Alugar cofre no banco

Alugar um cofre num banco? Sim, é possível

Banco & Eu

Alugar um cofre no banco pode ser a solução para guardar alguns bens. Saiba como o fazer e quais os prós e contras desta opção. 15-02-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Guardar bens valiosos em casa nem sempre é seguro e, por isso, alugar um cofre no banco pode ser a solução para garantir que estão mais bem protegidos. No entanto, apesar dos benefícios relacionados com a segurança, esta é uma opção que implica custos e outras desvantagens.

Antes de decidir se quer guardar os artigos ou documentos que prefere não ter em casa no cofre de um banco, também é importante saber que a lei é rigorosa quanto à identificação dos proprietários e à partilha desses dados com as autoridades judiciais. Neste artigo, ajudamo-lo a ponderar os prós e contras desta solução, para uma decisão mais informada.

 

Leia também:  

 

Como alugar um cofre no banco?

O primeiro passo será perceber se o seu banco disponibiliza esse serviço e quais os locais onde o faz. Nem todas as agências bancárias dispõem de cofres para alugar. Depois, é preciso perceber qual a melhor opção em termos de espaço. Existem vários tamanhos e áreas para escolha o que se reflete no preço a pagar.

O aluguer de um cofre implica a assinatura de um contrato. A instituição bancária compromete-se a ceder o espaço, garantindo a sua inviolabilidade e a preservação da integridade dos bens ou valores ali guardados, cobrando um valor definido em preçário pelo serviço prestado.

O cliente recebe uma chave que lhe permite aceder ao cofre durante o horário de funcionamento do balcão, com ou sem agendamento prévio. Existe outra chave que fica na posse do banco e o cofre só abre com uma combinação das duas.

 

Leia também:  

 

Quanto custa alugar cofre num banco?

O preço de aluguer do cofre num banco depende da instituição bancária e da dimensão do espaço. O valor é anual, pelo que será necessário proceder à renovação do contrato para manter o aluguer.

Poderá ainda ter de pagar uma caução na abertura, assim como uma comissão por cada visita. Antes de contratar este serviço, consulte os valores praticados no preçário do seu banco, ou contacte uma agência que o possa esclarecer destes detalhes e restantes procedimentos. São muito variáveis.  

O que acontece em caso de roubo?

Este acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que “o contrato de aluguer de um cofre forte comporta, (...) para o banco uma obrigação particular de guarda e vigilância, assim como o dever de tomar todas as medidas necessárias para assegurar, salvo situações de caso fortuito ou de força maior, a salvaguarda do cofre e dos objetos nele depositados”.

Por isso, e segundo o entendimento do STJ, o banco “não pode deixar de responder pelas falhas, omissões ou deficiente cumprimento do dever de vigilância e de guarda em segurança do cofre e dos bens e valores nele contidos, sendo, por isso, responsável pelos danos decorrentes da subtração fraudulenta destes mesmos bens e valores”. A exceção, diz o acórdão, ocorre quando se provar “que agiu com a diligência profissional que lhe era exigível”.

O cliente bancário tem, no entanto, “o ónus da prova do conteúdo do cofre”. Ou seja, em caso de roubo, a instituição bancária poderá ter de indemnizar o cliente, desde que este consiga provar qual era o conteúdo do cofre.

 

Leia também:  

 

O banco sabe o que está no cofre?

O banco não conhece o conteúdo dos cofres que aluga mas, precisa de ter informação detalhada sobre o locatário (pessoa que contrata o aluguer).

A Lei 58/2020 que resulta da transposição de uma diretiva comunitária (Diretiva (UE) 2018/843) determina que a informação sobre cofres, respetivos locatários e pessoas autorizadas a aceder-lhes passa a constar da Base de Dados de Contas.

Isto significa que, apesar de o banco não saber o que está dentro do cofre, é obrigado a manter e a partilhar com as autoridades competentes em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a informação sobre os cofres que aluga.

Os bancos são por isso obrigados a ter registo sobre o número de identificação do cofre e indicação de, se está ou não associado a uma conta bancária; data de início do aluguer (e do fim se o contrato tiver terminado) e identificação dos intervenientes. Ou seja, do locatário e das pessoas autorizadas a aceder ao cofre. 

 

Leia também:  

 

Nesse sentido, para alugar um cofre num banco, deve fornecer:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • nacionalidade constante do documento de identificação;
  • endereço completo da residência permanente ou domicílio fiscal;
  • número de identificação ou número de passaporte (nos casos em que não seja obrigado a ter NIF);
  • número do bilhete de identidade, do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação;
  • caso se trate de uma empresa, dados como denominação social, morada e número de identificação de pessoa coletiva, país de constituição.

 

Tome Nota:
A informação relativa aos cofres fica arquivada durante sete anos após o fim do contrato de aluguer.

 

O que é a Base de Dados de Contas (BCB)?
A BCB é uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal que contém informação sobre a identificação de contas de depósito, de pagamentos, de crédito e de instrumentos financeiros e sobre os seus titulares, pessoas autorizadas a movimentá-las e beneficiários efetivos. Inclui igualmente informação sobre os cofres. Esta informação pode ser comunicada a qualquer autoridade judiciária no âmbito de um processo penal, ao Procurador-Geral da República e à Unidade de Informação Financeira da PJ. Pode consultar o seu mapa da base de dados de contas no site do Banco de Portugal.

 

Leia também:  

 

Quais as vantagens de alugar um cofre num banco?

Alugar um cofre no banco é uma forma de manter joias, documentos importantes e artigos valiosos em segurança, evitando assim tê-los em casa. Apesar das despesas associadas ao aluguer, pode ser uma opção mais económica do que comprar um cofre para ter em casa ou investir num sistema de segurança.

Tem igualmente a possibilidade de guardar vários tipos de bens valiosos, desde documentos a obras de arte, num único espaço. A questão da privacidade é igualmente importante, já que o conteúdo do cofre só é conhecido do locatário e das pessoas com acesso autorizado. 

 

Quais as desvantagens?

As despesas relacionadas com o aluguer, comissões de visita e arrombamento (caso perca a chave) constituem uma desvantagem. Sobretudo, se os bens guardados não forem muito valiosos e possam ser mantidos em casa.

O facto de só poder aceder ao cofre no horário de funcionamento do balcão é outra desvantagem, assim como o facto de nem todas as agências disponibilizarem o serviço. Pode também acontecer que o banco não disponha da dimensão de cofre que pretende.  

 

Leia também: