Tem estado atento aos preços no mercado da energia e conclui que para poupar na fatura da luz e do gás precisa de mudar de comercializador?
O processo é simples, gratuito e pode ser feito em qualquer altura. Ainda assim, convém ter alguns cuidados e estar devidamente informado sobre os procedimentos.
Porquê mudar de fornecedor de energia?
Está insatisfeito com o fornecedor ou não conseguiu reduzir o custo do que paga de luz e de gás e pretende mudar de operador?
Pode fazer a mudança do mercado regulado (fornecedores estão sujeitos às tarifas definidas pela ERSE) para o livre (comercializadores têm autonomia para definir preços e condições da prestação do serviço) ou o contrário.
O mercado de eletricidade está liberalizado, e oferece várias opões de fornecedor e tarifários desde 2006.
A alteração é grátis e sem impedimentos legais no que respeita ao número de alterações. Pode fazê-la quantas vezes quiser.
Tenha, no entanto, especial atenção aos contratos. Podem incluir períodos de fidelização e cláusulas de penalização pela rescisão contratual.
O fornecimento do serviço ficará sempre garantido, sem qualquer interrupção. A mudança é contratual.
E se quiser mudar para o mercado regulado
Recorde-se que pode sempre optar por uma tarifa regulada. Se o seu atual comercializador não dispor desta alternativa, após os dez dias úteis de que as empresas dispõem para a garantir uma resposta, procure um comercializador de último recurso (CUR).
Deve averiguar opções, nomeadamente junto da ERSE onde também informação sobre o fornecimento de gás. Mesmo na situações em que decorra um período de fidelização, o cliente não suporta custos ou penalizações, por incumprimento de períodos de fidelização se optar por celebrar um contrato com um comercializador de ultimo recurso (CUR).
Mudar de fornecedor de energia passo a passo
Primeiro passo: pesquisa de mercado
Para poder tomar uma decisão informada, deve começar por consultar a lista de comercializadores de eletricidade e de gás na página da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A partir daqui, é mais simples comparar ofertas e escolher os comercializadores que lhe dão a resposta mais adequada às suas necessidades. Para isso, basta pedir propostas de preços e outras condições. A ERSE aconselha que peça a ficha contratual padronizada de cada oferta comercial que as empresas devem estar preparadas para assegurar.
Tome Nota:
Atualmente, existem no mercado regulado 11 comercializadores de eletricidade e 12 fornecedores de gás para uso doméstico. No mercado liberalizado, são 29 os comercializadores de eletricidade e 16 os de gás.
Fidelização na energia
Antes de subscrever um período de fidelização, assegure-se que tem associado um benefício, como um desconto. Lembre-se que o período de fidelização não está sujeito a renovação automática. Tem de aceitar um novo período de fidelização com origem num novo benefício. O período de fidelização no caso dos contratos com consumidores não pode ser superior a 12 meses.
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Segundo passo: comparação de ofertas
Deve ter acesso às fichas contratuais dos diversos comercializadores de energia para consumos anuais de até 41,4 kVA de eletricidade (baixa tensão normal) ou 10 000 m³ de gás (baixa pressão). Preste atenção aos seguintes pontos:
- Os serviços prestados e os preços;
- A existência ou não de período de fidelização;
- Eventuais penalizações, no caso de querer terminar o contrato mais cedo;
- A eventual contratação simultânea de serviços adicionais;
- A periodicidade da faturação;
- A opção tarifária;
- Os meios de pagamento;
- Eventuais promoções e descontos (e o prazo em que estão em vigor).
Tome Nota:
Os serviços adicionais não estão relacionados com o fornecimento de eletricidade. São exemplos os seguros e a assistência técnica. Saiba que o fornecimento de energia não pode estar dependente destes serviços e que as empresas devem apresentar também propostas sem serviços adicionais.
Simuladores da ERSE
Os simuladores disponibilizados pelo regulador podem dar-lhe uma ajuda preciosa a comparar as diferentes ofertas comerciais. Existem cinco simuladores, onde pode comparar:
Terceiro passo: contrato com o novo fornecedor
Já se decidiu? Não precisa de comunicar o fim do contrato ao seu atual comercializador. Cabe ao novo fornecedor tratar dos procedimentos necessários à mudança. Da sua parte, são apenas necessários os dados relevantes para o contrato.
O processo de mudança de fornecedor não tem quaisquer custos. Porém, se estiver a decorrer um período de fidelização pode ter de pagar uma penalização por quebra de contrato.
O anterior fornecedor tem até seis semanas após a alteração para enviar a última fatura com os acertos para pagamento. Se celebrou o novo contrato, por exemplo, a 17 de fevereiro, só a partir dessa data é que o novo comercializador pode começar a cobrar.
Tome Nota:
Aos consumidores com potência contratada até 41,4 kVA (baixa tensão normal), os fornecedores só podem exigir caução nas situações em que o fornecimento for retomado após corte por falta de pagamento.
O que deve ter o contrato de energia
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Quanto tempo demora o processo?
A ERSE informa que o prazo médio para fazer a mudança é de cinco dias úteis e que o prazo máximo definido não pode ultrapassar as três semanas. Contudo, pode optar por marcar uma data concreta, mais conveniente para a mudança, com o novo comercializador.
Tarifa social: o que é?
As famílias com rendimento mais baixos têm direito a uma tarifa social, atribuída automaticamente e sem necessidade de ser requisitada. Esta tarifa inclui um desconto de 33,8% na fatura da eletricidade e de 31,2% na do gás (sem taxas e impostos). A percentagem de desconto é igual, caso escolha uma empresa do mercado regulado ou liberalizado. Caso não queira usufruir do benefício, tem 30 dias para o rejeitar após a sua aplicação.
Como resolver conflitos com o comercializador de energia?
Em caso de divergência comercial ou contratual com o seu comercializador de energia, é aconselhável que, numa primeira fase, se aconselhe junto do regulador.
A ERSE tem a responsabilidade de prestar informações e ajudar no esclarecimento de dúvidas. Além disso, garante recomendações ao comercializador, tendo em vista a resolução de potenciais conflitos. Se existirem sinais de práticas comerciais enganosas, deve ainda aplicar as sanções devidas.
Pode acionar este contacto com a ERSE através do Livro de Reclamações Eletrónico do regulador e registar a sua reclamação ou o pedido de informação.
Se o conflito com o comercializador se mantiver, pode ainda recorrer a uma de duas soluções possíveis. Recorrer a meios judiciais ou a vias alternativas para a resolução de litígios, como é o caso, por exemplo, dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Têm por missão analisar o caso e procurar um acordo entre as partes.
As decisões tomadas por estes Centros de Arbitragem são equiparadas às de um tribunal judicial de primeira instância. Por norma, este processo não tem encargos, ou, quando os tem, são reduzidos. Tem ainda a opção de recorrer aos Julgados da Paz para obter uma decisão vinculativa sobre o seu conflito.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.