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Incêndios, inundações, quedas de árvores e quedas de postes de eletricidade. As causas para uma falha de energia em sua casa são diversas, mas podem causar prejuízos bem caseiros. Estes fenómenos naturais ou de ordem mais técnica são muitas vezes motivo para interrupções no fornecimento de eletricidade e por isso risco sério para a vida útil dos seus aparelhos elétricos.
Se for esse o caso, a Lei n.º 24/96, relativa à Defesa do Consumidor, estabelece que pode existir o direito a uma compensação.
O acesso à eletricidade é considerado um serviço público essencial. Para garantir que este serviço é fornecido corretamente, a lei determina mecanismos para proteger os consumidores, nomeadamente a “qualidade dos bens e serviços”.
Tome Nota:
Consideram-se serviços públicos essenciais o fornecimento de água, de energia elétrica e de gás, mas também as comunicações eletrónicas, os serviços postais, a recolha e o tratamento de águas residuais, a gestão de resíduos urbanos sólidos e dos serviços de transporte de passageiros.
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Os seus direitos enquanto consumidor de energia
Os direitos gerais dos consumidores garantem, entre outros:
- Qualidade dos serviços prestados: deve ser garantida pelo fornecedor e tem de respeitar normas de qualidade preestabelecidas;
- Prevenção e reparação dos danos: o consumidor tem direito à indemnização dos danos que resultem do deficiente fornecimento de bens ou serviços.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
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Indemnização por falha de energia e avaria
Sem prejuízo dos direitos gerais dos consumidores, no caso concreto do setor da energia, existem ainda direitos específicos. O Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) dos setores elétrico e do gás, aprovado pela ERSE, estabelece as obrigações de qualidade de serviço de natureza técnica e comercial, aplicáveis ao Sistema Elétrico Nacional e ao Sistema Nacional de Gás.
Diz a lei que, caso haja uma falha de energia na sua zona, o processo de compensação deve ser automático, devendo o fornecedor do serviço realizar o respetivo crédito do valor.
Se essa falha de eletricidade causar avarias num eletrodoméstico ou, no caso de um frigorífico estragar os alimentos que lá se encontravam, pode pedir uma indemnização ao seu fornecedor de eletricidade. Neste caso, tem de apresentar uma reclamação, preferencialmente por escrito.
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Como reclamar?
São várias as formas que tem à disposição para fazer valer os seus direitos:
Canais de comunicação disponibilizados pelo prestador do serviço
Algumas empresas têm, nos seus sites, espaços que os clientes podem usar para apresentar uma reclamação. Pode recorrer a este sistema, mas fique com um comprovativo do envio. Também pode fazê-lo por email ou carta registada com aviso de receção.
Livro de Reclamações
O Decreto-Lei n.º 156/2005 determina a obrigatoriedade de disponibilização do Livro de Reclamações por parte de todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público. Os livros de reclamações podem ser em papel ou em formato eletrónico.
A empresa fornecedora do serviço é obrigada a enviar a queixa para a ERSE (entidade que regula e fiscaliza o setor) e a responder num prazo máximo de 15 dias úteis. Se o prazo for ultrapassado ou o cliente não concordar com a resposta que lhe foi dada, pode reenviar a reclamação para a ERSE.
Nestes casos, a entidade reguladora pode recomendar alternativas para resolver o problema, abrir uma contraordenação ou aplicar coimas ao prestador do serviço.
Associações de defesa do consumidor
Pode denunciar através da plataforma Reclamar da Deco Proteste ou fazer um pedido de informação ou uma reclamação à Direção-Geral do Consumidor. Outra opção é utilizar o Portal da Queixa.
Outros meios extrajudiciais
Resolução do problema através de um centro de arbitragem de conflitos ou através dos gabinetes das câmaras municipais de apoio aos consumidores. No caso dos centros de arbitragem, a decisão é equiparada à de um tribunal judicial de primeira instância.
Meios judiciais
Se nenhum dos meios anteriores tiver resolvido o problema, pode sempre recorrer aos julgados de paz ou aos tribunais.
Tome Nota:
A Deco Proteste disponibiliza no seu site um modelo de carta que o pode ajudar a redigir a carta de reclamação no caso de deficiência no serviço de energia.
Sabia que deixa de pagar faturas da eletricidade com mais de meio ano?
Quem o diz é a Lei n.º 23/96, no seu artigo 10º. Se existir um erro de faturação por parte da entidade prestadora do serviço e o cliente tiver pago uma importância inferior ao valor do seu consumo, o prestador tem até seis meses para cobrar a diferença. Caso ultrapasse esse período, não é obrigado a pagar. Deve sempre reclamar este direito de não pagamento. Pode enviar uma carta registada com aviso de receção ao fornecedor de energia a expor que não pagará a fatura porque a dívida prescreveu. Se tiver pago esses valores, mesmo tendo passado os seis meses, não pode reclamar. Segundo a Lei, assumiu a dívida.
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