consignar IRS

Como consignar IRS e IVA e apoiar causas sociais?

Sustentabilidade

Conheça como apoiar causas sociais no IRS. Confira como pode consignar IRS e IVA e ajudar instituições que precisam de si com os seus impostos. 20-02-2026

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Sabia que pode apoiar causas sociais no momento de entregar a sua declaração de IRS, sem qualquer custo adicional? Em Portugal, a lei permite aos contribuintes consignar parte do seu imposto a instituições de solidariedade social, ambientais, culturais ou religiosas.

Além da consignação do IRS, existe também a possibilidade de consignar o IVA suportado em despesas com exigência de fatura. Embora ambas sirvam o mesmo propósito - apoiar quem mais precisa -,  funcionam de forma diferente.

No momento de entregar a sua declaração de IRS, aproveite para fazer um donativo a uma instituição cujo trabalho aprecie. Quais são as formas de consignação disponíveis em 2026?

  1. Consignar 1% do IRS liquidado a uma instituição;
  2. Consignar o IVA suportado nas despesas por exigência de fatura, como oficinas ou restaurantes.

 

No primeiro caso, este apoio não tem custos para si. Se tiver direito a reembolso não recebe menos e, num cenário de imposto adicional, não paga mais. O valor correspondente é entregue pelo Estado à instituição escolhida.

Já no caso do IVA, estará a abdicar dessa dedução - que corresponde a 15% do IVA suportado com essas despesas. Isto é, em vez desse valor ser deduzido ao seu rendimento coletável, é entregue à instituição que escolheu.

Vejamos, então, como proceder em cada caso.

 

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Consignar o IRS

A consignação do IRS (e do IVA) é uma das formas mais simples e eficazes de canalizar impostos para causas sociais. Reforça o financiamento de milhares de instituições em Portugal,  sem burocracia e, no caso do IRS, sem qualquer custo para o contribuinte. 

Na prática, envia 1% do IRS liquidado (do imposto que o Estado cobra após serem abatidas as deduções à coleta)  a uma entidade à sua escolha. A única coisa que tem de fazer é indicar qual a instituição escolhida, identificando-a através do Número de Identificação Fiscal (NIF).

Existem dois momentos em que pode indicar qual a entidade que quer apoiar com o seu IRS:

  1. Antes de preencher a declaração: entre 1 e 31 de março no Portal das Finanças
  2. Ao preencher a declaração (modelo3): entre 1 de abril e 30 de junho

 

Tome Nota:
Ainda tem dúvidas quanto às datas mais importantes do IRS em 2025? Aceda a este artigo e não falhe nenhum prazo no calendário fiscal deste ano.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

A Caixa tem vindo a distinguir inúmeras entidades de carácter solidário e dos sectores social; ambiental. Os Prémios Caixa Social, que a CGD promove há já quatro edições, destacam-nas e apoiam-nas no seu esforço pela comunidade. Conheça a iniciativa e, quando declarar o seu IRS, apoie quem mereceu esta distinção. Algumas estão sinalizadas pelas Finanças para receber o apoio.

Saiba Mais Aqui

 

Como fazer a consignação antecipadamente

Se pretende escolher a instituição ainda antes de entregar a sua declaração, basta aceder ao Portal das Finanças e no menu Dados Agregados IRS escolher Entidade a Consignar IRS/IVA.

A seguir, deve colocar os dados (nome e NIF) da entidade.

Se ainda não escolheu uma, clique na lupa junto a NIF e verá uma lista com as instituições autorizadas. Também pode usar o filtro no campo superior direito para pesquisar. 

Depois, basta clicar na que escolheu, verificar se o nome está correto e submeter o pedido. A seguir pode obter o comprovativo da consignação.

Caso se tenha enganado ou queira escolher outra entidade, pode fazer a alteração quando estiver a preencher a sua declaração de rendimentos.

