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Subsídio de desemprego parcial: em que consiste e a quem se destina?

Trabalho

Caso encontre uma ocupação, é possível conciliar esse salário com o seu subsídio de desemprego. Explicamos como o pode garantir. 19-05-2021

O subsídio de desemprego parcial visa apoiar os trabalhadores desempregados no regresso ao mercado de trabalho. Saiba em que termos.

O subsídio de desemprego parcial destina-se aos trabalhadores que tenham requerido ou estejam a receber o subsídio de desemprego ao mesmo tempo que recebem rendimentos profissionais.

Se à data em que ficou desempregado de forma involuntária, encontrar um outro emprego por conta de outrem, a tempo parcial, ou se passar a exercer uma atividade independente, pode exercer esta atividade, e ainda assim, solicitar o subsídio de desemprego parcial.

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Deve garantir, contudo, que os rendimentos provenientes da atividade que mantém a tempo parcial ou como independente sejam inferiores ao valor do subsídio de desemprego.

Este subsídio abrange também aqueles trabalhadores que, a receber subsídio de desemprego, comecem a trabalhar por conta de outrem a tempo parcial ou como independentes (depois de abrir atividade nas Finanças). Também neste caso, os rendimentos têm de ser inferiores ao valor do subsídio de desemprego.

Em qualquer uma das situações, o exercício da atividade a tempo parcial nunca poderá ser na entidade que o despediu e que determinou a atribuição do subsídio de desemprego.

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Qual o valor do subsídio de desemprego parcial?

O valor do subsídio de desemprego parcial corresponde à diferença entre o montante do subsídio de desemprego, acrescido de 35%, e o valor que recebe pela atividade a tempo parcial.

Se a atividade que mantém for a título de trabalho independente, então o valor do subsídio de desemprego parcial corresponde à diferença entre o subsídio de desemprego acrescido de 35% e o valor do rendimento anual relevante a dividir por 12 meses.

Para apurar o rendimento anual relevante, considera-se 70% do valor dos serviços prestados ou 20% do valor das vendas de mercadorias e de produtos, assim como das prestações de serviços - no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas -, auferidos no ano civil imediatamente anterior.

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Vejamos um exemplo concreto:

Vamos supor que estava a receber 900 euros de subsídio de desemprego e arranjou um trabalho por conta de outrem a tempo parcial que lhe rende mensalmente 400 euros. Neste caso, o subsídio de desemprego parcial seria calculado da seguinte forma:

 

  1. 900 euros x 35% = 315 euros
  2. 900 euros + 315 euros = 1 215 euros
  3. 1215 euros - 400 euros = 815 euros

 

Ou seja, iria passar a receber 815 euros mensais pelo subsídio de desemprego parcial.

Se a sua atividade a tempo parcial for a título independente, então as contas a fazer seriam diferentes. Vejamos o exemplo.

Está a receber 900 euros de subsídio de desemprego e tem um volume de vendas anual de 15 000 euros:

  1. 900 euros x 35% = 315 euros
  2. 900 euros + 315 euros = 1 215 euros
  3. 15 000 euros x 20% / 12 = 250 euros (o valor do rendimento anual relevante é de 20% das vendas e o valor mensal do rendimento relevante resulta da partição pelos 12 meses)
  4. 1 215 euros - 250 euros = 965 euros

 

Ou seja, iria passar a receber 965 euros mensais pelo subsídio de desemprego parcial.

 

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Mas atenção. Como uma das condições para aceder ao subsídio de desemprego parcial prende-se com o facto de o seu valor não poder ultrapassar o montante do subsídio de desemprego, neste caso concreto continuaria a ganhar os 900 euros.

A este respeito, importa saber que o valor do subsídio só não é reduzido nos seguintes casos:

  1. Se o montante do subsídio de desemprego acrescido de 35% for inferior ao salário mínimo nacional (665 euros);
  2. Se a soma do subsídio de desemprego parcial com a retribuição do part-time (ou com o rendimento relevante) for inferior ao salário mínimo nacional.

 

Tome Nota:

Terá direito ao subsídio de desemprego parcial no curso do trabalho, a tempo parcial ou da atividade independente, e enquanto mantiver direito ao subsídio de desemprego.

 

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Como pedir o subsídio de desemprego parcial?

Como informa a Segurança Social, não é necessário requerer formalmente (através de formulário) este subsídio.

Deve, porém, apresentar, no prazo de 90 dias, junto dos serviços da Segurança Social, o contrato de trabalho a tempo parcial, com indicação da remuneração. No caso de se tratar de atividade independente, deve identificar o tipo de atividade e fazer prova do rendimento ilíquido.

Estes 90 dias são consecutivos e começam a contar a partir da data em que começou a trabalhar ou a partir da data do requerimento do subsídio de desemprego. Consoante a atividade seja iniciada no decurso do período de concessão do subsídio de desemprego ou já exercida antes da situação de desemprego.

A entrega destas provas fora do prazo de 90 dias implica a redução do período de concessão do subsídio de desemprego parcial.

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Quais as vantagens de aceitar trabalho a tempo parcial durante o período do subsídio de desemprego?

Ainda que esteja a receber subsídio de desemprego, o nosso conselho é que não fique à espera de terminar o prazo de concessão deste apoio para começar a preocupar-se com o seu futuro.

Apesar dos desafios com que se deparam muitos trabalhadores, o amanhã certamente trará melhores oportunidades a quem estiver apto a ultrapassá-los. Lembre-se que o mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e a exigir perfis de competências cada vez mais alargados.

Por isso, se encontrar uma oportunidade de trabalho a tempo parcial, aproveite-a! Continue a manter-se ativo, integrado, a adquirir novas competências, a alargar a sua rede de contactos e a construir currículo. Quem sabe, não será este exercício que o ajudará a encontrar novas e melhores oportunidades?

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