Preçário do banco

Preçário do banco: o que deve saber para consultar e comparar

Banco & Eu

O preçário do banco é um documento fundamental para saber quanto lhe podem custar produtos e serviços bancários. 10-01-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Quais as taxas e comissões que paga pelos seus créditos ou depósitos bancários? Ou quanto lhe custa, por exemplo, pedir um cheque ou fazer pagamentos no estrangeiro

A verdade é que, apesar de o preçário do banco estar disponível nas agências e na internet, nem sempre tiramos partido dele.

Além de um direito dos clientes bancários, o acesso à informação do preçário é também bastante útil. Não só para avaliarmos as despesas bancárias, como para estabelecer comparações entre os custos dos diferentes produtos e serviços disponíveis no mercado.

 

O que diz a lei?
O dever de divulgação do preçário completo e permanentemente atualizado é determinado pelo Aviso do Banco de Portugal nº 8/2009 que estabelece os requisitos mínimos de informação que este documento deve cumprir. A Instrução n.º 21/2009 do Banco de Portugal define o modelo de preçário que os bancos devem usar.

 

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O que é o preçário do banco?

O preçário do banco é o conjunto de informações sobre as condições gerais dos produtos e serviços financeiros disponibilizados ao público.

Conforme explicado pelo Banco de Portugal, o preçário é composto por:

  • Folheto de comissões e despesas que tem de incluir os valores máximos de todas as comissões praticadas e o valor indicativo das principais despesas;
  • Folheto de taxas de juro com informação relativa às taxas de juro representativas dos empréstimos que concedem e dos depósitos que recebem.

 

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O que é o folheto de comissões e despesas?

O folheto de comissões e despesas indica as comissões praticadas pelo banco, quer correspondam ao pagamento dos serviços prestados pelas instituições no âmbito da sua atividade, quer aos subcontratados a terceiros.

Inclui os valores máximos a pagar por operações relacionadas com depósitos, operações de crédito, cartões de crédito e débito, cheques, transferências, cobranças, prestação de serviços (como a compra e venda de notas estrangeiras) e operações com o estrangeiro.

Nesta parte do preçário encontra, por exemplo, os valores das comissões de manutenção de conta, de levantamentos de numerário ao balcão, por descoberto bancário, da utilização do serviço MB Way ou comissões por reembolso antecipado de créditos (a chamada comissão de amortização).

 

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Este documento inclui também o valor indicativo das principais despesas que um cliente pode ter de pagar à instituição de crédito e que correspondem geralmente a encargos exigíveis por terceiros. Por exemplo, pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou pagamentos de natureza fiscal.

Do folheto de comissões e despesas consta igualmente informação sobre datas-valor e datas de disponibilização de valores creditados em contas de depósito.

 

Tome Nota:
Data-valor é a data de início de uma transação. Por exemplo, a data a partir da qual começam a ser contados os juros de depósitos ou créditos.

 

Como comparar comissões?
O comparador de comissões do Banco de Portugal permite que compare, por serviço ou por instituição bancária, as comissões máximas praticadas. Pode perceber melhor o funcionamento do comparador através do vídeo explicativo publicado no Banco de Portugal

 

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O que é o folheto das taxas de juro?

O folheto de taxas de juro é a segunda parte do preçário e indica as taxas de juro representativas das operações realizadas pelo banco, como depósitos ou concessão de crédito.

Este documento permite conhecer, por exemplo, a taxa anual nominal bruta dos depósitos (TANB) ou a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) dos créditos.

Tenha em atenção que, no caso dos créditos, as taxas de juro são negociadas caso a caso, com base em diversos fatores, como o prazo, o montante ou o risco de crédito de cada cliente. Por isso, se pretende saber qual é a taxa do seu crédito, deve consultar a FIN ou a FINE, consoante se trate de um crédito ao consumo ou de um crédito habitação. 

 

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Quais os deveres e proibições associados ao preçário?

O preçário do banco é obrigatório para as instituições de crédito e sociedades financeiras que tenham sede ou sucursal em território nacional. Deve ser completo, estar permanentemente atualizado e ser disponibilizado aos balcões e na Internet, em local bem visível e de acesso direto, sem necessidade de registo prévio por parte dos clientes.

A divulgação das comissões e das principais despesas tem igualmente de estar disponível no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal, facilitando assim a consulta e uma comparação por parte dos consumidores.

A informação do preçário deve ser verdadeira, objetiva e atualizada, e ser expressa em linguagem clara.

O preçário obedece a um modelo harmonizado, em que a informação é apresentada por operação bancária e por tipo de cliente (particulares e outros), de forma a facilitar a comparação.

 

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E se existirem alterações ao preçário?

As alterações ao preçário que levem a modificações nas condições contratuais têm de ser comunicadas antecipadamente aos clientes.

As instituições que comercializem os seus produtos e serviços financeiros à distância têm de assegurar previamente aos clientes, e pela mesma via, a informação sobre o custo total dos produtos e serviços financeiros. Esta informação tem de ser disponibilizada em tempo útil e previamente à sua vinculação a uma proposta ou a um contrato.

É proibida a cobrança de comissões que não estejam previstas no preçário com valor superior ao que ali é indicado ou cuja criação ou alteração não tenha sido comunicada previamente ao BdP.

 

Tome Nota:
A informação sobre preçários de bancos, apresentada no site do Banco de Portugal, é atualizada nos dias úteis até às 11 horas.

 

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