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Chamam-lhe os PPR do Estado, mas não são um verdadeiro PPR. Os certificados de reforma não têm capital garantido e só os pode resgatar quando atingir a idade da reforma ou em caso de invalidez absoluta.
Quanto às vantagens, não têm qualquer comissão associada e ainda oferecem benefícios fiscais no IRS. Conheça melhor os Certificados de Reforma e como o podem ajudar no futuro.
O que são os Certificados de Reforma?
Acima de tudo, os certificados de reforma são um instrumento de investimento e poupança. Fazem parte do Regime Público de Capitalização, complementar da Segurança Social. Funcionam como uma possibilidade de pé-de-meia extra para a sua reforma por velhice ou por invalidez, permanente e absoluta.
À semelhança do que acontece com os PPR, quanto mais cedo aderir e quanto maior o valor aplicado nos Certificados de Reforma, maior poderá ser a quantia a receber.
Como funcionam os Certificados de Reforma?
Entenda o funcionamento dos certificados de reforma, em seis pontos essenciais:
- Adere ao Regime Público de Capitalização;
- Todos os meses faz descontos adicionais para a Segurança Social;
- O valor é descontado a 13 de cada mês e guardado numa conta em seu nome, num Fundo de Certificados de Reforma (se o dia 13 calhar num dia não útil, a cobrança passa para o dia útil seguinte);
- O valor é convertido em Certificados de Reforma;
- Ao longo do tempo, os certificados capitalizam, podendo consultar a sua evolução na Segurança Social Direta. Em janeiro recebe informações sobre a sua conta corrente, por correio ou por email;
- Quando entrar na reformarecebe o capital acumulado.
Qual é o valor dos descontos?
A taxa a descontar é escolhida por si, no momento em que adere aos certificados de reforma. O valor é aplicado à sua Base de Incidência Contributiva (BIC), ou seja, a um valor próximo do seu rendimento bruto mensal. Estão disponíveis três opções:
- 2%;
- 4%;
- 6% (reservada a maiores de 50 anos e a contribuintes da área da cultura).
Em fevereiro, mês em que se renova o contrato, pode alterar a taxa escolhida (com efeitos a partir de março). Também nesse mês, pode suspender o contrato.
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Exemplo prático
O Pedro tem uma BIC de 1 800€. Aderiu aos certificados de reforma e optou por uma taxa contributiva de 4%. Mensalmente, no dia 13, a Segurança Social vai descontar 72€ da conta bancária que o Pedro indicou na adesão (4% x 1 800€ = 72€).
Esse valor é encaminhado para um Fundo de Certificados de Reforma em nome do Pedro. A qualquer momento pode consultar o estado da sua conta. Para isso, basta:
- Autenticar-se na Segurança Social Direta;
- Escolher o separador Pensões;
- Selecionar Certificados de Reforma.
Como se calcula a Base de Incidência Contributiva (BIC)?
A BIC corresponde à média das remunerações declaradas à Segurança Social (ou a outro regime de proteção equivalente) nos primeiros 12 meses dos últimos 14, imediatamente antes do mês em que adere aos Certificados de Reforma. Os valores recebidos por subsídio de desemprego; doença; maternidade, paternidade ou adoção também contam para a média. Se não tiver tido nenhuma remuneração no período exigido, deve indicar, no formulário de adesão, quanto ganha por mês e pode atualizar o valor no momento da renovação da adesão.
Quem pode aderir?
Os certificados de reforma estão disponíveis para todos os trabalhadores dependentes e independentes a trabalhar e abrangidos por um sistema de proteção social obrigatório, como:
- Segurança Social;
- Caixa Geral de Aposentações;
- Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores;
- Seguro Social Voluntário.
Também é necessário ter um Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Se ainda não tiver, terá de aderir aos certificados de reforma nos serviços de atendimento da Segurança Social. E, durante a adesão, é-lhe atribuído o NISS.
Como subscrever os Certificados de Reforma?
Pode aderir aos Certificados de Reforma online, ao balcão ou por telefone. Terá de preencher um formulário de adesão e autorizar o débito direto das contribuições.
- Online: autentique-se na Segurança Social Direta. Entre no separador Pensões e escolha Certificados de Reforma;
- Ao balcão: dirija-se a um serviço de atendimento da Segurança Social perto de si, incluindo nas Lojas de Cidadão;
- Por telefone: ligue para o 210 545 400 ou para o 300 502 502. Dispõe de três meses para enviar os formulários de adesão e de autorização de débito direto.
Fica oficialmente inscrito no Regime Público de Capitalização no mês seguinte à adesão. Aderindo por telefone, os descontos só entram em vigor um mês após os serviços terem recebido os formulários.
