Adotar uma criança

Quero adotar uma criança: o que devo fazer?

Leis e Impostos

Adotar uma criança pode ser um processo longo e algo complexo. Resumimos o essencial para que saiba os passos a dar. 07-04-2022

Tempo estimado de leitura: 10 minutos

A decisão de adotar uma criança deve ser ponderada e, para que a adoção possa avançar, há uma série de condições que devem ser cumpridas. Trata-se de um processo gradual, com diferentes etapas, que pode demorar vários anos a concluir. 

Entre a manifestação da vontade de adotar e o momento em que a criança ou jovem é plenamente integrado na família, há que ultrapassar, por exemplo, a avaliação por parte das entidades competentes, formação específica e um período de convivência.

Antes de iniciar o processo de adoção é fundamental perceber se existem todas as condições, incluindo económicas, para receber uma criança. 

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A adoção é definitiva e não pode existir revogação, nem mesmo por acordo entre o adotante e o adotado. A partir desse momento a criança ou jovem passa a ter os mesmos direitos que teria um filho biológico e perde a ligação à família de origem, deixando mesmo de usar os seus apelidos para passar a usar os da família adotante. 

Em algumas situações, a pedido do adotante e com a permissão do tribunal, é possível mudar o nome próprio do adotado. 

Tome Nota:

Mesmo que tenha filhos biológicos, a criança que adotar passará a ter os mesmos direitos sucessórios (isto é, na herança) que os outros filhos.

O que diz a lei

A Lei n.º 143/2015 estabelece o Regime Jurídico do Processo de Adoção. Já a Lei n.º 2/2016 elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e outras relações jurídicas familiares, permitindo a adoção a pessoas em união de facto e a casais do mesmo sexo.

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Quem pode adotar?

A lei estabelece alguns limites à adoção relacionados com a idade dos adotantes e a sua situação económica.

Permite que a adoção seja feita por duas pessoas, se forem casadas ou a viver em união de facto há mais de 4 anos, e desde que ambas tenham mais de 25 anos. Uma pessoa também pode adotar, individualmente, se tiver mais de 30 anos ou, caso o adotado seja filho do cônjuge, se tiver mais de 25 anos.

Acima dos 60 anos só pode adotar uma criança ou jovem se este lhe tiver sido confiado antes de atingir essa idade ou se for filho do cônjuge. Exceto em casos especiais, adotado e adotante não podem ter mais de 50 anos de diferença.

Podem ser adotados menores de 15 anos. Este limite de idade sobe para 16, caso sejam filhos do cônjuge do adotante ou se não forem emancipados e tiverem sido confiados aos adotantes antes de terem atingido os 15 anos.

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Condições económicas

 Além da idade, é tida em conta a situação financeira de quem pretende adotar. A Segurança Social, no Guia Prático sobre Adoção explica que “as condições económicas e habitacionais do candidato também são avaliadas”.

A entidade que gere o processo de adoção refere que os rendimentos dos candidatos terão que ser os “necessários e suficientes” para assegurar todas as despesas (como educação, saúde, lazer e outras) que envolvem o crescimento de uma criança.

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No que respeita à habitação, e além das condições mínimas de habitabilidade e higiene (como saneamento básico, água e luz), há que salvaguardar um quarto, mesmo que partilhado com outra criança, para receber o menor. 

Além disso, só poderá haver adoção quando:

  1. Corresponda ao superior interesse da criança;
  2. Existam motivos legítimos;
  3. Traga vantagens reais para o adotado;
  4. Não obrigue os outros filhos da pessoa que pretende adotar a sacrifícios injustos;
  5. Adotante e a criança tenham condições para criar laços semelhantes aos que existem entre pais e filhos biológicos.

 

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Como se desenrola o processo de adoção?

Após apresentar a candidatura, e assim que for aceite como pessoa com idoneidade para adotar, passa a integrar uma lista nacional de candidatos à adoção, que será consultada pelos técnicos das equipas de adoção.

Após análise, e quando se verifica que existe uma correspondência entre as características de uma criança com as pretensões de um candidato, é feita uma proposta de adoção. Caso esta seja aceite, começa o período de transição. Durante esta fase os candidatos e as crianças vão conhecer-se, para que se possa avaliar se conseguem estabelecer uma ligação afetiva.

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Este período de convivência é acompanhado pelos serviços de adoção. Se foram criados laços afetivos, os adotantes pedem ao Tribunal que, através de sentença, torne a relação de filiação definitiva. A sentença do tribunal conclui o processo de adoção.

O processo de preparação, avaliação, seleção e acompanhamento dos candidatos é gratuito. Ficarão por conta dos candidatos eventuais despesas com viagens ou alojamento, assim como  as despesas com a criança a partir do momento que iniciam a fase da convivência.

