comprar um carro

Vou comprar carro: que impostos tenho de pagar?

Mobilidade

Ao comprar um carro terá de contar com o pagamento de alguns impostos. Saiba quais são e se pode estar isento. 23-05-2022

Tempo estimado de leitura: 10 minutos

Comprar carro traz sempre várias despesas nomeadamente com registos e seguros, mas também com o pagamento de impostos como o ISV, o IVA e ainda o IUC.

Por isso, se está a pensar em adquirir um automóvel, é importante fazer as contas e saber como poupar nas despesas fiscais ou em que circunstâncias é possível beneficiar de uma isenção destes impostos.

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ISV - Imposto sobre Veículos

O Imposto sobre Veículos é pago no momento da matrícula ou sempre que faça alterações no veículo que possam levar a uma tributação mais elevada. É o que acontece se fizer mudanças no chassis ou no motor com aumento da cilindrada ou das emissões.

Este imposto, que se aplica tanto na compra de um carro novo como de um usado importado, é cobrado tendo em conta a cilindrada e as emissões de dióxido de carbono (CO2) ou de partículas (componente ambiental). As taxas são determinadas pelo escalão de ISV em que o veículo se insere.

Como os cálculos são complexos, o Portal das Finanças também disponibiliza um simulador do ISV. Para aceder a esta ferramenta, terá de fazer a autenticação no site da AT, usando o seu NIF e palavra-passe. De qualquer forma, e tratando-se de um carro novo, este imposto já está incluído no preço final, pelo que as contas ficam garantidas pelo vendedor.

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Comprar carro novo pode bem ser o início de uma viagem de longo curso entre as múltiplas opções de compra e a escolha pela solução de crédito que mais se adeque aos seus objetivos. Neste exercício de reflexão tente começar pelo princípio, simule.

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Isenção de ISV: quem tem direito e como pedir

A lei prevê isenções de ISV para veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Podem ainda beneficiar de isenção as pessoas que tenham residido pelo menos durante 6 meses no estrangeiro e que se mudem para Portugal (desde que cumpram determinadas condições). O pedido é feito online, no Portal das Finanças. Neste resumo do portal e-Portugal, pode consultar todas as condições e saber como requerer esta isenção.

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Também têm direito à isenção de ISV na aquisição de veículos as pessoas com deficiência,nomeadamente:

  • deficientes motores com mais de 18 anos e grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • deficientes das Forças Armadas com incapacidade igual ou superior a 60%;
  • multideficientes profundos com grau de incapacidade igual ou superior a 90%;
  • pessoas com deficiência que se movam apenas em cadeira de rodas e tenham incapacidade igual ou superior a 60%;
  • portadores de deficiência visual igual ou superior a 95%.

 

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O pedido de isenção pode ser feito pelo próprio ou pelo stand através do Portal das Finanças. Consulte os documentos e requisitos necessários no portal e-Portugal.

Já as famílias numerosastêm um desconto de 50% no montante do ISV, até ao valor máximo 7 800 euros, na aquisição de um ligeiro de passageiros com mais de cinco lugares. Para isso é necessário que o veículo cumpra os requisitos ambientais exigidos (emissões de CO2 NEDC até 150 g/km, ou emissões de CO2 WLTP até 173 g/km). A isenção é requerida pelo vendedor.

Neste documento da Autoridade Tributária encontra toda a informação necessária sobre a isenção de ISV para famílias numerosas.

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IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado

Só terá de pagar este imposto se comprar um carro novo, sendo que o seu valor também já está incluído no preço final da viatura. Considera-se que um carro é novo se a margem de tempo entre os momentos da compra e em que é posto a circular não exceder seis meses; ou se não ultrapassar seis mil quilómetros de rodagem.

Na compra de um carro, o IVA é aplicado sobre o preço base, acrescido do ISV e dos custos de Transporte, Preparação e Legalização. A taxa de IVA é de 23% em Portugal Continental, 22% na Madeira e 16% nos Açores.

Se comprar um carro usado a um particular, mesmo que residente noutro país da União Europeia, não há lugar ao pagamento de IVA.

