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A compra de um automóvel é uma despesa considerável para a generalidade das famílias. Além do seu valor, a aquisição de viatura própria implica ainda despesas relacionadas com registos e seguros, mas também o pagamento de impostos como o ISV, o IVA e ainda o IUC.
Por isso, se está a pensar adquirir um automóvel, é importante fazer as contas e saber como poupar nas despesas fiscais ou em que circunstâncias é possível beneficiar de isenção destes impostos.
ISV - Imposto sobre Veículos
O Imposto sobre Veículos (ISV) é pago pelo comprador no momento em que obtém a matrícula portuguesa, seja quando compra um carro novo ou quando compra um carro usado importado.
É um imposto que tem em conta a cilindrada e as emissões de dióxido de carbono (CO2) ou de partículas (componente ambiental). As taxas são determinadas pelo escalão do ISV em que o veículo se insere.
Estão sujeitos pagamento do ISV os seguintes veículos:
- Automóveis ligeiros de passageiros;
- Automóveis de passageiros;
- Automóveis ligeiros de utilização mista;
- Automóveis ligeiros de mercadorias;
- Motociclos; triciclos e quadriciclos.
- Autocaravanas.
Adicionalmente, também implicam o pagamento de ISV:
- A transformação de um veículo que implique a mudança de escalão (é o caso da passagem de um veículo comercial para ligeiro de passageiros);
- A mudança de chassis ou alteração do motor que aumente a cilindrada ou as emissões de dióxido de carbono e partículas.
Tome Nota:
No Portal das Finanças encontra informação mais detalhada sobre a transformação de veículos.
Como os cálculos para chegar ao valor a pagar são complexos, o Portal das Finanças disponibiliza um simulador. Para aceder a esta ferramenta, tem de fazer a autenticação no site da AT, usando o seu NIF e a palavra-passe. Caso se trate de um carro novo, este imposto já está incluído no preço final do veículo.
Isenção ou redução do ISV
A lei prevê isenção do ISV para:
- Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Os cidadãos que alterem a sua residência de outro Estado Membro da UE ou de um país terceiro para Portugal, desde que aí tenham residido no mínimo seis meses;
- Funcionários diplomáticos, consulares e comunitários, se proprietários do veículo que tragam para Portugal nos 12 meses antes do término das suas funções.
Tome Nota:
Os veículos híbridos usufruem de uma redução de 40%, desde que tenham autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km. Os veículos híbridos plug-in têm redução de 75% do ISV nos automóveis com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
Também têm direito à isenção de ISV as pessoas com deficiência, nomeadamente:
- Deficientes motores com mais de 18 anos e grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Pessoas das Forças Armadas com incapacidade igual ou superior a 60%;
- Pessoas com deficiência dependentes de cadeira de rodas com incapacidade igual ou superior a 60%;
- Portadores de deficiência visual igual ou superior a 95%;
- Multideficiente profundo com grau de incapacidade igual ou superior a 90%;
Tome Nota:
Estas isenções são concedidas a um automóvel ou a um motociclo, por beneficiário, e só podem ser usufruídas uma vez a cada dez anos.
Outras situações de isenção ou descontos
- Veículos com matrícula estrangeira em Portugal: os veículos oriundos de outro país da UE estão autorizados a permanecer em Portugal sem necessidade de pagamento de ISV durante seis meses, seguidos ou intercalados, por cada período de 12 meses;
- Automóveis ligeiros de mercadorias: de caixa aberta, sem caixa, ou de caixa fechada que não apresentem cabine integrada na carroçaria, com peso bruto de 3 500 kg, sem tração às quatro rodas, estão excluídos do pagamento do ISV;
- Famílias numerosas: têm um desconto de 50% no montante do ISV, até ao valor máximo de 7 800 euros, na aquisição de um ligeiro de passageiros com mais de cinco lugares.
Leia também:
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Imposto sobre o Valor Acrescentado
A compra de um carro também implica o pagamento de IVA, aplicado sobre o preço base acrescido do ISV e dos custos de Transporte, Preparação e Legalização. A taxa de IVA é de 23% em Portugal Continental, 22% na Madeira e 16% nos Açores.
Porém, só tem de pagar este imposto se o carro for novo, sendo que esse valor também já está incluído no preço final da viatura.
Considera-se que um carro é novo se a margem de tempo entre o momento da compra e em que é posto a circular não exceder seis meses; ou se não ultrapassar seis mil quilómetros de rodagem. Se quiser comprar um carro novo e abater o antigo saiba como neste artigo Saldo Positivo.
