A lei permite que continue a trabalhar depois da reforma ao mesmo tempo que recebe a pensão de velhice. Conheça as regras.
Chegou o momento de usufruir da pensão de velhice, mas prefere continuar a trabalhar depois da reforma? Manter um estilo de vida ativo é importante e pode refletir-se num aumento do seu rendimento mensal.
Mas quais as obrigações em termos de IRS e Segurança Social? E com que benefícios pode contar? Descubra a resposta a estas e outras questões.
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O momento da reforma
Muitos portugueses aguardam com expectativa o momento em que podem pôr termo à sua vida profissional. No entanto, há quem prefira continuar a trabalhar depois da reforma. Isso pode trazer vantagens, não só económicas, mas para a própria saúde física e mental, considerando que a repentina mudança de rotinas pode, nalguns casos, ser difícil de gerir.
Para quem se sente capaz e útil no seu papel, a idade não passa de um número e prolongar a vida ativa é uma opção a considerar.
A idade legal de reforma em Portugal é, em 2021, de 66 anos e 6 meses. Em 2022, vai aumentar mais um mês, passando para os 66 anos e 7 meses.
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Contudo, para quem conta com mais de 40 anos de descontos, é a idade pessoal da reforma que determina o momento a partir do qual é possível aceder à pensão de velhice sem qualquer tipo de penalização.
O que é a idade pessoal da reforma?
O novo regime de reformas antecipadas, em vigor desde 2019, criou a idade pessoal de reforma. Este mecanismo permite, às pessoas que tenham mais de 40 anos de contribuições, antecipar a idade de acesso à reforma sem penalização na pensão.
À idade de reforma prevista na Lei (66 anos e 6 meses em 2021) são subtraídos quatro meses por cada ano além dos 40 exigidos na carreira contributiva. Por exemplo, imagine que conta com 44 anos de descontos. Como tem mais quatro anos acima dos 40 exigidos, pode reduzir à idade normal de acesso à pensão 16 meses (4 por cada ano). A sua “idade pessoal de reforma” será, em 2021, 65 anos e 2 meses.
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É permitido trabalhar depois da reforma e receber a pensão ao mesmo tempo?
A possibilidade de trabalhar depois da reforma e acumular a pensão de velhice com rendimentos do trabalho por conta de outrem ou trabalho independente está prevista na lei (art.º 62.º do Decreto-Lei n.º 187/2007).
No entanto, esta acumulação é proibida nos seguintes casos:
- Se a pensão de velhice resultar da convolação de pensão de invalidez absoluta;
- Se receber a pensão de velhice antecipada e, nos primeiros três anos a contar da data de acesso à pensão, trabalhar ou exercer atividade, a qualquer título, na mesma empresa ou noutra empresa do mesmo grupo.
O desrespeito por estas regras implica a perda do direito à pensão durante o tempo em que estiver a trabalhar. Além disso, terá de devolver os valores que recebeu da Segurança Social e ainda pagar uma multa.
Tome Nota:
A convolação da pensão ocorre quando, ao atingir a idade normal de acesso à reforma, a pensão de invalidez adquire a natureza de pensão de velhice (art.º 52.º Decreto-Lei n.º 187/2007). Ou seja, se recebe uma pensão de invalidez, ao chegar à idade da reforma, aquela será automaticamente convertida em pensão de velhice
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O que é necessário fazer para continuar a trabalhar depois da reforma?
Chegar à idade de se reformar não o obriga a fazê-lo. De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) “o contrato de trabalho não se extingue pelo simples facto daquela idade ter sido alcançada”.
Se continuar a trabalhar até aos 70 anos, sem pedir a reforma, o seu contrato de trabalho converte-se em contrato a termo resolutivo de seis meses.
Se quiser aceder à pensão de velhice, então é necessário que manifeste essa vontade junto da Segurança Social. A atribuição não é automática e depende de requerimento. Veja neste artigo Saldo Positivo quais os procedimentos a seguir para pedir a sua reforma.
Isto significa que, quando houver interesse, tanto da sua parte como da empresa, em manter a relação laboral, pode continuar a trabalhar mesmo depois de estar a receber a reforma por velhice, uma vez que esta “não implica necessariamente a caducidade do contrato de trabalho”, como explica a ACT.
Nesse caso, decorridos 30 dias, sobre o conhecimento de ambas as partes da situação de reforma, o contrato transforma-se automaticamente em contrato a termo resolutivo com o prazo de seis meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, sem limitações quanto ao número de renovações.