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Isenção de IVA

Os portadores de deficiência beneficiam de isenção de IVA, nos mesmos termos da isenção de ISV, na aquisição de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio. O reconhecimento da isenção depende de pedido dirigido à AT, antes ou durante a atribuição da matrícula. 

Quais as vantagens do leasing e do renting? 

O leasing (ou locação financeira) é uma forma de financiamento em que pode usar temporariamente o veículo, mediante o pagamento de uma mensalidade que já inclui uma taxa de juro. No fim do contrato, pode optar por comprar o carro pelo chamado valor residual. Tem como vantagens a possibilidade de financiamento a 100% e a isenção de Imposto do Selo. Se optar pelo renting estará a alugar um automóvel, mas com um valor que inclui serviços como manutenção, substituição de pneus, seguros e impostos como o IUC. Tem como principal vantagem a poupança nas despesas associadas ao automóvel.

Tome Nota:

Se recorrer ao crédito para comprar um carro, terá de pagar Imposto do Selo, sobre juros e comissões associadas. 

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IUC - Imposto Único de Circulação

O IUC é outro imposto com que deve contar ao comprar carro novo. O cálculo do valor a pagar é feito, na maioria dos casos, com base na cilindrada, emissões de CO2, tipo de combustível e antiguidade do veículo.

Este imposto deve ser liquidado nos 30 dias após o prazo exigido para o registo que, por sua vez, deve ocorrer até 60 dias depois da atribuição da matrícula. Ou seja, após a atribuição de matrícula tem 90 dias para pagar.

Depois, todos os anos, no mês da data de matrícula, terá de voltar a pagar o IUC. Pode obter o documento de pagamento no Portal das Finanças > Cidadãos > Serviços > IUC ou em qualquer Serviço de Finanças. O pagamento pode ser feito nas caixas Multibanco, através do homebanking, na app da Autoridade Tributária ou no Portal das Finanças, através do MB WAY, nos balcões CTT ou ainda em qualquer Serviço de Finanças.

Tome Nota:

Pode consultar as taxas de IUC em vigor no Portal das Finanças. Além disso, o pagamento das suas obrigações podem ser mais cómodas pelos canais à distância da Banca.

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Aceder ao seu Banco sem deslocações é uma vantagem dos dias de hoje. As suas alternativas respondem cada vez a mais ao ritmo de vida dos clientes. Aproveita-as também para cumprir com as suas obrigações fiscais e contributivas.

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Isenção de IUC

Os veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis estão isentos de IUC.

As pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60% podem beneficiar da isenção de IUC em veículos da categoria B que respeitem os requisitos em termos de emissões (CO2 NEDC até 180g/km ou um CO2 WLTP até 205 g/km), assim como em veículos das categorias A e E.

Tome Nota:

Para efeitos de IUC, os veículos estão divididos em sete categorias (de A a G). O artigo 2.º do Código do IUC define quais os veículos que se inserem em cada uma.

A isenção é anual e não pode ultrapassar 240 euros por beneficiário na compra de um único carro. O pedido pode ser feito através do Portal das Finanças, se a informação relativa à incapacidade estiver confirmada no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira. Só terá que solicitar a isenção uma vez. Se for reconhecida, nos anos seguintes fica dispensado dessa obrigação.

A fiscalidade de carros clássicos

Os veículos cuja primeira matrícula seja anterior a 1981 estão isentos de IUC. Estão também isentos os veículos das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos, desde que certificados como veículos de interesse histórico é sejam usados ocasionalmente sem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros. Já no que respeita ao ISV, apenas se aplica aos carros importados que pretenda matricular em Portugal. Neste caso, se a data de primeira matrícula for anterior a 1970, o ISV só incide sobre a cilindrada e não é tida em conta a componente ambiental. Se tiverem sido matriculados após 1970 o imposto é agravado com a componente ambiental, mas com uma redução de 80%.

Na importação de veículos extracomunitários, se a matrícula for posterior a 1970, não há redução na componente ambiental e tem ainda uma taxa de 10% de direitos sobre o valor da fatura ou do valor atribuído ao veículo, acrescidos de 23% de IVA sobre o valor dos direitos.

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