Limites ao ruido no carro

Conheça os limites ao ruído no carro e evite multas

Mobilidade

Há limites para o ruído que o seu carro pode emitir e excedê-los pode valer-lhe uma multa. Conheça as regras a cumprir. 06-01-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Sabia que existem limites ao ruído emitido pelo seu carro? Não só quanto ao barulho do motor, mas também no que à música alta diz respeito? Este é um facto desconhecido de muitos portugueses. Mas a verdade é que a lei prevê situações em que os condutores podem ser multados por excesso de ruído.

Por isso, se o seu veículo faz mais barulho do que devia ou se gosta de aumentar o volume do rádio do carro, é importante saber se pode estar a infringir a lei. Neste artigo damos-lhe a conhecer as regras e sanções aplicadas em caso de incumprimento.

 

Tome Nota:
O ruído é medido em decibéis (dB), numa escala entre os 0 dB (limiar da audição) e 130 dB (limiar da dor)

 

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Quais os limites de ruído para que um carro possa circular?

O Código da Estrada e o Regulamento Geral do Ruído (RGR) estabelecem os limites ao ruído que pode ser emitido pelos veículos.

Estas regras aplicam-se, nomeadamente, aos veículos com motor quando estão em circulação.
De acordo com o RGR, o valor do nível sonoro do ruído global de funcionamento de um automóvel não deve exceder os valores fixados no livrete, existindo um limite de tolerância de 5 dB(A).

Ou seja, se o seu carro tem algum problema mecânico que o torna mais barulhento do que o normal, o melhor é resolver rapidamente. É que a coima por ultrapassar o limite estabelecido pode ir dos 60 aos 300 euros.

Além da condução dos veículos, também as operações de carga e descarga devem ser feitas de modo a evitar ruídos incómodos. Caso contrário, arrisca-se a pagar uma multa entre os 30 e os 150 euros.

 

Tome Nota:
Ao fazer a inspeção periódica do veículo é medido o valor do nível sonoro do ruído global de funcionamento. Por isso, se o seu automóvel foi aprovado na inspeção e o nível de ruído não aumentou desde então, estará a cumprir as regras.

 

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O que diz a lei sobre música alta no carro?

No que respeita ao barulho da música proveniente de rádios ou outros aparelhos de reprodução sonora instalados no veículo, também não podem ser excedidos os níveis definidos pelo Regulamento Geral do Ruído.

Estes limites variam em função de se tratar de uma zona sensível (isto é, que se destine a uso habitacional, a escolas, a hospitais ou a espaços de lazer e pequenos comércios que não funcionem em horário noturno) ou de uma zona mista (com outros usos além dos previstos numa zona sensível).

Os limites de exposição admitidos são superiores nas zonas mistas. Ainda assim, regra geral, não podem ser ultrapassados os 65 decibéis. Os municípios podem, contudo, determinar que em certas áreas dentro destas zonas (como os centros históricos), os valores sejam inferiores.

A coima por superar os níveis sonoros máximos fixados varia entre os 60 e os 300 euros.

 

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O ruído dos alarmes também tem limites?

Um alarme que toca ininterruptamente é motivo para chamar a polícia. As autoridades policiais podem rebocar os veículos estacionados ou imobilizados em que o sistema sonoro de alarme toca por mais de 20 minutos.

São proibidos sistemas de alarme sem mecanismos de controlo que garantam aquele limite de  20 minutos.

Infringir esta regra constitui uma contraordenação ambiental leve. O valor da multa pode ir de 200 a 2 000 euros, em caso de negligência, mas se existir dolo (intenção) o montante duplica.

 

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E as buzinas?

O Código da Estrada impõe limites aos sinais sonoros, nomeadamente quanto às circunstâncias em que é permitido o seu recurso.

As buzinas só podem ser usadas e de forma breve:

  • em caso de perigo iminente;
  • ou fora das localidades, para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar, assim como nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida.

A utilização indevida de buzina é punida com uma multa entre 60 e 300 euros.

Quanto às sirenes e outros dispositivos sonoros especiais, só podem ser usados pela polícia e serviços de socorro. Todos os veículos que não pertençam a estas entidades estão proibidos de usar sinais sonoros semelhantes. 

 

Quem fiscaliza o volume de ruído?
A fiscalização dos limites de ruído de veículos rodoviários a motor e sistemas sonoros compete às autoridades policiais. Já o processamento das contraordenações e a aplicação das multas e sanções acessórias compete à Direcção-Geral de Viação.

 

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