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Tempestades e inundações parecem ser cada vez mais comuns. Os fenómenos extremos da natureza são uma realidade e envolvem riscos elevados para protecção de automóveis e habitações, O resultado implica muitas vezes despesas avultadas. É importante saber se os danos por fenómenos naturais estão ou não cobertos pelo seus seguros. Mas não só.
Há cuidados a ter em conta. Antes de tudo acontecer mas também na iminência destes fenónemenos assim como depois de acontecerem.
Se um automóvel ou habitação ficarem danificados (ou totalmente destruídos) devido a uma tempestade, os proprietários têm que lidar com elevados custos da reparação. Vejamos como funcionam os seguros e com o que pode contar antes e depois da intempérie.
Fenómenos extremos afetam o mundo inteiro
Dados da Associação Portuguesa de Seguradores (APS,) divulgados em 2024 na imprensa nacional, confirmam a forte incidência destes fenómenos em Portugal, entre inundações; tempestades severas; incêndios e secas. Um total de 20 incidentes desta natureza tinham já ocorrido entre 2006 e 2023. A Organização Metereológica Mundial aponta para pelo menos 152 "fenómenos meteorológicos extremos sem precedentes" em 2024, dos quais 114 na Europa. O efeito das últimas tempestades deixou o País cada vez mais atento a estas ocorrências extremas.
Carro: seguros por fenómenos naturais é obrigatório?
O único seguro obrigatório para veículos é o seguro de responsabilidade civil automóvel. Este seguro garante o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo.
No mínimo, o seguro tem de cobrir 6 450 mil euros por acidente para danos corporais e 1 300 mil por acidente para danos materiais. Ao contratar o seguro, pode incluir valores superiores para as indemnizações.
Tome Nota:
O valor a pagar pelo seguro de responsabilidade civil automóvel depende da seguradora e de fatores como o tipo de veículo, cilindrada, histórico de sinistralidade do condutor, entre outros.
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O seguro de responsabilidade civil automóvel não cobre fenómenos naturais. Isto significa que esta cobertura, tal como, por exemplo, a de roubo, de vandalismo ou de danos próprios, terá de ser contratada à parte.
As coberturas adicionais aumentam o valor do prémio. Como as coberturas do seguro obrigatório são as mais básicas, é comum que sejam contratadas outras, com despesas adicionais.
Um dos principais cuidados ao escolher um seguro é, precisamente, a análise das coberturas a contratar. Um valor mais baixo pode significar menos proteção.
O seguro contra todos os riscos cobre mesmo todos os riscos?
O nome parece indicar que o seu automóvel está protegido, aconteça o que acontecer. No entanto, é a própria ASF (Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões), a entidade reguladora para o setor dos seguros, que explica que não é assim. Apesar de expressão “seguro contra todos os riscos”, nenhum contrato de seguro cobre mesmo todos os riscos. A ASF explica que a designação se refere ao seguro que cobre também os danos próprios, isto é, os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.
Carro: O que abrange a cobertura de fenómenos da natureza?
A cobertura de fenómenos da natureza assegura a reparação ou indemnização de danos causados no veículo por fenómenos como inundações, tempestades, sismos, aluimentos de terra ou erupções vulcânicas.
É a única forma de assegurar a reparação ou uma indemnização caso o seu automóvel seja danificado ou destruído por catástrofes naturais. Pode adicionar esta cláusula ao seu seguro atual. Caso esteja a pensar contratar um novo seguro, deve informar-se sobre preços e condições para a incluir no contrato.
Como saber que coberturas tem?
Se tem dúvidas quanto às coberturas ou em relação a qualquer aspeto do seu contrato de seguro, deverá consultar a apólice.
