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Embora tenham o mesmo objetivo, a FIN e a FINE são usadas em situações diferentes. Estes documentos, que garantem ao consumidor o direito à informação na contratação de produtos bancários, são essenciais para que possa comparar propostas e perceber claramente quais as condições dos créditos ou depósitos bancários.
Saiba o que as distingue.
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Quais as diferenças entre FIN e FINE?
A FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) é o documento que as instituições de crédito são obrigadas a facultar aos clientes antes de contratar um crédito à habitação. Esta ficha dá a conhecer as principais características deste produto bancário.
A FIN (Ficha de Informação Normalizada) tem o mesmo objetivo, mas aplica-se a outros produtos bancários, como o crédito pessoal e ao consumo, cartões de crédito ou depósitos.
Estas fichas de informação normalizada são documentos padronizados. Isto significa que seguem o mesmo modelo geral, independentemente da instituição de crédito. Com termos de comparação normalizados, será assim mais fácil ao consumidor compreender o que oferece cada entidade e escolher a opção que mais se adequa ao que pretende.
Direito à informação
Um cliente bancário tem vários direitos na contratação de créditos e de depósitos bancários. Não só na fase prévia à celebração do contrato, como no momento em que este é celebrado e durante todo o seu período de vigência. Um dos mais importantes é o direito à informação. O cliente tem o direito de ser informado sobre as características e condições do crédito ou do depósito. Essas informações são disponibilizadas pelo banco ou entidade de crédito através da FINE e da FIN, consoante o produto a contratar.
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Que informação deve conter a FINE?
O conteúdo da FINE e a sua regulamentação estão definidas no Decreto-Lei n.º 74-A/2017 que apresenta também um modelo deste documento e as regras para o seu preenchimento e elaboração de cálculos.
A lei determina também que a Ficha de Informação Normalizada Europeia seja apresentada em dois momentos diferentes. O primeiro é aquando da simulação do empréstimo, que é elaborada com base nas informações prestadas pelo cliente bancário. Depois, no momento da aprovação do crédito, o consumidor recebe uma nova FINE contendo já as condições finais aprovadas.
Tome Nota:
As condições apresentadas na FINE são válidas por um prazo mínimo de 30 dias, período durante o qual a instituição de crédito permanece vinculada a essa proposta contratual.
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A FINE é constituída por duas partes. A que diz respeito à Ficha de Informação Normalizada Europeia, propriamente dita, e uma outra relativa à informação adicional à FINE.
A primeira parte inclui informações como:
- A TAEG (taxa anual de encargos efetiva global);
- A TAN (taxa anual nominal) de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista);
- Outros encargos associados ao empréstimo (comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos);
- Montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC);
- Periodicidade e o montante das prestações;
- Reembolso antecipado (amortização total ou parcial);
- Consequências para o consumidor em caso de incumprimento dos compromissos associados ao empréstimo;
- Informação adicional;
- Autoridade de supervisão
A informação adicional à FINE, exigida pelo BdP, contém outros elementos relevantes relacionados, por exemplo, com vendas associadas facultativas (se aplicável) ou outras situações que possam afetar o custo do empréstimo (como eventuais campanhas promocionais). As vendas associadas facultativas são, por exemplo, seguros de vida ou de saúde, cartões de crédito ou outros produtos cuja aquisição/contratação possa influenciar as condições do empréstimo, por exemplo através de um spread mais baixo.
A documentação a disponibilizar pelo cliente para efeitos de concessão de crédito e os quadros de reembolso do empréstimo, também constam da informação adicional.
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Preste atenção à TAEG indicada na FINE
Ao analisar a FINE ou na comparação entre várias propostas, deve ter atenção ao valor da TAEG, uma vez que esta taxa indica qual o custo total do seu crédito à habitação.
A TAEG abrange todas as comissões do empréstimo, seguros, despesas com impostos e outros encargos que estejam associados. Já a TAN refere-se apenas aos juros do empréstimo, correspondendo ao valor do indexante (geralmente a Euribor) acrescido do spread.
Em propostas para o mesmo prazo, montante e modalidade de reembolso, uma TAEG mais baixa será a mais vantajosa. Veja neste artigo o que representam as taxas associadas ao crédito habitação.
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O que é a FIN e quando se aplica?
A FIN deve ser disponibilizada na contratação de créditos ao consumo e de depósitos.
No caso do crédito aos consumidores, este documento tem de ser entregue ao cliente mesmo que haja intervenção de um intermediário de crédito (por exemplo, a loja onde comprou um eletrodoméstico com recurso a financiamento).
Além dos elementos de identificação do cliente e da instituição responsável pelas condições do empréstimo, a FIN deve apresentar informação sobre o tipo de crédito (pessoal, automóvel, cartão de crédito ou outro), o montante total do empréstimo, a duração do contrato e a modalidade de reembolso (ou seja, o valor e periodicidade das prestações).
Deve indicar também as condições para utilização do crédito (dizendo, por exemplo, se é necessário abrir uma conta à ordem), bem como as condições para uma eventual amortização total ou parcial.
Da FIN devem ainda constar a TAN, com as suas características e componentes, a TAEG e as comissões aí incluídas, as despesas notariais e os custos em caso de falta de pagamento. Deve também referir durante quanto tempo se mantêm válidas as condições apresentadas e informar o cliente sobre os seus direitos.
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FIN para abertura de contas e contratação de depósitos
A lei obriga também a que os clientes bancários recebam uma FIN antes da abertura de uma conta ou da constituição de um depósito. O objetivo é que os consumidores tenham acesso a informação clara e completa sobre as características desse produto, para que possam comparar alternativas.
A FIN é assim obrigatória para os depósitos simples, como uma conta de depósito à ordem ou um depósito a prazo remunerado a taxa fixa ou a taxa variável. Deste documento devem constar informações sobre a modalidade, moeda e o montante de constituição do depósito, assim como as comissões e despesas associadas.
Quando aplicável, devem ser indicados o prazo do depósito e as condições de mobilização antecipada, a taxa de remuneração, a forma de cálculo de juros e o seu pagamento assim como o regime fiscal. Caso se trate de um depósito estruturado, o banco deve entregar um documento de informação fundamental (DIF).
Tome Nota:
Um depósito estruturado é um depósito a prazo remunerado de acordo com a evolução de instrumentos financeiros ou de variáveis económicas ou financeiras. Por exemplo, o preço de uma ação ou de um cabaz de ações, o valor de índices acionistas ou a cotação de taxas de câmbio.
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