Como pagar menos imposto sobre as mais-valias: 7 opções

Leis e Impostos

Se vendeu ou planeia vender um imóvel, sabe que há isenções previstas para o pagamento das mais-valias? Confira como pode evitar ou diminuir o imposto sobre as mais-valias. 09-05-2025
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Vender uma casa pode implicar o pagamento de IRS sobre o lucro obtido com a venda. Ou seja, sobre as mais-valias imobiliárias. As boas notícias é que a Lei prevê possibilidades de reduzir ou mesmo eliminar este imposto.

O Programa Mais Habitação, em vigor desde outubro de 2023, introduziu alterações importantes nas isenções de mais-valias. Desde então, têm surgido outras novidades a conhecer.

Explicamos como minimizar o impacto fiscal das mais-valias e o que deve ter em conta para declarar corretamente a venda do imóvel no IRS. Tudo sem deixar de cumprir com as obrigações legais. Confira o seu caso nos exemplos.

 

 

Como pode candidatar-se?

1. Reinvista numa outra habitação própria e permanente

 

Uma das formas mais eficazes de evitar pagar IRS sobre mais-valias
que resultam da venda da sua casa (residência principal), ou do seu agregado familiar, é reinvestindo o valor na compra de outra habitação própria e permanente.

 

O reinvestimento pode ser feito:

  • Na compra de outra habitação própria permanente;
  • Na compra de um terreno para construir habitação;
  • Em obras de ampliação ou de melhorias noutro imóvel com o mesmo fim.

 

Condições e prazos

  • Para beneficiar desta isenção, é necessário reinvestir o valor total da venda, após amortizar o empréstimo do imóvel vendido e não apenas o lucro. Por exemplo, se vendeu a sua casa por 250 mil euros, obtendo uma mais-valia (lucro) de 50 mil euros, deve reinvestir os 250 mil euros, deduzindo apenas o que tiver de pagar ao banco pelo crédito restante;
  • O reinvestimento pode ser total ou parcial, sendo que, no caso de reinvestimento parcial, só a fração proporcional da mais-valia fica isenta de imposto;
  • São considerados os reinvestimentos feitos 24 meses (dois anos) antes e 36 meses (três anos) depois da venda. Se não reinvestir imediatamente, deve declarar a sua intenção de reinvestir (e o valor previsto) na declaração de IRS referente ao ano em que ocorreu a venda;
  • A casa vendida tem de ter sido efetivamente a sua habitação própria permanente durante 12 meses;
  • Deixou de existir limite de vezes para usar este benefício. Desde que cumpra os requisitos, pode reinvestir e usufruir de nova isenção, mesmo que tenha vendido outra habitação própria permanente recentemente.

 

Exemplo prático
Imagine que, em 2025, vende a sua casa (habitação própria permanente), comprada 120 mil euros em 2015, por 200 mil euros. Tinha 50 mil euros de empréstimo por pagar dessa casa. Após a venda, amortiza esse montante e fica com 150 mil euros líquidos. Se reinvestir esses 150 mil euros na compra de uma nova casa para residir, não paga IRS sobre a mais-valia apurada. Caso reinvista apenas, por exemplo, 100 mil euros, então, 2/3 da mais-valia fica isenta e 1/3 será tributada.  No anexo G da Declaração de IRS, deve registar o montante a  reinvestir. Se, por algum motivo, declarar a intenção de reinvestir e depois não o fizer dentro do prazo, a Autoridade Tributária (AT) corrige a liquidação e cobrará o imposto devido sobre a mais-valia não reinvestida (podem acrescer juros).

 

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2. Tem mais de 65 anos?

Aplique o valor da venda em produtos financeiros

Para pensionistas ou contribuintes com mais de 65 anos, a lei oferece uma alternativa ao reinvestimento noutro imóvel. Trata-se da aplicação do valor da venda em determinados produtos financeiros.

As opções aceites podem ser usadas isoladamente ou em conjunto e incluem reinvestir o montante da venda, no prazo de seis meses, num ou mais dos seguintes produtos:

Para que haja isenção, estes produtos devem garantir uma prestação regular durante, pelo menos, 10 anos. O montante anual recebido não pode exceder 7,5% do capital investido. A intenção é que o valor sirva para lhe pagar uma espécie de renda durante a década seguinte.

