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Sabe que pode contestar uma multa de estacionamento? Conheça os prazos e a forma de proceder se não concordar com a coima.
Contestar uma multa de estacionamento é uma das hipóteses que estão acessíveis aos cidadãos que considerem ter sido multados injustamente.
Saiba que tipo de multas existem, quais os prazos legais para as contestar e de que forma o pode fazer.
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Qual a diferença entre parar e estacionar?
De acordo com o Código da Estrada, a paragem diz respeito à imobilização de um veículo apenas pelo período de tempo necessário à entrada ou saída de passageiros ou rápidas cargas e descargas. É fulcral que o condutor esteja disponível para a qualquer momento retomar a marcha, evitando impedir ou dificultar a passagem de outros veículos.
Já o estacionamento ocorre sempre que haja a imobilização de uma viatura (independentemente de ter ou não ocupantes) que não constitua paragem nem seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
O que significa que quando deixamos o carro parado em segunda fila, enquanto vamos ao multibanco ou comprar pão, não estamos a parar mas a estacionar o veículo.
A distinção é importante porque, como veremos em seguida, há situações em que é proibido parar e estacionar, e outras em que a proibição está limitada apenas ao estacionamento.
O que diz a lei?
O Código de Estrada estabelece na sua Subsecção VI as regras para paragem e estacionamento dos veículos, bem como as situações em que são proibidos.
A violação destas regras pode resultar na aplicação de coimas e de sanções acessórias.
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Que tipos de multas de estacionamento existem e quais os valores?
Em função do local onde estaciona, a multa tem um valor diferenciado e, em alguns casos, pode implicar a perda de pontos na carta de condução.
Vejamos alguns exemplos em que a paragem ou estacionamento são proibidos e quais as multas e sanções que se aplicam.
Paragem ou estacionamento em passadeira
Quem parar ou estacionar a menos de cinco metros antes ou em cima de passadeiras ou passagens assinaladas para a travessia de velocípedes, pode ser sancionado com uma coima de 60 a 300 euros. Além disso, habilita-se à perda de dois pontos na carta e à inibição de conduzir entre 1 a 12 meses.
Paragem ou estacionamento em passeio
A paragem ou estacionamento nos passeios, impedindo a passagem de peões, pode resultar numa coima de 60 a 300 euros, sem sanções acessórias.
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Paragem ou estacionamento fora das localidades
Fora das localidades é proibido parar ou estacionar a menos de 50 metros de cruzamento, entroncamento, rotunda, curvas ou lombas com uma visibilidade reduzida. É também proibido estacionar nas faixas de rodagem ou parar na via (exceto nas situações previstas na lei). Caso o faça, incorre numa multa de 60 a 300 euros, com sanção acessória de inibição de conduzir entre 2 meses a dois anos, e perda de 4 pontos na carta de condução.
Se estacionar na faixa de rodagem durante a noite, a multa varia entre os 250 e os 1 250 euros. Há igualmente uma sanção acessória de inibição de conduzir de 2 meses a dois anos e a perda de 4 pontos na carta.
Estacionamento que condicione acessos
Quando o estacionamento condiciona o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques, garagens ou mesmo a lugares de estacionamento, é punível com coima de 60 a 300 euros sem qualquer outra sanção acessória.
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Estacionamento em áreas reservadas a veículos especiais
O Código de Estrada prevê a criação de lugares de paragem e estacionamento, devidamente sinalizados, a alguns tipos de veículos, como os táxis, autocarros, ambulâncias, veículos dos bombeiros ou forças policiais. Se estacionar num destes locais, incorre numa multa que varia entre os 60 e os 300 euros.
Estacionamento em lugar para deficientes
Ao estacionar num lugar reservado a pessoas com deficiência incorre numa multa de 60 a 300 euros e está sujeito à perda de 2 pontos na carta e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
Tome Nota:
Se for portador de deficiência, leia neste artigo do Saldo Positivo como pedir o seu cartão de estacionamento ou reservar lugar próximo da residência.
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Como contestar a multa de estacionamento?