O que acontece se falhar o pagamento?
Se falhar algum pagamento, são descontados 0,50€ da sua conta de certificados de reforma. Já se falhar o pagamento três meses seguidos ou se a sua conta bancária não tiver dinheiro suficiente, a adesão é automaticamente suspensa. Contudo, o valor acumulado continua a capitalizar até o poder receber.
Como recebo os meus Certificados de Reforma?
No prazo de 90 dias após entrar na reforma, deve:
- Dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social;
- Preencher e assinar o formulário de pedido de cessação de contribuições e o formulário Declaração de Opção, onde pode escolher a modalidade de levantamento dos seus certificados de reforma.
Quais as modalidades de levantamento?
Os certificados de reforma estão disponíveis em cinco modalidades de resgate:
- Levantar totalmente de uma só vez;
- Receber os valores como uma renda mensal vitalícia. Isso só é possível se o valor da renda for igual ou superior a 2,5% do Indexante dos Apoios Sociais (13,42 € em 2026);
- Levantar apenas uma parte. O restante valor fica como renda mensal vitalícia. Só é possível se a renda for igual ou superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (53,71€ em 2026);
- Transferir o valor total para a conta de certificados de reforma dos filhos, cônjuge, ou de todos. Pode decidir as percentagens de divisão. A única exigência é que os beneficiários também estejam inscritos neste regime;
- Transferir parte como certificados de reforma para os filhos ou cônjuge e receber o restante como renda vitalícia. A renda tem de ser igual ou superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (53,71€ em 2026). Tal como na opção anterior, os filhos ou cônjuge têm de estar inscritos no Regime Público de Capitalização.
Quais as regras de tributação dos Certificados de Reforma?
Esta poupança está sujeita a retenção na fonte nos seguintes moldes:
- Resgate total: retenção de 8% sobre o lucro;
- Rendas vitalícias: 15% do valor é englobado nos restantes rendimentos e fica sujeito às taxas gerais de IRS em vigor;
- Transferência de capital ou transmissão por morte: tributação de 8% sobre o lucro.
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Quando vou receber?
O pagamento dos certificados de reforma está associado a outros apoios monetários. Tem direito a receber este pé-de-meia no mês seguinte àquele em que começa a receber uma destas pensões:
- Pensão por velhice;
- Pensão de aposentação por velhice (se for funcionário público);
- Pensão por invalidez permanente e absoluta. Recebendo esta pensão, pode optar por receber os certificados de reforma apenas quando atingir a idade legal de aposentação.
Depois de escolher a modalidade em que deseja receber o capital dos seus certificados de reforma, o pagamento pode demorar 60 dias até estar concluído.
Tome Nota:
Acumula pensões de funcionário público e não público? Nesse caso, torna-se beneficiário do Regime Público de Capitalização assim que receber a primeira destas pensões.
Quanto vou receber?
O capital acumulado nos certificados de reforma depende:
- Dos valores aplicados;
- Da valorização e desvalorização do fundo ao longo do tempo.
Pode simular o valor dos seus Certificados no site da Segurança Social. Aceda ao menu Simuladores e escolha Regime Público de Capitalização.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Os familiares comunicam o óbito à Segurança Social. No dia 20 do mês seguinte a essa comunicação, os herdeiros podem reclamar o capital dos certificados de reforma, igualmente num serviço de atendimento da Segurança Social. A distribuição do valor depende do momento em que ocorre o óbito:
- Antes de entrar na reforma: todo o capital acumulado passa para os herdeiros legais, como o cônjuge, os descendentes, os ascendentes ou os irmãos;
- Durante a reforma: se a morte ocorrer no primeiro ano, os herdeiros recebem 100% do valor remanescente. Entre o 13º e o 24º mês, recebem 66%. Entre o 25º e o 36º mês, recebem 33%.
Caso os herdeiros tenham uma conta de certificados de reforma, podem optar por transferir o valor herdado para essa mesma conta.
Quais os benefícios fiscais dos certificados de reforma?
Em sede de IRS, pode deduzir 20% dos montantes aplicados nos certificados de reforma. Esta dedução está sujeita a limites máximos, de acordo com a idade dos contribuintes:
- 400€, se a idade for inferior a 35 anos (investimento de 2 000€);
- 350€, se o contribuinte tiver mais do que 35 anos (investimento de 1 750€).
Ao preencher o IRS, verifique se os valores aplicados aparecem corretamente no Anexo H, quadro 6B, código 603. Se não, preencha ou corrija o valor. Só assim pode aproveitar o benefício fiscal associado aos certificados de reforma.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