Se o contribuinte (o seu cônjuge ou unido de facto) resgatar o dinheiro antes do prazo ou quebrar as condições, perde o direito à exclusão e as Finanças podem cobrar o imposto devido. Esta possibilidade é cumulativa com o reinvestimento em nova habitação.

 

Exemplo prático
Suponha que o João, com 70 anos vende a sua casa de morada de família por 400 mil euros, em 2025. Como tinha ainda 20 mil euros de empréstimo para pagar, após amortizar esse valor, restam 380 mil euros. No prazo de seis meses, pode aplicar os 280 mil euros na compra de outra casa (habitação própria permanente) e 100 mil euros num seguro de vida do ramo financeiro, que lhe pague uma renda anual, cumprindo os critérios previstos na lei. Desta forma, as mais-valias ficam isentas de IRS, uma vez que combinou três estratégias legais que permitem a exclusão de tributação.  No Anexo G da declaração de IRS (Modelo 3), João terá de declarar os montantes investidos e manter essas aplicações durante, pelo menos, 10 anos.

 

4. Amortize o seu crédito habitação (vendas até 2024)

Uma medida transitória, válida apenas para vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2024, permite isentar as mais-valias na venda de imóveis que não sejam habitação própria e permanente (por exemplo, de uma segunda habitação, uma casa de férias ou um terreno), se o valor da venda for utilizado para amortizar um empréstimo de habitação própria e permanente.

Esta regra foi introduzida pelo Programa Mais Habitação, para ajudar as famílias a reduzir dívidas da casa, e abrange créditos do próprio ou de descendentes (filhos ou netos).

 

Prazos e limites

Esta norma abrange vendas ocorridas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024. Para vendas ocorridas após essa data, até ao final de 2024, a amortização deveria ter sido feita no prazo de três meses após a venda.

Se o fez após os três meses, perde direito à isenção. Além disso, se o valor da venda exceder o montante do empréstimo em dívida, a parte excedente da mais-valia não está isenta e será tributada pelas regras gerais (50% do ganho está sujeito a IRS).

 

Exemplo prático
Imagine que vendeu um terreno por 150 mil euros, para liquidar o que faltava do empréstimo da sua casa (por exemplo, 100 mil euros em dívida). Os 100 mil euros usados na amortização estão abrangidos pela isenção da mais-valia correspondente. Já os 50 mil euros remanescentes vão ser considerados para tributação em sede de IRS (se existir lucro nessa parte).

 

O que não pode esquecer

Guarde os comprovativos da amortização (por exemplo, uma declaração do banco comprovando o abatimento do capital em dívida) porque a Autoridade Tributária poderá solicitá-los após a entrega do IRS.

Na Anexo G da declaração de IRS deve indicar que usou a norma transitória de isenção por amortização de crédito.

Tenha atenção, esta medida terminou em 2024. Se está a pensar vender um segundo imóvel já em 2025, esta possibilidade já não está disponível, pelo menos que se conheça à data. No entanto, as vendas realizadas até 2024 podem ainda ser declaradas com essa isenção no IRS entregue em 2025.

 

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5. Tem despesas ou fez obras? Pode reduzir a mais-valia tributável

Outra forma de minimizar o imposto é diminuir o ganho sujeito a tributação através da contabilização de despesas e encargos relacionados com o imóvel. Ao calcular a mais-valia imobiliária pode deduzir ao valor de venda diversos custos:

Valor de compra atualizado pela inflação

O preço pelo qual adquiriu o imóvel é corrigido por um coeficiente de desvalorização da moeda, relativo ao ano de aquisição, que é publicado anualmente. Esta atualização reduz a mais-valia apurada.

 

Fórmula de cálculo das mais-valias
Mais-valias = Valor da venda - (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) - (encargos com a realização e aquisição + despesas com a valorização do imóvel)

 

Exemplo
Um imóvel comprado por 100 mil euros em 2016 tem, para cálculo de mais-valias em 2025, um valor de aquisição corrigido superior. Se o coeficiente for, por exemplo, 1,11, o valor de aquisição passa para 111 mil euros.

