eguros obrigatórios ao contratar um crédito habitação

Vai comprar uma casa? Conheça os seguros habitação obrigatórios

Proteção

Saiba quais e para que servem os seguros obrigatórios ao contratar um crédito habitação e a relevância dos que são facultativos. 07-10-2019

Conseguiu juntar uma boa entrada para comprar casa e, após uma pesquisa exaustiva de mercado, encontrou o crédito habitação que mais se adequa às suas necessidades. Quando se dirigir ao banco para dar entrada do processo, não se surpreenda se lhe disserem que existem dois seguros associados à compra de habitação que são obrigatórios: o Seguro de Vida e o Seguro Multirriscos-Habitação.

Cada um destes seguros têm finalidades distintas e, por norma, são exigidos como garantia de risco associado ao crédito habitação. Isto porque os montantes associados a este tipo de crédito são elevados e, por isso, as entidades bancárias precisam de salvaguardar o valor que lhe emprestam.

Importa saber que estes seguros habitação tanto podem ser feitos com as seguradoras parceiras dos bancos ou através de qualquer outra companhia de seguros. Todavia, informe-se devidamente sobre se as condições contratuais serão mais vantajosas se optar pela seguradora do banco onde vai contratar o crédito - até porque pode estar em causa uma bonificação do spread.

O nosso conselho é que peça uma simulação com e sem seguros associados e faça as contas: pese a tal bonificação do spread e os prémios de cada uma das opções.

Seguros para compra de habitação: o de Vida é exigido pelos bancos

O Seguro de Vida no crédito habitação não sendo obrigatório por Lei, é exigido pelos bancos -  por isso não há como contornar a contratação deste seguro. Visa não só a sua proteção como titular do crédito, mas também da instituição financeira, uma vez que, em caso de morte ou invalidez do titular, cobre o montante em dívida.

Por outras palavras, na eventualidade de lhe acontecer alguma coisa, o Seguro de Vida garante que a casa fica (total ou parcialmente) paga e na posse dos seus familiares. No que toca às coberturas, as mais comuns são as seguintes:

  • Morte
  • Invalidez Total e Permanente (ITP)
  • Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)

 

Os bancos exigem a cobertura por morte e uma das outras duas. A este propósito, importa saber que a ITP é a mais abrangente e pode ser acionada com 66,6% de incapacidade. Como ninguém está livre de ter um AVC, um acidente que nos imobilize um braço, por exemplo, ou que nos atire para uma cadeira de rodas, esta talvez seja a cobertura mais aconselhável - até porque fica com a casa automaticamente paga.

Já na cobertura por Invalidez Total e Definitiva, a casa só fica paga se ficar praticamente em estado vegetativo, dependente de terceiros para viver.

Portanto, mesmo que o prémio seja um pouco mais elevado, tenha sempre em consideração o risco. Faça questão de ser devidamente esclarecido sobre cada uma das coberturas (sobretudo no capítulo das exclusões).

Seguro Multirriscos-Habitação: o seguro obrigatório por Lei

Na realidade, o seguro obrigatório por Lei é o seguro de incêndio - obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, na modalidade de “Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza”.

Os bancos tradicionalmente propõem a contratação do Seguro Multirriscos-Habitação, onde está incluída a cobertura de incêndio. Como o próprio nome indica, o Seguro Multirriscos-Habitação é mais abrangente, incluindo coberturas para outros riscos além do incêndio, como sejam, por exemplo, inundações, roubo, aluimento de terras e tempestades.

No momento de contratar o crédito habitação pondere qual o melhor Seguro Multirriscos-Habitação para si, ou melhor, quais as coberturas mais adequadas às suas preocupações, uma vez que o que está em causa é não só a proteção da sua casa, mas também  todo o investimento que nela fez. Por isso, o nosso conselho é que analise também as coberturas facultativas e considere o tipo de proteção e de coberturas que necessita.

De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Seguro Multirriscos-Habitação pode garantir:

  • A reparação de danos causados no edifício, na própria fração ou noutras frações, por ocorrência de riscos distintos do incêndio como, por exemplo, inundações, tempestades e riscos elétricos.
  • A reparação de danos causados nos bens móveis da habitação.
  • Indemnização por furto ou roubo.
  • A responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados).
  • Indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação.

 

Este seguro tem normalmente um conjunto de coberturas pré-determinadas, sendo possível adicionar outras coberturas complementares. Por esta razão, o prémio é calculado em função das coberturas contratadas.

Outros seguros associados à compra de habitação - facultativos

Se é uma pessoa preocupada com o investimento que fez em casa, não só em termos da propriedade propriamente dita, mas também em relação ao seu recheio, há outras coberturas a considerar.

Referimo-nos, por exemplo, a coberturas relativas a atos de vandalismo, furto qualificado ou roubo, danos estéticos, quebra e queda de painéis solares ou mesmo a privação temporária de uso da residência permanente.

Quais as alternativas?
A Banca está hoje em dia bastante habilitada a fornecer-lhe todos os detalhes sobre este assunto e disponibiliza opções de Seguro associadas à compra de Habitação. A CGD, através da Fidelidade, tem alternativas que pode consultar no seu site, assim como para proteger o pagamento do seu crédito Habitação.

Saiba mais sobre este assunto em Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.