Impostos e deduções para carros electricos

Carros elétricos: quais os impostos para particulares e empresas?

Mobilidade

Se tem ou vai comprar um carro elétrico ou híbrido, conheça todos os impostos a pagar e quais as deduções e isenções previstas na lei. 21-03-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A venda de veículos elétricos tem vindo a aumentar gradualmente, graças à sua eficiência e sustentabilidade, mas também resultado das  vantagens fiscais associadas, quando comparados com os veículos a combustão.

Saiba das isenções e quais são as taxas aplicadas a particulares e empresas quando optam por adquir veículos elétricos ou com uso de tecnologia elétrica.

 

Impostos no momento da compra

Ao adquirir um automóvel novo com energia elétrica, as suas obrigações fiscais incidem conforme a tecnologia elétrica a escolher

 

Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)

As empresas podem deduzir o IVA correspondente à aquisição em novo (ou usado com IVA liquidado na fatura), fabrico, importação, locação e transformação de carros elétricos ou híbridos plug-in.

  • Veículos exclusivamente elétricos: é possível deduzir o IVA na aquisição de um carro novo ou usado (com iva liquidado na fatura) e na locação a 100%, desde que o custo de aquisição não seja superior a 62 500 euros (valor sem IVA). É possível deduzir, também, o IVA da eletricidade a 100%;
  • Híbridos plug-in: é possível deduzir o IVA da aquisição de um veículo novo ou usado (com IVA liquidado na fatura) e na locação, caso o valor de aquisição seja inferior a 50 mil euros (valor sem IVA). É igualmente possível deduzir a 100% o IVA da eletricidade consumida.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Optar por uma mobilidade verde e mais sustentável pode implicar algum esforço financeiro inicial. Comece por fazer as suas pesquisas sobre as soluções disponíveis no mercado e escolha aquela que melhor se adequa às suas necessidades.
Saiba Mais Aqui

 

Imposto Sobre Veículos (ISV)

O ISV é, regra geral, pago uma única vez, no momento da matrícula do automóvel. Os valores deste imposto são atualizados anualmente, tendo em consideração a cilindrada dos veículos e o seu impacte ambiental.

  • Veículos 100% elétricos:estão isentos deste imposto;
  • Veículos híbridos: com autonomia mínima de 50 km, em modo elétrico, e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, beneficiam de uma redução de 40%, ou seja, pagam 60% do imposto;
  • Veículos híbridos plug-in: com autonomia mínima de 50 km, em modo elétrico, e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, beneficiam de uma redução de 75%, pagando apenas 25% do ISV.

 

Tome Nota:
O IVA da aquisição das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas (os chamados comerciais, com dois ou três lugares), quando consideradas de turismo, pode também ser dedutível.

 

Leia também:

 

Impostos recorrentes

Após a compra da viatura e durante o seu tempo de vida útil, a carga fiscal destes carros cumpre um calendário preciso.

Imposto Único de Circulação (IUC)

O IUC ainda deve ser pago até 30 dias após o limite do prazo de registo do veículo e, anualmente, no mês de aniversário da matrícula. No Portal das Finanças pode consultar as respetivas tabelas do IUC.

  • Veículos 100% elétricos: estão isentos deste imposto.
  • Veículos híbridos e híbridos plug-in: estão sujeitos ao pagamento do imposto, no entanto, o valor deste é menor do que o aplicado aos veículos a combustão, uma vez que têm emissões de CO2 mais reduzidas.

 

Cuidados a ter com os carros elétricos

  • Avalie a bateria mensalmente: verifique as ligações e a possibilidade de existência de corrosão;
  • Reponha os níveis de água;
  • Não carregue totalmente a bateria. O ideal é carregar até 80%;
  • Não deixe a bateria descarregar totalmente, tente mantê-la entre os 20% e os 80%;
  • Opte por carregar a bateria à noite ou numa garagem;
  • Evite expor o seu carro a temperaturas extremas porque aceleram a degradação da bateria.

 

 

Tributação autónoma

A tributação autónoma aplica-se apenas às empresas, mais concretamente a sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Pode consultar as taxas de tributação autónoma nos veículos agora em vigor conforme o Código do Imposto das Pessoas Colectivas, atualizado ao Orçamento de Estado de 2025.

As viaturas 100% elétricas mantêm-se isentas de tributação autónoma, desde que o custo de aquisição fique abaixo de 62.500€.

Se falarmos de viaturas híbridas plug-in, com autonomia elétrica superior a 50 km e emissões de CO abaixo de  50 g/km, aplicam-se as seguintes benefícios:

  • Aquisição até 37.500€: mantém-se a taxa de 2,5%;
  • Aquisição entre 37.500€ e 45.000€: mantém-se a taxa de 7,5%; 
  • Aquisição acima de 45.000€: mantém-se a taxa de 15%.

 

Depreciações aceites

Nas empresas com frota automóvel, estão previstas depreciações com impacte fiscal. Trata-se de perdas de valor decorrentes do uso, desgaste natural ou obsolescência das viaturas que se aplicam da seguinte maneira:

  • Veículos elétricos: o limite anual é de 15 625 euros (25% x 62 500 euros - limite máximo de aquisição sem IVA);
  • Veículos híbridos: o limite máximo é de 6 250 euros (25% x 25 000 euros - limite máximo de aquisição sem IVA);
  • Veículos híbridos plug-in, com ou sem benefícios fiscais: o limite anual máximo é de 12 500 euros.

 

As principais diferenças dos híbridos
Os veículos híbridos e híbridos plug-in beneficiam de algumas reduções, mas não estão totalmente isentos. Resumimos principais benefícios:

  • ISV - redução pode ir de 40 a 75%;
  • IVA na compra - é possível deduzir a 100% no caso das empresas, mas só na compra de alguns modelos;
  • IVA da eletricidade - é possível deduzir a 100% no caso das empresas;
  • IUC - valor reduzido.

Os veículos híbridos plug-in com benefícios fiscais são os que têm uma bateria carregada através de ligação à rede elétrica, com autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50gCO2/Km.

 

Leia também:

 

A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.