Como adotar no estrangeiro?

Se pretende adotar uma criança que reside no estrangeiro, terá de passar por um processo idêntico ao da adoção nacional. Neste caso a avaliação vai incidir também sobre a aptidão para lidar com as diferenças culturais. Neste tipo de adoção é necessário ter em conta os procedimentos e legislação de países diferentes, assim como as convenções internacionais que regulamentam as adoções entre países e combatem o tráfico de menores. Para saber mais, pode começar por consultar esta página e seguir os passos indicados.

 

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O que fazer para adotar: os 9 passos a dar

Se cumpre as condições necessárias e quer avançar para a adoção, veja quais são as 9 etapas a percorrer.

 

1. Falar com a Segurança Social

Será através da Segurança Social que todo o processo vai ser tratado. Por isso deve começar por dirigir-se a um serviço da Segurança Social da zona onde vive e manifeste a sua vontade de adotar uma criança. Será conveniente agendar o atendimento através dos canais que a entidade disponibiliza.

Pode tratar de processos de adoção nos seguintes locais:

  1. Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, cujos contactos encontra nesta página;
  2. Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (se residir na Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira);
  3. Instituto da Segurança Social dos Açores;
  4. Instituto de Segurança Social da Madeira.

 

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2. Fazer a formação necessária

Os candidatos a um processo de adoção têm de participar numa sessão informativa do Plano de Formação para a Adoção, em que recebem toda a informação sobre os objetivos da adoção, condições, procedimentos e documentos exigidos para formalizar o pedido.

3. Entregar a sua candidatura

O passo seguinte passa pela entrega da candidatura nos serviços de adoção da Segurança Social da zona onde vive. Para ter a certeza de que não se esqueceu de nada, pode conferir no site ePortugal a lista da documentação necessária. Após a entrega vai receber um certificado de candidatura.

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4. Avaliação das condições

Durante esta etapa, que dura no máximo seis meses, é feita uma avaliação social e psicológica dos candidatos. Esta avaliação consiste em entrevistas, testes psicológicos, visita domiciliária e outras formas que permitem perceber se reúnem todas as condições necessárias para adotar. 

Terão ainda de participar numa segunda ação de formação para ajustar as suas expectativas à realidade das crianças em situação de adotabilidade. Terminada a avaliação, a candidatura é aprovada ou rejeitada. Caso a resposta seja negativa, os candidatos podem consultar o processo e apresentar novos documentos ou argumentos.

 

5. Entrada na lista de espera

Os candidatos aprovados são inscritos na lista nacional de candidatos à adoção, que é consultada pelos técnicos da Segurança Social quando há crianças para adoção.

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6. Proposta de adoção

Se as características de uma criança por adotar coincidirem com as capacidades e o pedido de um candidato, a Segurança Social faz uma proposta de adoção, fornecendo todas as informações para que possa tomar a decisão.

Pode ter de aguardar algum tempo até que a proposta surja. Tudo depende das características da criança que se deseja adotar, do número de crianças em situação de adotabilidade com essas características e do número de candidatos selecionados para adotar.

7. Convivência

Aceitando a proposta, os adotantes e a criança vão conhecer-se e conviver, para que ambos percebam se conseguem criar laços afetivos. Esta fase de transição é acompanhada pelos técnicos dos serviços de adoção, que também apoiam e avaliam a integração da criança na sua nova família.

Habitualmente, este período de convivência com a criança (ou pré-adoção) tem a duração de 6 meses.

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8. Pedido ao tribunal

Caso o período de transição corra bem, o processo está perto de ficar concluído. O próximo passo é pedir ao tribunal que reconheça definitivamente a criança como filha da pessoa ou do casal.

9. Adoção finalizada

A sentença do tribunal encerra o processo. A criança ou jovem passa, oficialmente, a fazer parte da família. Caso a família pretenda, pode continuar a receber acompanhamento dos técnicos dos serviços de adoção, para que possam ajudar nos desafios da convivência familiar.

Apoios financeiros

A Segurança Social concede apoios financeiros destinados a compensar a perda de rendimentos de trabalho no período em que os pais ficam em casa para acompanhar os filhos que acabaram de adotar. O subsídio por adoção, o subsídio social por adoção e o subsídio por adoção por licença alargada são semelhantes às licenças parentais a que os pais têm direito quando os filhos nascem.

Tome Nota:

O livro Adotar em Portugal, um Guia para Futuros Pais, da jornalista Ana Kotowicz pode ser uma ajuda importante neste processo. A autora, que adotou duas crianças, partilha nesta obra a sua experiência e explica o que esperar em cada etapa do processo.

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