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Descobrir os bens de alguém falecido pode ser mais difícil nos casos em que não exista testamento, em que a morte foi súbita ou em que a relação com os herdeiros não era próxima. No entanto, há formas de encontrar o património, mesmo que este não seja do conhecimento dos herdeiros.
Este tipo de pesquisa implica o contacto com várias entidades mas é fundamental. Desde logo, para garantir que os bens não sejam perdidos, por exemplo a favor do Estado mas também para assegurar o cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.
Como descobrir se há testamento?
Caso exista um testamento, é mais fácil descobrir os bens e os herdeiros. No entanto, nem sempre a existência deste documento é conhecida dos familiares.
Se quer saber se a pessoa que faleceu fez um testamento pode pedir uma “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado”.
O pedido pode ser feito online. Ao submeter o pedido, é emitida uma referência para o pagamento de 25 euros, a garantir em 48 horas. Depois de pagar, a certidão é emitida e enviada pelo correio para a morada registada no formulário.
Tome Nota:
Enquanto o autor do testamento for vivo, as informações nele contidas são confidenciais. Só podem ser vistas pelo próprio ou por um procurador com poderes especiais. Após o falecimento, qualquer pessoa pode pedir acesso à informação.
Que bens podem ser herdados?
Os herdeiros da pessoa falecida podem receber:
- Bens imóveis, o que inclui casas e terrenos, mas também sepulturas e jazigos;
- Bens móveis como veículos, barcos, ouro, joias ou obras de arte;
- Direitos de autor, contas bancárias, ações, dinheiro, quotas em empresas, estabelecimentos, títulos ou certificados de dívida;
- Dívidas, hipotecas, penhores, pensões, rendas e impostos.
Caso tenha herdado uma arma de fogo deve comunica-lo à PSP. Tem 90 dias para o fazer, após a data do falecimento. Entre em contacto com a esquadra mais próxima da sua residência e saiba os passos a dar.
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Como descobrir os bens da pessoa que faleceu?
Caso não exista testamento, os familiares devem dar uma série de passos legais e burocráticos que podem incluir a identificação e localização de bens ainda desconhecidos.
O registo destes bens é fundamental para que se faça a habilitação de herdeiros, um procedimento essencial para identificar legítimos herdeiros, assim como lista de bens a herdar.
Para o levantamento de cada tipo de bem há entidades a contactar e procedimentos a seguir. Saiba quais são.
Tome Nota:
As heranças também podem trazer dívidas. Nestes casos, pode ser menos penalizador renunciar ou repudiar a estes bens.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Identificar o património financeiro de alguém falecido é um desafio para que muitas vezes não nos preparamos, nomeadamente quem faleceu. Quem tem que fazer esse levantamento confronta-se também com o dilema de como proceder com esse património. Nesse momento, e caso a opção seja desfazer-se desses bens e voltar a investi-los, convém ter sempre em conta o seu perfil de investidor.
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Imóveis e automóveis
A existência deste património pode ser confirmada através do Portal das Finanças, já que bens como casas ou automóveis, aeronaves ou barcos estão sujeitos ao pagamento de impostos. É possível verificar quais são os bens imóveis e móveis registados em nome do falecido na página pessoal do portal das finanças.
Este acesso ao Portal das Finanças é igualmente importante para verificar se não existem dívidas à Autoridade Tributária (AT) ou até processos de execução fiscal.
Para isso, há que requerer a Senha de acesso em nome de quem morreu, nomeadamente através do serviço Senha na Hora. Esta senha pode ser pedida num serviço de finanças pelo cabeça de casal ou pelo viúvo que deve comprovar essa condição perante a AT.
Tome Nota:
O cabeça de casal é a pessoa responsável pela herança até que esta seja partilhada. Geralmente, essa responsabilidade é atribuída ao cônjuge sobrevivente ou ao filho mais velho mas, pode ser atribuída a outra pessoa mediante acordo dos restantes herdeiros.
