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Se pratica regularmente uma modalidade desportiva, é importante estar informado sobre as opções de proteção disponíveis. Pode já ter pensado se vale a pena contratar um seguro específico para a sua prática ou se os seguros que já tem cobrem os riscos associados à atividade física.
Mostramos-lhe o tipo de seguros que pode considerar e como avaliar se precisa de uma proteção adicional. Confirme os casos em que ter seguro é obrigatório. Explicamos tudo, passo a passo.
Pratico desporto amador: preciso de um seguro?
Se pratica desporto com regularidade, mas não o faz de forma profissional, não é obrigatório ter um seguro. No entanto, é altamente recomendável.
Mesmo em modalidades que parecem inofensivas, existem riscos como quedas, lesões ou entorses que podem levar a dias de paragem no trabalho e, portanto, recurso ao subsídio de doença e a custos com cuidados médicos. Um seguro pode garantir acesso rápido a apoio clínico especializado e reduzir os efeitos financeiros em caso de imprevistos.
Tome Nota:
Se pratica exercício físico num ginásio ou numa entidade desportiva organizada, já está automaticamente coberto pelo seguro obrigatório dessa instituição.
Cuidados a ter na prática desportiva intensiva?
A prática regular de desporto traz inúmeros benefícios para a saúde física e mental. No entanto, quando feita de forma intensiva, também acarreta riscos. Independentemente da modalidade, o corpo fica sujeito a sobrecarga, e uma lesão pode ter impacto direto no quotidiano profissional e pessoal.
Por isso,o primeiro passo é sempre a prevenção:
- Realizar avaliações médicas regulares;
- Investir em acompanhamento técnico qualificado;
- Usar equipamento adequado e em boas condições;
- Respeitar os limites do corpo e incluir períodos de recuperação;
- Cumprir normas de segurança, sobretudo em desportos de maior risco.
Ainda assim, os imprevistos acontecem. E é aqui que entram os seguros.
Que seguros devo considerar?
Existem vários seguros que podem ser úteis a quem pratica desporto de forma intensiva, mesmo que não o faça de modo profissional.
1. Seguro de acidentes pessoais
Este é o mais comum e é indicado para qualquer pessoa ativa. Pode ser contratado individualmente e cobre:
- Despesas com tratamentos médicos e hospitalares;
- Invalidez temporária ou permanente;
- Morte por acidente;
- Apoio em situações de incapacidade profissional.
- As coberturas variam, por isso deve analisar com atenção os limites de indemnização, franquias, exclusões e taxas a pagar.
Tome nota:
Por lei, o seguro de acidentes pessoais não cobre lesões autoinfligidas e envolvimento em guerra, tumultos ou terrorismo. As restantes restrições variam de apólice para apólice.
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2. Seguro desportivo
É obrigatório em clubes, ginásios ou associações desportivas, mas também pode ser contratado de forma individual.
Este seguro cobre os acidentes pessoais que ocorram durante a prática da atividade desportiva, incluindo:
- Treinos;
- Competições;
- Deslocações para provas, dentro e fora do país.
Se treina num ginásio, está automaticamente coberto pelo seguro obrigatório dessa entidade que prevalece sobre seguros individuais para sinistros ali ocorridos. Ainda assim, vale a pena verificar as coberturas e limites.
Pode sempre contratar um seguro desportivo em seu nome. Este tipo de seguro pode dar-lhe mais proteção no curso da prática desportiva amadora (e sem competição) em qualquer parte do mundo.
Tenha atenção à apólice e ao seu desporto em concreto. Muitas seguradoras não cobrem acidentes decorrentes de desportos considerados potencialmente perigosos como paraquedismo, queda livre, boxe, artes marciais, mergulho, equitação, os que envolvem prancha (náuticos ou sobre a neve ou gelo, entre outros). A lista de exceções pode ser grande.
3. Seguro de saúde
Nem todos os seguros de saúde incluem lesões ocorridas durante a prática desportiva, sobretudo se forem consideradas "atividades de risco".
Procure um seguro com cobertura específica para desporto, que garanta acesso a:
- Consultas de ortopedia;
- Meios complementares de diagnóstico;
- Fisioterapia e reabilitação;
- Internamento, se necessário.
A cobertura de despesas relacionadas com desporto pode revelar-se dispensável se tiver um seguro de saúde completo. Pode incluir o reembolso das despesas de acidente além das decorrentes de doença. Deve procurar as soluções que melhor sirvam o seu caso junto das seguradoras.
