Tempo estimado de leitura: 4 minutos
É daqueles que não perdoa a emissão de qualquer fatura desde a despesa mais pequena à mais avultada? Pois é mesmo este o objetivo da iniciativa Fatura da Sorte.
Por cada 10 euros de faturas emitidas com o seu número fiscal, é-lhe atribuído um cupão e quantos mais cupões conseguir acumular, maior a probabilidade de poder ser contemplado no sorteio seguinte.
Suspensa desde Janeiro, a iniciativa foi recentemente retomada, e há sorteios extraordinários em junho e julho para compensar a ausência dos primeiros meses do ano. De acordo com o calendário regular, estão previstas 52 sorteios por ano, ou seja um por semana.
Como funciona a fatura da sorte?
À exceção das faturas emitidas por empresas, todas as faturas registadas com número fiscal de contribuinte singulares são contabilizadas e este é o único critério de elegibilidade. São considerados todos os contribuintes independentemente da idade ou tipo de compra.
A cada dez euros de faturas registadas com o seu NIF, tem direito a um cupão cujo número pode valer-lhe o prémio semanal. Se fizer 20,50 euros de compras, receberá dois cupões, por exemplo. Os contribuintes podem sempre acompanhar o seu número de cupões na plataforma efatura
Contam todas as faturas comunicadas ao sistema da AT nos últimos dois meses anteriores a cada edição semanal do sorteio.
Tome Nota:
Quem não quiser participar, deve aceder à área pessoal do portal das finanças e escolher a janela Opção de Participação. Esta decisão pode ser revertida e passa a ser válida a partir do momento em que a escolhe. A partir daquela altura, as faturas com o seu número de contribuinte deixam de integrar o sorteio.
Leia também:
- Esquemas em pirâmide: 5 alertas para evitar esta fraude financeira
- Com as taxas de juro a subir, qual o efeito nos depósitos?
O que pode ganhar?
Caso seja contemplado, pode aceder a um prémio de 35 mil euros em certificados de tesouro. Caso falemos de um sorteio extraordinário, o prémio pode subir para 50 mil euros.
Embora seja uma solução de poupança que tem gerado menor interesse dos aforradores, com uma preferência marcada pelos certificados de aforro, o prémio vem isento do pagamento de qualquer taxa ou impostos associados a este produto de dívida pública.
Nos anos de lançamento, este prémio chegou a ser a oferta de uma viatura de passageiros de topo de gama
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Os certificados de aforro são uma opção prudente para investir as suas poupanças, mas existem outras que podem responder ao mesmo perfil de investidor. Há que saber avaliar alternativas e perceber a qual recorrer em cada momento numa lógica de diversificação
Saiba Mais Aqui
Tome Nota:
Desde a sua criação em 2014 até ao final do ano passado, a Autoridade Tributária terá atribuídos cerca de 19 milhões de euros em prémio
Leia também:
- Conhece estes três produtos da dívida pública?
- Subscrever certificados de aforro: rendimento e impostos
Como pode reclamar o prémio?
Não precisa de consumir tempo com ansiedades. Será notificado para o seu email ou por via postal de que terá sido um dos felizes contemplados. Depois de saber da novidade, tem 90 dias para reclamar os seus certificados de tesouro. Caso não o faça em tempo útil, perde o direito de usufruto. O prémio caduca.Pode reclamar o prémio num balcão de Finanças do seu domicílio fiscal entre as 9 e as 15 horas. Muito parabéns se já foi o seu caso!
Leia também:
- Doação em vida ou testamento? Conheça as diferenças
- Que despesas e rendimentos do condomínio entram no IRS?
- Como estão as suas finanças pessoais? Faça o teste
- Reembolso do IRS: como funciona e como reclamar para corrigir
- É possível reduzir o horário de trabalho? Saiba quando e como