Contas bancárias
Para conhecer as contas bancárias de alguém falecido, deve recorrer à Base de Dados de Contas (BCB), gerida pelo Banco de Portugal (BdP).
Esta consulta pode ser feita através do site do BdP, com registo de credenciais específicas, ou em qualquer balcão desta entidade. O acesso à BCB para descobrir contas de alguém falecido só é possível através da apresentação dos seguintes documentos:
- Documentos de identificação da pessoa que faz o pedido;
- Escritura de habilitação de herdeiros em que refira a sua condição de herdeiro, ou;
- Caso seja descendente direto, a certidão do registo civil do assento de óbito do falecido assim como os seus documentos de identificação.
Tome Nota:
A Base de Dados de Contas também tem informação sobre o aluguer de cofres em bancos.
Seguros de vida
Para confirmar a existência de um seguro de vida é necessário contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) através do preenchimento deste formulário. Pode ser depois informado de possíveis seguros de vida, seguros de acidentes pessoais e operações de capitalização. Deve apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito ou declaração de morte presumida do segurado ou subscritor;
- Documentos de identificação (civil e fiscal) de quem faz o pedido;
- Se for um representante, deve apresentar um documento que o comprove.
O formulário e os documentos devem ser entregues na ASF ou enviados pelo correio para Serviço de Atendimento Público do Instituto de Seguros de Portugal Av. da República, n.º 76 - R/C, 1600-205 Lisboa.
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Ações e valores mobiliários
Este procedimento é diferente. Obriga ao conhecimento prévio da existência das ações, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento.
A CMVM emite uma declaração, a entregar à Autoridade Tributária, de onde consta a cotação das ações e de outros valores mobiliários. Prova essencial para que aqueles bens possam ser herdados.
Tome Nota:
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é a entidade que supervisiona e regula os mercados de instrumentos financeiros e seus agentes assim como promove a proteção dos investidores.
A certidão emitida pela CMVM só diz respeito às ações em negociação na bolsa nacional pois são títulos sujeitos ao Imposto do Selo. Não inclui o valor de unidades de participação em fundos de poupança, fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário ou sociedades de investimento mobiliário e imobiliário.
Para pedir a emissão desta certidão é necessário preencher o "Requerimento de certidão para efeitos do artigo 26.º, n.º 6, alíneas d) e e) do Código do Imposto do Selo”. O pedido deve ser feito pelo cabeça de casal ou pelo seu representante ou procurador e enviado por email para cmvm@cmvm.pt ou por correio para o endereço Rua Laura Alves, n.º 4, 1050-138 Lisboa.
A certidão fica pronta no prazo de 10 dias úteis e pode ser enviada por correio ou entregue nas instalações da CMVM. Tem um custo de três euros por cada categoria de valores mobiliários, a que se juntam as despesas do envio pelo correio. O pagamento é feito no momento da entrega.
Certificados de aforro
Para saber se o falecido possui certificados de aforro ou outros títulos da dívida pública, os herdeiros devem contactar a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). De acordo com o IGCP, apenas os herdeiros, ou o seu procurador, têm legitimidade para requerer esta informação que apenas é cedida mediante prova da morte do titular (certidão de óbito), assim como documentos onde conste o seu NIF e número de identificação civil. É ainda necessário preencher este requerimento.
O documento deve ser enviado para a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. ou entregue em qualquer Loja dos CTT. A assinatura de quem faz o pedido (requerente) deve ser validada pelos CTT ou reconhecida por um conservador, notário, advogado ou solicitador.
Além das cópias dos documentos do falecido, é necessário juntar cópias simples dos documentos de identificação do requerente. O procedimento tem um custo de 0,5% do valor da herança à data do óbito, tendo como limite 300 euros. Acrescem os custos da emissão da declaração (5 euros) e um euro por cada certificado a emitir.
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