Em caso de falecimento de um familiar, a lei garante o direito a dias de falta justificada ao trabalho, a chamada licença de luto ou licença de nojo. Estas faltas são remuneradas, desde que comunicadas e justificadas de forma correta.
Saiba quantos dias pode faltar consoante o grau de parentesco, como se contam esses dias e que passos deve seguir para comunicar a ausência.
Quais os meus direitos em caso de morte de um familiar?
Em caso de falecimento de um familiar próximo, tem direito a licença de nojo (luto), ou seja, a faltar ao trabalho. O número de dias a que tem direito depende da relação de parentesco.
As faltas são consideradas justificadas e não implicam a perda de remuneração, ou seja, nesses dias continua a receber.
Além disso, no caso de falecimento do seu cônjuge, de um filho ou enteado, dos seus pais ou avós, tem direito a acompanhamento psicológico através do Serviço Nacional de Saúde. O pedido é feito ao seu médico assistente e o acompanhamento deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.
A quantos dias de ausência ao trabalho tenho direito?
Nesta tabela pode saber os dias de luto a que tem direito consoante o grau de parentesco do familiar falecido
Familiares | Dias de luto (consecutivos) |
| 20 dias |
| 5 dias |
| 2 dias |
Luto gestacional: perda de gravidez (mãe). O pai tem igual direito se a mãe gozar a licença. | Licença especial: 3 dias |
Dos tios e primos aos sobrinhos
Não têm direito a faltas justificadas por falecimento de familiares de grau mais afastado (a partir do 3.º grau da linha colateral). Isto significa que a morte de tios, sobrinhos, primos ou de outros familiares não indicados na tabela, não dá automaticamente direito a dias de luto.
Nesses casos, se o trabalhador quiser comparecer ao funeral, deve pedir a ausência à entidade empregadora. Pode ainda apresentar um comprovativo (por exemplo, declaração de presença emitida pela agência funerária), para justificar a falta pontual ao trabalho. No entanto, a ausência neste cenário pode ser considerada falta injustificada ou implicar perda de remuneração, a menos que o empregador a aceite como justificada.
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União de facto
Por Lei, a união de facto (e economia comum) é equiparada ao casamento no que diz respeito aos dias de luto a que tem direito, ou seja 20 dias. È importante saber quais os seus direitos em caso de falecimento da pessoas com quem vive em união de facto.
Como se contam os dias de luto: dias úteis ou consecutivos?
Esta é uma das questões que levanta mais dúvidas. O artigo 251.º do Código do Trabalho refere que as faltas são em “dias consecutivos” e o artigo 248.º define falta como “a ausência do trabalhador durante o período normal de trabalho diário”.
Embora a orientação geral possa ser de que os dias de descanso semanal e feriados não sejam contabilizados (por não se ter de trabalhar ou seja não ocorre ausência ao trabalho), a redação do Código do Trabalho tem margem para interpretação diversa.
Deve, portanto, esclarecer-se junto da sua estrutura laboral. Não obstante o entendimento da ACT, e atendendo a que existem outros tipos de faltas (nomeadamente, por casamento) contabilizadas por dias consecutivos de calendário, pode ocorrer que que dias de descanso e feriados sejam efetivamente incluídos na contagem desta ausência por falecimento.
Quando se começam a contar os dias a que tenho direito?
Devo contar os dias a que tenho direito a partir do dia em que o familiar faleceu ou a partir do dia funeral? Apesar de a lei não dar especificamente resposta a esta questão, geralmente começa a contar-se no dia do óbito.
Se o falecimento ocorrer depois do seu período de trabalho, a contagem inicia-se no dia seguinte. Esta é uma prática confirmada pela ACT, pela DGAEP e aceite pelos tribunais.
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E se o falecimento ocorrer durante as minhas férias?
Nesse caso, as férias devem ser suspensas pelo luto. No entendimento da ACT, o gozo das férias interrompe-se e o trabalhador passa imediatamente a gozar os dias de luto. Pode retomar ou reagendar os restantes dias de férias.
Esta posição baseia-se no artigo 244.º do Código do Trabalho, de acordo com o qual as férias não começam ou são suspensas quando o trabalhador fica impedido de as gozar por motivo não imputável, desde que informe o empregador.
Como comunicar e justificar a falta por falecimento?
Deve informar a sua entidade empregadora o mais rapidamente possível da ausência e indicar o motivo.
É aconselhável que o faça por escrito, informar quem faleceu e qual a relação de parentesco, para que o empregador saiba quantos dias pode faltar justificadamente. Se não o fizer, a falta justificada pode passar a ser considerada injustificada e não tem direito a receber esses dias.
Justificação da falta
Durante duas semanas, após o regresso ao trabalho, a empresa pode pedir um documento comprovativo do falecimento do seu familiar. Geralmente, essa prova faz-se através de uma certidão de óbito ou de uma declaração da agência funerária ou da igreja.
Se não a apresentar dentro deste prazo, as faltas inicialmente justificadas, podem ser consideradas injustificadas com perda de salário e infração disciplinar.
Não existe um formulário para comunicar a falta por falecimento, basta uma comunicação simples.
A minha entidade empregadora pode opor-se ao gozo dos dias de luto?
Não.A lei considera contraordenação grave a violação das normas sobre faltas por falecimento que penalizem o empregado. Há risco de o empregador incorrer em multa e sanções legais.
Simulador: Faltas por Falecimento Familiar
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza um simulador gratuito que prevê todas as situações contempladas pela lei e que o ajuda a calcular o número faltas por falecimento familiar. Consulte ainda as Perguntas Frequentes da ACT e obtenha adicional sobre faltas ao trabalho
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais