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Isenção de IVA
À semelhança da redução que têm direito no imposto automóvel, os cidadãos portadores de deficiência também beneficiam da isenção de IVA. Mas para isso têm de apresentar à parte vendedora, antes de o automóvel ser matriculado, o documento emitido pelo diretor-geral das Alfândegas com a isenção.
Tome Nota:
Caso compre um veículo usado num stand, há igualmente lugar ao pagamento do IVA. Porém, se comprar um carro usado a um particular não tem de pagar o IVA.
Leasing ou renting: opções a considerar
O leasing (ou locação financeira e distinta do renting) é uma forma de financiamento a 100% em que pode usar temporariamente o veículo, mediante o pagamento de uma mensalidade (taxa de juro incluída mas sem serviços associados). No fim do contrato, o cliente pode optar por comprar o carro pelo valor residual e paga sempre o seguro, o IUC e ainda a manutenção. O renting é indicado para quem quer um carro novo com previsibilidade de custos. Se optar pelo renting aluga um carro com custo mensal fixo e serviços de manutenção, substituição de pneus, seguros e impostos como o IUC. No final do contrato pode prolongá-lo, fazer um novo ou entregar o carro e escolher outro mais recente.
IUC - Imposto Único de Circulação
O IUC é pago anualmente logo a partir da data da compra. O cálculo do valor a pagar é feito em função da cilindrada, emissões de CO2, tipo de combustível e ano da matrícula.
O pagamento é feito por um destes intervenientes:
- O proprietário do veículo;
- O locatário financeiro;
- O adquirente com reserva de propriedade;
- Outros titulares com direito de opção de compra por força do contrato de locação;
- O cabeça de casal, como representante de uma herança indivisa .
Para efeitos de IUC, os veículos estão divididos em sete categorias (de A a G). O artigo 2.º do Código do IUC define quais os veículos que se inserem em cada uma.
Tome Nota:
Pode consultar as taxas de IUC em vigor no Portal das Finanças.
O pagamento do IUC deve ser feito nos seguintes prazos:
- 30 dias após o termo do prazo legalmente exigido para o registo, no ano da matrícula;
- Até ao fim do mês da matrícula, nos anos seguintes ao ano da matrícula;
- Dentro dos 30 dias a contar da data da reativação de matrícula cancelada.
Pode obter o documento de pagamento no Portal das Finanças > Cidadãos > Serviços > IUC ou em qualquer Serviço de Finanças. O pagamento pode ser feito nas caixas Multibanco, através de homebanking, na app da Autoridade Tributária ou no Portal das Finanças, através de MB WAY, nos balcões CTT ou ainda em qualquer Serviço de Finanças. Mediante algumas condições, pode ser pago por débito direto
Isenção do IUC
Estão previstas as seguintes situações de isenção:
- Veículos elétricos ou movidos a energia renovável não combustível;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Tratores agrícolas;
- Automóveis da categoria A para serviço de aluguer com condutor (letra T) ou para transporte em táxi;
- Portadores de deficiência com um grau igual ou superior a 60%, desde que o veículo se enquadre nas categorias A, B ou E, e respeite os requisitos em termos de emissões (nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km). A isenção é anual e não pode ultrapassar os 240 euros por beneficiário na compra de um único carro.
Conheça todas as isenções aplicadas a este imposto, no Código do Imposto Único de Circulação. Nesta brochura da AT pode obter informação mais detalhada sobre este imposto.
Tome Nota:
Desde 2017 que o Estado tem apoiado a compra de carros elétricos para particulares. Embora, o incentivo à aquisição de veículos de emissões nulas não esteja contemplado no orçamento para 2024, o Governo pondera prioridades sobre os apoios a atribuir para a compra de veículos 100% elétricos e em breve haverá novidades.
A fiscalidade dos carros clássicos
- IUC: Os veículos com primeira matrícula anterior a 1981 estão isentos de IUC. Estão também isentos veículos das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos, desde que certificados como de interesse histórico e usados ocasionalmente, sem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros. Para conseguir isenção, os proprietários devem apresentar anualmente o certificado válido e fazer o pedido de isenção do imposto.
- ISV: Aplica-se apenas a carros antigos importados a matricular em Portugal. Se a data de primeira matrícula for anterior a 1970, o ISV só incide sobre a cilindrada e não é tida em conta a componente ambiental. Se tiverem sido matriculados após 1970, o imposto é agravado com a componente ambiental, mas ainda assim com uma redução de 80%. Na importação extracomunitária (matrícula após 1970) não há redução na componente ambiental e tem ainda uma taxa de 10% de direitos sobre o valor da fatura ou do valor atribuído ao veículo (acrescidos de 23% de IVA sobre o valor dos direitos).
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.