Mudar de comercializador de eletricidade é um processo simples, gratuito e pode significar uma poupança na fatura da luz. Saiba como fazê-lo.
Tem estado atento aos preços no mercado da energia? Chegou à conclusão que para poupar na fatura da luz precisa de mudar de comercializador de eletricidade? Saiba que o processo é extremamente simples, gratuito e pode ser feito em qualquer altura, sem haver, para tal, corte de fornecimento de energia em sua casa. Ainda assim, convém ter alguns cuidados e estar devidamente informado sobre os procedimentos.
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Mudar de comercializador de eletricidade passo a passo
Primeiro passo: pesquisa de mercado
Para poder tomar uma decisão informada, é aconselhável que comece por consultar a lista de comercializadores de eletricidade na página da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A partir daqui será mais simples comparar ofertas e escolher os comercializadores que lhe dão a resposta mais adequada às suas necessidades. Estabeleça um contacto e solicite proposta de preços e outras condições. A ERSE aconselha a que peça uma ficha contratual padronizada de cada oferta comercial.
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Segundo passo: comparação de ofertas
Na posse das condições oferecidas por cada comercializador, compare os seguintes tópicos:
- Os preços
- A existência ou não de período de fidelização
- Eventuais penalizações, no caso de querer terminar o contrato mais cedo
- A eventual contratação simultânea de serviços adicionais
- A periodicidade da faturação
- A opção tarifária
- Os meios de pagamento
- Eventuais promoções e descontos (e o prazo em que estarão em vigor)
O simulador disponibilizado pelo regulador pode dar-lhe uma ajuda preciosa a comparar as diferentes ofertas comerciais.
Tome Nota:
Se optar por um comercializador que exija um período de fidelização, lembre-se de que terá de haver uma contrapartida para si, na qualidade de consumidor. Isto é, quais as vantagens ou benefícios que o comercializador está disposto a dar-lhe para aderir a um período de fidelização?
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Terceiro passo: o contrato
Depois da tomada a decisão, apenas lhe resta assinar o contrato com o novo comercializador. Esta entidade tratará de todos os procedimentos necessários à mudança, incluindo a rescisão de contrato com o seu anterior comercializador de eletricidade.
Voltamos a sublinhar que o processo de mudança não tem quaisquer custos. Porém, se tiver um período de fidelização em curso pode ter de pagar uma penalização pela rescisão antecipada.
Estes procedimentos aplicam-se quer decida mudar de comercializador de eletricidade, quer de comercializador de gás natural.
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Quanto tempo demora o processo?
Tal como informa a ERSE, por norma, o prazo médio para se concretizar a mudança é de cinco dias úteis. Já o prazo máximo não pode ultrapassar as três semanas. Ainda assim, é procedimento habitual o novo comercializador marcar consigo a data em que se procederá à mudança.
A partir deste momento, caberá ao novo comercializador faturar o consumo de eletricidade e ao seu antigo comercializador enviar-lhe uma fatura de acerto de contas, no prazo de seis semanas após a mudança.
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Quando é aconselhável mudar de comercializador de eletricidade?
De acordo com a ERSE, janeiro é o mês ideal para mudar de comercializador de eletricidade. É que a aprovação do calendário das tarifas da ERSE para o mercado regulado são anunciadas em dezembro e entram em vigor em janeiro. É também no início de cada ano que os comercializadores de eletricidade no mercado liberalizado procedem à revisão das tarifas.
Aliás, o regulador defende que todos os consumidores de energia doméstica devem fazer simulações dos custos a pagar pelos seus serviço de luz e gás natural pelo menos duas vezes por ano. Uma em janeiro (para a eletricidade), e a outra em outubro (para o gás natural). No caso de encontrarem ofertas mais baixas, não há que hesitar em mudar de comercializador e começar a poupar.
Como se determina os preços a pagar pela luz?
No mercado liberalizado, o preço de venda aos consumidores domésticos é determinado pela lógica de funcionamento do mercado em plena concorrência. Ou seja, comercializadores têm margem de reação aos clientes (dentro da legalidade vigente) e ajustam as suas propostas.
De acordo com uma análise efetuada pela ERSE, 11 dos 21 omercializadores no mercado livre com ofertas para consumidores domésticos baixaram os preços em janeiro de 2021. A mesma análise revela que mais de metade das ofertas em mercado são mais competitivas do que a tarifa regulada, apesar de haver várias que são mais caras.
Importa, contudo, frisar que a análise apresentada pela ERSE cinge-se às ofertas disponíveis para quem mudar de comercializador, seja saindo do mercado regulado, seja trocando de fornecedor. Para os clientes que se mantêm no mesmo contrato, ainda não existem dados oficiais.
Quanto à tarifa regulada, integralmente fixada pela ERSE, o regulador determinou uma redução de 0,6% nos preços da eletricidade em janeiro de 2021.
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Como resolver conflitos com o comercializador de eletricidade?
Em caso de divergência comercial ou contratual com o seu comercializador de energia, é aconselhável que, numa primeira fase, se aconselhe junto do regulador. A ERSE tem a responsabilidade de prestar informações e ajudá-lo, no esclarecimento de dúvidas. Além disso, garante recomendações ao comercializador, tendo em vista a resolução de potenciais conflitos. Se houver sinais de práticas comerciais enganosas, deverá ainda aplicar as sanções devidas.
Pode acionar este contacto com a ERSE através do Livro de Reclamações Eletrónico do regulador. Aqui, pode registar a sua reclamação ou o pedido de informação.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Para uma gestão prática e imediata do pagamento dos serviços básicos como a água, a eletricidade ou o gás, além do débito em conta, lembre-se que pode ainda recorrer à banca online e regularizar os seus débitos, com todo conforto e em casa.
Leia também: Resolver litígios: quais os meios alternativos?
Se o conflito com o comercializador se mantiver, poderá, numa segunda fase, recorrer a uma de duas soluções possíveis. Recorrer a meios judiciais ou a vias alternativas para a resolução de litígios, como é o caso, por exemplo, dos Centros de Arbitragem de Conflito de Consumo, que têm por missão analisar o caso e procurar um acordo entre as partes.
As decisões tomadas por estes Centros de Arbitragem são equiparadas às de um tribunal judicial de primeira instância e, por norma, este processo não tem qualquer encargo.
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