciona como carteira digital. Em Portugal, os documentos digitais nela disponibilizados têm o mesmo valor legal dos documentos físicos. A informação guardada pode ser consultada sem ligação à Internet durante sete dias após a última atualização dos documentos na aplicação.
Que benefícios pode permitir o atestado multiuso?
O AMIM pode ser necessário para pedir benefícios fiscais, prestações sociais e outros direitos. As condições variam entre medidas.Sendo portador de um atestado multiuso com incapacidade igual ou superior a 60% tem acesso a benefícios sociais, económicos e fiscais. Para isso, deve entregar uma cópia do documento na Segurança Social e na repartição das Finanças da sua zona de residência.
Entre os apoios mais comuns estão prestações e respostas da Segurança Social, medidas no SNS e benefícios fiscais.
Para as pessoas com deficiência fiscalmente relevante, os rendimentos das categorias A e B contam apenas a 85% e os da categoria H a 90%, com limite máximo de exclusão por categoria. Existem ainda deduções específicas previstas no Código do IRS.
Em mobilidade, pode haver isenção de IUC para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, com limites e condições (incluindo limite máximo anual), e isenção de ISV em situações legalmente previstas, mediante requisitos próprios.
Apoios da Segurança Social
- Bonificação do Abono de Família: valor adicional ao abono de família para apoiar as famílias nos encargos acrescidos por deficiência dos filhos (crianças até 10 anos);
- Prestação Social para a Inclusão: apoio financeiro atribuído a pessoas com deficiência e com mais de 18 anos em situação de carência económica;
- Subsídio de Educação Especial: destina-se a suportar despesas de educação de crianças e jovens até aos 24 anos de idade (nomeadamente a frequência de escolas especializadas e adequadas à deficiência) assim como o apoio individual de técnicos especializados;
- Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica: a aplicar nos casos dos pais com licença laboral para darem um acompanhamento mais direto aos filhos com doença crónica ou deficiência;
- Financiamento a 100% de produtos de apoio: desde que haja receita do médico que segue o doente ou do fisiatra, fisioterapeuta, enfermeiro, terapeuta ocupacional, consoante o caso. O objetivo é munir-se de objetos que previnam, monitorizem ou aliviem as incapacidades em concreto. Por exemplo, cadeiras de rodas, colchões, aparelhos de mediação de tensão, software para desenhar e pintar, entre outros. Consulte lista homologada.
Leia também:
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- Pratico desporto de forma intensa: preciso de um seguro?
- Condição de recursos: como se calcula e quais as regras?
Benefícios Fiscais
- Isenção de ISV na compra de veículos destinados ao uso próprio de pessoas com grau de incapacidade superior a 60%, com deficiência visual e grau de incapacidade de 95%, entre outras situações previstas nos artigos 54.º e 55.º do Código do ISV;
- Isenção de IUC a aplicar a veículos da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 ou a veículos da categoria A e E comprados e registados em nome do contribuinte com deficiência. A isenção é limitada a 240€ e a um veículo por ano;
- Isenção do IVA na compra de triciclos, cadeiras de rodas com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos;
- Parte dos rendimentos isentos de IRS para as pessoas com deficiência superior a 60%. A Autoridade Tributária (AT) considera apenas 85% dos rendimentos provenientes de trabalho dependente e independente e 90% no caso de rendimentos de pensões;
- Outras deduções à coleta que (além das comuns) visa pessoas portadoras de deficiência e com um conjunto de deduções especiais previstas no artigo 84.º e no artigo 87.º do Código do IRS.
Outros benefícios associados ao AMIM
A lei prevê ainda benefícios adicionais para pessoas com incapacidade superior a 60%, tais como:
- Apoios ao arrendamento e no crédito à habitação;
- Bonificação na taxa de juro para compra ou construção da habitação. Se a incapacidade for declarada depois da celebração do contrato de crédito, a instituição bancária é obrigada, por lei, a convertê-lo de forma a beneficiar deste regime;
- Comparticipação de medicamentos e outras despesas;
- Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo IMT;
- Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior;
- Descontos em telecomunicações;
- Quota de emprego na Administração Pública;
- Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado;
- Isenção de taxas moderadoras no SNS;
- Atendimento prioritário.
É necessário comunicar o AMIM às Finanças?
Sim, se pretender obter o reconhecimento da deficiência fiscalmente relevante. No Portal das Finanças, o pedido pode ser registado através de Dados Cadastrais > Situação de Incapacidade > Entregar Pedido. Após a entrega eletrónica, o contribuinte dispõe de 15 dias para enviar o comprovativo do pedido e uma cópia autenticada do AMIM. O pedido também pode ser apresentado num Serviço de Finanças. Mais uma vez, a existência do AMIM não ativa automaticamente os benefícios fiscais. É necessário comunicar a incapacidade à Autoridade Tributária e cumprir as regras aplicáveis a cada imposto.
É necessário entregar o AMIM na Segurança Social?
Ativar os apoios da Segurança Social não dispensa a entrega de vários pedidos. Ou seja, não existe uma única comunicação. O AMIM deve ser apresentado no âmbito do pedido de cada prestação. Por exemplo, no caso da Prestação Social para a Inclusão, os apoios por dependência ou outras medidas têm requerimentos e condições próprios.
Ter o atestado não dispensa a apresentação do respetivo pedido nem a entrega dos restantes documentos exigidos.
