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Como calcular o valor e a duração do subsídio de desemprego

Trabalho

Sendo uma solução de recurso para garantir rendimento numa situação desemprego, tem limites no valor e na duração. Confira quais. 20-12-2021

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

Ficou desempregado? Saiba como calcular o montante e a duração do subsídio de desemprego.

Se reúne as condições necessárias para solicitar este apoio, explicamos-lhe quais os passos a seguir para calcular o valor e a duração do subsídio de desemprego.
O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída pela Segurança Social aos trabalhadores que perderam o emprego de forma involuntária para compensar a falta de rendimentos.

Para saber se tem direito a este apoio e quais os passos a seguir para o requerer, consulte este artigo do Saldo Positivo.

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Como calcular o valor do subsídio de desemprego?

O valor do subsídio de desemprego é calculado de acordo com os rendimentos do trabalhador e corresponde a 65% da sua remuneração de referência.

Para apurar a remuneração de referência, somam-se as remunerações (brutas) dos primeiros 12 dos 14 meses anteriores, incluindo os subsídios de férias e de Natal. A contagem é feita a partir do mês anterior ao da data do desemprego. Depois divide-se o resultado por 12.

Para chegar ao montante mensal do subsídio de desemprego, é necessário multiplicar o valor da remuneração de referência por 0,65.

Em seguida, terá de confirmar se o valor obtido se encontra dentro dos limites estabelecidos. Recorde-se que existe um montante mínimo e um montante máximo para o valor do subsídio de desemprego e que este, em nenhuma circunstância, pode ser superior à remuneração de referência líquida.

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Limites ao montante do subsídio de desemprego em 2021

 

Mínimo: O valor mensal do subsídio de desemprego não pode ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2021 é de 438,81 euros, salvo nos casos em que a remuneração de referência é mais baixa do que este montante.

Para as pessoas que fiquem desempregadas a partir deste ano (2021) e que ganhem, pelo menos, o equivalente ao salário mínimo nacional (665 euros), o limite mínimo do subsídio de desemprego é aumentado para 504,63 euros, o equivalente a 1,15 IAS.

Máximo: O subsídio de desemprego também não pode ser superior a duas vezes e meia o valor do IAS (ou seja, 1 097,03 euros em 2021), nem ultrapassar 75% da remuneração de referência líquida que serviu de base de cálculo ao subsídio.

Leia também: Novo limite mínimo do subsídio de desemprego: quem pode beneficiar?

 

O próximo passo é, então, calcular o valor líquido da remuneração de referência, isto é, a remuneração de referência menos os descontos de IRS (retenção na fonte) e as contribuições para a Segurança Social (11%).

Por último, basta multiplicar o valor apurado por 0,75 para obter o montante a receber de subsídio de desemprego.

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Exemplo de cálculo para um trabalhador com um salário de 800 euros

Vejamos, a título de exemplo, os passos para calcular o subsídio de desemprego de um trabalhador solteiro, sem filhos e cujo salário bruto é de 800 euros.

1.º Apurar o valor da remuneração de referência
Salário bruto x 14 / 12 meses = 800 euros x 14 / 12 meses = 933,33 euros

2.º Calcular o valor mensal do subsídio de desemprego
Remuneração de referência x 0,65 = 933,33 euros x 0,65 = 606,66 euros

3.º Calcular o valor líquido da remuneração referência
Remuneração de Referência – (contribuição para a Segurança Social (11%) + taxa de IRS (neste caso é de 11,4%) = 933,33 euros – (102,67 euros + 106,40 euros) = 724,26 euros

4.º Calcular 75% do valor líquido da remuneração de referência:
Valor líquido da remuneração de referência x 0,75 = 724,26 euros x 0,75 = 543,20 euros.

Neste exemplo, o trabalhador receberia um valor mensal de subsídio de desemprego de 543,20 euros.

 

Majoração do subsídio de desemprego

O valor diário deste apoio social é majorado em 25% nas seguintes situações:

  1. Quando, no mesmo agregado familiar, cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a seu cargo.
  2. Quando no agregado monoparental, o parente único esteja a receber subsídio de desemprego.

Esta majoração depende de requerimento e de prova das condições de atribuição

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Qual a duração do subsídio de desemprego?

A duração do subsídio de desemprego depende da idade do trabalhador, à data do desemprego, e do tempo de descontos para a Segurança Social desde a última vez que esteve desempregado e a receber subsídio. 

Por exemplo, se tem 30 anos e fez descontos durante um ano, desde a última situação de desemprego, terá subsídio durante 6 meses (180 dias). Haverá ainda um acréscimo de 30 dias de subsídio por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.

Para avaliar a sua situação concreta, consulte a tabela abaixo:

Idade

Tempo de descontos
para a Segurança Social

Duração do subsídio de desemprego

Acréscimo
(por cada 5 anos de descontos nos últimos 20)

Menos de 30 anos

Menos de 15 meses

150 dias

30 dias

Entre 15 e menos de 24 meses

210 dias

24 meses ou mais

330 dias

De 30 a 39 anos

Menos de 15 meses

180 dias

30 dias

Entre 15 e menos de 24 meses

330 dias

24 meses ou mais

420 dias

De 40 a 49 anos

Menos de 15 meses

210 dias

45 dias

Entre 15 e menos de 24 meses

360 dias

24 meses ou mais

540 dias

50 anos ou mais

Menos de 15 meses

270 dias

60 dias

Entre 15 e menos de 24 meses

480 dias

24 meses ou mais

540 dias

Tome Nota:

Os subsídios de desemprego que terminem em 2021 são, excecionalmente, prolongados por 6 meses. Uma medida implementada pelo Governo devido aos efeitos da pandemia de COVID-19.

 

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Duração pode ser diferente para quem já trabalhava antes de 2012

As condições de atribuição do subsídio de desemprego mudaram a 1 de abril de 2012. Ou seja, para quem, a 31 de março de 2012, já trabalhava há tempo suficiente para aceder ao subsídio, mas nunca esteve desempregado desde então, a duração do subsídio de desemprego pode ser diferente do que consta na tabela acima.

Nestes casos, o período de concessão será o que a lei determinava àquela data (pode consultar a tabela no site da Segurança Social ou o que entrou em vigor em 1 de abril de 2012, consoante o que for mais favorável ao trabalhador).

Para isso não é necessário fazer qualquer requerimento especial. A Segurança Social garante, de forma automática, os prazos de concessão que lhe forem mais vantajosos.

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