Desconfie de entidades que lhe prometem crédito rápido e fácil. Fraudes dispararam por causa da pandemia e há que ter cautelas.
A situação financeira de muitas famílias agravou-se por causa da pandemia. A quebra de rendimentos provocada pelo layoff ou, em muitos casos, pelo desemprego, tem contribuído para o aumento da procura de soluções de emergência para fazer face às despesas mensais. E a tendência aponta para um agravamento da situação, sobretudo porque, dentro em breve, muitas famílias vão retomar o pagamento dos empréstimos, cujo reembolso foi suspenso pelas moratórias.
Algumas famílias recorrem às poupanças, outras procuram renegociar ou consolidar créditos e, há ainda aquelas que, já em situação de desespero, sem possibilidade de acesso a novo crédito junto do sistema financeiro, recorrem a empréstimos junto de particulares ou junto de entidades que lhes prometem liquidez rápida e fácil (muitas vezes, à custa de taxas de juro muito acima da média de mercado ou de condições bastante desfavoráveis, cujas consequência podem revelar-se terríveis).
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Há muito que o Banco de Portugal tem vindo a alertar para entidades que não estão autorizadas a exercer qualquer tipo de atividade financeira em Portugal conforme pode aceder neste comunicado.
Mas, através de anúncios divulgados nos jornais, nas redes sociais ou panfletos deixados nas caixas de correio, estes pretensos financiadores tentam aproveitar-se de quem está desesperado por soluções rápidas para os seus problemas financeiros.
Desconfie sempre e procure informar-se da licitude dessas entidades junto do regulador.
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Quais os riscos? O que está em causa?
Ao recorrer a uma entidade de concessão de crédito não autorizada pelo Banco de Portugal, ou seja, a uma entidade fraudulenta, arrisca-se a perder o dinheiro entregue a estas entidades a título de juros, os bens que deu como contrapartida do empréstimo e até correr o risco de ser alvo de métodos agressivos de cobrança de dívidas.
Ao atuar de forma ilícita, ou seja não regulamentada, as suas atividades não são alvo de qualquer tipo de supervisão. Ou seja, estas entidades definem, de forma unilateral, o valor do empréstimo, as taxas de juro, os prazos de reembolso, as comissões e as garantias que terá de dar (bens imóveis, ou móveis, como, por exemplo, automóveis).
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De acordo com o Banco de Portugal, não são raros os casos em que estas entidades prometem liquidez imediata desde que lhes transfira a propriedade da sua casa, como contrapartida. Dizem-lhe, inclusive, que poderá continuar a habitar o imóvel em causa (muitas vezes, na qualidade de arrendatário) e manter a opção de recompra do imóvel após o reembolso do empréstimo (capital e juros), no prazo determinado.
Lembre-se que, neste cenário, se entrar em incumprimento poderá perder a sua casa, até porque, neste caso, a opção de recompra extingue-se e deixará de ter direito a recuperar ou mesmo a morar na sua casa.
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Como proceder para acautelar os riscos?
Antes de negociar com uma entidade de concessão de crédito, é muito importante que verifique a legitimidade dessa entidade.
Poderá fazê-lo consultando a lista de entidades registadas e autorizadas a conceder crédito, disponibilizada na página do Banco de Portugal. Só assim, assegurará que não está a negociar com uma entidade que exerce atividade ilícita. Em caso de dúvida, deve contactar diretamente oregulador.
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Quais os sinais de que determinada entidade é fraudulenta?
Um dos sinais mais comuns de que está a lidar com uma entidade fraudulenta é o facto de lhe solicitarem uma comissão para a avaliação de um pedido de crédito. Recorde-se que não é permitido por lei cobrar qualquer valor para avaliar um pedido de crédito. Por isso, nunca adiante dinheiro para este efeito.
Além disso, desconfie se tiver dificuldade em encontrar informações sobre essa entidade. Faça uma pesquisa online e não se esqueça de verificar se existem reclamações associadas a essa entidade, por exemplo, no Portal da Queixa.
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O tipo de comunicação que determinada entidade estabelece consigo também pode ser reveladora da licitude da sua atividade. Esteja atento a erros ortográficos, incoerências na linguagem. Estes são apenas alguns exemplos. Entidades autorizadas também não costumam utilizar expressões como “dinheiro fácil”, “dinheiro rápido”, “sem burocracias” ou o “dinheiro estará amanhã na sua conta”.
Nunca responda a e-mails ou mensagens com propostas de ajuda financeira que lhe pareçam pouco fiáveis e jamais partilhe os seus dados pessoais ou bancários.
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Consulte a lista oficial de entidades autorizadas
Muitas vezes, além das entidades de concessão de crédito fraudulentas, as burlas são igualmente levadas a cabo por pretensos intermediários de crédito.
Estes intermediários de crédito tanto podem ser pessoas singulares ou coletivas mas, tal como todas as restantes entidades autorizadas a exercer atividade financeira em Portugal, precisam de ter autorização e registo no Banco de Portugal.
Estes intermediários devem funcionar apenas como mediadores entre o cliente e determinada instituição financeira. Isto é, não estão autorizados, eles próprios, a conceder crédito, nem a comercializar outros produtos ou serviços bancários, como por exemplo, depósitos a prazo. Estão - exclusivamente - autorizados a apresentar ou propor contratos de crédito, recolher documentação e celebrar contratos de crédito em nome das instituições financeiras, por exemplo bancos.
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Os intermediários podem estar associados a empresas que vendem bens e serviços utilizando crédito e, neste caso são intermediários de crédito a título acessório. Mas, podem ainda trabalhar de forma independente, ou seja serem intermediários de crédito não vinculados, fornecendo apoio a clientes no contacto com várias instituições de crédito. Os intermediários de crédito vinculados, por sua vez, são parceiros de instituições financeiras e garantem apoio a contratos de crédito de determinado banco ou instituição financeira.
Entre os intermediários de crédito mais populares encontram-se os stands de automóveis, as lojas de eletrodomésticos ou as imobiliárias.
Na prática, tratam de todo o processo de concessão de crédito, apesar de não serem eles quem concede o financiamento, mas sim a instituição de crédito com quem trabalham. Podem também prestar serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
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Todos aqueles devidamente autorizados a exercer em Portugal constam das duas seguintes listas, publicadas pelo Banco de Portugal:
- Lista de entidades habilitadas a atuar comointermediários de crédito;
- Lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica queprestam serviços deintermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.
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O que fazer se achar que está a ser vítima de fraude?
Se achar que está a ser vítima de fraude, deve contactar de imediato o Banco de Portugal. Poderá fazê-lo por telefone (213 130 000) ou por e-mail (info@bportugal.pt).
Além disso, deve apresentar uma queixa junto das autoridades, seja PSP, GNR, Polícia Judiciária ou Ministério Público.
Mesmo que não esteja a ser vítima de fraude, mas tenha conhecimento de uma ou mais entidades que se dedicam a atividades ilegais, reporte essa situação. Não deixe que estas entidades se aproveitem da fragilidade alheia.
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