Novo ano ano, novos impostos e declarações? Nem por isso. Os impostos e as declarações contributivas são os mesmos, mas o calendário a cumprir pode variar e trazer pequenas novidades.
Saiba as principais datas a que deve estar atento para ter os seus impostos e obrigações declarativas completamente em dia.
A Autoridade e Tributária (AT) já divulgou o seu calendário fiscal , de onde destacamos os principais marcos para 2026.
Siga este roteiro essencial
Até final de fevereiro
- Até 17 de fevereiro, deve comunicar e atualizar a composição do seu agregado familiar face ao ano anterior (em caso de aletrações por casamamento, divórcio; mudança de guarda de dependente. Esta informação é relevente para os cálculos do seu IRS;
- Deve ainda comunicar as suas despesas de educação ou em caso de estudar no interior do País e apresentar comprovativo digital de frequência de uma unidade de ensino;
- Data limite para registar despesas e validar as faturas pendentes relativas a 2026 no seu efatura. Este ano pode ir até 2 de março (dia útil mais próximo);
- Os senhorios dispensados da emissão do recibo electrónico das rendas, devem comunicar as rendas de 2025.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Cumprir com o calendário fiscal é obrigatório. Para nunca se esquecer das datas, pode sempre recorrer aos canais digitais do seu banco. Agende os seus pagamentos e viva descansado com as obrigações do Fisco.
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De 15 a 31 de março
- Deve consultar as despesas dedutíveis associadas a despesas gerais e familiares de 2025 ou acrescentar aquelas que ainda não estão registadas ( pode fazê-lo manualmente), por exemplo rendas, propinas ou taxas moderadoras. Pode ainda reclamar qualquer inconformidade junto da AT através deste endereço;
- Aproveite para identificar o NIF da entidade a que quer consignar o seu IRS no momento da declaração
De 1 de abril a 30 de junho
- Época para entrega da declaração anual de rendimentos. Recordamos que o IRS automático é cada vez mais usado e a via mais fácil e rápida de obter os seu reembolso. Este ano o IRS Jovem traz novidades;
A 30 de maio
- Pode liquidar a totalidade do seu Imposto Municipal sobre Imóveis(IMI), para valores até 100€ ou pagar a 1ª prestação se os valores forem superiores;
A 31 de agosto
- Se tiver direito a reembolso do seu IRS pago em 2024, a AT não pode exceder esta data para o liquidar. Quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais depressa acede a este dinheiro. Lembre-se da possbilidade de o aplicar numa poupança, por exemplo para constituir um fundo de emergência. As datas para o reembolso começam a contar a partir do dia que regista a declaração.
Se pelo contrário, em vez de receber, tiver de pagar IRS sobre os seus rendimentos de 2025, atenção a esta data. Se a exceder, pode incorrer em coimas que podem chegar a 3 750 €. As coimas aplicam-se também às datas da declaração.
- Pagamento da segunda prestação de IMI para valores até 500€.
Até 30 de setembro
- Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) para os proprietários de imóveis com valor acima de 600 mil euros. Casados ou unidos de facto devem ter em conta data prévia no inicio do ano para comunicar à AT se a declaração será conjunta. Estes casos podem obter isenção até 1,2 milhões de euros (separada, a isenção é de 600 mil euros);
A 30 de novembro
- Pagamento da terceira prestação de IMI, para os casos em que o valor anual em liquidação excede 500€.
Outros impostos a ter em conta
Além dos impostos ligados ao seu rendimento, assim como à sua habitação, não pode esquecer-se dos impostos associados ao seu carro. Desde logo o pagamento do IUC que é anual e deve liquidar até ao último dia do mês da matrícula. Se essa data coincidir com o fim-de-semana, o pagamento pode ir até ao dia útil seguinte.
Se for senhorio, lembre-se que 31 de janeiro é a data limite para entrega da declaração com os rendimentos da categoria F (caso não emita recibos eletrónicos).
Tenha em conta que entidades coletivas e as empresas têm obrigações e datas específicas que pode conhecer com mais detalhe aqui.
Quais as coimas se incumprir prazos?
Atenção aos cumprimento destas datas. Caso não consiga cumprir prazos, corre o risco de coimas pesadas. Todas estão previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias. Além disso, pode perder deduções e atrasar reembolsos. Por exemplo, a entrega tardia do IRS pode resultar em coima variável entre 25€ e 3 750€, acrescida dos custos processuais.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
