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Dias por falecimento de familiar: a quantos tem direito?

Trabalho

Os dias de luto implicam ausência justificada ao trabalho. Sabe por quanto tempo e com que direitos? Confira aqui. 17-05-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Saiba a quantos dias de ausência ao trabalho tem direito pelo falecimento de familiar e o que mudou na lei sobre o período de luto parental.

Os dias de faltas por falecimento de um familiar estão previstos e regulamentados no Código do Trabalho (CT).

Mas o que implica ao certo a chamada licença de nojo? Quais as garantias e direitos do trabalhador? E o que muda em relação ao período de luto parental com as mais recentes alterações à Lei?

Descubra as respostas a todas estas perguntas.

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Direitos em caso de morte de um familiar

Em caso de falecimento de um familiar próximo, tem direito a licença de nojo, ou seja, a faltar ao trabalho. O número de dias depende da relação de parentesco com o falecido, como veremos de seguida. As faltas são consideradas justificadas e não implicam a perda de remuneração.

Além disso, no caso de falecimento de um filho ou enteado, assim como de genro ou nora, tem direitoa acompanhamento psicológico num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. O pedido é feito junto do médico-assistente e o acompanhamento deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.

Este direito é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, nomeadamente do cônjuge e ascendentes.

Tome Nota:

O direito a acompanhamento psicológico por falecimento de familiar nas situações descritas foi criado pela Lei n.º 1/2022 que alarga o período de luto parental

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Quantos dias pode faltar?

O artigo 251.º do Código do Trabalho estabelece o número de dias que pode faltar por falecimento de um familiar, tendo em conta a linha de parentesco ou afinidade e o respetivo grau. Nomeadamente os seguintes períodos de ausência:

  • Até 20 dias - Por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta, ou seja, filhos (biológicos ou adotivos), enteados, o trabalhador tem direito a faltar por um período de até 20 dias consecutivos. Recentes alterações ao código do trabalho, incluem os casos de falecimento de cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto;
  • Até cinco dias - Em casos de morte de parente ou afim no 1.º grau na linha recta, as faltas podem ir até aos cinco dias. O mesmo se aplica na sequência de morte de noras ou genros (antes era de 20 dias);
  • Até dois dias - Tem também direito a dois dias consecutivos por falecimento de irmãos e cunhados, bem como de avós, bisavós, netos e bisnetos, considerando-se os do próprio trabalhador, assim como do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto;
  • Até três dias - De acordo com o novo código do trabalho, prevê-se a possibilidade do luto gestacional até 3 dias consecutivos. No caso da mãe,  aplica-se nos casos em que não esteja já  abrangida pela licença por interrupação da gravidez (entre 14 a 30 dias).   

 

Tome Nota:

Não há direito a dias por falecimento de familiares a partir do terceiro grau da linha colateral, isto é, tios, sobrinhos e primos.

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Luto parental: o que mudou?

O período de luto parental passou de cinco para 20 dias consecutivos, na sequência da entrada em vigor a 4 de janeiro de 2022 da Lei n.º 1/2022, que altera o artigo 251.º do Código de Trabalho. Esta mudança na lei resulta de uma petição lançada em setembro de 2021 pela Acreditar - Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro. Solicitava-se o alargamento do período de luto parental, considerando que cinco dias era “manifestamente pouco” para regressar ao trabalho após a morte de um filho.

A petição, com mais de 80 mil assinaturas, foi entregue na Assembleia da República, dando origem a nove projetos de lei. Alguns dos projetos de lei propunham outras alterações que ficaram pelo caminho, como o alargamento dos dias de faltas por falecimento de cônjuge ou outro parente, ou em situações de perda gestacional.

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Quando começa a contagem dos dias de falta?

Esta é uma dúvida muito frequente. Afinal, quando se começam a contar os dias a que tem direito por falecimento de um familiar? A partir do dia em que a pessoa morre ou a partir do dia funeral?

Uma nota da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que a contagem das faltas começa no dia do falecimento. Porém, se tal ocorrer ao final do dia, após o horário laboral, a contagem inicia-se no dia seguinte.

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E os dias de descanso e feriados são contabilizados? O Código do Trabalho utiliza a expressão "dias consecutivos" a propósito das faltas justificadas por motivo de falecimento, o que pode levantar algumas questões de interpretação.

Efetivamente, e não obstante este entendimento da ACT, a redação do Código do Trabalho tem margem para interpretação diversa, atendendo a que existem outros tipos de faltas (nomeadamente, por casamento) que são contabilizadas por dias consecutivos de calendário.

Isto significa que dias de descanso e feriados podem efetivamente ser incluídos na contagem desta ausência por falecimento. Deve portanto esclarecer-se junto da sua estrutura laboral.

 

O Luto gestacional já é uma possibilidade
Antes da aplicação do novo código do trabalho, a Lei já previa a possibilidade de se recorrer a um período de 14 a 30 dias de licença por interrupção da gravidez. Desde abril de 2023, com as novas regras impostas pela Agenda do Trabalho Digno, o artigo 38A da Lei 13/23 alude à possibilidade do luto gestacional. Mães e pais ficam obrigados a informar as suas entidades patronais com prova clinica do sucedido, para beneficiar dos três dias de licença. Saiba mais aqui

 

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Quais as obrigações do trabalhador?

De acordo com o disposto no artigo 253.º do Código do Trabalho, em caso de falecimento de familiar, o trabalhador deve, com a maior brevidade possível, comunicar à entidade empregadora que vai faltar.

Nos 15 dias seguintes à comunicação das faltas (artigo 254º do CT), a empresa pode exigir uma prova do motivo. Tendo em conta esta possibilidade, deve apresentar uma declaração de presença no funeral, passada pela agência funerária responsável, indicando a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que morreu.

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