Lembre-se, no entanto, que se tiver pedido a reforma antecipada não é possível acumular rendimentos provenientes do trabalho ou de atividade exercida na mesma empresa durante os três anos seguintes a contar da data de acesso à pensão.
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Como funcionam os descontos para a Segurança Social?
Ao continuar a trabalhar depois da reforma e a efetuar descontos para a Segurança Social, recebe um acréscimo na pensão equivalente a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas. A taxa contributiva passa a ser de 7,5% se receber pensão de velhice ou 8,9% em caso de pensão de invalidez relativa. Para receber o acréscimo de pensão não precisa fazer qualquer pedido. O pagamento é feito, de forma automática, nos meses de junho ou novembro, com base nas remunerações registadas no ano anterior. Por exemplo, se durante o ano o montante das remunerações registadas for 1 400 euros, o acréscimo será de 2 euros por cada mês.
O cálculo é feito da seguinte forma: (2%x1 400 euros)/14 = 28 euros/14 = 2 euros.
Os pensionistas de invalidez absoluta não podem beneficiar deste acréscimo uma vez que, por lei, estão impedidos de exercer atividade remunerada. Se estiver a receber a reforma e continuar a trabalhar, pode ficar isento das contribuições para a segurança social, caso seja trabalhador independente. No entanto, se vier a trabalhar no regime por conta de outrem deve continuar a fazer os seus descontos à taxa em vigor.
Tome Nota:
Se for pensionista por velhice ou invalidez e exercer uma atividade como trabalhador independente que seja legalmente cumulável com a pensão fica isento do pagamento de contribuições à Segurança Social.
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E o IRS?
Só fica dispensado de entregar a declaração de IRS, se a soma dos rendimentos de trabalho dependente e a pensão for igual ou inferior a 8 500 euros e nenhum deles tiver sido sujeito a retenção na fonte (art.º 58.º do Código do IRS).
Caso contrário, terá de declarar ambos os rendimentos. Se receber pensão de velhice e rendimentos de trabalho dependente, deve preencher o Anexo A da declaração Modelo 3 do IRS. Já se passar recibos verdes, deve preencher o anexo A para as pensões e o anexo B para os rendimentos do trabalho independente.
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Tenha particular cuidado no caso de ambos os rendimentos estarem dispensados de retenção na fonte. É que a soma pode resultar num montante acima do mínimo de existência e, nesse caso, os rendimentos deixam de estar isentos de IRS.
Tome Nota:
Para consultar as taxas de retenção na fonte de IRS em vigor, consulte as tabelas disponibilizadas no portal da Autoridade Tributária.
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Quais os benefícios de adiar a idade da reforma?
Quem decide prolongar a vida ativa e só pede a pensão depois da idade pessoal de reforma, tem direito a uma bonificação. Isto é, por cada mês a mais que trabalhe, além da idade da reforma, beneficia de um aumento percentual no cálculo da pensão de velhice.
Essa percentagem vai depender do número de anos que descontou para a Segurança Social, como demonstra a tabela abaixo.
Idade do beneficiário | Carreira contributiva | Taxas de bonificação mensal |
Superior à idade pessoal ou à idade normal de acesso à pensão de velhice | De 15 a 24 anos | 0,33% |
De 25 a 34 anos | 0,5% | |
De 35 a 39 anos | 0,65% | |
Superior a 40 anos | 1% |
Para calcular a percentagem total de bonificação, é necessário multiplicar o número de meses que trabalhou depois de atingir a idade da reforma, pela taxa de bonificação mensal.
Vejamos o exemplo de uma pessoaque se reforma aos 67 anos de idade, com 44 anos de contribuições. A idade pessoal da reforma seria aos 65 anos e 2 meses, em 2021.
Terá direito a uma bonificação de 22% no cálculo da pensão de velhice. As contas são as seguintes:
- N.º de meses que trabalhou além da idade de acesso à reforma
Idade com que se reformou (67 anos) - Idade pessoal da reforma (65 anos e 2 meses) = 22 meses - Bonificação (taxa global)
22 meses x 1% (taxa de bonificação mensal) = 22%
Tome Nota:
Os meses a bonificar só contam até o trabalhador atingir o limite dos 70 anos de idade. Se continuar a trabalhar depois disso, não terá qualquer reflexo em termos de bonificação.
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