A apólice é o documento que formaliza o contrato e deve estar datado e assinado. Inclui todas as condições acordadas entre as partes:
- Gerais: são os aspetos básicos, geralmente comuns a seguros com características semelhantes. As coberturas e exclusões gerais e os direitos e obrigações das partes estão nas condições gerais;
- Especiais: dizem respeito, normalmente, às coberturas adicionais. Se o seu seguro tiver uma cobertura relativa a fenómenos da natureza, estará identificada nesta parte da apólice;
- Particulares: estas condições são específicas para a pessoa que fez o seguro. Identificam, por exemplo, as coberturas escolhidas nas condições especiais, valores do capital seguro, franquias, beneficiários, entre outras informações.
Casa: os seguros que podem responder
O único seguro obrigatório para habitações é o seguro Multiriscos Incêndio, nomedannte se viver em condominio. Mas tal como acontece com o carro, deve grantir uma proteção mais completa e que seja capaz de responder a estes incidentes extremos da natureza.
Das coberturas base às complementares a de incêndio, queda de raio ou explosão é a mais elementar. Mas há outras. Nomeadamente, as seguintes:
- Fenómenos atmosféricos: abrange danos resultantes de ventos fortes, granizo, tempestades e inundações;
- Danos por água: cobre prejuízos causados por infiltrações, rupturas de canalizações ou transbordo acidental de sistemas de esgoto;
- Cobertura de fenómenos sísmicos: protege contra danos estruturais causados por tremores de terra
Mais, imagine que a casa fica inabitável por causa deste tipo de incidentes, existem coberturas que podem pagar o transporte e guarda do património assim como alojamento enquanto decorre a reparação da casa. Muito importante, é ainda estar atento às coberturas de responsabilidade civil.
Muito deste seguros multiriscos contemplam danos causados aos bens do segurado mas não se responsabilizam por danos causados a terceiros. Imagine que é fã de vasos à janela, e que um destes objectos é projectado com o vento. Se não tiver uma cobertura de responsabilidade civil, é a si que cabe assumir os danos.
O que fazer se casa ou carro sofrem danos por fenómenos naturais?
O primeiro passo será analisar a apólice e certificar-se de que tem essa cobertura no seu contrato de seguro. Caso assim não ocorra, prepare-se para as despesas.
Se tiver um seguro mais abrangente, faça check em cada passo da lista seguinte:
- Contactar de imediato a seguradora;
- Faça registo dos danos e do que aconteceu com fotografias; videos; testemunhos documentados e identificados;
- Conserve os bens atingidos;
- Se tiver que reparar bens com maior urgência, guarde as faturas;
- Apresente toda essa documentação à seguradora;
- Prepare-se para um processo moroso que pode passar por etapas de contestação pela seguradora
- Tenha em conta os seus direitos e se a decisão não lhe for favorável com pagamento dos danos, pode sempre contestá-la em Tribunal ou noutras entidades extra-judiciais. Pode sempre recorrer ao provedor do cliente da Seguradora ou ao regulador, aos serviços da Associação Portuguesa de Seguros.
Casa e carro: como atuar antes para prevenir o pior
Além dos cuidados que deve ter com os contratos de seguro e a atenção às coberturas associadas, é importante ter um conjunto de boas práticas que podem evitar o pior. Eis algumas dicas essenciais para se proteger de danos mais graves no património. Muito importante estar atento às previsões e alertas das autoridades oficais e metereológicas. Uma vez isso garantido, tanto em casa como no carro pode seguir algumas sugestões preventivas:
- Evite estacionar em áreas propensas a enchentes ou sob árvores durante tempestades;
- Utilize capas específicas para proteger o carro contra granizos;
- Inspecione regularmente o telhado, calhas e sistemas de drenagem para evitar infiltrações;
- Em caso de previsão de enchentes, mova objetos de valor para áreas mais altas da casa;
- Em zonas com risco de incêndio florestal, alerte as autoridades para a necessidade de limpeza;
- Em zonas urbanas com maior arborização, alerte preventivamente para os riscos de queda de árvore e fique com provas desse alerta
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.