A circunstância é difícil e as burocracias são muitas mas, muito importante é que se mantenha esclarecido sobre os passos a seguir. Após a comunicação do óbito à entidade bancária, o dinheiro do seu familiar só pode ser resgatado pelos herdeiros, sendo por isso necessária a sua intervenção.
Aceder ao património bancário de alguém já falecido passa pela habilitação de herdeiros. Saiba como proceder.
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O que deve fazer imediatamente?
Deve comunicar de imediato o falecimento do seu familiar aos bancos onde haja titularidade de conta. Ali, solicitar uma declaração de saldos de conta com uma descrição dos depósitos e outros ativos de que o falecido possa ser titular.
Este documento torna-se fundamental para efeitos fiscais no momento da liquidação do imposto do selo. O imposto é liquidado junto da Autoridade Tributária, em caso de não se provar isenção.
Caso tenha dúvidas sobre as entidades bancárias, onde o seu familiar mantém conta, saiba que essa informação consta na Base de Dados de Contas (ver caixa de texto).
O importante é que perceba que independentemente da sua titularidade, a conta apenas será encerrada, de maneira lícita e perfeitamente oficial, mediante a entrega de um conjunto de documentos pelos alegados herdeiros ou seus representantes.
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Como saber onde o titular tem conta:
Se tem dúvidas sobre as contas tituladas pelo seu familiar falecido, deve dirigir um pedido de consulta à Base de Dados de Contas do Banco de Portugal. Este pedido deve ser solicitado por escrito ou presencialmente num dos postos de atendimento.
Muito importante é que se faça munir dos seus documentos de identificação, assim como do falecido. E ainda que faça prova da escritura de habilitação de herdeiros (de onde deve constar o seu estatuto de herdeiro). Se optar por uma cópia destes documentos, deve certificá-los.
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Tome Nota:
Tipos de titularidade nas contas coletivas
Uma conta de depósito com mais do que um titular é uma conta coletiva. Existem diversos tipos de contas coletivas. As contas solidárias podem ser movimentadas por qualquer um dos titulares; as contas conjuntas devem ser movimentadas com as assinaturas de todos os titulares e as contas mistas admitem que haja um acordo prévio entre titulares para a sua movimentação.
Como garantir uma resposta mais célere dos bancos
Cada banco tem a sua própria rotina e tempo de resposta mas, qualquer destas entidades está proibida por Lei, e de acordo com o que se pode confirmar no Portal do Cliente Bancário de “autorizar o levantamento de quaisquer depósitos sem que os herdeiros demonstrem, pelos meios legalmente fixados, que se encontra pago o imposto do selo relativo à transmissão desses depósitos, ou, caso se verifique a isenção deste imposto, que se encontra cumprida a obrigação de declaração da transmissão junto do serviço de finanças competente (artigo 63.º - A do Código do Imposto do Selo)”.
Ou seja, quanto mais depressa assegurar o fecho destes procedimentos, mais célere se pode tornar o acesso à conta.
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Mas afinal o que é que os Bancos exigem?
Os bancos pedem-lhe um conjunto de papelada que não depende dos seus serviços. Estão obrigados por Lei a exigi-la mas nada podem fazer para abreviar a sua entrega. A não ser, claro, esclarecê-lo. Antecipe portanto tudo o que lhe podem vir a solicitar e saiba de que maneira obter cada documento que lhe exigem. Basicamente, visam os seguintes:
1. Certidão da Escritura de Habilitação de Herdeiros
Obtém-se via escritura pública no IRN e o seu objetivo é (além de certificar o óbito do cliente) que ateste quem pode beneficiar dos bens e património do falecido, nomeadamente a titularidade das suas contas. Este documento pode ser solicitado pelo chamado cabeça de casal e encontra toda a informação de como proceder e custas deste documento no portal Justiça.gov.pt.
2. Certidão emitida pelo Serviço de Finanças relativa ao Imposto do Selo sobre transmissões
A transmissão dos bens, nomeadamente titularidade de contas, é objeto do pagamento de imposto do selo à Autoridade Tributária, junto de quem deve recolher a devida prova de liquidação (ou eventual isenção) até ao prazo de três meses após a morte. Uma vez excedido este prazo, pagará multa. Note que familiares diretos estão isentos deste pagamento.
Encontre toda a informação necessária sobre a cobrança ou isenção deste imposto no
Artigo n.º 26 do Código do Imposto do selo e ainda no folheto consultável das Finanças.
3. Outros documentos com relevância para a habilitação de herdeiros
Os processos de habilitação de herdeiros têm por vezes contornos de alguma complexidade. Muitas vezes, os bancos podem ter necessidade de aceder a documentação adicional para entrega do dinheiro aos herdeiros.
Por exemplo, os assentos de óbito (registo do óbito numa Conservatória de Registo Civil ou no IRN); os testamentos; os processos de inventário; as certidões de partilhas judiciais ou extrajudiciais ou as procurações, entre outros. Caso existam, é importante a sua entrega às entidades bancárias.
Como obter a certidão de Óbito?
Obtém-se com base na declaração clínica de morte, atestada pelo médico ou autoridade compatível - que já a pode encaminhar por via eletrónica para o Instituto de Registos e Notariado (IRN). Cabe-lhe a si levantar este certificado junto do IRN (localmente ou online), a certidão de óbito que declara oficialmente a morte.
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Quem é a cabeça de casal?
Trata-se da figura a quem cabe a administração da herança até à sua liquidação e partilha. Normalmente, parentes como a viúva ou o filho mais velho.
Esta gestão e manutenção dos bens deve ser feita com o acordo dos restantes herdeiros. Cabem-lhe poderes como, solicitar o pagamento do imposto do selo ou da rentabilização da herança assim como do levantamento dos juros.
Tome nota:
É obrigatório entregar ao Banco:
- Certidão da Escritura de Habilitação de Herdeiros;
- Certidão emitida pelo Serviço de Finanças relativa ao Imposto do Selo sobre transmissões
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O que os bancos devem assegurar?
Desde logo, devem atestar a identidade e qualidade dos herdeiros e, partindo da prova de falecimento do seu cliente, dar seguimento ao pedido de declaração de saldos para que os herdeiros obtenham junto da Autoridade Tributária a certidão relativa ao imposto do selo.
Uma vez entregue este documento, há que dar seguimento ao pedido de habilitação solicitado pelos herdeiros. Em paralelo, e muito importante, cabe-lhes salvaguardar qualquer acesso ou tentativa de movimento às contas daquele cliente.
Esta obrigação de guarda do dinheiro termina apenas na altura em que se provar - juridicamente e de maneira documentada - a quem devem entregar o património do falecido. Isto apenas acontece depois de, internamente, ficar comprovada a validade dos documentos que os herdeiros devem entregar para fecho ou transferência do património bancário.
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