 

Encargos com a compra e com a venda

Pode deduzir as despesas que teve associadas à venda e à compra do imóvel, como, por exemplo:

 

Todos estes gastos, devidamente suportados por recibos ou faturas em nome do proprietário podem ser abatidos ao ganho.

 

Investimentos e obras de valorização

Despesas com a construção, ampliação ou melhoria do imóvel, realizadas nos últimos 12 anos antes da venda, também são dedutíveis. Inclui obras de renovação, substituição de janelas, remodelações, entre outras, que tenham contribuído para valorizar a casa. No entanto, para que possam ser consideradas, não pode haver separação entre o custo dos materiais e o da mão-de-obra.

 

Tome Nota:
As despesas de manutenção ou as reparações correntes podem não ser consideradas de valorização.  Privilegie melhorias estruturais comprovadas.

 

É fundamental ter faturas dessas obras em nome do proprietário e guardá-las, pelo menos, durante quatro anos após a venda, para apresentação à AT se solicitado.

Ao somar todas estas despesas ao valor de aquisição (atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda), o lucro tributável diminui significativamente, o que pode colocá-lo num escalão inferior de IRS ou mesmo eliminar o imposto, se a mais-valia se tornar nula ou negativa (menos-valia).

Se vender um imóvel, reúna atempadamente toda a documentação relacionada com os custos desde a compra até à venda. Muitos contribuintes desperdiçam esta oportunidade fiscal por não guardar faturas de obras ou por desconhecer que podem deduzir a comissão da mediadora imobiliária, por exemplo.

 

Exemplo prático
Imagine que comprou uma casa por 80 mil euros em 2010. Ao longo dos anos, gastou 15 000€ em obras de remodelação (cozinha nova, isolamento térmico, entre outros) e pagou 5000€ de IMT na compra. Em 2025 vende a casa por 140 mil euros, pagando 5000€ a uma agência imobiliária pela mediação. Na declaração, pode deduzir:

  • Valor de compra atualizado (80 mil euros x coeficiente);
  • 15 000€ das obras realizadas;
  • 5 000€ do IMT;
  • 5 000€ da comissão paga à imobiliária.

Com coeficiente de 1,2, o custo corrigido do imóvel será de 96 mil euros. A mais-valia é calculada da seguinte forma: 140 000€ – (96 000€ + 15 000€ + 5000€ + 5000€) = 19 000€.  Sem estas deduções, a mais-valia seria de 60 000€. Deste modo, só 50% dos 19 000€ (9 500€) serão tributados em IRS, resultando num imposto muito menor do que seria sem incluir os encargos.

 

6. Teve prejuízo com a venda? Declare-o

E se em vez de lucro tiver um prejuízo com a venda da casa? Nesses casos, obtém uma menos-valia. Embora não haja imposto a pagar quando há perda, é muito importante declarar as menos-valias no IRS, uma vez que estas podem ser úteis para poupar impostos no futuro.

Em sede de IRS, a tributação das mais-valias imobiliárias faz-se sobre o saldo global do ano, entre ganhos e perdas. Isto significa que, se no mesmo ano vendeu dois imóveis, um com lucro e outro com prejuízo, a perda de um pode compensar o ganho do outro, reduzindo o montante sujeito a imposto.

Mas não só. Se num determinado ano o resultado for uma menos-valia líquida, ou seja, prejuízo sem ganhos para compensar integralmente, a lei permite que esse prejuízo seja reportado e transportado até aos cinco anos seguintes, para abater as mais-valias que venha a obter durante esse período.

Por exemplo, se em 2025 tiver uma menos-valia de 10 000€ com a venda de um imóvel, e em 2026 apurar uma mais-valia, pode utilizar esses 10 000€ para reduzir o lucro de 2026, desde que declare corretamente a menos-valia em 2025.

É, por isso, muito importante o correto preenchimento do Anexo G da Declaração de IRS mesmo que o resultado tenha sido negativo. Pode estar a poupar imposto nos próximos anos.

Isto só é possível porque as mais-valias imobiliárias são tributadas obrigatoriamente através de englobamento sujeitas às taxas gerais de IRS.

