fundos de oportunidade e de emergência

Fundo de oportunidade: em que consiste e como criar o seu?

O Banco e Eu

Assegurar uma poupança pode ter objetivos e resultados diferentes O que distingue os fundos de oportunidade e de emergência? 12-01-2022

Tempo estimado de leitura: 8 minutos

Saiba como constituir um fundo de oportunidade, para que serve e o que o distingue de um fundo de emergência.

Quantas vezes pensou que se tivesse dinheiro de lado investia naquele produto financeiro ou no negócio que alguém lhe propôs? Ou então que comprava a televisão que anda há meses a namorar e que está agora em promoção? É precisamente para estas circunstâncias que serve um fundo de oportunidade.

As oportunidades surgem quase sempre de forma imprevisível e normalmente há uma janela de tempo limitada para que possam ser aproveitadas. Ter um fundo de oportunidade, permite-lhe dar resposta a essas situações em tempo útil. Saiba como funciona e o que o distingue do fundo de emergência.

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Fundo de emergência versus fundo de oportunidade

Um fundo de emergência destina-se a fazer face a imprevistos. Serve para acudir a despesas inesperadas, como por exemplo a reparação do carro ou um problema de saúde. Ou para fazer face a situações de desemprego ou de redução de rendimentos.

Um fundo de oportunidade, por seu lado, é uma reserva destinada a ocasiões que se lhe afigurem como oportunas. O termo está normalmente associado a investimentos, embora, num sentido mais abrangente, também se possa aplicar a qualquer outra situação com que se depare e que considere como uma oportunidade.

Os valores de cada fundo devem estar separados, sendo que não deverá gastar o fundo de emergência em situações de oportunidade.

O montante a colocar em cada um deles deriva da poupança que conseguir. Ou seja, deriva sempre da mesma fonte, os seus rendimentos. Por isso, importa definir qual dos dois é mais importante. E aí não há dúvidas – o fundo de emergência é prioritário. Assim, só depois de o ter constituído deverá começar a criar o seu fundo de oportunidade.

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Que valor deve ter cada um dos fundos?

O fundo de emergência deverá ter, pelo menos, o equivalente a seis meses de despesas correntes mensais. O ideal, no entanto, é que essa reserva seja o suficiente para cobrir um ano de gastos. 

Contabilize o que paga de renda ou prestação da casa, prestações de outros empréstimos que possa ter, alimentação, seguros, escolas das crianças, vestuário e gastos em luz, água, telecomunicações e transportes. Se as suas despesas mensais forem de 700 euros, ponha de lado 8 400 euros.

Já o fundo de oportunidade não tem um valor ideal, uma vez que depende de quanto quer aplicar e em quê, assim como do seu rendimento.

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É possível fazê-los em paralelo?

Embora a prudência aconselhe a constituí-los em sequência, ou seja, só começar o fundo de oportunidade após ter assegurado o fundo de emergência, nada o impede de os fazer em simultâneo.

Nesse caso, tem duas formas de o conseguir. Poupando mensalmente uma parte do seu salário ou aproveitando eventuais folgas, ou rendimentos extras.

Na primeira hipótese, se todos os meses destinar, por exemplo, 20% dos seus rendimentos à poupança, é dessa percentagem que terá de retirar o valor para ambos os fundos. O montante que irá dedicar a cada um deles vai depender dos seus objetivos ou do quanto já tem de parte no fundo de emergência.

Se o valor deste estiver já perto do equivalente a um ano de despesas, pode dedicar-lhe apenas um quarto dos 20% e os restantes 3/4 ao fundo de oportunidade. Mas se teve uma despesa inesperada e este estiver num valor muito baixo, inverta as proporções.

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No segundo caso, pode continuar a retirar mensalmente 20% do seu salário para o fundo de emergência e usar os subsídios de férias, Natal ou até mesmo o reembolso do IRS para constituir o fundo de oportunidade. A decisão é sua, o importante é que poupe e crie almofadas financeiras.

 

A regra dos 50 30 20

Esta regra permite gerir de forma eficiente o seu rendimento mensal, ao estabelecer as seguintes proporções:

  1. 50% para gastos com a casa (renda ou prestações de empréstimo à habitação), transportes, alimentação e despesas fixas, como são as faturas da água, luz, telefone e telemóvel, gás, internet, seguros, etc.;
  2. 30% para gastos não essenciais, como restaurantes, compras de roupa, despesas em lazer (cinema, museus, concertos, etc.) e cuidados pessoais (ginásio, estética, etc.);
  3. 20% para os objetivos de poupança (por exemplo, o fundo de emergência e o fundo de oportunidade).

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Onde guardar o dinheiro de cada fundo

Ter dinheiro parado é estar a perder dinheiro, já se sabe. No entanto, quer num caso quer no outro, e dada a finalidade a que se destinam estes fundos, não é aconselhável ter o dinheiro investido em produtos sem liquidez.

Ou seja, em produtos que não lhe permitam ter acesso ao dinheiro no imediato ou a muito curto prazo. É, aliás conveniente que essas aplicações ou produtos sejam mobilizáveis. Ou parte destas.

Depois, é importante ter em conta a garantia do capital. Afinal, trata-se de uma reserva financeira, pelo que é fundamental que não tenha risco associado.

Por fim, tenha também em conta que a taxa de rentabilidade deverá ser maior do que a taxa de inflação. Embora o principal objetivo não seja a rentabilização, só assim poderá garantir que o dinheiro que está a poupar (para uma emergência ou oportunidade) não irá perder valor.

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Onde investir o fundo de oportunidade

O destino a dar ao dinheiro que colocou de parte para uma oportunidade depende dos objetivos que traçou.

Se encontrou a casa que quer comprar, aplicar o fundo de oportunidade numa entrada implica ter de pedir menos dinheiro emprestado ao banco, o que será um bom negócio para si.

Também pode investir o dinheiro naquele novo depósito a prazo promocional, com uma taxa de juro mais alta, ou aproveitar momentos em que o mercado está em baixa para investir num fundo imobiliário. Tudo depende de si e do que considerar como oportunidade.

Mas não se esqueça, assim que aplicar o dinheiro, este deixou de estar no fundo. Pelo que é importante que comece de imediato a constituir outro.

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