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A atualização das rendas para habitação não é obrigatória. Mas em 2026, os senhorios que assim o decidirem podem contudo fazê-lo até determinado limite. Este ano, o limite é de 2,24% - conforme o coeficiente de atulização em vigor.
Nos casos em que não ocorreu qualquer aumento nos últimos três anos, a subida da renda pode ultrapassar os 11% que decorrem daqueles coeficientes acumulados.
Saiba qual o papel deste coeficiente de atualização de rendas no cálculo dos valores e restantes alterações em vigor em 2026.
Como é feita a atualização das rendas?
Regra geral, senhorios e inquilinos acordam as condições de atualização da renda, deixando-as expressas no contrato de arrendamento.
Caso nada fique definido, a renda pode ser atualizada pelos senhorios até ao limite dos coeficientes de atualização em vigor todos os anos. Porém, só pode ocorrer atualização da renda um ano após o início do contrato ou da última atualização.
Por exemplo, se o seu contrato de arrendamento começou em fevereiro de 2025, só em fevereiro de 2025 é que o senhorio pode aumentar o valor da renda. As atualizações posteriores só podem ocorrer um ano após o último aumento.
Regras para comunicação de aumento da renda
O senhorio deve comunicar a atualização da renda, por escrito, em carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias e menção da data a partir da qual a atualização ocorre. Além do valor atualizado, deve indicar o coeficiente assim como outros fatores para o cálculo. Se as contas do senhorio não estiverem corretas devido, por exemplo, à aplicação de um coeficiente incorreto, o inquilino pode contestar. Neste caso, deve enviar a sua argumentação ao senhorio igualmente por carta registada com aviso de receção e no prazo máximo de 30 dias.
Coeficiente de atualização das rendas: o que é?
É um indicador utilizado no arrendamento para calcular o aumento anual. Este valor resulta da variação do Índice de Preços do Consumidor (IPC), registada nos últimos 12 meses, sem incluir habitação, com base nos dados disponíveis a 31 de agosto de cada ano.
O coeficiente é apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano. O senhorio pode aplicá-lo a partir do início do ano seguinte.
Em 2026, o coeficiente a aplicar é de 1,0224, o que se traduz num aumento das rendas de 2,24%, após a aplicação da fórmula seguinte.
Percentagem de aumento = (Coeficiente − 1) × 100
A aplicação deste coeficiente resulta conforme explicamos.
(1,0224−1) × 100 = 2,24%
Na prática, este coeficiente indica que, por cada 100 euros de renda, os senhorios podem pedir mais 2,24€ por mês.
Ainda assim, caso não tenha aumentado a renda nos últimos três anos, o senhorio pode beneficiar de coeficientes passados, podendo resultar esse aumento já acima dos 11% (o limite em 2025 foi de 11%).
Contratos celebrados antes de 1990
As rendas de casas com contrato de arrendamento habitacional celebrado antes de 1990, que não transitaram para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) passaram a poder ser aumentadas mediante um regime especial de atualização de rendas, conforme os artigos 30º a 56º do NRAU.
Na tabela abaixo figura a evolução deste indicador ao longo da última década.
2016 | 1,0016 |
2017 | 1,0054 |
2018 | 1,0112 |
2019 | 1,0115 |
2020 | 1,0051 |
2021 | 0,9997 |
2022 | 1,0043 |
2023 | 1,02 |
2024 | 1,0694 |
2025 | 1,0216 |
Tome Nota:
Caso o senhorio tenha suportado despesas com obras de remodelação ou restauro profundos do imóvel, comprovadas pela Câmara Municipal, a renda do próximo contrato a registar nas Finanças pode refletir esse encargo. Para estes casos, além da subida de 2,24%, é permitida uma subida adicional da renda até 15%.
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Como se calcula a atualização das rendas?
Para saber qual o valor de atualização da renda, com base no coeficiente de atualização anual, multiplique o valor atual da renda por 1,0224 (ou por 2,24%). Em 2026:
- Renda de 600€: aumento = 600 × 0,0224 = 13,44€ (nova renda será de 613,44€)
- Renda de 800€: aumento = 800 × 0,0224 = 17,92€ (nova renda será de 817,92€)
- Renda de 1000€: aumento = 1 000 × 0,0224 = 22,40€ (nova renda será de 1 022,40€)
A Lei determina, ainda, que seja feito o arredondamento para a unidade de cêntimo imediatamente superior.
Quais as deduções previstas
Em 2026, a dedução das rendas no IRS pelo arrendatário passa a ter o limite anual de 750€ ( para as rendas pagas em 2026 e mais 50€ que em 2025). As contas estão previstas na Lei em vigor que tem ainda um regime transitório, A dedução vai aumentar progressivamente em 2027 para 800 euros.
No entanto, no âmbito das medidas preparadas para o OE 2026, o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta que aponta para um teto superior. Ou seja, 900€ em 2026 e 1 000€ em 2027, associada aos incentivos à habitação com rendas moderadas. A medida aguarda publicação em Diário da República para produzir efeitos.
Em 2026 (IRS de 2025), esta dedução limite das rendas de casa pelos arrendatários é ainda de 700€.
Apoios às rendas para habitação
A renda da casa consome muitas vezes a maior fatia do orçamento familiar. Por isso, o Estado criou uma série de programas de apoio às famílias com mais necessidades económicas:
- Para as famílias cuja renda representa uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, é concedido um Apoio Extraordinário à Renda no valor máximo de 200 euros. Este subsídio é reavaliado anualmente e atribuído até 31 de dezembro de 2028. Aplica-se, em regra, a contratos de arrendamento e subarrendamento de habitação permanente registados na AT e celebrados até março de 2023 e para rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, entre outros critérios;
- O Programa Porta 65 Jovem apoia o arrendamento de residência permanente de jovens dos 18 aos 35 anos através do pagamento de uma percentagem do valor da renda;
- O Programa Porta 65+, uma nova modalidade de apoio ao arrendamento, independentemente da idade dos candidatos, destina-se a agregados com quebra de rendimentos superior a 20% relativamente aos três últimos meses ou ao período homólogo, e a famílias monoparentais;
- Programa de Arrendamento Acessível ou Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)
promove habitações com rendas abaixo do mercado e exige que a renda seja pelo menos 20% inferior a um valor de referência. Em contrapartida, os senhorios podem beneficiar de isenção de IRS ou IRC sobre essas rendas, desde que o contrato cumpra os requisitos do programa (incluindo, regra geral, prazo mínimo de 5 anos, com exceção para alojamento de estudantes do ensino superior).
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