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- Pratico desporto de forma intensa: preciso de um seguro?
- Condição de recursos: como se calcula e quais as regras?
O que mudou nas reavaliações em 2026: IRS e IUC
Em 2026, a Autoridade Tributária reviu as regras aplicáveis quando uma reavaliação reduz o grau de incapacidade anteriormente fixado em 60% ou mais. Esta redução não implica a perda imediata dos benefícios fiscais em IRS e IUC. No caso do IUC, pode manter-se o grau anterior até nova reavaliação. ou seja, perante uma redução do grau de incapacidade, o contribuinte deve confirmar a sua situação no Portal das Finanças ou num Serviço de Finanças.
Como funciona a isenção de ISV?
A isenção de Imposto sobre Veículos não depende apenas de um grau genérico de 60%. As regras variam consoante a natureza da deficiência. Entre estas situações próprias encontram-se deficiência motora; multideficiência profunda; deficiência das Forças Armadas; deficiência que determine deslocação exclusiva em cadeira de rodas; deficiência visual. Os graus exigidos também podem variar.
Quanto custa a emissão do Atestado?
O custo do AIMIM depende do tipo de valiação associada:
- 12,50€: emissão em junta médica;
- 25€: emissão em junta médica de recurso;
- 5€: renovação do atestado para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade ou junta médica de recurso;
Note que os valores e isenções devem ser confirmados junto da Unidade Local de Saúde responsável pelo processo.
Tome Nota:
Os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por AMIM, podem beneficiar de um desconto de 50% nos títulos mensais ou de 30 dias abrangidos pelo Circula PT. A medida entrou em vigor em 1 de janeiro de 2025 e aplica-se em Portugal continental. O Passe Ferroviário Verde não está incluído.
O que fazer se não concordar com o grau de incapacidade?
Quem não concordar com a percentagem atribuída pode requerer uma junta médica de recurso, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96. O pedido deve respeitar o prazo indicado na notificação da decisão. O requerente deve guardar:
- o AMIM;
- a notificação recebida;
- os relatórios e exames médicos;
- o comprovativo de apresentação do recurso.
O pedido de junta médica de recurso é um procedimento administrativo e não se confunde com o recurso aos tribunais.
Tome Nota:
O Decreto-Lei n.º 65/2026, de 5 de março, criou um bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência comprovada mediante apresentação de AMIM, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Antes de adquirir o bilhete, deve contudo confirmar, junto da entidade promotora, as condições de acesso e a documentação necessária que pode também beneficiar cidadãos estrangeiros.
Perguntas frequentes sobre o atestado multiuso
É preciso ter 60% de incapacidade para pedir o AMIM?
Não. Qualquer pessoa com uma condição suscetível de originar incapacidade pode pedir avaliação. Os 60% são um limiar relevante para vários benefícios, não uma condição geral para solicitar o atestado.
O AMIM dá automaticamente acesso a benefícios?
Não. O documento comprova o grau de incapacidade, mas cada apoio, isenção ou prestação tem requisitos próprios.
Onde se pede o atestado multiuso?
Em regra, o pedido é apresentado à ULS da área da residência, acompanhado por relatório médico e pelos exames relevantes.
Quanto tempo demora?
Com junta médica, a avaliação deve realizar-se no prazo máximo legal de 60 dias. Nas situações abrangidas pela Portaria n.º 171/2025/1, a emissão sem junta médica está sujeita ao prazo de 10 dias seguidos.
Que doenças dispensam junta médica?
As patologias previstas no anexo da Portaria n.º 171/2025/1 podem permitir a emissão sem junta médica, desde que sejam cumpridos os critérios clínicos e documentais.
O AMIM substitui a baixa médica?
Não. O AMIM comprova um grau de incapacidade para acesso a direitos e benefícios. A baixa médica certifica uma incapacidade temporária para trabalhar.
O AMIM caducado continua válido?
Pode manter-se válido se a reavaliação tiver sido pedida antes do fim da validade. Durante a espera, deve ser apresentado com o comprovativo do pedido.
Os doentes oncológicos precisam de junta médica?
Os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um regime especial, com dispensa de junta médica para atribuição de um grau mínimo de incapacidade de 60% durante cinco anos.
É possível ter o AMIM no telemóvel?
Sim. Os atestados emitidos eletronicamente e registados no sistema central de saúde podem ser adicionados à app gov.pt desde 16 de setembro de 2026.
O que acontece se a reavaliação baixar a incapacidade para menos de 60%
Existem regras fiscais de salvaguarda e de avaliação mais favorável, cuja aplicação depende do histórico das avaliações. Em 2026, a Autoridade Tributária reviu as orientações aplicáveis ao IRS e ao IUC.
Quanto custa a emissão do Atestado?
O valor a pagar pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso depende do tipo de avaliação:
- 12,50€: emissão em junta médica;
- 25€: emissão em junta médica de recurso;
- 5€: renovação do atestado para revisão ou reavaliação.
- 5€: emissão sem junta médica, nas situações previstas na Portaria n.º 171/2025/1.
Onde consultar o Atestado
Pode consultar o seu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso na aplicação móvel SNS 24 (menu Minha área>Declarações>Atestado Multiuso) ou na área pessoal do portal do SNS 24 (Documentos e Certificados > Atestado multiuso).
Desde setembro de 2026, este documento está igualmente disponível na app GOV.PT
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
