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Se tem bens e pretende transmiti-los a alguém próximo, será melhor fazer uma doação em vida ou um testamento
A transmissão de bens nem sempre é um assunto pacífico, sobretudo quando se pretende beneficiar um familiar (ou vários) ou alguém fora do círculo familiar. Para evitar conflitos entre herdeiros, o melhor será decidir como e quando pretende fazer essa transmissão. Entregá-los por doação antes de falecer, ou deixar um testamento que expresse a sua vontade. Conheça as implicações legais e fiscais de cada opção.
Quais as diferenças entre doação em vida e testamento?
A diferença mais evidente é o momento da transmissão dos bens. Na doação em vida, o bem é entregue imediatamente. Caso exista um testamento, só depois do falecimento do proprietário dos bens é que são entregues.
De acordo com a lei (artigo 940.º do Código Civil), uma doação acontece quando alguém dispõe de forma livre e gratuita de uma coisa ou direito em benefício de outra pessoa. O doador tem, contudo, o direito de reservar para si, ou para outra pessoa, o usufruto do bem doado.
Um pai pode, por exemplo, doar uma casa a um filho ainda antes de falecer. No entanto, se tiver mais filhos, esta doação implica que, após o seu falecimento, tenha de ser feito um acerto entre herdeiros. É a chamada colação cujo objetivo é igualar a partilha de bens entre descendentes, quando em vida houve lugar a doação de bens a um dos descendentes.
Se o objetivo do doador for, efetivamente, beneficiar um dos herdeiros, pode, no ato da doação ou posteriormente, fazer a dispensa de colação. Ou seja, o que foi doado passa a estar dispensado de entrar na colação dos bens.
Tome Nota:
A colação só se aplica a bens doados, em vida do doador, a descendentes que sejam herdeiros.
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Como funciona o testamento?
Fazer um testamento é outra forma de dispor dos bens, sendo que neste caso só serão entregues após o falecimento.
No entanto, é apenas possível disponibilizar livremente de uma parte dos bens (chamada quota disponível). A outra parte (quota legítima), tem de ser entregue aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes), caso existam. A parte que lhes cabe na herança pertence-lhes por direito. Não pode ser doada ou deixada em testamento a outras pessoas.
E se não houver testamento?
Se não tiver sido feito um testamento, os bens são distribuídos por esta ordem:
- Cônjuge e descendentes (filhos, netos);
- Cônjuge e ascendentes (pais e avós);
- Irmãos e seus descendentes;
- Outros familiares até ao quarto grau. Ou seja, primos (direitos), tios-avós e sobrinhos-netos;
- Estado
A prioridade é dada sempre aos familiares mais próximos (pela ordem acima), que eliminam o direito de herdar dos seguintes. Para que outras pessoas, que não os herdeiros legítimos, possam herdar bens, terá de ser feito um testamento.
Para saber se existe um testamento pode pedir uma certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado.
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As doações pagam imposto?
A doação em vida pode significar o pagamento de Imposto do Selo. Esta obrigação de declarar e de pagar é sempre de quem recebe a doação.
As doações em dinheiro, superiores a 500 euros, estão sujeitas a Imposto do Selo (no valor de 10% do valor da doação).
Só existe isenção se for feita a ascendentes e descendentes (pais, avós, filhos e netos), entre cônjuges ou unidos de facto. No caso das doações de imóveis, mesmo que entre estes familiares, há obrigação de pagar Imposto do Selo, aplicando-se uma taxa 0,8% sobre o valor patrimonial tributável do imóvel.
Caso queira doar um imóvel a alguém que não seja seu ascendente, descendente ou cônjuge/unido de facto, aplicam-se ambas as taxas (10% e 0,8%). Em termos legais, a doação de um imóvel só é válida se for feita por escritura pública.
Tome Nota:
Mesmo que exista isenção, a doação em dinheiro tem de ser declarada através do Modelo 1 do Imposto do Selo - Participação de Transmissões Gratuitas.
Doações em vida e IRS
Não terá de declarar os bens (móveis ou imóveis), recebidos por doação, no IRS. No entanto, os rendimentos que obtiver através desse bem – por exemplo, um arrendamento do imóvel – já têm de ser declarados.
Que impostos implica um testamento?
No caso dos testamentos, as obrigações fiscais dos herdeiros passam por pagar o Imposto do Selo sobre os bens recebidos.
Sobre o pagamento deste Imposto, há isenção de pagamento para ascendentes, descendentes, cônjuges ou unidos de facto e aplicação de uma taxa de 10% sobre os bens sujeitos a tributação (acrescida de 0,8% no caso dos bens imóveis) para os restantes herdeiros.
No que respeita ao IRS, só terá de declarar os rendimentos obtidos com a herança, como juros, rendimentos de renda ou mais-valias, caso existam.
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