 

Vendeu a sua casa por valor inferior ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) da caderneta predial?
Convém fazer prova disso junto da AT. Evita que o Fisco considere indevidamente o VPT como valor de venda. Deve apresentar um requerimento ao Diretor de Finanças, durante o mês de janeiro do ano seguinte ao que ocorreu a venda (ou nos 30 dias seguintes à notificação de avaliação do VPT), justificando o motivo da venda abaixo do valor patrimonial. Isto é especialmente relevante quando há menos-valias. Documente bem as razões de mercado ou o estado do imóvel, que justificam o preço mais baixo.

 

7. Venda o imóvel ao Estado

Há situações em que pode vender a sua casa (própria permanente ou secundária) sem qualquer imposto, mesmo sem reinvestir nem preencher outros requisitos. É o caso da venda a entidades públicas com determinados objetivos.

Desde 2023, está isenta de tributação em sede de IRS a mais-valia obtida na venda de imóveis destinados a habitação quando o comprador é o Estado, uma Região Autónoma, um município ou entidades públicas empresariais do setor da habitação.

É uma opção pouco comum, mas pode acontecer. Por exemplo, em programas de realojamento, em projetos de habitação acessível, adquiridos por câmaras municipais, ou em casos de direito de preferência exercido pelo município ou pelo Estado em certas áreas de reabilitação urbana.

Duas exceções em que a isenção não se aplica:

  • Se o vendedor tiver domicílio fiscal num paraíso fiscal, mesmo vendendo ao Estado, a mais-valia não estará isenta de tributação;
  • Se a venda for efetuada através do exercício de um direito de preferência. Por exemplo, se um inquilino ou o Estado exercer preferência na compra do imóvel, os ganhos obtidos não beneficiam desta exclusão específica.

 

Vendeu um imóvel comprado antes de 1 de janeiro de 1989 ou um terreno que comprou antes de 9 de junho de 1965?
Estão isentos do pagamento de mais-valias os imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989, data da entrada em vigor do Código do IRS, assim como os terrenos para construção adquiridos antes de 9 de junho de 1965. Ainda assim, as vendas com estas características têm de ser declaradas no Anexo G1 da declaração de IRS.

 

Como declarar a venda do imóvel no IRS?

No Anexo G da sua Declaração de IRS deve declarar as mais-valias tributáveis, obtidas no ano a que respeita a declaração, incluindo:

  • As vendas ocorridas no ano a que o imposto diz respeito, indicando data e valor de aquisição, data e valor de venda, e todos os encargos associados relevantes;
  • Se for o caso, deve indicar também o montante de reinvestimento efetuado ou previsto.

No Anexo G1, deve declarar mais-valias excluídas de tributação, como por exemplo:

  • As vendas de imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989, que não pagam imposto, mas têm de ser declaradas;
  • Outras situações isentas por lei ou excluídas, como é o caso de uma venda ao Estado, ou até a venda de habitação própria permanente com reinvestimento total (100% isenta).

Ainda que a mais-valia não seja tributada, a operação tem de ser declarada. Se não o fizer pode vir a ter penalizações.

 

Prazos e recomendações

A venda do imóvel deve ser declarada no IRS relativo ao ano em que ocorreu a transação. Por exemplo, se vendeu em 2024, terá de incluir essa venda na declaração de IRS a entregar em 2025, entre 1 de abril e 30 de junho. Se vender em 2025, deve incluir essa venda na declaração a entregar em 2026, e assim sucessivamente. Entregar fora de prazo pode implicar coimas.

A AT pode pedir, durante uma inspeção ou análise, documentos como as escrituras de compra e de venda, recibos de despesas, comprovativo de pagamento do IMT, documentação referente ao reinvestimento (como, por exemplo, a escritura da nova casa ou o contrato de seguro ou fundo de pensões) e comprovativos de amortização de empréstimo, se aplicável.

Ter estes documentos organizados facilita a tarefa de comprovar cada valor declarado no Anexo G ou G1 e evita problemas, na eventualidade de haver alguma divergência.

Por fim, se pertence a vários proprietários, cada um deles deve declarar apenas a sua percentagem do negócio. Por exemplo, se um casal vender a casa que pertence a ambos, cada cônjuge deve declarar 50% do valor de aquisição e 50% do valor de venda (e igualmente 50% das despesas) no seu IRS. Se apenas um declarar 100%, pode ser tributado indevidamente sobre a parte do outro ou cair no erro de duplicação. Coordene o preenchimento da declaração entre os envolvidos.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.