Tempo estimado de leitura: 8 minutos
Pedir fatura com número de contribuinte, o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), ajuda a combater a fraude e a evasão fiscal, contribui para uma economia mais equilibrada e regulada, mas também ajuda a deduzir despesas no IRS.
Para que não tenha dúvidas, explicamos o que diz a lei sobre a emissão de faturas e quais as vantagens de pedir sempre as suas com número de contribuinte.
Quem está obrigado a emitir faturas?
Em Portugal, sempre que acontece uma transação comercial ou uma prestação de serviço, por um trabalhador independente, um empresário em nome individual ou uma empresa, é obrigatória a emissão de fatura (simplificada ou fatura-recibo).
Esta emissão deve ocorrer independentemente de ser ou não solicitada pelo cliente, como está claro no Código do IVA.
As faturas devem ser comunicadas pelos comerciantes ou prestadores de serviços à Autoridade Tributária (AT), até ao 5º dia útil após o momento em que o imposto é devido, ou seja em que é emitida - conforme o artigo 36º do Código do IVA.
A não emissão de recibos ou faturas, ou a emissão fora dos prazos legais, está sujeita a multas entre os 300 e os 3 750 euros. Por outro lado, a não exigência, por parte dos consumidores, da emissão de faturas ou recibos também é punível por lei e as multas variam entre os 150 e os 2 000 euros.
Como verificar se as faturas foram comunicadas à AT
No final do mês seguinte ao da emissão, pode verificar o seu registo na área pessoal do Portal efatura. Se, após essa data, não encontrar uma fatura no Portal, pode inseri-la manualmente na sua área pessoal do e-fatura.
Pode registar as suas faturas de duas formas:
Manualmente
Aceda ao Portal efatura, escolha a opção Adquirente e autentique-se. Pode fazê-lo:
- Utilizando o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a palavra-passe;
- Através do Cartão do Cidadão (se tiver o leitor);
- Com a Chave Móvel Digital.
- Selecione a opção Registar faturas.
Através do Código QR
- Aceda à appefatura (disponível para iOS e Android.
- Leia o código QR da fatura que pretende registar e selecione a opção Registar.
As empresas que passam faturas sem o código QR podem pagar coimas entre os 1 500 e os 18 750 euros.
Leia também:
- Chave Móvel Digital: Identidade digital segura no acesso a serviços públicos e privados
- Conheça as deduções que ajudam a fazer as contas do IRS
Que dados devem constar nas faturas?
São vários os dados que devem estar em todas as faturas:
- Data de emissão;
- Número da fatura;
- Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou do prestador de serviços e NIF, ou NIPC, caso seja uma pessoa coletiva;
- Nome ou denominação social da pessoa a quem se destina o bem ou serviço e NIF, ou NIPC, caso seja uma pessoa coletiva;
- Descrição e quantidade dos bens ou serviços;
- Valor do serviço ou dos bens antes de impostos;
- Taxas aplicáveis;
- Montante de IVA;
- Motivo da não aplicação do imposto (se aplicável);
- Data em que os bens foram entregues ou os serviços foram executados, em caso da data não coincidir com a de emissão da fatura;
- Código QR (em vigor desde o início de 2022);
- Código Único de Documento – ATCUD (obrigatório desde 1 de janeiro de 2023).
Que atividades não estão obrigadas a emitir faturas?
As atividades previstas no artigo 9.º do CIVA, como médicos, psicólogos, enfermeiros ou explicadores, por exemplo, não têm de emitir faturas. Nesses casos, deve ser emitido um recibo que comprove o pagamento realizado pelo cliente.
As vendas ambulantes e as vendas realizadas através de máquinas de distribuição automática, os bilhetes de transportes e de espetáculos também estão dispensados da emissão de faturas.
Como proceder caso se recusem a emitir-lhe uma fatura?
A não emissão de faturas é ilegal e punida por lei. Se algum comerciante ou prestador de serviços se recusar a emitir uma fatura, significa que pode não declarar o produto vendido ou o serviço prestado e por isso deixar de pagar os impostos associados.
Caso seja confrontado com esta recusa, pode registar uma reclamação no Livro de Reclamações do comerciante, e deve comunicar o incidente à Autoridade Tributária. Pode fazê-lo:
- No Portal das Finanças;
- Por email;
- Ou por correio registado.
Forneça todas as informações possíveis e exponha claramente o caso, identificando o comerciante ou prestador de serviço que se recusou a emitir fatura. Guarde comprovativos dos envios.
Leia também:
- Como reclamar ou apresentar queixa no Portal das Finanças
- Conheça as deduções que ajudam a fazer as contas do IRS
Pedir fatura com número de contribuinte: as vantagens
Pedir fatura com número de contribuinte tem inúmeras vantagens. Destacamos as principais.
Deduzir despesas no IRS
Quando pede faturas com NIF, ficam associadas ao seu perfil no Portal efatura. Antes da entrega da sua declaração de IRS, normalmente até 15 de fevereiro, deve validá-las, para assim poder deduzir despesas com a saúde, habitação, educação, lares ou despesas gerais.
Devolução de 15% de IVA
Pode receber a devolução de 15% do IVA de cada fatura emitida por restaurantes, alojamentos, oficinas de automóveis, cabeleireiros, veterinários, institutos de beleza e pela compra de passes mensais de transportes públicos.
Tome Nota:
As deduções à coleta correspondem a despesas deduzidas aos rendimentos e contribuem para diminuir o valor a pagar pelo IRS.
Participação no sorteio da Fatura da Sorte
Para incentivar a emissão de faturas, o Governo lançou o sorteio Fatura da Sorte que, desde 2016, entre todas as faturas emitidas com NIF, atribui Certificados do Tesouro Poupança Mais, no valor de 35 000 euros, com um período de imobilização de um ano.
Leia também:
- Reembolso do IRS: como funciona e como reclamar para corrigir
- Despesas feitas no estrangeiro podem ser incluídas no IRS? Saiba como proceder
- Como fazer o IRS se tiver morada fiscal no estrangeiro?
- Que despesas e rendimentos do condomínio entram no IRS?
- Certificados de aforro: atendimento e documentos necessários
- Os 16 trabalhos do administrador de condomínio