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Ouviu falar em certificados de reforma e quer saber mais? Veja em que consistem e quais as condições de acesso.
Existem várias opções para conseguir um complemento à reforma e aumentar o rendimento disponível quando deixar de trabalhar. Os certificados de reforma são uma delas. Mas afinal, em que consistem?
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Os certificados de reforma fazem parte do chamado regime público de capitalização. Através deste regime, pode fazer contribuições adicionais durante a sua vida ativa para um fundo comum de investimento, gerido pelo Estado. Esses descontos são convertidos em certificados de reforma e vão ficando a render numa conta individual em seu nome.
Quando chegar a altura de se reformar, pode optar por receber um complemento mensal vitalício, a totalidade do capital que foi acumulando ou uma combinação destas duas modalidades.
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O que são e como funcionam?
Esta é uma poupança individual e voluntária para complementar a reforma. Ao longo da sua vida ativa, permite-lhe ir descontando um pouco mais todos os meses, e desta maneira aceder a um montante adicional de dinheiro, disponível para quando chegar a idade de deixar de trabalhar.
Qualquer pessoa abrangida por um regime de proteção social obrigatório, como a Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, pode aderir aos certificados de reforma.
Principais passos para pedir reforma
Quer pedir a reforma? Se o seu objetivo é obter a reforma por velhice, a forma mais rápida de conseguir é através do serviço Pensão na Hora, que pode conhecer melhor neste artigo do Saldo Positivo.
Além de a poder solicitar através da Segurança Social Diretapode ainda requerê-la presencialmente, com agendamento prévio. Antes ainda, deve preencher o formulário adequado.
Pode fazer a sua marcação através desta plataformaou do número de telefone 300 502 502 (dias úteis das 9 às18 horas). Consulte os passos a dar para agendar aqui. O pedido pode ser feito até três meses antes da data em que quer reformar-se.
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Qual o valor de cada entrega?
Ao aderir aos certificados de reforma, passa a descontar uma percentagem sobre o rendimento que recebe, tal como acontece quando faz a contribuição para a Segurança Social.
Esta contribuição adicional é paga mensalmente. O valor a descontar é calculado em função da sua remuneração e da taxa contributiva que escolher no momento da adesão. Pode optar por uma das seguintes taxas:
- 2%;
- 4%;
- 6% (se tiver 50 anos de idade ou mais).
A base de incidência, ou seja, o montante ao qual é aplicada a taxa contributiva, é definida em janeiro tendo em conta o registo de remunerações do ano anterior. Se durante este período tiver recebido, por exemplo, subsídios de doença, desemprego ou maternidade, também são considerados no cálculo.
Tome Nota:
Para calcular o valor a descontar mensalmente para o Fundo dos Certificados de Reforma, pode recorrer a este simulador na página da Segurança Social.
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O que acontece ao dinheiro que investe?
Os certificados não são uma conta poupança nem um PPR. Só pode ter acesso ao dinheiro quando se reformar (por velhice ou invalidez) e não há garantia do capital investido. Isto é, pode perder uma parte das suas contribuições.
Isto porque este fundo tem uma carteira de investimentos que, embora tenha limites quanto à percentagem investida, abrange dívida pública e privada, ações ou imobiliário. Por isso, está sujeito às flutuações do mercado e a rendibilidade também não é garantida.
Ainda assim, e de acordo com o regulamento do fundo, a entidade que o gere (IGFCSS - Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social) tem de respeitar um perfil de risco prudente, ou seja, não pode correr demasiados riscos nos investimentos que faz.
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As suas contribuições são convertidas em unidades de participação chamadas Certificados de Reforma. Isto é, numa percentagem do valor do fundo, que é tanto maior quanto o dinheiro que investiu.
A evolução da cotação do fundo pode ser acompanhada no site da Segurança Social no separador Valor unitário dos Certificados de Reforma.
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Quando pode ter acesso ao dinheiro?
O valor que foi acumulado com os certificados de reforma só fica disponível quando tiver condições para pedir a pensão por velhice ou por invalidez absoluta.
Pode escolher uma das seguintes opções de remuneração:
- Receber um complemento de pensão mensal vitalício, se o valor do complemento for igual ou superior a 1 097 euros (2,5 x IAS); caso contrário recebe a totalidade do capital acumulado;
- Receber a totalidade do capital que acumulou;
- Receber uma parte do capital acumulado e o valor restante como complemento mensal vitalício. O valor desse complemento deve ser igual ou superior a 43,81€ (10% do IAS). Caso contrário, é devolvido todo o capital;
- Transferir o capital acumulado para um plano de complemento de filhos e cônjuge;
- Transferir parte do capital acumulado para plano de complemento de filhos e cônjuge; o restante é transformado num complemento mensal vitalício, com um valor que deve ser igual ou superior a 10% do IAS;
- Se estiver a receber pensão de invalidez por invalidez permanente e absoluta pode manter o capital acumulado em capitalização, até que possa pedir a pensão de velhice.
O que acontece em caso de morte?
- Se falecer antes de se ter reformado, o valor que acumulou é atribuído aos herdeiros legais;
- Se já estiver a receber a renda mensal vitalícia e o falecimento se verificar nos primeiros três anos, os herdeiros têm direito a receber uma parte do valor restante;
- Se os herdeiros tiverem aderido a este regime podem adicionar o dinheiro recebido à sua conta individual.
Tome Nota:
Quanto vai receber?
O valor que vai receber quando se reformar vai depender não só de quanto investiu, mas também da valorização ou desvalorização do fundo de investimento ao longo do tempo. A Segurança Social tem um simulador que permite dar-lhe uma ideia aproximada de quanto pode acumular ou receber como renda vitalícia.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Quando começar a pensar na reforma, pondere opções que possam garantir-lhe confiança e sustentabilidade no futuro. Deve sempre fazê-lo com base nas suas expectativas, objetivos e idade.
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Como aderir?
As adesões podem ser feitas através do preenchimento do formulário Mod.RPC 01-DGSS, disponível na Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social.
A adesão é feita por períodos de 12 meses, até ao mês de fevereiro do ano seguinte. Todos os anos, nessa altura, pode alterar a taxa escolhida, suspender ou manter as contribuições. Se não der indicação em contrário, a adesão é renovada automaticamente, por períodos de um ano.
Tome Nota:
Todos os anos é enviado um extrato da sua conta, para que saiba o valor que acumulou. Sempre que quiser pode consultar o saldo da sua conta individual através da Segurança Social Direta.
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A pandemia vai baixar a idade da reforma?
A idade da reforma é calculada com base na esperança média de vida aos 65 anos. Ou seja, no número médio de anos que se pode esperar viver depois dos 65. Em 2019 este valor era de 19,7. O que quer dizer que a esperança média de vida seria de 84 anos e sete meses (65 + 19,7).
Como a esperança média de vida tem subido, a idade para pedir a reforma tem igualmente aumentado. Uma situação que a elevada mortalidade provocada pela pandemia pode inverter.
No entanto, e como o cálculo é feito para um período de três anos, o impacte na eventual descida da idade da reforma só poderá ter efeito em 2023, quando forem tidos em conta os dados relativos aos anos 2019, 2020 e 2021.
A idade mínima para pedir a reforma é, em 2021, de 66 anos e seis meses. Em 2022, sobe para 66 anos e sete meses.
Encontre mais dados sobre este tema e sua atualização, nomeadamente no que diz respeito à sua política de investimentos e valorização nesta página da Segurança Social.
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