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Sabia que pode apoiar causas sociais no momento de entregar a sua declaração de IRS, sem qualquer custo adicional? Em Portugal, a lei permite aos contribuintes consignar parte do seu imposto a instituições de solidariedade social, ambientais, culturais ou religiosas.
Além da consignação do IRS, existe também a possibilidade de consignar o IVA suportado em despesas com exigência de fatura. Embora ambas sirvam o mesmo propósito - apoiar quem mais precisa -, funcionam de forma diferente.
No momento de entregar a sua declaração de IRS, aproveite para fazer um donativo a uma instituição cujo trabalho aprecie. Quais são as formas de consignação disponíveis em 2026?
- Consignar 1% do IRS liquidado a uma instituição;
- Consignar o IVA suportado nas despesas por exigência de fatura, como oficinas ou restaurantes.
No primeiro caso, este apoio não tem custos para si. Se tiver direito a reembolso não recebe menos e, num cenário de imposto adicional, não paga mais. O valor correspondente é entregue pelo Estado à instituição escolhida.
Já no caso do IVA, estará a abdicar dessa dedução - que corresponde a 15% do IVA suportado com essas despesas. Isto é, em vez desse valor ser deduzido ao seu rendimento coletável, é entregue à instituição que escolheu.
Vejamos, então, como proceder em cada caso.
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Consignar o IRS
A consignação do IRS (e do IVA) é uma das formas mais simples e eficazes de canalizar impostos para causas sociais. Reforça o financiamento de milhares de instituições em Portugal, sem burocracia e, no caso do IRS, sem qualquer custo para o contribuinte.
Na prática, envia 1% do IRS liquidado (do imposto que o Estado cobra após serem abatidas as deduções à coleta) a uma entidade à sua escolha. A única coisa que tem de fazer é indicar qual a instituição escolhida, identificando-a através do Número de Identificação Fiscal (NIF).
Existem dois momentos em que pode indicar qual a entidade que quer apoiar com o seu IRS:
- Antes de preencher a declaração: entre 1 e 31 de março no Portal das Finanças
- Ao preencher a declaração (modelo3): entre 1 de abril e 30 de junho
Tome Nota:
Ainda tem dúvidas quanto às datas mais importantes do IRS em 2025? Aceda a este artigo e não falhe nenhum prazo no calendário fiscal deste ano.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
A Caixa tem vindo a distinguir inúmeras entidades de carácter solidário e dos sectores social; ambiental. Os Prémios Caixa Social, que a CGD promove há já quatro edições, destacam-nas e apoiam-nas no seu esforço pela comunidade. Conheça a iniciativa e, quando declarar o seu IRS, apoie quem mereceu esta distinção. Algumas estão sinalizadas pelas Finanças para receber o apoio.
Como fazer a consignação antecipadamente
Se pretende escolher a instituição ainda antes de entregar a sua declaração, basta aceder ao Portal das Finanças e no menu Dados Agregados IRS escolher Entidade a Consignar IRS/IVA.
A seguir, deve colocar os dados (nome e NIF) da entidade.
Se ainda não escolheu uma, clique na lupa junto a NIF e verá uma lista com as instituições autorizadas. Também pode usar o filtro no campo superior direito para pesquisar.
Depois, basta clicar na que escolheu, verificar se o nome está correto e submeter o pedido. A seguir pode obter o comprovativo da consignação.
Caso se tenha enganado ou queira escolher outra entidade, pode fazer a alteração quando estiver a preencher a sua declaração de rendimentos.
Consignação de 1% do IRS: solidariedade sem custos
Ao consignar 1% do seu IRS liquidado, indica ao Estado que pretende que essa parcela do imposto (que já seria entregue) seja encaminhada para uma entidade à sua escolha. O Estado abdica desse montante e transfere-o diretamente para a instituição escolhida. Ou seja, não perde dinheiro; não recebe menos reembolso; não paga mais imposto
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Fazer a consignação ao preencher
Se optar por escolher a instituição beneficiária no momento em da entrega do IRS, terá de o fazer no quadro 11.
Encontrará quatro opções:
- Instituições religiosas
- Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública
- Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais
- Instituições culturais com estatuto de utilidade pública
Escolha o tipo de entidade, coloque o NIF e diga se pretende consignar IRS, IVA ou ambos.
Consignação do IVA: apoio com impacto no seu imposto
No caso do IVA, o mecanismo é diferente. Aqui, o contribuinte opta por abdicar da dedução à coleta de IRS correspondente a 15% do IVA suportado em despesas como restaurantes, oficinas, cabeleireiros ou veterinários. Ou seja, em vez de esse valor reduzir o seu IRS, é entregue à entidade que selecionou. Esta opção resulta por isso num reembolso menor ou num imposto adicional ligeiramente superior.
E se fizer IRS Automático?
Nada mais simples. Na sua área de Pré-liquidação, encontra a opção Consignar 1% do seu IRS, onde deve assinalar a sua vontade de contribuir. Deve ainda lembrar-se de identificar a entidade beneficiária desta sua consignação. Basta para isso identificar o número de identificação fiscal da entidade escolhida
Se entregar o IRS Automático, o processo de consignação é ainda mais simples. Na sua área de Pré‑liquidação do IRS, encontrará a opção Consignar 1% do seu IRS. Basta assinalar essa opção para manifestar a sua vontade de contribuir para uma causa social. De seguida, deve identificar a entidade beneficiária, com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Após a validação do NIF, o sistema associa automaticamente a entidade escolhida à sua declaração.
A consignação fica registada no momento em que confirma e submete o IRS Automático, não sendo necessário qualquer procedimento adicional. A consignação de 1% no IRS Automático não reduz o reembolso nem aumenta o imposto a pagar. Trata‑se apenas de indicar ao Estado o destino dessa parcela do imposto.
Tome Nota:
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação é efetuada na área Pré-liquidação, antes de submeter a declaração.
Que entidades podem beneficiar do seu IRS?
A legislação fiscal portuguesa permite aos contribuintes consignar 1% do IRS liquidado a determinadas entidades com fins sociais, culturais, ambientais ou religiosos, devidamente reconhecidas pela Autoridade Tributária.
Este mecanismo está previsto no artigo 152.º do Código do IRS, na redação atualmente em vigor, e não tem qualquer custo para o contribuinte.
Podem beneficiar da consignação do IRS as entidades elegíveis para a consignação do IRS. Nomeadamente, instituições religiosas ou comunidades religiosas radicadas em Portugal (desde que tenham requerido e obtido o respetivo benefício fiscal); instituições particulares de solidariedade Social (IPSS); pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo entidades de beneficência; de assistência ou fins humanitários e de fins ambientais; instituições culturais com estatuto de utilidade pública.
A lista das entidades autorizadas a receber a consignação do IRS é publicada anualmente e pode ser consultada no Portal das Finanças, permitindo a pesquisa por nome ou por Número de Identificação Fiscal (NIF).
Consignar o IVA
Se pretende apoiar causas sociais através da consignação de IVA, os passos a seguir são idênticos aos que é necessário dar para o IRS, bastando apenas selecionar a opção IVA.
Neste caso vai entregar as deduções do IVA suportado em despesas de:
- Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Alojamento, restauração e similares;
- Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Atividades veterinárias.
Tome Nota:
Se durante o ano que passou fez donativos para instituições e tem recibo, pode declará-los nas suas deduções de IRS, preenchendo o quadro 6B do Anexo H.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