Se for multado por estacionamento indevido e entender não haver motivos, saiba que pode contestar a multa junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Para isso, deve prestar um depósito, pelo valor mínimo da coima, no prazo máximo de 48 horas após ter sido notificado. Deste modo, tem oportunidade de apresentar a sua defesa no prazo de 15 dias úteis. Se lhe for dada razão, o valor do depósito é-lhe devolvido. Pode ainda contestar sem fazer o depósito, mas arrisca-se ao agravamento da multa, caso venha a ser condenado.
Se efetuar o depósito mas não apresentar defesa, será considerado um pagamento voluntário da coima, seguindo-se o encerramento do processo (desde que se trate de uma contraordenação leve).
O pagamento (voluntário ou a título de depósito) pode ser feito, presencialmente, nos balcões dos CTT ou em postos da rede Payshop. Pode pagar ainda através da rede de caixas automáticos Multibanco ou do homebanking, escolhendo a opção Pagamento de Serviços.
Tome Nota:
O pagamento voluntário da coima determina o arquivamento do processo, exceto se à contraordenação for aplicada sanção acessória. Nesse caso, prossegue até que esta seja fixada, ou se tiver sido apresentada defesa.
Prestar depósito ou pagar coima?
O pagamento a título de depósito permite-lhe apresentar defesa e tem de ser prestado no prazo máximo de 48 horas após a notificação. Funciona como uma “garantia do pagamento da coima em que o infrator possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação” (artigo 173.º do Código da Estrada). Já o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias após notificação (artigo 172.º do Código da Estrada), deriva no arquivamento do processo, exceto se à contraordenação for aplicada sanção acessória.
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Prazos legais
Se a notificação ocorrer por colocação do auto de notificação na sua viatura ou presencialmente, dispõe de 48 horas para efetuar o depósito e 15 dias úteis para contestar a multa ou fazer o pagamento voluntário, a partir do dia seguinte ao da notificação. Estas são duas diferenças essências entre estas duas alternativas.
Se receber a notificação através dos CTT por carta registada, os prazos começam a contar 1 ou 3 dias após assinatura do aviso, consoante seja o próprio ou outra pessoa a receber a carta.
Se a notificação ocorrer através de CTT por correio simples, a contagem começa 5 dias após a chegada da carta. Tenha em atenção que esta data é registada no envelope pelo carteiro.
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Apresentar a sua defesa
Para apresentar a sua defesa envie, no prazo de 15 dias úteis após a notificação, uma carta registada com aviso de receção para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Inclua a identificação do número do auto de contraordenação e a identificação do condutor (nome e morada, assim como número do Cartão de Cidadão e da carta ou licença de condução).
Na comunicação, exponha os motivos que entenda como pertinentes para fundamentar a sua contestação. Anexe os elementos que lhe sirvam de prova e, caso existam, deve indicar as testemunhas, num máximo de três, que comprovem a veracidade dos factos da sua defesa.
Tenha em atenção que deve assinar a carta conforme consta do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade. Se preferir, o processo pode ser realizado por um advogado por si mandatado, através de procuração.
Caso a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária venha dar razão à sua contestação, ser-lhe-á devolvido o valor do depósito efetuado no início do processo. Se for condenado, o montante que entregou converte-se em pagamento definitivo.
Se não obtiver resposta no prazo de dois anos após a data da infração, pode pedir o reembolso da verba depositada.
Tome Nota:
A ANSR dispõe de uma minuta para contestar a multa de estacionamento que pode ser descarregada no seu portal. Trata-se do Formulário 305.
E se não prestar depósito?
Caso não pague a multa, ou preste depósito, dentro dos prazos legais, as consequências podem ir desde a apreensão provisória da carta de condução ou Documento Único Automóvel, ao agravamento da coima e à apreensão do veículo.
Se for notificado presencialmente e não efetuar depósito, os documentos do veículo ou o título de condução são provisoriamente apreendidos, sendo emitidas guias de substituição.
Os documentos serão devolvidos se entretanto for efetuado o pagamento ou quando o processo estiver concluído.
Tome Nota:
Caso efetue o depósito, mas não apresente defesa dentro do prazo de 15 dias úteis, aquele converte-se automaticamente em pagamento da coima.
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