Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis

O que é o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)?

Leis e Impostos

O Adicional ao IMI (AIMI) aplica-se a quem tenha um património imobiliário de valor avultado. Conheça as regras e exceções. 10-07-2024

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) existe desde 2017. Foi criado para substituir o Imposto do Selo que tributava de forma autónoma imóveis de valor superior a um milhão de euros.

O AIMI recai sobre particulares e empresas, proprietários de prédios urbanos e terrenos para construção com um valor patrimonial total superior a 600 mil euros.

Saiba em que consiste este imposto, como se calcula, quais as taxas aplicáveis e quem está isento.

 

Quem tem de pagar e quanto se paga de AIMI?

As taxas de AIMI variam em função do Valor Patrimonial Tributável (VPT) do imóvel e se for um particular ou uma empresa. Para o apuramento da taxa, é tido em consideração o valor do VPT que consta na caderneta predial a 1 de janeiro do ano a que o imposto diz respeito.

No caso dosparticulares, as taxas de AIMI variam, também, em função do tipo de tributação (separada ou conjunta) selecionada, podendo ir de 0,7% a 1,5%.

 

O que é o VPT de um imóvel? 
O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é calculado com base em critérios como o preço de construção por metro quadrado, área, finalidade, localização, funcionalidade, comodidade de utilização e a idade do imóvel.
VPT (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).

 

As empresas estão sujeitas a uma taxa de 0,4% a 1%, que incide sobre a totalidade do VPT dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que tenham. Se os imóveis forem para uso pessoal dos titulares do capital, órgãos de administração, gerência ou fiscalização, aplicam-se as taxas para pessoas singulares.

Aos imóveis detidos por entidades com sede em paraísos fiscais é aplicada uma taxa de 7,5% de AIMI.

As heranças indivisas (ou seja, os bens ainda não partilhados) também estão sujeitas ao AIMI, podendo ser aplicada a taxa de 0,7% sobre a totalidade da herança ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, caso seja comunicada essa intenção à Autoridade Tributária. Esta opção tem de ser indicada pelo cabeça de casal e deve ser confirmada, anualmente, por todos os herdeiros.

Se recebeu uma herança, saiba como proceder do ponto de vista fiscal, neste artigo do Saldo Positivo.

 

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Na tabela resumimos as taxas aplicáveis a cada tipologia.

Sujeito do imposto

VPT dos imóveis

Taxa de AIMI

Dedução

Particulares
(tributação em separado)

De 600 mil euros até 1 milhão de euros

0,7%

600 mil euros

De 1 milhão até 2 milhões

1%

Superior a 2 milhões de euros

1,5%

Particulares
(tributação conjunta)

De 1,2 até 2 milhões de euros

0,7%

 

1 milhão e 200 mil euros

De 2 até 4 milhões

1%

Superior a 4 milhões

1,5%

Empresas

De 600 mil euros até 1 milhão de euros

0,4%

 

Superior a 1 milhão de euros

1%

 

Imóveis para uso pessoal dos titulares do capital, órgãos da administração, gerência ou fiscalização

0,7%

600 mil euros

Heranças indivisas

Superior a 600 mil euros

0,7%

600 mil euros

 

Como se calcula o AIMI a pagar?

Para apurar o valor tributável, isto é, o montante sobre o qual recai o imposto, é necessário somar o VPT de todas as casas, prédios ou terrenos para construção de que seja titular.

A esse valor é depois deduzida a importância de 600 mil euros, no caso de uma pessoa singular ou de uma herança indivisa. Quando se trata de casais que optam pela tributação conjunta, este montante sobe para o dobro, ou seja, 1 200 mil euros. Para as empresas não existe qualquer dedução.

Ou seja, só se tiver um património imobiliário acima destes valores é que tem de pagar este imposto.

Para calcular o imposto, é preciso ainda aplicar as taxas de AIMI correspondentes ao valor tributável, depois de feitas as deduções.

Vejamos o exemplo de uma pessoa singular, cuja soma do VPT dos imóveis é de 1,3 milhões de euros. A esse montante são deduzidos 600 mil euros. De seguida, ao valor da diferença (1,3 M€ - 600 00€ = 700 000€), são aplicadas as taxas de IMI por escalões.

As contas são as seguintes:

  • Até 600 mil euros: 0 euros (dedução)
  • De 600 mil a 1 um milhão de euros: 400 mil euros x 0,7% = 2 800 euros
  • Mais de um milhão: 300 mil euros x 1% = 3 000 euros
  • Total de AIMI a pagar: 5 800 euros

 

Tome Nota:
Enquanto os valores cobrados de IMI revertem para as autarquias, o AIMI reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, como previsto no art.º 1.º do Código do IMI. Este fundo garante que em períodos em que a receita da Segurança Social é inferior à despesa, continua assegurado o pagamento de pensões

 

A opção pela tributação conjunta no AIMI
Se for casado ou viver em união de facto e optar pela tributação conjunta, o valor da dedução (600 mil euros) é a dobrar. Mesmo que apenas um dos elementos do casal seja proprietário dos imóveis, pode avançar com a tributação conjunta. Para isso, é necessário entregar a Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto. Deve entrar no Portal das Finanças, autenticar-se e seguir os seguintes passos:
Início»Cidadãos»Serviços»Imóveis»Adicional ao IMI»Entregar Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto.

Se os dois possuírem imóveis, é feita a soma dos VPT dos imóveis de cada um e é emitida uma única liquidação de AIMI. O facto de optar pela tributação conjunta em determinado ano não implica repetir essa escolha no ano seguinte.

 

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Quando se paga o AIMI?

Anualmente, entre 1 e 30 de junho, é emitida uma única nota de cobrança referente ao AIMI. Ao contrário do que acontece com o IMI, pago faseadamente (sempre que o valor exceda 100 euros), o AIMI deve ser pago entre 1 e 30 de setembro, de uma só vez.

 

Quem está isento do pagamento de AIMI?

Além dos casos em que o VPT é inferior a 600 mil euros, há outras situações em que o AIMI não se aplica, como determina o artigo 135.º-C do CIMI. Os seguintes imóveis não são abrangidos:

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.