Novo ano ano, novos impostos e declarações? Nem por isso. Os impostos e as declarações contributivas são os mesmos, mas o calendário a cumprir pode variar e trazer pequenas novidades.
Saiba as principais datas a que deve estar atento para ter os seus impostos e obrigações declarativas completamente em dia.
A Autoridade e Tributária (AT) já divulgou o seu calendário fiscal , de onde destacamos os principais marcos de 2025.
Siga este roteiro essencial
Até 17 de fevereiro
- Deve comunicar e atualizar a composição do seu agregado familiar face ao ano anterior. Esta informação é relevente para os cálculos do seu IRS;
- Deve ainda comunicar as suas despesas de educação ou em caso de estudar no interior do País e apresentar comprovativo digital de frequência de uma unidade de ensino;
- Os proprietários de imóveis com valor acima de 600 mil euros devem ainda ter em conta o AIMI que é pago até final de setembro. Casados ou unidos de facto devem ter em conta esta data para comunicar à AT se a declaração será conjunta. estes casos, podem obter isenção até 1,2 milhões de euros (separada, a isenção é de 600 mil euros).
A 27 de fevereiro
- Data limite para registar despesas e validar as faturas pendentes relativas a 2024 no seu efatura;
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Cumprir com o calendário fiscal é obrigatório. O pior é mesmo quando se esquece de alguma das datas. Mas há maneiras de o evitar. Por exemplo, com recurso aos canais digitais do seu banco onde pode agendar estes pagamentos.
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De 15 a 31 de março
- Deve consultar as despesas dedutíveis associadas a despesas gerais e familiares de 2024 ou acrescentar aquelas que ainda não estão registadas ( pode fazê-lo manualmente), por exemplo rendas, propinas ou taxas moderadoras. Pode ainda reclamar qualquer inconformidade junto da AT através deste endereço;
De 1 de abril a 30 de junho
- Época para entrega da entrega da declaração anual de rendimentos. Recordamos que o IRS automático é cada vez mais usado e a via mais fácil e rápida de obter os seu reembolso. Este ano o IRS Jovem traz novidades;
A 30 de maio
- Pode liquidar a a totalidade do seu Imposto Municipal sobre Imóveis(IMI), para valores até 100€ ou pagar a 1ª prestação se os valores forem superiores;
A 31 de julho
- Se tiver direito a reembolso do seu IRS pago em 2024, a AT não pode exceder esta data para o liquida. Quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais depressa acede a este dinheiro. Lembre-se da possbilidade de o aplicar numa poupança, por exemplo para constituir um fundo de emergência. As datas para o reembolso começam a contar a partir do dia que regista a declaração.
A 31 de agosto
Se pelo contrário, em vez de receber, tiver de pagar IRS sobre os seus rendimentos de 2024, atenção a esta data. Se a exceder, pode incorrer em coimas que podem chegar a 3 750 €. As coimas aplicam-se também às datas da declaração.
A 31 de agosto
- Pagamento da segunda prestação de IMI para valores até 500€. Este ano coincide com um fim-de-semana, pelo que pode liquidar até 1 de setembro;
A 30 de novembro
- Pagamento da terceira prestação de IMI, para os casos em que o valor anual em liquidação excede 500€. Sendo fim-de-semana, pode liquidar a 1 de dezembro.
Outros impostos a ter em conta
Além dos impostos ligados ao seu rendimento, assim como à sua habitação, não pode esquecer-se dosimpostos associados ao seu carro. Desde logo o pagamento do IUC que é anual e deve liquidar até ao último dia do mês da matrícula. Se essa data coincidir com o fim-de-semana, o pagamento pode ir até ao dia útil seguinte.
Se for senhorio, lembre-se que 31 de janeiro é a data limite para entrega da declaração com os rendimentos da categoria F (caso não emita recibos eletrónicos).
Tenha em conta que entidades coletivas e as empresas têm obrigações e datas específicas que pode conhecer com mais detalhe aqui.
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