4. Seguro de responsabilidade civil
Em modalidades onde possa causar danos a terceiros (ciclismo em estrada ou desportos com contacto físico, por exemplo), este seguro cobre danos materiais ou corporais causados a outras pessoas.
Certifique-se de que não duplica coberturas
Reúna a sua carteira de seguros e verifique as apólices para evitar duplicar coberturas. Pode até já ter um seguro bastante completo que contratualizou com o seu banco quando pediu o crédito habitação, por exemplo. Se o desporto que pratica é a caminho do trabalho (bicicleta, corrida ou marcha, por exemplo) então já tem um seguro de acidentes de trabalho que cobre os acidentes nesse trajeto. Se for titular de um seguro de vida, a cobertura por morte é mais alargada. Abrange não só a morte por acidente, mas também a morte por doença.
Cuidados a ter na escolha do seguro
Ao escolher um seguro, tenha em conta:
- Se o desporto praticado é abrangido pela apólice (alguns excluem desportos radicais);
- Os limites de cobertura e os valores de franquia;
- Se o seguro cobre atividades fora do país;
- Se é possível acumular indemnizações com outros seguros (por exemplo, seguro de acidentes pessoais e seguro desportivo);
- Se o seguro inclui apoio em situações de invalidez ou impossibilidade de exercer a sua atividade profissional.
Ler atentamente as condições gerais e especiais da apólice é essencial para não ser apanhado de surpresa.
Seguros obrigatórios para desportistas
A legislação diferencia dois tipos de seguros desportivos:
- O seguro desportivo de grupo, que protege a prática amadora e não remunerada, seja ela federada ou não;
- O seguro do praticante no regime de alto rendimento, para quem pratica desporto de forma profissional.
Casos em que o seguro desportivo é obrigatório
- Agentes desportivos:
- Praticantes de desportos federados;
- Árbitros, juízes e cronometristas;
- Treinadores;
- Dirigentes.
- Praticantes de atividades desportivas em infraestruturas abertas ao público;
- Participantes em provas ou manifestações desportivas (seguro desportivo temporário).
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O que cobre o seguro desportivo
O seguro desportivo cobre os riscos de acidentes pessoais associados à prática da atividade desportiva, incluindo os que podem ocorrer durante os treinos, nas competições e nas deslocações, tanto em território nacional como no estrangeiro. É uma proteção pensada especificamente para os praticantes, mesmo que amadores.
As coberturas mínimas do seguro desportivo, desde que o acidente decorra da prática desportiva ou na deslocação para os eventos (de competição ou não), devem incluir obrigatoriamente:
- Capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial;
- Despesas de tratamento;
- Despesas de internamento;
- Despesas de repatriamento.
No caso das três últimas coberturas, as franquias e respetivos valores são definidos livremente entre as partes. Além disso, as indemnizações atribuídas por este seguro podem ser acumuladas com outras compensações, sejam de seguros obrigatórios ou facultativos, como é o caso do seguro de acidentes pessoais.
Tome nota:
Os atletas profissionais de desgaste rápido podem deduzir a 100% no IRS os valores gastos com seguros de acidentes pessoais, até ao limite de cinco vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (522,50€ em 2025, ou seja 2 612,50€). Esta dedução aplica-se apenas a profissionais reconhecidos e é uma forma de compensar os riscos associados à prática desportiva intensa e contínua.
Coberturas mínimas
O Decreto-Lei n.º 10/2009, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 117/2023, reforça a obrigatoriedade do seguro desportivo. Aqui se refere que as coberturas mínimas obrigatórias são automaticamente atualizadas em janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços do consumidor (verificado no ano anterior) e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ). Para 2025, os valores publicados por confirmados pelo IPDJ são os seguintes.
Seguro desportivo
- Morte: 32 437,50€;
- Despesas de funeral: 2 595€;
- Invalidez permanente absoluta: 32 437,50€;
- Invalidez permanente parcial: 32 437,50€, ponderado pelo grau de incapacidade fixado;
- Despesas de tratamento e repatriamento: 5 190€.
Seguro para atleta de alto rendimento:
- Assistência hospitalar: 19 462,50€;
- Assistência ambulatória: 1 946,25€;
- Invalidez permanente absoluta: 64 875€;
- Invalidez permanente parcial: 64 875€.
Os praticantes desportivos de alto rendimento podem ainda beneficiar da existência de dois seguros complementares:
- Seguro desportivo complementado pelo seguro de saúde e de acidentes pessoais; e
- Seguro desportivo complementado pelo seguro de acidentes de trabalho.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
