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Sabia que há salvaguarda para os seus depósitos em caso de falência do banco? Descubra o papel do Fundo de Garantia de Depósitos na proteção ao seu dinheiro.
É provável que já tenha pensado no que sucede ao dinheiro que tem depositado no banco se esta entidade encerrar negócio. Afinal de contas, o País já conheceu casos de falência bancária que lesaram muitos cidadãos. Embora seja normal recear estas perdas, saiba que há um mecanismo que protege o seu dinheiro, o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD).
Em que consiste, como funciona e quais os montantes garantidos, são algumas das questões a que respondemos neste artigo. Saiba ainda que medidas pode tomar para salvaguardar as suas poupanças.
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O que é garantia de depósitos?
Desde 1992, existe um sistema nacional que visa garantir o reembolso dos valores depositados em caso de insolvência do banco. Trata-se do Fundo de Garantia de Depósitos.
Isto significa que, mediante o cumprimento de algumas condições, a garantia do FGD assegura o reembolso dos depósitos constituídos junto das instituições bancárias participantes cuja entidade pode consultar aqui.
Mas atenção, há um limite para os montantes assegurados, como veremos em seguida.
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Quais os depósitos abrangidos?
Estão abrangidos todos os tipos de depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente e em regime especial. Estão também abrangidos as contas poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma, poupança-condomínio ou depósitos representados por certificados de depósito. Basicamente, este sistema agrega todos os fundos depositados na lista de entidades autorizadas.
Quais as exceções à garantia de depósitos?
Mesmo em caso de falência do banco, há depósitos que estão excluídos da garantia prestada pelo FGD. É o que acontece, por exemplo, com os depósitos efetuados junto de entidades não autorizadas para o efeito, ou com as contas de depósito decorrentes de operações sobre as quais tenha sido proferida uma condenação penal, transitada em julgado, pela prática de atos de branqueamento de capitais.
Consulte todas as exceções à garantia de depósitos no site do FGD.
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Quais os montantes garantidos?
O Fundo de Garantia de Depósitos assegura o reembolso da totalidade dos saldos em dinheiro de cada depositante, por instituição de crédito, até ao limite de 100 mil euros, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal.
Imagine, por exemplo, que num determinado banco tem 25 mil euros depositados numa conta à ordem e 125 mil euros aplicados num depósito a prazo. Se o banco entrar em insolvência, o FGD apenas lhe assegura o reembolso aquele total de 100 mil euros.
No entanto, se aqueles 150 euros estivessem sedeados em contas de bancos diferentes (90 mil num e 60 mil euros noutro), conseguiria recuperar a totalidade do dinheiro. Caso se trate de uma conta com vários titulares, estão garantidos até 100 mil euros por cada um.
Ou seja, o FGD garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro - de cada depositante, por instituição de crédito participante - até ao limite de 100 mil euros.
Tome Nota:
Os juros dos depósitos também estão abrangidos pela garantia do FGD e são contados até à data em que se verificar a indisponibilidade destes fundos.
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Quanto tempo demora o FGD a reembolsar-me?
Atualmente, o Fundo de Garantia de Depósitos dispõe de um prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da indisponibilidade dos depósitos, para reembolsar os depositantes abrangidos pela garantia.
Porém, e porque se pretende agilizar e otimizar os procedimentos de reembolso, a partir de 1 de janeiro de 2024 o prazo para devolução da verba em causa será de 7 dias úteis, desde a data da indisponibilidade dos depósitos.
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Tenho de ativar o Fundo de Garantia de Depósito para ser reembolsado?
Não. O reembolso será disponibilizado pelo FGD com a maior brevidade possível, sem que seja necessária a apresentação de qualquer pedido por parte dos depositantes. Para tal, será utilizado um sistema de informação especificamente concebido para essas operações, o RED.
Ou seja, caso a garantia do FGD seja acionada, os depositantes podem aceder a esta aplicação com vista a consultar toda a informação relativa aos depósitos.
Se os depositantes não puderem ou não souberem utilizar a aplicação de Internet, cabe ao FGD procurar contactar os depositantes, para proceder ao reembolso dos depósitos.
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Que medidas posso tomar para proteger o meu dinheiro?
Quando se trata de proteger os seus depósitos ou aplicações, há várias cautelas que pode ter em conta. Eis alguns exemplos do que fazer para salvaguardar o seu dinheiro.
Repartir os depósitos
Tenha sempre em conta que o Fundo de Garantia de Depósitos apenas reembolsa um máximo de 100 mil euros por instituição participante e por depositante. Se tiver valores superiores ao máximo reembolsável pelo FGD, é aconselhável repartir as poupanças por várias instituições, em valores até 100 mil euros. Se pretende depositar 150 mil euros, por exemplo, pode colocar 75 mil euros numa instituição bancária e os restantes 75 mil euros noutra.
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Adicionar titulares à conta de depósitos
Caso não queira abrir conta noutro banco, pode adicionar um ou mais titulares à que já detém. Imagine que tem 225 mil euros numa determinada instituição bancária. Se adicionar, por exemplo, o seu cônjuge como titular da conta, terá garantido o reembolso de 200 mil euros (100 mil euros por titular) em caso de falência do banco. Neste exemplo haveria, ainda assim, uma perda de 25 000 euros. Mas se a conta tivesse três titulares (os cônjuges e um filho, por exemplo), cada um teria direito a um reembolso de 75 000 euros.
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Avaliar bem onde investe as suas poupanças
Diversificar os seus investimentos por várias aplicações financeiras é uma das regras mais básicas para diminuir a probabilidade de perdas. Mas há que fazê-lo com critério.
Antes de avançar, é fundamental que se informe detalhadamente sobre as aplicações em que pretende investir, tendo noção de que diferentes investimentos têm diferentes níveis de risco.
Tenha atenção aos produtos financeiros que lhe são apresentados, analise toda a documentação que lhe é fornecida e não hesite em pedir mais informações se não se sentir completamente esclarecido.
E não se esqueça, quanto maior o potencial retorno dos investimentos onde aplica as suas poupanças, maior o risco associado.
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Escolher entidades bem reputadas e sólidas
Na hora de escolher uma instituição financeira deve ter em atenção alguns fatores. Desde logo se a instituição está autorizada a exercer atividade no nosso país pelo Banco de Portugal.
Além disso, deve ter em conta se a instituição, ainda que autorizada pelo Banco de Portugal, está autorizada a exercer atividade no âmbito de serviço que lhe pretende vender.
Recorde-se apenas as que estão devidamente autorizadas para o efeito, nomeadamente bancos como a CGD, podem receber depósitos, cuja contratação, aliás, deve vir acompanhada com toda a informação sobre as garantias do FGD e seus termos, nomeadamente na Ficha de Informação Normalizada.
Quando se trata de confiar o seu dinheiro a uma instituição, o ideal será sempre optar por uma entidade que lhe ofereça um histórico positivo de relacionamento e de solidez no mercado mercado.
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