Conseguiu juntar uma boa entrada para comprar casa e, após uma pesquisa exaustiva de mercado, encontrou o crédito habitação que mais se adequa às suas necessidades. Quando se dirigir ao banco para dar entrada do processo, não se surpreenda se lhe disserem que existem dois seguros associados à compra de habitação que são obrigatórios: o Seguro de Vida e o Seguro Multirriscos-Habitação.
Cada um destes seguros têm finalidades distintas e, por norma, são exigidos como garantia de risco associado ao crédito habitação. Isto porque os montantes associados a este tipo de crédito são elevados e, por isso, as entidades bancárias precisam de salvaguardar o valor que lhe emprestam.
Importa saber que estes seguros habitação tanto podem ser feitos com as seguradoras parceiras dos bancos ou através de qualquer outra companhia de seguros. Todavia, informe-se devidamente sobre se as condições contratuais serão mais vantajosas se optar pela seguradora do banco onde vai contratar o crédito - até porque pode estar em causa uma bonificação do spread.
O nosso conselho é que peça uma simulação com e sem seguros associados e faça as contas: pese a tal bonificação do spread e os prémios de cada uma das opções.
Seguros para compra de habitação: o de Vida é exigido pelos bancos
O Seguro de Vida no crédito habitação não sendo obrigatório por Lei, é exigido pelos bancos - por isso não há como contornar a contratação deste seguro. Visa não só a sua proteção como titular do crédito, mas também da instituição financeira, uma vez que, em caso de morte ou invalidez do titular, cobre o montante em dívida.
Por outras palavras, na eventualidade de lhe acontecer alguma coisa, o Seguro de Vida garante que a casa fica (total ou parcialmente) paga e na posse dos seus familiares. No que toca às coberturas, as mais comuns são as seguintes:
- Morte
- Invalidez Total e Permanente (ITP)
- Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
Os bancos exigem a cobertura por morte e uma das outras duas. A este propósito, importa saber que a ITP é a mais abrangente e pode ser acionada com 66,6% de incapacidade. Como ninguém está livre de ter um AVC, um acidente que nos imobilize um braço, por exemplo, ou que nos atire para uma cadeira de rodas, esta talvez seja a cobertura mais aconselhável - até porque fica com a casa automaticamente paga.
Já na cobertura por Invalidez Total e Definitiva, a casa só fica paga se ficar praticamente em estado vegetativo, dependente de terceiros para viver.
Portanto, mesmo que o prémio seja um pouco mais elevado, tenha sempre em consideração o risco. Faça questão de ser devidamente esclarecido sobre cada uma das coberturas (sobretudo no capítulo das exclusões).
Seguro Multirriscos-Habitação: o seguro obrigatório por Lei
Na realidade, o seguro obrigatório por Lei é o seguro de incêndio - obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, na modalidade de “Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza”.
Os bancos tradicionalmente propõem a contratação do Seguro Multirriscos-Habitação, onde está incluída a cobertura de incêndio. Como o próprio nome indica, o Seguro Multirriscos-Habitação é mais abrangente, incluindo coberturas para outros riscos além do incêndio, como sejam, por exemplo, inundações, roubo, aluimento de terras e tempestades.
No momento de contratar o crédito habitação pondere qual o melhor Seguro Multirriscos-Habitação para si, ou melhor, quais as coberturas mais adequadas às suas preocupações, uma vez que o que está em causa é não só a proteção da sua casa, mas também todo o investimento que nela fez. Por isso, o nosso conselho é que analise também as coberturas facultativas e considere o tipo de proteção e de coberturas que necessita.
De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Seguro Multirriscos-Habitação pode garantir:
- A reparação de danos causados no edifício, na própria fração ou noutras frações, por ocorrência de riscos distintos do incêndio como, por exemplo, inundações, tempestades e riscos elétricos.
- A reparação de danos causados nos bens móveis da habitação.
- Indemnização por furto ou roubo.
- A responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados).
- Indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação.
Este seguro tem normalmente um conjunto de coberturas pré-determinadas, sendo possível adicionar outras coberturas complementares. Por esta razão, o prémio é calculado em função das coberturas contratadas.
Outros seguros associados à compra de habitação - facultativos
Se é uma pessoa preocupada com o investimento que fez em casa, não só em termos da propriedade propriamente dita, mas também em relação ao seu recheio, há outras coberturas a considerar.
Referimo-nos, por exemplo, a coberturas relativas a atos de vandalismo, furto qualificado ou roubo, danos estéticos, quebra e queda de painéis solares ou mesmo a privação temporária de uso da residência permanente.
Quais as alternativas?
A Banca está hoje em dia bastante habilitada a fornecer-lhe todos os detalhes sobre este assunto e disponibiliza opções de Seguro associadas à compra de Habitação. A CGD, através da Fidelidade, tem alternativas que pode consultar no seu site, assim como para proteger o pagamento do seu crédito Habitação.
Saiba mais sobre este assunto em Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.