consignar IRS

Como consignar IRS e IVA e apoiar causas sociais?

Sustentabilidade

Conheça como apoiar causas sociais no IRS. Confira como pode consignar IRS e IVA e ajudar instituições que precisam de si com os seus impostos. 07-01-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Conheça as formas de consignar os seus impostos e apoiar causas sociais no IRS. Sabia que também pode consignar o IVA? Explicamos a diferença entre duas opções que contribuem para o mesmo propósito. Ou seja, apoiar causas sociais e ajudar quem mais precisa dessa ajuda.

Apoiar causas sociais no IRS pode fazer a diferença para instituições que, todos os dias, trabalham em prol dos outros. É muito fácil ajudar. Confirme o que tem a fazer.

Agora que se aproxima o momento de entregar a sua declaração de IRS, é também a altura de pensar se quer aproveitar esse momento para fazer um donativo a uma instituição cujo trabalho aprecie.  

Existem duas formas de o fazer:

  1. Consignar 1% do IRS liquidado a uma instituição;
  2. Consignar o IVA suportado nas despesas por exigência de fatura, como oficinas ou restaurantes.

 

No primeiro caso, este apoio não tem custos para si. Se tiver direito a reembolso não recebe menos e, num cenário de imposto adicional, não paga mais. O valor correspondente é entregue pelo Estado à instituição escolhida.

Já no caso do IVA, estará a abdicar dessa dedução - que corresponde a 15% do IVA suportado com essas despesas. Isto é, em vez desse valor ser deduzido ao seu rendimento coletável, é entregue à instituição que escolheu.

Vejamos, então, como proceder em cada caso.

 

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Consignar o IRS

Na prática, o que vai fazer é enviar 1% do IRS liquidado, isto é, do imposto que o Estado cobra após serem abatidas as deduções à coleta, a uma entidade à sua escolha. A única coisa que tem de fazer é indicar qual a instituição escolhida, identificando-a através do Número de Identificação Fiscal (NIF).

Existem dois momentos em que pode indicar qual a entidade que quer apoiar com o seu IRS:

  1. Antes de preencher a declaração: entre 15 e 31 de março
  2. Ao preencher a declaração: entre 1 de abril e 30 de junho

 

Tome Nota:
Ainda tem dúvidas quanto às datas mais importantes do IRS em 2025?

Aceda a este artigo e não falhe nenhum prazo no calendário fiscal deste ano.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

A Caixa tem vindo a distinguir inúmeras entidades dos sectores social; ambiental; e outras entidades de carácter solidário. Os Prémios Caixa Social, que a CGD promove há já três edições, destacam-nas e apoiam-nas no seu esforço pela comunidade.

Conheça o projeto e, este ano, quando declarar o seu IRS, acompanhe as entidades que já foram objeto daquela distinção. Algumas estão sinalizadas pelas Finanças para receber esse apoio.

Saiba Mais Aqui

 

 

Como fazer a consignação antecipadamente

Se pretende escolher a instituição ainda antes de entregar a sua declaração, basta aceder ao Portal das Finanças e no menu Dados Agregados IRS escolher Entidade a Consignar IRS/IVA.

A seguir, deve colocar os dados (nome e NIF) da entidade.

Se ainda não escolheu uma, clique na lupa junto a NIF e verá uma lista com as instituições autorizadas. Também pode usar o filtro no campo superior direito para pesquisar. 

Depois, basta clicar na que escolheu, verificar se o nome está correto e submeter o pedido. A seguir pode obter o comprovativo da consignação.

Caso se tenha enganado ou queira escolher outra entidade, pode fazer a alteração quando estiver a preencher a sua declaração de rendimentos.

 

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Fazer a consignação ao preencher

Se optar por escolher a instituição beneficiária no momento em da entrega do IRS, terá de o fazer no quadro 11.

Encontrará quatro opções:

  1. Instituições religiosas 
  2. Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública
  3. Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais
  4. Instituições culturais com estatuto de utilidade pública 

 

Escolha o tipo de entidade, coloque o NIF e diga se pretende consignar IRS, IVA ou ambos.

 

E se fizer IRS Automático?

Nada mais simples. Na sua área de Pré-liquidação, encontra a opção Consignar 1% do seu IRS, onde deve assinalar a sua vontade de contribuir. Deve ainda lembrar-se de identificar a entidade beneficiária desta sua consignação. Basta para isso identificar o número de identificação fiscal da entidade escolhida (ver Que entidades podem beneficiar do seu IRS?). 

 

 

Tome Nota:

Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação é efetuada na área Pré-liquidação, antes de submeter a declaração.

 

Que entidades podem beneficiar do seu IRS?

A Lei 16/2001(entretanto atualizada) deu aos contribuintes a possibilidade de destinar 0,5% do seu IRS a dois tipos de instituições:

  1. Igreja ou comunidade religiosa radicada no País, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal;
  2. Pessoa coletiva de utilidade pública com fins de beneficência;  de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social.

A lei prevê também que possa optar por pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais ou por Instituições culturais com estatuto de utilidade pública.

Pode conhecer a lista de entidades que podem beneficiar da consignação do IRS no Portal das Finanças. 

     

    Consignar o IVA

    Se pretende apoiar causas sociais através da consignação de IVA, os passos a seguir são idênticos aos que é necessário dar para o IRS, bastando apenas selecionar a opção IVA.

    Neste caso vai entregar as deduções do IVA suportado em despesas de:

    1. Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
    2. Alojamento, restauração e similares;
    3. Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
    4. Atividades veterinárias.

     

    Tome Nota:

    Se durante o ano que passou fez donativos para instituições e tem recibo, pode declará-los nas suas deduções de IRS, preenchendo o quadro 6B do Anexo H.

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