obrigações fiscais

Calendário fiscal do contribuinte para 2025

Dicas By SP

Há datas de que não nos podemos mesmo esquecer. Siga este calendário fiscal 2025 e poupe dinheiro e dores de cabeça. 03-01-2025

Novo ano ano, novos impostos e declarações? Nem por isso. Os impostos e as declarações contributivas são os mesmos,  mas o calendário a cumprir pode variar e trazer pequenas novidades. 

Saiba as principais datas a que deve estar atento para ter os seus impostos e obrigações declarativas completamente em dia.

A Autoridade e Tributária (AT) já divulgou o seu calendário fiscal , de onde destacamos os principais marcos de 2025.

 

Siga este roteiro essencial 

Até 17 de fevereiro

  • Deve comunicar e atualizar a composição do seu agregado familiar face ao ano anterior. Esta informação é relevente para os cálculos do seu IRS; 
  • Deve ainda comunicar as suas despesas de educação ou em caso de estudar no interior do País e apresentar comprovativo digital de frequência de uma unidade de ensino; 
  • Os proprietários de imóveis com valor acima de 600 mil euros devem ainda ter em conta o AIMI que é pago até final de setembro. Casados ou unidos de facto devem ter em conta esta data para comunicar à AT se a declaração será conjunta. estes casos, podem obter isenção até 1,2 milhões de euros (separada, a isenção é de 600 mil euros).

 

A 27 de fevereiro

  • Data limite para registar despesas e validar as faturas pendentes relativas a 2024 no seu efatura; 

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Cumprir com o calendário fiscal é obrigatório. O pior é mesmo quando se esquece de alguma das datas. Mas há maneiras de o evitar. Por exemplo, com recurso aos canais digitais do seu banco onde pode agendar estes pagamentos.
Saiba Mais Aqui

 

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De 15 a 31 de março  

  • Deve consultar as despesas dedutíveis associadas a despesas gerais e familiares de 2024 ou acrescentar aquelas que ainda não estão registadas pode fazê-lo manualmente), por exemplo rendas, propinas ou taxas moderadoras. Pode ainda  reclamar qualquer inconformidade junto da AT através  deste endereço

 

De 1 de abril a 30 de junho

 

A 30 de maio

 

A 31 de julho

  • Se tiver direito a reembolso do seu IRS pago em 2024, a AT não pode exceder esta data para o liquida. Quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais depressa acede a este dinheiro. Lembre-se da possbilidade de o aplicar numa poupança, por exemplo para constituir um fundo de emergência. As datas para o reembolso começam a contar a partir do dia que regista a declaração. 

 

A 31 de agosto

  • Se pelo contrário, em vez de receber, tiver de pagar IRS sobre os seus rendimentos de 2024, atenção a esta data. Se a exceder, pode incorrer em coimas que podem chegar a 3 750 €. As coimas aplicam-se também às datas da declaração. 

 

A 31 de agosto 

  • Pagamento da segunda prestação de IMI para valores até 500€. Este ano coincide com um fim-de-semana, pelo que pode liquidar até 1 de setembro;

 

A 30 de novembro

  • Pagamento da terceira prestação de IMI, para os casos em que o valor anual em liquidação excede 500€.  Sendo fim-de-semana, pode liquidar a 1 de dezembro. 

 

Outros impostos a ter em conta

Além dos impostos ligados ao seu rendimento, assim como à sua habitação, não pode esquecer-se dosimpostos associados ao seu carro. Desde logo o pagamento do IUC que é anual e deve liquidar até ao último dia do mês da matrícula. Se essa data coincidir com o fim-de-semana, o pagamento pode ir até ao dia útil seguinte.

Se for senhorio, lembre-se que 31 de janeiro é a data limite para entrega da declaração com os rendimentos da categoria F (caso não emita recibos eletrónicos).

Tenha em conta que entidades coletivas e as empresas têm obrigações e datas específicas que pode conhecer com mais detalhe aqui.

 

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