 

Consignação de 1% do IRS: solidariedade sem custos
Ao consignar 1% do seu IRS liquidado, indica ao Estado que pretende que essa parcela do imposto (que já seria entregue) seja encaminhada para uma entidade à sua escolha. O Estado abdica desse montante e transfere-o diretamente para a instituição escolhida. Ou seja, não perde dinheiro; não recebe menos reembolso; não paga mais imposto

 

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Fazer a consignação ao preencher

Se optar por escolher a instituição beneficiária no momento em da entrega do IRS, terá de o fazer no quadro 11.

Encontrará quatro opções:

  1. Instituições religiosas 
  2. Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública
  3. Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais
  4. Instituições culturais com estatuto de utilidade pública 

Escolha o tipo de entidade, coloque o NIF e diga se pretende consignar IRS, IVA ou ambos.

 

 

Consignação do IVA: apoio com impacto no seu imposto
No caso do IVA, o mecanismo é diferente. Aqui, o contribuinte opta por abdicar da dedução à coleta de IRS correspondente a 15% do IVA suportado em despesas como restaurantes, oficinas, cabeleireiros ou veterinários. Ou seja, em vez de esse valor reduzir o seu IRS, é entregue à entidade que selecionou. Esta opção resulta por isso num reembolso menor ou num imposto adicional ligeiramente superior.

 

E se fizer IRS Automático?

Nada mais simples. Na sua área de Pré-liquidação, encontra a opção Consignar 1% do seu IRS, onde deve assinalar a sua vontade de contribuir. Deve ainda lembrar-se de identificar a entidade beneficiária desta sua consignação. Basta para isso identificar o número de identificação fiscal da entidade escolhida

 

Se entregar o IRS Automático, o processo de consignação é ainda mais simples. Na sua área de Pré‑liquidação do IRS, encontrará a opção Consignar 1% do seu IRS. Basta assinalar essa opção para manifestar a sua vontade de contribuir para uma causa social. De seguida, deve identificar a entidade beneficiária, com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Após a validação do NIF, o sistema associa automaticamente a entidade escolhida à sua declaração.

A consignação fica registada no momento em que confirma e submete o IRS Automático, não sendo necessário qualquer procedimento adicional.  A consignação de 1%  no IRS Automático não reduz o reembolso nem aumenta o imposto a pagar. Trata‑se apenas de indicar ao Estado o destino dessa parcela do imposto.

 

 

 

Tome Nota:

Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação é efetuada na área Pré-liquidação, antes de submeter a declaração.

 

Que entidades podem beneficiar do seu IRS?

A legislação fiscal portuguesa permite aos contribuintes consignar 1% do IRS liquidado a determinadas entidades com fins sociais, culturais, ambientais ou religiosos, devidamente reconhecidas pela Autoridade Tributária.

Este mecanismo está previsto no artigo 152.º do Código do IRS, na redação atualmente em vigor, e não tem qualquer custo para o contribuinte.

Podem beneficiar da consignação do IRS as entidades elegíveis para a consignação do IRS. Nomeadamente, instituições religiosas ou comunidades religiosas radicadas em Portugal (desde que tenham requerido e obtido o respetivo benefício fiscal); instituições particulares de solidariedade Social (IPSS); pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo entidades de beneficência; de assistência ou fins humanitários e de fins ambientais; instituições culturais com estatuto de utilidade pública.

A lista das entidades autorizadas a receber a consignação do IRS é publicada anualmente e pode ser consultada no Portal das Finanças, permitindo a pesquisa por nome ou por Número de Identificação Fiscal (NIF).

 

Consignar o IVA

Se pretende apoiar causas sociais através da consignação de IVA, os passos a seguir são idênticos aos que é necessário dar para o IRS, bastando apenas selecionar a opção IVA.

Neste caso vai entregar as deduções do IVA suportado em despesas de:

  1. Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  2. Alojamento, restauração e similares;
  3. Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  4. Atividades veterinárias.

 

Tome Nota:

Se durante o ano que passou fez donativos para instituições e tem recibo, pode declará-los nas suas deduções de IRS, preenchendo o quadro 6B do Anexo H.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
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